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Document 62007CB0323
Case C-323/07: Order of the Court (Seventh Chamber) of 10 April 2008 (reference for a preliminary ruling from the Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia (Italy)) — Termoraggi SpA v Comune di Monza (Public procurement — Public service and public supply contracts — Award without call for tenders — Award by a local authority to an undertaking whose capital it controls)
Processo C-323/07: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia — Itália) — Termoraggi SpA/Comune di Monza (Contratos públicos — Contratos públicos de serviços — Adjudicação sem concurso público — Adjudicação por uma colectividade territorial a uma empresa da qual detêm o capital)
Processo C-323/07: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia — Itália) — Termoraggi SpA/Comune di Monza (Contratos públicos — Contratos públicos de serviços — Adjudicação sem concurso público — Adjudicação por uma colectividade territorial a uma empresa da qual detêm o capital)
JO C 171 de 5.7.2008, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/11 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia — Itália) — Termoraggi SpA/Comune di Monza
(Processo C-323/07) (1)
(Contratos públicos - Contratos públicos de serviços - Adjudicação sem concurso público - Adjudicação por uma colectividade territorial a uma empresa da qual detêm o capital)
(2008/C 171/19)
Língua do processo: italiano.
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia
Partes
Recorrente: Termoraggi SpA
Recorrida: Comuna di Monza
Interveniente: Acqua Gas Azienda Municipale (AGAM)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia — Interpretação do artigo 6.o da Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços (JO L 20, p. 1) — Âmbito de aplicação — Disposições nacionais que atribuem, sem sujeição aos procedimentos de celebração de contratos públicos previstos na directiva, a gestão das instalações de aquecimento de determinados imóveis municipais a uma empresa municipal.
Parte decisória
A Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços, e a Directiva 93/36/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento, não se aplicam a um contrato celebrado entre uma colectividade territorial e uma pessoa juridicamente distinta desta última, na hipótese em que, simultaneamente, a colectividade territorial exerce sobre a pessoa em causa um controlo análogo ao que exerce sobre os seus próprios serviços e essa pessoa realiza o essencial da sua actividade com a ou as colectividades que a detêm.
O artigo 6.o da Directiva 92/50 só é aplicável se existirem disposições legislativas, regulamentares e administrativas publicadas que confiram ao adjudicatário um direito exclusivo a respeito do objecto do contrato adjudicado.