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Document 62001TA0230
Joined Cases T-230/01 to T-232/01 and T-267/01 to T-269/01: Judgment of the Court of First Instance of 9 September 2009 — Diputación Foral de Álava and Others v Commission (State aid — Tax advantages granted by a territorial entity within a Member State — Reduction of the tax base for corporation tax — Decisions declaring aid schemes incompatible with the common market and requiring recovery of aid paid out — Trade association — Admissibility — Withdrawal of a plea in law — Classification as new aid or as existing aid — Principle of the protection of legitimate expectations — Principle of legal certainty — Principle of proportionality)
Processos T-230/01 a T-232/01 e T-267/01 a T-269/01: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2009 — Diputación Foral de Álava e o./Comissão (Auxílios de Estado — Benefícios fiscais atribuídos por uma entidade territorial de um Estado-Membro — Redução da base tributável do imposto sobre as sociedades — Decisões que declaram os regimes de auxílios incompatíveis com o mercado comum e ordenam a recuperação dos auxílios pagos — Associação profissional — Admissibilidade — Desistência de um fundamento — Qualificação de auxílios novos ou de auxílios existentes — Princípio de protecção da confiança legítima — Princípio da segurança jurídica — Princípio da proporcionalidade)
Processos T-230/01 a T-232/01 e T-267/01 a T-269/01: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2009 — Diputación Foral de Álava e o./Comissão (Auxílios de Estado — Benefícios fiscais atribuídos por uma entidade territorial de um Estado-Membro — Redução da base tributável do imposto sobre as sociedades — Decisões que declaram os regimes de auxílios incompatíveis com o mercado comum e ordenam a recuperação dos auxílios pagos — Associação profissional — Admissibilidade — Desistência de um fundamento — Qualificação de auxílios novos ou de auxílios existentes — Princípio de protecção da confiança legítima — Princípio da segurança jurídica — Princípio da proporcionalidade)
JO C 256 de 24.10.2009, p. 20–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/20 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2009 — Diputación Foral de Álava e o./Comissão
(Processos T-230/01 a T-232/01 e T-267/01 a T-269/01) (1)
(Auxílios de Estado - Benefícios fiscais atribuídos por uma entidade territorial de um Estado-Membro - Redução da base tributável do imposto sobre as sociedades - Decisões que declaram os regimes de auxílios incompatíveis com o mercado comum e ordenam a recuperação dos auxílios pagos - Associação profissional - Admissibilidade - Desistência de um fundamento - Qualificação de auxílios novos ou de auxílios existentes - Princípio de protecção da confiança legítima - Princípio da segurança jurídica - Princípio da proporcionalidade)
2009/C 256/34
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes no processo T-230/01: Território Histórico de Álava — Diputación Foral de Álava (Espanha); e Comunidad autónoma del País Vasco — Gobierno Vasco (Espanha) (representantes: inicialmente, R. Falcón Tella, depois Morales Isasi e I. Sáenz-Cortabarría Fernández, advogados)
Recorrentes no processo T-231/01: Território Histórico de Vizcaya — Diputación Foral de Vizcaya (Espanha); e Comunidad autónoma del País Vasco — Gobierno Vasco (representantes: inicialmente, R. Falcón Tella, depois Morales Isasi e I. Sáenz-Cortabarría Fernández, advogados)
Recorrentes no processo T-232/01: Território Histórico de Guipúzcoa — Diputación Foral de Guipúzcoa (Espanha); e Comunidad autónoma del País Vasco — Gobierno Vasco (representantes: inicialmente, R. Falcón Tella, depois Morales Isasi e I. Sáenz-Cortabarría Fernández, advogados)
Recorrente nos processos T-267/01 a T-269/01: Confederación Empresarial Vasca (Confebask) (Bilbau, Espanha) (representantes: Araujo Boyd, L. Ortiz Blanco e V. Sopeña Blanco, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente, J. Buendía Sierra, depois por F. Castillo de la Torre e C. Urraca Caviedes, agentes)
Intervenientes em apoio dos recorrentes no processo T-230/01: Cámara Oficial de Comercio e Industria de Álava (Espanha) (representantes: I. Sáenz-Cortabarría Fernández e Morales Isasi, advogados); Confederatión Empresarial Vasca (Confebask) (Bilbau, Espanha) (representantes: inicialmente, Araujo Boyd, L. Ortiz Blanco e V. Sopeña Blanco, advogados)
Intervenientes em apoio dos recorrentes no processo T-231/01: Cámara Oficial de Comercio, Industria y Navegación de Vizcaya (Espanha) (representantes: I. Sáenz-Cortabarría Fernández e Morales Isasi, advogados); Confederación Empresarial Vasca (Confebask) (Bilbau) (representantes: inicialmente, Araujo Boyd e R. Sanz, depois Araujo Boyd, L. Ortiz Blanco e V. Sopeña Blanco, advogados)
Intervenientes em apoio dos recorrentes no processo T-232/01: Cámara Oficial de Comercio, Industria y Navegación de Guipúzcoa (Espanha) (representantes: I. Sáenz-Cortabarría Fernández e Morales Isasi, advogados); Confederación Empresarial Vasca (Confebask) (Bilbau) (representantes: inicialmente, Araujo Boyd e R. Sanz, depois Araujo Boyd, L. Ortiz Blanco e V. Sopeña Blanco, advogados)
Intervenientes em apoio da recorrida: Comunidad autónoma de La Rioja (Espanha) (representantes: A. Bretón Rodriguez, J. M. Criado Gámez, I. Serrano Blanco, advogados)
Objecto
Nos processos T-230/01 e T-267/01, pedido de anulação da Decisão 2002/892/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2001, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha a favor de certas empresas recentemente criadas na província de Álava (JO L 314, p. 1), nos processos T-231/01 e T-268/01, pedido de anulação da Decisão 2002/806/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2001, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha a favor de certas empresas recentemente criadas na província de Biscaia (JO L 279, p. 35), e, nos processos T-232/01 e T-269/01, pedido de anulação da Decisão 2002/540/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2002, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha a favor de certas empresas recentemente criadas na província de Guipúzcoa (JO L 174, p. 31).
Parte decisória
1. |
Os processos T-230/01, T-231/01, T-232/01, T-267/01, T-268/01 e T-269/01 são apensados para efeitos de acórdão. |
2. |
É negado provimento aos recursos. |
3. |
Nos processos T-230/01 a T-232/01:
|
4. |
Nos processos T-267/01 a T-269/01, a Confebask suportará as suas próprias despesas e as apresentadas pela Comissão e pela Comunidad autónoma de La Rioja. |