Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62006TA0205

    Processo T-205/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Maio de 2008 — NewSoft Technology/IHMI — Soft (Presto! BizCard Reader) ( Marca comunitária — Declaração de nulidade — Marca comunitária nominativa Presto! BizCard Reader — Marcas nacionais figurativas anteriores Presto — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. o , n. o  1, alínea b), e artigo 52. o , n. o  1, alínea a), do Regulamento (CE) n. o  40/94 )

    JO C 171 de 5.7.2008, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.7.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 171/31


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Maio de 2008 — NewSoft Technology/IHMI — Soft (Presto! BizCard Reader)

    (Processo T-205/06) (1)

    («Marca comunitária - Declaração de nulidade - Marca comunitária nominativa Presto! BizCard Reader - Marcas nacionais figurativas anteriores Presto - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

    (2008/C 171/56)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: NewSoft Technology Corp. (Taipei, Taiwan) (Representantes: M. Dirksen-Schwanenland, U. von Sothen e M. Di Stefano, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)

    Outras partes no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Soft, SA (Madrid, Espanha) (Representantes: A. Velázquez Ibáñez e P. Merino Baylos, advogados)

    Objecto do processo

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Maio de 2006 (processo R 601/2005-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Soft, SA e a NewSoft Technology Corp.

    Parte decisória

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A NewSoft Technology Corp. é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 237 de 30.9.2006.


    Top