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Document 62006CA0535

Processo C-535/06 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 3 de Setembro de 2009 — Moser Baer India Ltd/Conselho da União Europeia, Comissão das Comunidades Europeias, Committee of European CD-R and DVD+/-R Manufacturers (CECMA) [Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Dumping — Importações de discos compactos para gravação originários da Índia — Regulamento (CE) n. o  960/2003 — Cálculo do montante da subvenção susceptível de beneficiar de mesures de compensação — Determinação do prejuízo — Artigo 8. o , n. o  7, do Regulamento (CE) n. o  2026/97]

JO C 256 de 24.10.2009, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 256/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 3 de Setembro de 2009 — Moser Baer India Ltd/Conselho da União Europeia, Comissão das Comunidades Europeias, Committee of European CD-R and DVD+/-R Manufacturers (CECMA)

(Processo C-535/06 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Dumping - Importações de discos compactos para gravação originários da Índia - Regulamento (CE) n.o 960/2003 - Cálculo do montante da subvenção susceptível de beneficiar de mesures de compensação - Determinação do prejuízo - Artigo 8.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 2026/97)

2009/C 256/02

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Moser Baer India Ltd (representantes: K. Adamantopoulos, dikigoros, R. MacLean, Solicitor)

Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, e G. Berrisch, Rechtsanwalt), Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. van Vliet e T. Scharf, agentes), Committee of European CD-R and DVD+/-R Manufacturers (CECMA)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 4 de Outubro de 2006, Moser Baer India/Conselho da União Europeia (T-300/03), que negou provimento ao recurso de anulação do Regulamento (CE) n.o 960/2003 do Conselho, de 2 de Junho de 2003, que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de discos compacto para gravação (CD-R) originários da Índia (JO L 138, p. 1), na parte em que este se aplica à recorrente

Parte decisória

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Moser Baer India Ltd é condenada nas despesas.

3.

A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 69, de 24.03.2007


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