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Document 62007CA0498

Processo C-498/07 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 3 de Setembro de 2009 — Aceites del Sur-Coosur, anteriormente Aceites del Sur/Koipe Corporación SL, Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Marca comunitária — Regulamento (CE) n. o  40/94 — Artigo 8. o , n. o  1, alínea b) — Marca figurativa La Española — Apreciação global do risco de confusão — Elemento determinante]

JO C 256 de 24.10.2009, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 256/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 3 de Setembro de 2009 — Aceites del Sur-Coosur, anteriormente Aceites del Sur/Koipe Corporación SL, Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo C-498/07 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Marca figurativa La Española - Apreciação global do risco de confusão - Elemento determinante)

2009/C 256/07

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Aceites del Sur-Coosur SA, anteriormente Aceites del Sur SA (representantes: J.-M. Otero Lastres e R. Jimenez Diaz, abogados)

Outras partes no processo: Koipe Corporación SL (representante: M. Fernández de Béthencourt, abogado), Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. García Murillo, agente)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 12 de Setembro de 2007, Koipe/IHMI e Aceites del Sur (La Española) (T-364/04), que reformou a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 11 de Maio de 2004 (processo R 1109/2000-4), no sentido de dar provimento ao recurso interposto pela recorrente na Câmara de Recurso e, por conseguinte, de julgar a oposição procedente

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Aceites del Sur-Coosur SA suportará, além das suas próprias despesas, as despesas da Koipe Corporación SL.

3.

O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 22, de 26.01.2008.


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