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Document 62007TB0092

Processo T-92/07 P: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Maio de 2008 — Frankin e o./Comissão ( Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Função Pública — Funcionários e agentes temporários — Pensão — Transferência dos direitos a pensão — Recurso manifestamente inadmissível — Recurso manifestamente improcedente )

JO C 171 de 5.7.2008, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/36


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Maio de 2008 — Frankin e o./Comissão

(Processo T-92/07 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Função Pública - Funcionários e agentes temporários - Pensão - Transferência dos direitos a pensão - Recurso manifestamente inadmissível - Recurso manifestamente improcedente»)

(2008/C 171/66)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jacques Frankin (Sorée, Bélgica) e os outros 482 funcionários e agentes temporários da Comissão das Comunidades Europeias cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representante: F. Frabetti, advogado)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Berardis-Kayser e D. Martin, agentes)

Objecto do processo

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 16 de Janeiro de 2007, Frankin e o./Comissão (F-3/06, ainda não publicado na Colectânea), no qual se pede a anulação desse acórdão.

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Jacques Frankin e os outros 482 funcionários e agentes temporários da Comissão cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão no âmbito da presente instância.


(1)  JO C 117 de 26.5.2007.


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