This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62007TA0312
Case T-312/07: Judgment of the General Court of 12 October 2011 — Dimos Peramatos v Commission (Financial contribution granted for an environmental project — LIFE — Decision to recover in part the amount paid out — Determination of the obligations of the recipient undertaken in the financed project — Legitimate expectations — Obligation to state reasons)
Processo T-312/07: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Outubro de 2011 — Dimos Peramatos/Comissão ( «Contribuição financeira concedida a um projecto no domínio do ambiente — LIFE — Decisão de recuperação parcial do montante pago — Determinação das obrigações do beneficiário assumidas no quadro do projecto financiado — Confiança legítima — Dever de fundamentação» )
Processo T-312/07: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Outubro de 2011 — Dimos Peramatos/Comissão ( «Contribuição financeira concedida a um projecto no domínio do ambiente — LIFE — Decisão de recuperação parcial do montante pago — Determinação das obrigações do beneficiário assumidas no quadro do projecto financiado — Confiança legítima — Dever de fundamentação» )
JO C 347 de 26.11.2011, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
|
26.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 347/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Outubro de 2011 — Dimos Peramatos/Comissão
(Processo T-312/07) (1)
(Contribuição financeira concedida a um projecto no domínio do ambiente - LIFE - Decisão de recuperação parcial do montante pago - Determinação das obrigações do beneficiário assumidas no quadro do projecto financiado - Confiança legítima - Dever de fundamentação)
2011/C 347/40
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Dimos Peramatos (Perama, Grécia) (representantes: G. Gerapetritis e P. Petropoulos, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: M. Condou-Durande e A.-M. Rouchaud-Joët, agentes, assistidos por A. Somou, advogado)
Objecto
Recurso tendo por objecto a anulação ou, subsidiariamente, a alteração da decisão E(2005) 5361 da Comissão, de 7 de Dezembro de 2005, relativa à nota de débito n.o 3240504536, dirigida ao Dimos Peramatos (município de Perama) para recuperação da contribuição financeira paga pela Comissão no quadro da subvenção concedida ao Dimos Peramatos pela decisão C(97)/1997/final/29 da Comissão, de 17 de Julho de 1997.
Dispositivo
|
1. |
É negado provimento ao recurso. |
|
2. |
O Dimos Peramatos suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia, incluindo as despesas relativas aos processo de medidas provisórias. |