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Document 62004TA0122

Processo T-122/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Maio de 2009 — Outokumpu e Luvata/Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos tubos industriais de cobre — Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81. o CE — Fixação dos preços e repartição dos mercados — Coimas — Dimensão do mercado em causa — Circunstâncias agravantes — Reincidência )

JO C 153 de 4.7.2009, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/32


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Maio de 2009 — Outokumpu e Luvata/Comissão

(Processo T-122/04) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos tubos industriais de cobre - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição dos mercados - Coimas - Dimensão do mercado em causa - Circunstâncias agravantes - Reincidência»)

2009/C 153/61

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Outokumpu Oyj (Espoo, Finlândia); e Luvata Oy, anteriormente Outokumpu Copper Products Oy (Espoo) (representantes: J. Ratliff, barrister, F. Distefano e J. Luostarinen, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: É. Gippini Fournier, agente)

Objecto

Por um lado, anulação ou redução do montante da coima aplicada às recorrentes nos termos do artigo 2.o, alínea b), da Decisão C (2003) 4820 final da Comissão, de 16 de Dezembro de 2003, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o (CE) e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/38.240 — Tubos industriais), e, por outro, um pedido reconvencional da Comissão no sentido de aumentar o montante da referida coima

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Outokumpu Oyj e a Luvata Oy são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 118, de 30.4.2004.


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