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Document 62007TB0018

Processo T-18/07: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 21 de Maio de 2008 — Kronberger/Parlamento ( Recurso de anulação — Acto relativo à eleição para o Parlamento Europeu — Prazo de recurso — Incompetência do Tribunal de Primeira Instância — Inadmissibilidade )

JO C 171 de 5.7.2008, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/35


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 21 de Maio de 2008 — Kronberger/Parlamento

(Processo T-18/07) (1)

(«Recurso de anulação - Acto relativo à eleição para o Parlamento Europeu - Prazo de recurso - Incompetência do Tribunal de Primeira Instância - Inadmissibilidade»)

(2008/C 171/64)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hans Kronberger (Viena, Áustria) (Representante: W. Weh, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: H. Krück, N. Lorenz e M. Windisch, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão do Parlamento Europeu, de 28 de Abril de 2005, que indeferiu a reclamação do recorrente relativa à eleição de Andreas Mölzer como deputado ao Parlamento Europeu, apresentada em conformidade com as disposições do artigo 12.o do Acto de 20 de Setembro de 1976 relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo.

Parte decisória

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Hans Kronberger é condenado nas despesas, incluindo nas despesas relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 69 de 24.3.2007.


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