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Document 62007TA0446

    Processo T-446/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Setembro de 2009 — Royal Appliance International/IHMI — BSH Bosch und Siemens Hausgeräte (Centrixx) [ Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Centrixx — Marca nominativa nacional anterior sensixx — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  40/94 (actual artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  207/2009) ]

    JO C 256 de 24.10.2009, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.10.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 256/25


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Setembro de 2009 — Royal Appliance International/IHMI — BSH Bosch und Siemens Hausgeräte (Centrixx)

    (Processo T-446/07) (1)

    («Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Centrixx - Marca nominativa nacional anterior sensixx - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)»)

    2009/C 256/45

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Royal Appliance International GmbH (Hilden, Alemanha) (Representantes: K.-J. Michaeli e M. Schork, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: S. Schäffner e B. Schmidt, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH (Munique, Alemanha) (Representante: S. Biagosch, advogado)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Outubro de 2007 (processo R 572/2006-4) relativa a um processo de oposição entre a BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH e a Royal Appliance International GmbH.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Royal Appliance International GmbH é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 37 de 9.2.2008


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