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Document 52021IP0347

Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2021, sobre um velho continente a envelhecer — possibilidades e desafios relacionados com a política de envelhecimento após 2020 (2020/2008(INI))

JO C 99 de 1.3.2022, pp. 122–145 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 99/122


P9_TA(2021)0347

Envelhecimento do velho continente — possibilidades e desafios relacionados com a política de envelhecimento após 2020

Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2021, sobre um velho continente a envelhecer — possibilidades e desafios relacionados com a política de envelhecimento após 2020 (2020/2008(INI))

(2022/C 99/13)

O Parlamento Europeu,

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Tendo em conta os artigos 6.o, 153.o, 156.o e 174.o, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

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Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a «Carta»), nomeadamente os artigos 21.o, 23.o, 24.o, 25.o, 26.o, 31.o, 32.o, 33.o, 34.o e 35.o,

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Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,

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Tendo em conta o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia que declara que o princípio da não discriminação em função da idade constitui um princípio geral do direito da UE como um caso especial de igualdade de tratamento (1),

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Tendo em conta as conclusões do Conselho de 7 de Junho de 2010 sobre o envelhecimento ativo,

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Tendo em conta as conclusões do Conselho de 9 de setembro de 2020 sobre direitos humanos, participação e bem-estar das pessoas idosas na era da digitalização,

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Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU,

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Tendo em conta a Declaração Política e o Plano de Ação Internacional de Madrid sobre o Envelhecimento, adotado na Segunda Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento de 8-12 de abril de 2002,

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Tendo em conta a Declaração Ministerial adotada na Quarta Conferência Ministerial da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas sobre o Envelhecimento, realizada em Lisboa, em 22 de setembro de 2017, intitulada «Uma sociedade sustentável para todas as idades: aproveitar as perspetivas oferecidas por uma vida mais longa»,

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Tendo em conta o relatório da perita independente das Nações Unidas sobre o exercício de todos os direitos humanos por pessoas idosas, apresentado à 725a sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas em 21 de julho de 2020, sobre o impacto da doença do coronavírus (COVID-19) no exercício de todos os direitos humanos por pessoas idosas,

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Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais,

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Tendo em conta a Decisão n.o 940/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2011, sobre o Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações (2012) (2) e a comunicação original da Comissão sobre o tema, de 6 de setembro de 2010 (COM(2010)0462),

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Tendo em conta a recomendação do Conselho de 19 de dezembro de 2016, intitulada «Percursos de melhoria de competências: novas oportunidades para adultos» (3),

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Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2018, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (4),

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Tendo em conta as suas resoluções de 7 de setembro de 2010 sobre o papel das mulheres numa sociedade envelhecida (5) e 15 de novembro de 2018 sobre a prestação de cuidados na UE para uma igualdade de género melhorada (6),

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Tendo em conta a sua Resolução de 11 de novembro de 2010 sobre os desafios demográficos e a solidariedade entre gerações (7),

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Tendo em conta a sua Resolução de 26 de maio de 2016 sobre a pobreza: uma perspetiva de género (8),

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Tendo em conta a sua Resolução de 13 de setembro de 2016 sobre a criação de condições no mercado de trabalho favoráveis ao equilíbrio entre a vida pessoal e a vida profissional (9),

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Tendo em conta a sua Resolução de 14 de junho de 2017 sobre a necessidade de uma estratégia da UE para evitar e pôr fim às disparidades das pensões de reforma em função do género (10),

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Tendo em conta a sua Resolução de 14 de novembro de 2017 sobre a disponibilização dos instrumentos da política de coesão por parte das regiões para fazer face às alterações demográficas (11),

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Tendo em conta a sua posição aprovada em primeira leitura, em 28 de março de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o «Erasmus+», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1288/2013 (12),

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Tendo em conta a Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (13), bem como o princípio da não discriminação em razão da religião ou das convicções, de uma deficiência, da idade ou da orientação sexual, no que se refere ao emprego e à atividade profissional,

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Tendo em conta a proposta da Comissão de uma diretiva do Conselho, de 2 de julho de 2008, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual (COM(2008)0426) e a posição do Parlamento de 2 de abril de 2009 sobre a mesma (14),

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Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 12 de outubro de 2006 intitulada «O futuro demográfico da Europa — Transformar um desafio em oportunidade» (COM(2006)0571),

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Tendo em conta o relatório da Comissão de 15 de dezembro de 2006 intitulado «European Economy — the impact of ageing on public expenditure: projections for the EU-25 Member States on pensions, health care, long-term care, education and unemployment transfers (2004-2050)» [Economia Europeia — o impacto do envelhecimento na despesa pública: projeções para os Estados-Membros da UE-25 em matéria de pensões, cuidados de saúde, cuidados de longa duração, educação e transferências de desemprego (2004-2050)],

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Tendo em conta o relatório da Comissão e do Comité da Proteção Social aos Ministros do Conselho Emprego e Assuntos Sociais de 7 de outubro de 2014, intitulado «Proteção social adequada às necessidades de cuidados continuados numa sociedade em envelhecimento»,

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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de abril de 2017, intitulada «Uma iniciativa em prol da conciliação da vida profissional e familiar de progenitores e cuidadores» (COM(2017)0252),

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Tendo em conta o relatório da Comissão de 24 de novembro de 2017 intitulado «The 2018 Ageing Report: Underlying Assumptions and Projection Methodologies» [Relatório sobre o envelhecimento demográfico de 2018: Pressupostos subjacentes e metodologias de projeção],

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Tendo em conta o documento interinstitucional da Comissão de 25 de maio de 2018 intitulado «The 2018 Ageing Report: Economic & Budgetary Projections for the 28 EU Member States (2016-2070)», [Relatório sobre o envelhecimento demográfico de 2018: Projeções económicas e orçamentais para os 28 Estados-Membros da UE (2016-2070)]

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Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 5 de março de 2020 intitulada «Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025» (COM(2020)0152),

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Tendo em conta o relatório da Comissão de 17 de junho de 2020 sobre o impacto das alterações demográficas (COM(2020)0241),

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Tendo em conta o relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 1 de abril de 2002 intitulado «Active Ageing: A Policy Framework» [Envelhecimento ativo: um enquadramento político],

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Tendo em conta o relatório da OMS de 1 de outubro de 2007 intitulado «Creating age-friendly Cities: A Guide» [Criar cidades adaptadas aos idosos: Um Guia],

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Tendo em conta o relatório da OMS de 30 de setembro de 2015 sobre envelhecimento e saúde,

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Tendo em conta a estratégia global e o plano de ação da OMS sobre envelhecimento e saúde para 2016-2020 e a decisão da ONU de proclamar 2021-2030 a Década do Envelhecimento Saudável,

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Tendo em conta os Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas, aprovados pela Resolução 46/91 da Assembleia Geral em 16 de dezembro de 1991,

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Tendo em conta o Global AgeWatch Index de 2015,

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Tendo em conta o relatório das Nações Unidas de 2019 intitulado «World population ageing» [Envelhecimento da população mundial],

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Tendo em conta a posição do envelhecimento ativo enquanto elemento fundamental da Estratégia Europa 2020,

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Tendo em conta a Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência,

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Tendo em conta a Lei do Reino Unido de 2010 relativa à igualdade, que torna ilegal a discriminação de pessoas em razão da mudança de género, orientação sexual e sexo,

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Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho (15) (Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar),

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Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

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Tendo em conta o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,

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Tendo em conta o parecer sob a forma de alterações da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros,

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Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A9-0194/2021),

Observações de caráter geral

A.

Considerando que o envelhecimento da população europeia constitui um fenómeno demográfico que envolve uma diminuição das taxas de fertilidade e mortalidade e um aumento da esperança de vida;

B.

Considerando que a população da UE está a diminuir; considerando que, em 1960, os residentes na UE representavam 13,5 % da população mundial, em 2018 representavam 6,9 % e em 2070 deverão representar cerca de 4 % (16); considerando que esta situação está relacionada, entre outros fatores, com uma diminuição das taxas de natalidade na UE em relação a outras regiões do mundo, o que conduz ao envelhecimento da população, com efeitos na composição etária e nas percentagens relativas dos diferentes grupos etários, e contribui para a inversão da pirâmide demográfica; considerando que a transição demográfica é um fenómeno universal e que a diminuição da quota-parte da UE na população mundial reflete um início precoce deste processo global (17); considerando que a participação ativa das pessoas mais velhas na sociedade não deve ser subestimada; considerando que mais de 20 % das pessoas com idades compreendidas entre os 65 e os 74 anos e cerca de 15 % das pessoas com idade superior a 75 anos participam em atividades de voluntariado formais e/ou informais (18);

C.

Considerando que a atual situação demográfica tem um grave impacto na coesão social, económica e territorial da UE; considerando que é importante que a UE integre os aspetos demográficos em todas as suas políticas; considerando que a população em idade ativa (pessoas entre os 15 e os 64 anos) deverá diminuir significativamente, passando de 333 milhões em 2016 para 292 milhões em 2070; considerando que, em 2100, as pessoas com idade igual ou superior a 80 anos deverão representar 14,6 % da população (19);

D.

Considerando que a igualdade de género constitui um valor básico da UE, reconhecido nos Tratados e na Carta, e que a UE está empenhada em integrá-la em todas as suas ações;

E.

Considerando que a longevidade é uma realização coletiva notável, assente em progressos significativos no desenvolvimento económico e social e na saúde, que melhorou consideravelmente a qualidade de vida e contribuiu para um aumento de 10 anos da esperança média de vida de homens e mulheres nos últimos 50 anos; considerando que se prevê que a esperança de vida aumente de 78,3 para 86,1 anos para os homens e de 83,7 para 90,3 anos para as mulheres entre 2016 e 2070; considerando que o aumento da esperança média de vida deve ser entendido, em qualquer circunstância, como um fator de progresso civilizacional e nunca como um constrangimento; considerando que os dados revelam que, em 2018, o número estimado de anos de vida saudável era de 64,2 para as mulheres e 63,7 para os homens (20); considerando que, no entanto, a discrepância entre esperança de vida e anos de vida saudável é preocupante e deve ser analisada com urgência;

F.

Considerando que uma vida mais longa e com melhor saúde é valiosa tanto para as pessoas como para as sociedades, criando novas oportunidades de participação e inclusão dos idosos na vida económica e social; considerando que a participação social nas idades mais avançadas contribui, por sua vez, para a saúde e o bem-estar individuais; considerando que existe uma correlação entre longevidade e estatuto social; considerando que a participação em diversas atividades sociais, como voluntariado, desporto ou passatempos, bem como o contacto regular com a família e amigos tendem a ter um impacto positivo na saúde geral das pessoas mais velhas e impedem o seu isolamento;

G.

Considerando que a evolução demográfica natural da UE tem sido negativa desde 2012, tendo registado mais mortes (4,7 milhões) do que nascimentos (4,2 milhões), em 2019; considerando que a taxa de fertilidade na UE está a diminuir e caiu para 1,55 em 2018; considerando que tal está associado a uma série de fatores, incluindo a melhoria da saúde e o aumento dos níveis de educação (21), mas também a situação socioeconómica geral, incluindo a incerteza e a desvalorização dos rendimentos, que afetam todos os grupos, mas sobretudo os jovens, em particular a sua qualidade de vida, a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e o planeamento da vida; considerando que as alterações demográficas podem ter um impacto na sustentabilidade económica e social da UE a médio e longo prazo; considerando que o acesso a serviços públicos de qualidade constitui um fator determinante da qualidade de vida; considerando que o impacto económico e social das alterações demográficas sublinha a necessidade de reforçar a segurança social e os sistemas de saúde;

H.

Considerando que existem estudos que apontam para uma correlação entre as taxas de fertilidade e as políticas que incentivam melhores oportunidades de emprego, condições de trabalho e de vida dignas, regimes de trabalho flexíveis, apoio decente às famílias, apoio financeiro durante a licença de maternidade, paternidade ou parental, assistência de qualidade desde a primeira infância e uma partilha mais equitativa entre homens e mulheres das responsabilidades de prestação de cuidados;

I.

Considerando que as taxas de emprego a tempo parcial são mais elevadas para as mulheres (31,3 %) do que para os homens (8,7 %), afetando também as mulheres mais velhas (49,8 % dos homens mais velhos em comparação com 64,1 % das mulheres mais velhas); considerando que, em 2018, o número de horas de trabalho normal na UE-28 foi, em média, de 30,3 horas por semana para os homens com idades compreendidas entre os 65 e os 74 anos e de 24,1 horas por semana para as mulheres da mesma idade; considerando que se espera que os homens façam parte da força de trabalho durante 38,6 anos, enquanto o número correspondente para as mulheres é de 33,7 anos (22);

J.

Considerando que a redução da disparidade entre homens e mulheres no emprego depende do respeito pelos direitos sociais fundamentais e da prestação de serviços sociais básicos;

K.

Considerando que as mulheres com idades compreendidas entre os 55 e os 64 anos têm uma taxa de emprego inferior à dos homens (52,4 % para as mulheres em comparação com 65,4 % para os homens), sendo também mais suscetíveis de prestar serviços de cuidados informais em casa (23);

L.

Considerando que o número total de pessoas em idade ativa (15-64) diminuirá em 20,8 milhões na UE entre 2005 e 2030, à medida que a geração do baby boom se reforma, sobrecarregando ainda mais os sistemas de saúde e de pensões dos Estados-Membros; considerando que se prevê que o rácio total de dependência atinja 57 % até 2100, quase o dobro do rácio de dependência de 2019 (31 %);

M.

Considerando que a idade mediana na UE-28 aumentou de 38,3 anos em 2001 para 43,1 anos em 2018 (24); considerando que, em 2018, 19 % dos cidadãos da UE tinham 65 anos ou mais e que as suas necessidades devem ser tidas em conta no processo de decisão política a nível nacional, regional e da UE;

N.

Considerando que a vida é acompanhada de alterações como a perda de um companheiro, parentes ou amigos, a degradação da saúde e mudanças de hábitos, padrões de trabalho e situação financeira; considerando que os idosos estão particularmente expostos aos fenómenos da exclusão social e do isolamento; considerando que um número crescente de adultos na UE é vítima de isolamento social (75 milhões de pessoas — 18 % da população); considerando que o risco de isolamento social é mais elevado entre as pessoas mais velhas, enquanto o sentimento de solidão é mais significativo no grupo etário 26-45 (25);

O.

Considerando que mais de 50 % dos cuidadores com menos de 65 anos combinam a prestação de cuidados com um emprego; considerando que, como frequentemente salientado pela Comissão, as responsabilidades de prestação de cuidados são uma das principais razões para os níveis mais baixos de participação das mulheres no mercado de trabalho, quer porque reduzem o seu horário de trabalho, quer porque abandonam totalmente trabalho remunerado, o que representa uma perda de 370 mil milhões de EUR por ano para a Europa; considerando que as estimativas mostram que 80 % de todos os cuidados na UE são prestados por cuidadores informais, na sua maioria mulheres (75 %), o que indica a existência de disparidades de género em termos de prestação de cuidados, as quais influenciam fortemente as disparidades nas pensões; considerando que os cuidados prestados por cuidadores informais sem qualquer contrato de trabalho formal são particularmente problemáticos, uma vez que os deixam fora do mercado de trabalho e sem qualquer possibilidade de regularização; considerando que este tipo de situação conduz a um duplo efeito negativo, em que, por um lado, os cuidadores informais (na sua maioria mulheres) são geralmente mal pagos, carecem de proteção social, não pagam contribuições para a segurança social e, consequentemente, ou não recebem qualquer pensão no final da sua vida ativa ou recebem apenas a pensão mínima e, por outro lado, este tipo de situação tem um impacto negativo no Estado e nas suas instituições pertinentes, que são privadas das contribuições para a segurança social e dos impostos pagos por empregadores e empregados;

P.

Considerando que as pessoas com deficiência ou pertencentes a minorias étnicas, raciais, linguísticas, sexuais ou outras de todas as idades esconderam ou escondem parte da sua identidade por medo ou ameaça de rejeição ou abuso; considerando que as pessoas idosas com deficiência ou de origem racial, étnica ou social, características genéticas, língua ou orientação sexual diferentes são alvo de maior discriminação, estigma e procedimentos não consensuais e correm um maior risco de exclusão social;

Q.

Considerando que a COVID-19 tem igualmente um impacto considerável na demografia; considerando que muitos idosos morreram e, como alguns estudos sugerem, o coronavírus teve um impacto considerável nas tendências demográficas da UE, como a redução da esperança de vida ou do planeamento familiar;

R.

Considerando que o impacto das disparidades de género na saúde e das desigualdades em matéria de saúde relacionadas com fatores socioculturais deve ser devidamente tido em conta aquando da elaboração das nossas políticas de envelhecimento; considerando que determinadas doenças e patologias associadas à idade afetam mulheres e homens de forma diferente, como a depressão ou as doenças cardiovasculares; considerando que certas doenças e patologias afetam mais mulheres do que homens, como a doença de Alzheimer ou a demência, o cancro da mama, a incontinência, a osteoporose e a osteoartrite; considerando que a prevalência de tais patologias aumentará nas nossas sociedades envelhecidas;

S.

Considerando que as alterações demográficas não têm um impacto uniforme em todos os países e regiões, tendo efeitos mais importantes nas regiões que já se encontram em situação de atraso, agravando as desigualdades territoriais e sociais existentes; considerando que as regiões rurais, periféricas e ultraperiféricas, incluindo as insulares, são as mais afetadas pelo despovoamento, em especial por parte dos jovens e das mulheres, o que resulta num aumento da percentagem de pessoas idosas que aí vivem e pode aumentar o risco de isolamento social; considerando que a população rural, em algumas regiões, tem uma probabilidade menor de estar em risco de pobreza e exclusão social do que a população urbana (26);

T.

Considerando que o número de idosos (com 80 anos ou mais) na UE aumentará 57,1 % entre 2010 e 2030 (27), o que terá consequências significativas para os sistemas de segurança social;

U.

Considerando que as medidas de confinamento ligadas à COVID-19 e a recessão económica tiveram um efeito desproporcionado nas mulheres devido à partilha desigual das responsabilidades em matéria de cuidados, à especialização setorial e ao aumento da violência doméstica;

V.

Considerando que, entre 2000 e 2015, a população com 60 anos ou mais na UE cresceu 68 % nas cidades e 25 % nas zonas rurais;

W.

Considerando que a Rede Europeia de Observação do Ordenamento do Território prevê que a população nas aglomerações europeias aumentará em 24,1 milhões até 2050, representando quase metade da população total da UE, enquanto a população rural diminuirá em 7,9 milhões de pessoas;

X.

Considerando que as mulheres idosas são, de um modo geral, mais suscetíveis do que os homens idosos de enfrentar graves dificuldades no acesso a bens e serviços básicos, tais como serviços de saúde, cuidados continuados e habitação digna, devido a uma série de fatores, como a disparidade salarial entre homens e mulheres e a disparidade nas pensões, a maior longevidade das mulheres ou a maior proporção de mulheres idosas que vivem sozinhas (28);

Y.

Considerando que é mais provável que as pessoas mais velhas tenham um acesso limitado à Internet, bem como falta de sensibilização e de conhecimentos sobre as tecnologias existentes e emergentes; considerando que apenas 35 % das pessoas com idades compreendidas entre os 55 e os 74 anos possuem competências digitais básicas, em comparação com 82 % das pessoas com idades compreendidas entre os 16 e os 24 anos (29) e, consequentemente, as pessoas mais velhas são mais vulneráveis à exclusão, incluindo a exclusão digital; considerando que a exclusão social e digital dos idosos foi exacerbada pelo confinamento e pelas medidas sociais tomadas pelos Estados-Membros em resposta à pandemia de COVID-19; considerando que tecnologias sem entraves e de fácil utilização podem ajudar a superar estes desafios; considerando que o Conselho se debruçou sobre este problema em 2020 e emitiu conclusões sobre os direitos humanos, a participação e o bem-estar das pessoas idosas na era da digitalização;

Z.

Considerando que a população diminuiu até 15 % em algumas regiões da UE entre 1998 e 2018, devido ao acelerado despovoamento e ao envelhecimento da população; considerando que a rápida evolução demográfica gera custos de ajustamento desproporcionadamente elevados; considerando que quase dois terços das regiões que registam uma rápida diminuição da população têm um PIB per capita baixo (30); considerando que o envelhecimento demográfico está a conduzir a uma redução da população em idade ativa e pode levar ao empobrecimento de municípios e de aldeias em toda UE; considerando que as decisões de fundir municípios e aldeias ou de proceder à sua integração noutros municípios ou cidades podem também provocar o seu desaparecimento puro e simples;

AA.

Considerando que todas as políticas respeitantes às oportunidades e aos desafios demográficos devem adotar uma abordagem inclusiva, baseada em direitos e em dados concretos e centrada nas pessoas, e defender os princípios da igualdade, em particular a igualdade de género e a não discriminação, bem como salvaguardar os direitos das mulheres, incluindo os seus direitos sexuais, reprodutivos e económicos; considerando que a luta contra os desafios demográficos não deve de forma alguma minar a autonomia reprodutiva individual; considerando que o acesso a serviços e produtos de saúde sexual e reprodutiva é essencial para o bem-estar físico, mental e social;

AB.

Considerando que, em alguns Estados-Membros, existem tendências para instrumentalizar as alterações demográficas, a fim de comprometer a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos, contribuindo assim para a erosão das liberdades pessoais; considerando que todas as políticas relativas às alterações demográficas devem ser baseadas nos direitos, centradas nas pessoas, elaboradas por medida, assentes em dados concretos e devem defender os direitos sexuais e reprodutivos;

AC.

Considerando que as políticas e a ação da UE em matéria de envelhecimento e de alterações demográficas devem estar em plena consonância com a Estratégia da UE para a Igualdade de Género 2020-2025; considerando que existe uma correlação estreita entre os desafios demográficos e a integração da perspetiva de género, que deve ser refletida nas respostas políticas pertinentes;

AD.

Considerando que as estatísticas sobre a utilização do tempo mostram uma proporção desigual entre homens e mulheres no que respeita à prestação de cuidados em toda a Europa; considerando que, apesar das diferenças nacionais significativas relacionadas com o grau de bem-estar e a extensão dos serviços sociais e com as diferentes taxas de atividade das mulheres, estas assumem uma carga desproporcionada da prestação de cuidados, com profundas implicações para o seu desempenho no mercado de trabalho e para as suas escolhas em matéria de fertilidade;

AE.

Considerando que a velhice extrema também deve ser objeto de uma vigilância especial, a fim de ajudar, quando se torne necessário, as pessoas com perda de autonomia e evitar que elas fiquem isoladas;

AF.

Considerando que a proporção de pensionistas com 65 anos ou mais em risco de pobreza na UE tem aumentado gradualmente desde 2013;

AG.

Considerando que os idosos contribuem para a sociedade e continuaram a fazê-lo durante a pandemia de COVID-19, nomeadamente enquanto funcionários, cuidadores ou voluntários; considerando que, por exemplo, muitos profissionais de saúde mais velhos, que se encontravam aposentados, regressaram ao trabalho a fim de apoiar os esforços de contenção da pandemia; considerando que os cuidadores informais, na sua maioria mulheres, intensificaram os seus esforços para compensar a redução dos serviços de ensino, de acolhimento de crianças e de cuidados continuados durante a pandemia;

AH.

Considerando que uma população mais velha pode servir de fonte de conhecimento sobre as tradições locais, a alimentação e os modos de vida nas zonas rurais, o que pode ser utilizado para desenvolver o turismo e a atividade empresarial locais;

AI.

Considerando que a futura visão a longo prazo para as zonas rurais delineará a estratégia da UE para fazer face ao impacto das alterações demográficas no nosso tecido socioeconómico;

AJ.

Considerando que a renovação geracional é um dos objetivos específicos da política agrícola comum (PAC) para o período após 2020; considerando que a transferência de conhecimentos e a aprendizagem intergeracional são fundamentais para aumentar a cooperação e a solidariedade entre as gerações, reduzindo assim o fosso intergeracional;

Saúde e prestação de cuidados

AK.

Considerando que é necessário ter sempre em devida conta os riscos éticos decorrentes da utilização da tecnologia na saúde;

AL.

Considerando que a OMS define envelhecimento saudável como o processo de desenvolvimento e manutenção da capacidade funcional que permite o bem-estar na velhice; considerando que existe uma correlação entre a saúde percecionada e o rendimento; considerando que, em 2017, menos de um terço (32,4 %) das pessoas idosas no primeiro quintil de rendimento (20 % da população com os rendimentos mais baixos) descrevia a sua saúde como boa ou muito boa, em comparação com 54,7 % das pessoas idosas pertencentes aos 20 % da população com os rendimentos mais elevados (31); considerando que os resultados do Inquérito Europeu de Saúde por Entrevista demonstram que a maioria dos idosos sofre de doenças ou problemas de saúde crónicos e que apenas um em cada nove declarou não sofrer desse tipo de problemas; considerando que muitas deficiências emergem ou se tornam mais acentuadas numa idade mais avançada; considerando que quase metade das pessoas idosas na UE (com 65 anos ou mais) comunicou dificuldades com pelo menos uma atividade pessoal ou atividade doméstica (32); considerando que cerca de um quarto da população da UE sofreu limitações a longo prazo devido a problemas de saúde em 2018 (33); considerando que cerca de 15 % dos adultos com 60 anos ou mais sofrem de uma perturbação mental;

AM.

Considerando que, na maioria dos países desenvolvidos, um idoso é uma pessoa com idade igual ou superior a 65 anos; considerando que o grupo etário das pessoas com 65 anos ou mais é muito heterogéneo, com diferenças significativas no que diz respeito à saúde, ao estilo de vida, ao estatuto e às condições sociais e de vida; considerando que, por conseguinte, é conveniente evitar generalizações; considerando que a concentração na idade de 65 anos como limite superior para a recolha de dados muitas vezes não corresponde à realidade das atividades económicas e sociais das pessoas idosas, resultando em dados incompletos e imprecisos; considerando que os idosos são excluídos de muitas estatísticas e exercícios de recolha de dados, uma vez que não é comum elaborar estatísticas relativas a pessoas com mais de 65 anos; considerando que isto já não é adequado à luz da crescente proporção da população que chega a idades mais avançadas;

AN.

Considerando que, embora a disparidade entre os géneros no que respeita à educação seja favorável às mulheres na maioria dos países europeus, as mulheres são penalizadas em termos de trabalho aquando da maternidade, ao passo que os homens recebem prémios de paternidade nas taxas de atividade e nos salários; considerando que é importante mostrar as dificuldades que as mulheres enfrentam para tornar a maternidade compatível com a evolução de uma carreira profissional, que diminuem as opções disponíveis tanto para a maternidade como para o desenvolvimento de uma carreira profissional; considerando que a difícil conciliação da carreira com a maternidade se traduz geralmente num adiamento desta última, o que diminui o número potencial de filhos ou leva a que as mulheres não cheguem a tê-los; considerando que todos estes fatores contribuem para a diminuição das taxas de fertilidade para níveis abaixo da taxa de substituição, levando consequentemente ao envelhecimento da população;

AO.

Considerando que o número de pessoas dependentes da assistência de terceiros ou que necessita de cuidados de saúde e cuidados continuados aumenta com a idade; considerando que a percentagem dos que necessitam desses serviços é mais elevada nas pessoas com idade igual ou superior a 80 anos; considerando que a dependência é potenciada pelo envelhecimento, mas também é afetada por outros elementos, como os fatores socioeconómicos e ambientais, o nível de escolaridade, as relações interpessoais e o bem-estar pessoal; considerando que as necessidades de cuidados e apoio são diversas e que os meios adequados para assegurar a autonomia e independência diferem; considerando que a grande maioria dos cuidados a pessoas idosas dependentes é prestada por cuidadoras informais, geralmente não remuneradas, elas próprias com idade igual ou superior a 60 anos;

AP.

Considerando que os sistemas de prestação de cuidados informais e formais estão sob pressão devido às alterações demográficas, agravadas pela escassez de cuidadores formais; considerando que estudos da Eurofound apontam para a necessidade de proporcionar acesso a cuidados domiciliários ou comunitários a pessoas com necessidades menores de cuidados continuados, não só para apoiar os cuidadores informais e melhorar a qualidade de vida dos beneficiários de cuidados, como também para detetar rapidamente necessidades emergentes e dar-lhes resposta;

AQ.

Considerando que não existe uma definição uniforme de dependência na UE; considerando que a velhice não é necessariamente sinónimo de dependência;

AR.

Considerando que alguns idosos não podem beneficiar de medidas e políticas de envelhecimento ativo devido a vários fatores, como o seu local de residência, o seu estado de saúde, a falta de motivação e a falta de hábitos ou de oportunidades para atividades físicas, mentais, culturais ou sociais regulares e para atividades recreativas; considerando que os idosos também podem debater-se com dificuldades no acesso a centros desportivos, culturais e de reabilitação física e têm de enfrentar restrições financeiras ou a falta ou insuficiência de atividades adaptadas às suas condições psíquicas individuais; considerando que uma estratégia eficaz de envelhecimento ativo deve ter um impacto positivo nos idosos, na sociedade e no conjunto da economia;

AS.

Considerando que a criação de condições para um envelhecimento saudável e autossuficiente para mulheres e homens, através de uma abordagem abrangente da velhice como etapa da vida, bem como da adaptação da habitação e dos ambientes locais de uma forma que permita às pessoas idosas viverem na sua própria casa e na sua comunidade durante o máximo de tempo possível, trará benefícios sistémicos e individuais;

AT.

Considerando que os cuidados e o apoio devem visar a manutenção da autonomia, da independência e do bem-estar dos idosos; considerando que o conceito de envelhecimento integrado na comunidade, num ambiente favorável a todas as idades, é de importância primordial para o planeamento urbano e para o reforço da transição dos cuidados institucionais para os serviços de proximidade; considerando que, além disso, as possibilidades de manter a autonomia e a independência estão subordinadas a condições como ambientes adaptados aos idosos, a acessibilidade física e económica dos serviços, incluindo habitação de qualidade e cuidados de proximidade; considerando que as alterações demográficas exigem respostas adequadas a necessidades específicas em matéria de saúde, bem como serviços e instalações de apoio;

AU.

Considerando que as formas atípicas de trabalho têm vindo alargar-se e que, embora proporcionem flexibilidade para o desempenho de responsabilidades de cuidados, nem sempre respondem às necessidades dos trabalhadores, e que a impossibilidade de organizar uma agenda de prestação cuidados leva a que se torne mais difícil para as mulheres combinar maternidade e trabalho;

AV.

Considerando que a acumulação de riscos para a saúde, lesões e doenças crónicas ao longo da vida aumenta o risco de incapacidade; considerando que os idosos consultam com mais frequência os médicos generalistas e especialistas, mas também referem maiores dificuldades do que a população média no acesso aos serviços médicos em alguns Estados-Membros devido, nomeadamente, ao preço desses serviços, às longas distâncias e às longas listas de espera (34); considerando que o investimento na economia da prestação de cuidados é essencial para garantir uma vida digna a todas as pessoas que necessitam de cuidados ou que os prestam; considerando que as pessoas dos grupos etários mais elevados são mais vulneráveis e, por conseguinte, suscetíveis a patologias, complicações e mortes associadas a diferentes doenças, incluindo a COVID-19; considerando que a COVID-19 pôs em evidência a necessidade de sistemas de saúde mais robustos e de uma maior capacidade de cuidados intensivos; considerando que, neste contexto, o acesso ao tratamento médico e o fornecimento de equipamento de proteção individual nas instalações de cuidados continuados devem ser garantidos com urgência;

AW.

Considerando que a pandemia da COVID-19 demonstrou que serviços públicos e serviços de saúde acessíveis e de elevada qualidade são uma resposta eficaz às necessidades da população, nomeadamente dos idosos que, em diversas circunstâncias durante a pandemia, foram e continuam a ser alvo de discriminação em razão da idade no acesso a serviços e cuidados de saúde, nomeadamente enfrentando obstáculos aos tratamentos médicos em geral; considerando que a pandemia de COVID-19 voltou a colocar em evidência a falta de habitação adequada, de instalações de cuidados de qualidade e de serviços de cuidados e apoio suficientes; considerando que as percentagens mais elevadas de infeções e mortes por COVID-19 na UE estão relacionadas com centros de acolhimento e lares, serviços residenciais para idosos, pessoas com deficiência e outros serviços sociais (35); considerando que muitos idosos morreram durante a pandemia porque muitas unidades de cuidados intensivos estavam sobrecarregadas; considerando que, em alguns casos, um dos principais critérios para a decisão sobre a disponibilidade de cuidados intensivos foi a idade do doente; considerando que muitos idosos enfrentaram obstáculos no acesso a tratamentos médicos não relacionados com a COVID-19 e que os serviços de cuidados em geral foram reduzidos ou completamente suspensos durante a pandemia;

AX.

Considerando que o envelhecimento da população da UE traz novos desafios para a igualdade de género, uma vez que as mulheres continuam a ser os principais prestadores de cuidados (tanto remunerados como não remunerados) (36); considerando que a crise do coronavírus exacerbou esta situação;

AY.

Considerando que os idosos são menos resistentes a condições meteorológicas extremas, tais como ondas de calor repetidas;

Direito a envelhecer com dignidade

AZ.

Considerando que garantir uma vida com dignidade significa assegurar aos trabalhadores um direito à reforma em tempo útil, permitindo o seu usufruto com saúde e autonomia; considerando que o direito à reforma deve estar relacionado com o tempo de trabalho e não ser dependente de variações na esperança média de vida ou de qualquer outro motivo usado para pressionar os trabalhadores; considerando que o gozo do tempo de reforma deve ter por base um rendimento que possibilite condições de vida dignas, proteção da saúde, enriquecimento cultural e aquisição de novas competências, permitindo a inclusão plena dos pensionistas no meio social em que vivem;

BA.

Considerando que uma vida digna, especialmente para os idosos, não pode ser desligada do direito à habitação, em condições sanitárias, de acessibilidade e conforto adequadas, permitindo um envelhecimento com proteção social e familiar; considerando que, em diversas situações relacionadas com a pressão da especulação imobiliária, os idosos foram os primeiros a ser despejados, o que aumentou o seu isolamento social e a sua dependência funcional;

BB.

Considerando que as mulheres correm um maior risco de pobreza e exclusão social devido, entre outros fatores, ao persistente problema da disparidade de género no que se refere ao emprego, aos salários e às pensões, ao facto de interromperem com mais frequência a carreira devido às responsabilidades familiares e de prestação de cuidados e de trabalharem mais frequentemente em empregos a tempo parcial (37), por vezes precários e temporários (38), nomeadamente no caso das mães sozinhas; considerando que estes fatores levam a que muitas mulheres tenham dificuldades em poupar dinheiro para uma fase posterior da vida e tornam-nas particularmente vulneráveis à pobreza na velhice;

BC.

Considerando que, segundo o Eurostat, as mulheres recebem pensões mais baixas do que os homens em todos os Estados-Membros da UE; considerando que as mulheres na UE com 65 anos ou mais recebem uma pensão que é, em média, 30 % inferior à dos homens;

BD.

Considerando que um inquérito Eurobarómetro de 2019 indica que 40 % das pessoas na UE se sentem discriminadas em razão da idade; considerando que este tipo de discriminação está presente a diferentes níveis e se manifesta sob diferentes formas, nomeadamente em abordagens individuais e na perceção de si próprio e nas relações entre gerações; considerando que está demonstrado que a discriminação com base na idade prejudica a saúde, diminui a esperança de vida e impede a plena participação na vida social, cultural e civil, podendo conduzir a restrições no acesso das pessoas mais velhas a serviços ou à participação ativa no mercado de trabalho, tanto a nível nacional como da UE, bem como a serviços no local de trabalho, dando origem à marginalização e à exclusão social; considerando que, de acordo com o mais recente Inquérito Europeu sobre as Condições de Trabalho, a discriminação em razão da idade é a forma mais comum de discriminação no local de trabalho; considerando que outras formas de discriminação destacadas pelas pessoas mais velhas incluem o acesso a produtos e serviços financeiros, cuidados de saúde, educação, formação e lazer (39); considerando que a eficácia da luta contra a discriminação em razão da idade e os estereótipos relacionados com a idade, nomeadamente no mercado de trabalho, é essencial para o envelhecimento ativo, para gerar uma maior solidariedade entre gerações e para tirar partido da experiência adquirida pelos trabalhadores mais velhos; considerando que o reforço da igualdade de acesso a bens e serviços também é essencial a este respeito;

BE.

Considerando que, segundo a OMS, o envelhecimento ativo é o processo de otimização de oportunidades para a saúde, participação e segurança, a fim de melhorar a qualidade de vida à medida que as pessoas envelhecem, permitindo-lhes realizar o seu potencial de bem-estar ao longo das suas vidas e participar na sociedade de acordo com as suas necessidades, desejos e capacidades, ao mesmo tempo que lhes proporciona proteção, segurança e cuidados adequados quando necessitam de assistência;

BF.

Considerando que a UE e vários Estados-Membros estão a desempenhar um papel ativo na reflexão sobre novos instrumentos a nível internacional para proteger os direitos das pessoas idosas; considerando que essas deliberações internacionais devem ser ativamente apoiadas e incentivadas; considerando que, embora a Diretiva 2000/78/CE estabeleça um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, não aborda a discriminação noutras esferas da vida social, nem a discriminação múltipla;

BG.

Considerando que os idosos são por vezes vítimas de violência, abuso e negligência, e outros atos preocupantes, como a fraude e as práticas comerciais desleais, a privação da capacidade jurídica e dos meios para gerir os seus próprios assuntos; considerando que o fenómeno do abuso de idosos deve beneficiar de uma melhor cobertura por dados e estudos sobre a sua incidência e as formas de o prevenir; considerando que são necessários esforços para produzir dados mais abrangentes sobre os maus-tratos infligidos aos idosos;

BH.

Considerando que a UE financia iniciativas-piloto, nomeadamente a EUROPeAN, a MILCEA e a WeDO, no domínio do combate à criminalidade contra os idosos;

BI.

Considerando que os idosos nas zonas rurais ou afastadas podem estar sujeitos a um maior número de riscos relacionados com a idade, nomeadamente a pobreza, um pior acesso a cuidados e serviços de saúde de qualidade, menos apoio social ou menores oportunidades de interação social e ausência de acesso a serviços de transportes públicos;

Emprego e envelhecimento ativo

BJ.

Considerando que, segundo um inquérito Eurobarómetro de 2012, 60 % das pessoas na UE opunham-se ao aumento da idade legal de reforma, enquanto 61 % consideravam que todas as pessoas deveriam poder continuar a trabalhar para além dessa idade; considerando que, dependendo das suas necessidades financeiras, quase metade dos trabalhadores com mais de 50 anos preferiria trabalhar menos horas, enquanto uma proporção significativa de reformados preferiria trabalhar, pelo menos, algumas horas por semana (40); considerando que o trabalho após a idade de reforma está associado a políticas relativas ao local de trabalho de apoio à empregabilidade e aos trabalhadores que permanecem no posto de trabalho durante mais tempo, se assim o desejarem; considerando que as taxas de contratação de trabalhadores mais velhos que não têm emprego são extremamente baixas e que estes correm um risco elevado de se tornarem desempregadas de longa duração; considerando que as taxas de pobreza e exclusão social das pessoas com idades compreendidas entre os 55 e os 64 anos são mais elevadas do que a média da UE para todas as idades; considerando que 56 % da população da UE manifesta preocupação com o facto de que os seus rendimentos na velhice não sejam suficientes (41); considerando que a probabilidade de encontrar um novo emprego diminui com a idade, em parte devido a barreiras estruturais, incluindo a discriminação em razão da idade (42); considerando que os dados revelam que as pessoas que estão reformadas, mas continuam a trabalhar por escolha própria, têm, em média, um nível mais elevado de satisfação com a vida do que os reformados (43); considerando que o sentimento de objetivo na vida diminui geralmente após os 50 anos de idade, mas permanece muito mais forte nos indivíduos que continuam a trabalhar após a reforma ou que têm responsabilidades de prestação de cuidados a crianças ou de cuidados continuados (44); considerando que o combate ao desemprego dos trabalhadores mais velhos na UE continua a ser muito importante;

BK.

Considerando que condições de trabalho e de emprego adequadas, incluindo uma melhor saúde e segurança no trabalho, um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada, um ambiente de trabalho adequado à idade, exigências quantitativas menos elevadas e uma autonomia do tempo de trabalho, podem incentivar muitas pessoas mais velhas a permanecer no mercado de trabalho, caso o desejem;

BL.

Considerando que é necessário prestar especial atenção às necessidades dos trabalhadores em empregos muito exigentes do ponto de vista físico ou psicológico; considerando que esta questão pode ser resolvida através de estratégias de saúde e segurança no trabalho, políticas de apoio ao equilíbrio entre vida profissional e familiar, acesso e aceitação de oportunidades de educação e formação no trabalho ou fora dele, apoio ao intercâmbio intergeracional nos locais de trabalho e a possibilidade de passar progressivamente à reforma, o que trará benefícios individuais e societais;

BM.

Considerando que uma UE mais velha, com menos mão de obra, pode exercer pressão sobre os orçamentos públicos e os sistemas de segurança social e de saúde; considerando que o custo total do envelhecimento (45) é estimado em 26,7 % do PIB até 2070 (46); considerando que um estudo realizado para a Comissão em 2018 sobre a «economia grisalha» (pessoas com idade igual ou superior a 50 anos) estima que a contribuição deste grupo da população da UE para o PIB atingirá 6,4 biliões de EUR e 88 milhões de postos de trabalho até 2025; considerando que tal equivaleria a 32 % do PIB da UE e 38 % do emprego da UE (47);

BN.

Considerando que a promoção de uma perspetiva de ciclo de vida e a sensibilização dos empregadores para a importância de ambientes de trabalho favoráveis ao envelhecimento é essencial para o envelhecimento ativo; considerando que a luta contra o desemprego dos jovens e das pessoas mais velhas continua a ser um desafio fundamental em muitas regiões; considerando que a UE e os Estados-Membros ainda têm de dar uma resposta adequada aos desafios do mercado de trabalho; considerando que é necessário adaptar as competências dos trabalhadores mais velhos, que se encontram especialmente ameaçados pela reestruturação económica, e prosseguir políticas de apoio à mobilidade no mercado de trabalho dos mais velhos, sobretudo em termos de reemprego;

BO.

Considerando que os empregadores se mostram frequentemente relutantes em oferecer formação adequada aos trabalhadores mais velhos; considerando que a aprendizagem ao longo da vida contribui para o envelhecimento ativo e permite que as pessoas trabalhem e participem plenamente na sociedade; considerando que o Parlamento Europeu aprovou uma resolução sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o «Erasmus+»;

BP.

Considerando que a garantia de emprego de qualidade, incluindo salários dignos, saúde e segurança no trabalho e um bom equilíbrio entre a vida privada e a vida profissional dos trabalhadores ao longo das suas carreiras é um requisito prévio para uma vida profissional sustentável e um envelhecimento ativo e saudável após a reforma; considerando que tal implica não só reduzir a incidência dos riscos profissionais, como também encorajar e apoiar os hábitos de promoção da saúde entre os trabalhadores e combater riscos, como os riscos psicossociais e as perturbações músculo-esqueléticas; considerando que a saúde e o desempenho dos trabalhadores mais velhos não são determinados pela sua idade, mas por uma série de fatores estreitamente relacionados, tais como o estilo de vida individual e a exposição a riscos no local de trabalho (48); considerando que empregos de qualidade, bem como locais de trabalho seguros e saudáveis são importantes não só para o bem-estar dos trabalhadores, como também para a competitividade das empresas e para a sustentabilidade dos sistemas de proteção social;

BQ.

Considerando que o impacto das alterações demográficas no mercado de trabalho sublinhou a importância de melhorar ainda mais a gestão empresarial e os métodos de trabalho, bem como o papel significativo das soluções digitais como o teletrabalho, particularmente no contexto da pandemia de COVID-19, uma vez que oferecem inúmeras oportunidades para melhorar as condições de trabalho dos assalariados, incluindo para os que estão próximos da idade da reforma, e proporcionam um ambiente de trabalho mais inclusivo, especialmente para fins de equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada e para as pessoas com deficiência;

BR.

Considerando que as regiões com elevadas taxas de desemprego se caracterizam por taxas de envelhecimento mais elevadas e por um declínio da população;

BS.

Considerando que os trabalhadores por conta de outrem no grupo etário dos 55 aos 64 anos representavam 59,1 % da população ativa da UE em 2019 (49); considerando que, em 2016, cerca de um terço dos gestores de explorações agrícolas familiares tinham idade igual ou superior a 65 anos e que a maioria (57 %) tinha, pelo menos, 55 anos de idade; considerando que apenas 1 em cada 10 agricultores tinha idade inferior a 40 anos;

Dar resposta aos desafios demográficos com o apoio dos fundos da UE

BT.

Considerando que os programas, projetos e ações que promovem estratégias de envelhecimento ativo devem refletir-se em todos os domínios políticos e que os Estados-Membros devem utilizar todos os instrumentos disponíveis da UE, como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, em particular o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de Coesão, o Fundo Social Europeu Mais (FSE +) e o Mecanismo Interligar a Europa, para fazer face aos desafios demográficos; considerando que os fundos da UE facilitam o fornecimento de infraestruturas essenciais;

BU.

Considerando que iniciativas como o Prémio Cidade Acessível incentivam a adaptação dos espaços públicos às necessidades das pessoas mais velhas ou com mobilidade reduzida, afetando positivamente a sua autonomia; considerando que tais iniciativas não só melhoram a qualidade de vida e garantem a inclusão social e a igualdade de usufruto dos direitos fundamentais, como também podem ter um efeito económico positivo;

BV.

que o número de agregados familiares com uma só pessoa aumentou 19 % desde 2010; considerando que, em 2019, na UE, 40 % das mulheres com 65 anos ou mais viviam sozinhas, o que representa mais do dobro da percentagem de homens que viviam sozinhos (50); considerando que, em muitos Estados-Membros, a habitação para os jovens, as pessoas sozinhas, os idosos e as pessoas com deficiência, doenças crónicas e limitações funcionais é inadequada, devido a problemas de acessibilidade, a normas de baixa qualidade ou ao elevado custo de vida e do alojamento; considerando que as habitações devem ser acessíveis dos pontos de vista físico e económico, seguras, e confortáveis, fatores que são particularmente importantes, não só para os idosos; considerando que muitos idosos têm menos probabilidades de renovar as suas casas se não forem proprietários;

BW.

Considerando que os direitos humanos são universais, inalienáveis, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados e pertencem a todas as pessoas e a todas as gerações, sem discriminação por qualquer motivo; considerando que as pessoas mais velhas, em particular as portadoras de deficiência, são valiosas para a sociedade, pelo que devem participar nela em pleno e viver as suas vidas com dignidade e da forma mais independente possível; considerando que a solidariedade entre gerações deve orientar a recuperação da UE com vista a alcançar uma sociedade mais justa, mais inclusiva e mais resiliente que não deixe ninguém para trás;

BX.

Considerando que todos os Estados-Membros e a UE são partes na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, pelo que estão juridicamente obrigados a assegurar a autonomia individual, a não discriminação, a participação plena e efetiva na sociedade, a igualdade de oportunidades e a acessibilidade; considerando que existem mais de 80 milhões de pessoas com deficiência na União Europeia, a maioria das quais são mulheres e raparigas, e que a maioria das deficiências é adquirida com a idade; considerando que os idosos com deficiência estão expostos a um risco mais elevado de pobreza e discriminação (51); considerando que as políticas relativas ao envelhecimento devem assegurar a proteção e a inclusão social das pessoas com deficiência, bem como o seu acesso ao mercado de trabalho e aos serviços; considerando que a mobilidade é fundamental para promover uma vida independente e a autonomia; considerando que é primordial garantir uma cadeia de transporte totalmente acessível de porta a porta;

BY.

Considerando que as doenças neurodegenerativas, como a doença de Alzheimer e outras formas de demência, continuam a ser subdiagnosticadas na maioria dos países europeus; considerando que há uma indicação clara de que o número atual de nove milhões de casos confirmados de demência deverá duplicar até 2050 (52); considerando que a demência é a principal causa de dependência e incapacidade entre os idosos na União Europeia, afetando atualmente cerca de 10 milhões de pessoas, e que a sua prevalência deverá duplicar até 2030;

BZ.

Considerando que a PAC continua a ser o principal instrumento de apoio à economia rural e à criação de emprego nas zonas rurais;

CA.

Considerando que a nossa segurança alimentar depende do êxito da renovação geracional na agricultura;

Luta contra a discriminação dos idosos

1.

Salienta que a valorização das pessoas mais velhas e o combate à sua discriminação só é possível através de políticas de inclusão social, cultural e económica, que tenham no seu cerne a garantia de pensões justas, que assegurem uma boa qualidade de vida; destaca, assim, a importância de sistemas públicos de segurança social que sejam distributivos e assentes na solidariedade contributiva entre gerações, que permitam a todos, independentemente do seu percurso contributivo (o que é particularmente pertinente, por exemplo, no caso das mulheres que sempre trabalharam como cuidadoras), um nível de vida digno, sem pobreza nem exclusão social;

2.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que intensifiquem os seus esforços para combater todas as formas de discriminação das pessoas mais velhas, em particular as mulheres, especialmente nos domínios do emprego, do acesso a produtos e serviços financeiros, dos cuidados de saúde, da habitação, da promoção da autonomia, da educação, da formação e das atividades de lazer; solicita, além disso, à Comissão e aos Estados-Membros que promovam uma perceção positiva da velhice na sociedade e a inclusão social das pessoas mais velhas, estimulando ambientes favoráveis à idade na UE, através de medidas adequadas, e que apoiem o intercâmbio de boas práticas a todos os níveis de governação e reforcem o seu apoio à «economia grisalha» na UE; solicita à Comissão que dê seguimento ao relatório de execução da Diretiva 2000/78/CE, 20 anos depois, a fim de reforçar o quadro relativo à discriminação em razão da idade no emprego e na atividade profissional;

3.

Salienta a importância da igualdade de género, da integração da perspetiva de género e da proteção dos direitos das minorias para enfrentar os desafios demográficos;

4.

Lamenta as disparidades existentes em matéria de pensões de reforma e solicita aos Estados-Membros que apresentem medidas concretas para lhes dar resposta, nomeadamente combatendo as disparidades salariais de género e aumentando a taxa de emprego das mulheres através de medidas de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, combatendo o trabalho precário e informal e garantindo um rendimento mínimo para todos;

5.

Salienta que um aumento da idade legal da reforma não é uma ferramenta adequada para lidar com a atual crise económica e social e resolvê-la, dado que pode conduzir a um maior agravamento da situação dos direitos fundamentais dos trabalhadores mais velhos;

6.

Salienta que, para proporcionar mais oportunidades às mulheres nas zonas rurais, é essencial manter o subprograma existente consagrado a esse fim no próximo quadro financeiro plurianual; solicita, em particular, que seja prestado apoio às agricultoras através de medidas destinadas a promover o acesso à terra, o apoio à instalação e a cobertura da segurança social;

7.

Solicita à Comissão e ao Conselho que instituam um Ano da Solidariedade entre as Gerações e do Envelhecimento Ativo, que deverá complementar e basear-se nos objetivos e no espírito do Dia Europeu da Solidariedade entre as Gerações e do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações (2012), a fim de aumentar a sensibilização para os problemas que as pessoas mais velhas enfrentam e de promover sinergias para os atenuar, bem como eliminar os estereótipos e os preconceitos, reforçar os laços e a solidariedade entre gerações, combater a exclusão social e dar resposta a questões relacionadas com a saúde sexual; salienta a importância desta iniciativa, não só no contexto das alterações demográficas, mas também da pandemia de COVID-19, que atingiu os grupos vulneráveis, nomeadamente as pessoas mais velhas e os respetivos cuidadores, de forma particularmente grave; convida igualmente os Estados-Membros a consultarem peritos académicos e organizações da sociedade civil para dar resposta aos desafios demográficos; solicita à Comissão e ao Conselho que implementem rapidamente as conclusões do Conselho sobre os direitos humanos, a participação e o bem-estar das pessoas idosas na era da digitalização, incluindo a criação de uma «plataforma para a participação e o voluntariado após a vida ativa» e a promoção de intercâmbios e laços intergeracionais;

8.

Recorda que a disparidade de género nas pensões de reforma resultante da disparidade de género nas remuneração é de 37 % e tem origem nas desigualdades acumuladas ao longo da vida profissional das mulheres e dos períodos de ausência no mercado de trabalho que lhes foram impostos devido a múltiplas formas de desigualdade e discriminação; salienta a necessidade de colmatar urgentemente esta lacuna à luz das alterações demográficas, uma vez que os seus impactos serão profundamente sentidos pelas mulheres mais velhas durante muito tempo;

9.

Congratula-se com o Livro Verde da Comissão, de 27 de janeiro de 2021, intitulado «Envelhecimento: Promover a responsabilidade e a solidariedade entre gerações» (COM(2021)0050); solicita à Comissão que elabore um plano de ação da UE sobre as alterações demográficas e a solidariedade entre gerações, tendo em conta a diversidade e a complexidade da situação de grupos etários específicos, bem como as diferenças entre os Estados-Membros; sublinha que esse plano deve ser socialmente inclusivo e ter por objetivo permitir um envelhecimento digno, ativo e saudável, devendo ser desenvolvido em consonância com a Década de Envelhecimento Saudável da OMS, com a participação de representantes de todas as gerações; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que prestem especial atenção à situação das pessoas idosas na execução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; reitera o seu apelo aos Estados-Membros no sentido de que adotem, sem mais delongas, a proposta de diretiva do Conselho que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, que é fundamental para combater todos os tipos de discriminação, em todas as esferas da vida social, bem como para combater as discriminações múltiplas;

10.

Relembra que as alterações demográficas são um fenómeno que não afeta apenas os idosos nas zonas rurais, mas sim todas as gerações, independentemente do seu local de residência; frisa, por conseguinte, a importância de uma abordagem baseada no ciclo de vida das políticas conexas que abranja todas as regiões, incluindo as zonas urbanas;

11.

Considera que a visão a longo prazo para as zonas rurais terá de colocar uma ênfase especial nos programas de promoção da participação ativa das pessoas mais velhas na vida das comunidades rurais;

12.

Destaca que é necessário melhorar a investigação e a prevenção da violência contra as pessoas mais velhas;

13.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que ratifiquem e apliquem a Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica;

Cuidados de saúde e cuidados continuados para as pessoas idosas

14.

Salienta que as mulheres mais velhas são mais afetadas pelos elevados custos dos cuidados de longa duração, uma vez que a sua esperança de vida é maior, enquanto o seu estado de saúde se degrada no final da vida, o que aumenta a necessidade de cuidados e assistência a longo prazo; recorda igualmente que as mulheres constituem a grande maioria dos prestadores de cuidados informais, o que faz com que, em especial, as mulheres mais velhas em idade ativa tenham menos oportunidades de aceder ao mercado de trabalho e de constituir os seus próprios direitos de pensão;

15.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que garantam uma vida digna para as pessoas dependentes; sublinha a necessidade de promover estratégias de apoio personalizado e de qualidade às pessoas dependentes; salienta que há que ter em conta as necessidades específicas das pessoas com diferentes doenças, incluindo doenças neurodegenerativas, como a doença de Alzheimer e a demência, desde o diagnóstico ao tratamento e aos cuidados continuados;

16.

Salienta a importância de métodos de trabalho flexíveis para permitir que mulheres e homens conciliem o trabalho e a vida familiar e a necessidade de campanhas de sensibilização sobre a repartição equitativa do trabalho doméstico e da prestação de cuidados, de um melhor investimento em infraestruturas de cuidados, bem como de licenças de maternidade e paternidade remuneradas e intransferíveis, a fim de promover uma melhor partilha do trabalho remunerado e não remunerado por género;

17.

Destaca a necessidade de combater a segmentação de género no mercado de trabalho, em especial no caso de carreiras orientadas para o futuro e com remunerações elevadas, como a ciência, a engenharia, a tecnologia e a matemática (CTEM), as TIC e os sectores digitais; salienta a importância da educação nestes domínios ao longo da vida, inclusive para as mulheres mais velhas, tendo em vista aumentar a sua participação contínua no mercado de trabalho;

18.

Solicita aos Estados-Membros que garantam a igualdade de acesso aos serviços de saúde e de prestação de cuidados, incluindo no domicílio, bem como aos cuidados continuados residenciais ou de proximidade e aos cuidados paliativos, sem qualquer tipo de discriminação;

19.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que salvaguardem os direitos sexuais e reprodutivos e realizem progressos quanto aos mesmos, bem como que garantam o acesso universal a serviços e produtos em matéria de saúde sexual e reprodutiva;

20.

Insta a Comissão a adotar uma abordagem assente em dados concretos e nos direitos humanos para fazer face aos desafios demográficos na UE, assegurando que todos os residentes da UE possam concretizar plenamente a sua saúde e os seus direitos sexuais e reprodutivos; condena qualquer tentativa de instrumentalizar as alterações demográficas que ponha em causa a igualdade de género e a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos, e, a este respeito, exorta a Comissão e o Conselho a defenderem os valores da União;

21.

Sublinha a importância primordial de proteger plenamente o direito dos idosos a cuidados e a apoio, proporcionando-lhes acesso a serviços de cuidados e de apoio de qualidade, económicos e holísticos, que sejam adaptados às necessidades individuais e que promovam o bem-estar, a autonomia, a independência e a inclusão na comunidade, sem qualquer forma de discriminação; salienta o papel fundamental de regimes de proteção social adequadamente financiados para tornar os cuidados de saúde verdadeiramente acessíveis dos pontos de vista físico e económico;

22.

Solicita à Comissão que proponha um pacto europeu para a prestação de cuidados e um programa europeu destinado aos cuidadores, a fim de fazer a transição para uma economia de prestação de cuidados que envolva investimento e legislação pertinentes a nível da UE, adotando uma abordagem abrangente em relação a todas as necessidades e serviços de prestação de cuidados e definindo orientações de qualidade para os cuidados ao longo da vida, inclusive para as crianças, os idosos e as pessoas com necessidades de longo prazo, de forma a identificar e a reconhecer os vários tipos de prestação informal de cuidados e a garantir às pessoas prestadoras de cuidados apoio financeiro, períodos de licença adequados e serviços acessíveis, entre outros aspetos;

23.

Apela à adoção das medidas necessárias com vista a promover o aumento das taxas de emprego entre as mulheres, nomeadamente serviços de cuidados e acolhimento de crianças a preços acessíveis, períodos adequados de licença parental, bem como flexibilidade nos horários e no local de trabalho, inclusive para os homens; assinala que, de acordo com as previsões da OCDE, uma convergência total das taxas de participação significaria um aumento de 12,4 % do PIB por habitante até 2030;

24.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adotem uma abordagem baseada na integração da saúde em todas as políticas, avaliando, em todas os domínios pertinentes, o impacto das escolhas políticas sobre a saúde;

25.

Recorda que uma aumento das taxas de natalidade requer mais oportunidades de emprego, emprego estável e habitação, condições dignas de trabalho e de vida, regimes de trabalho flexíveis, um apoio familiar generoso e uma licença parental remunerada para ambos os progenitores, cuidados infantis de qualidade a partir dos primeiros anos de vida e uma distribuição equitativa dos cuidados não remunerados e das responsabilidades domésticas entre homens e mulheres; salienta que, à luz das alterações demográficas e dos aumentos previstos da esperança de vida, é fundamental garantir a plena participação das mulheres no mercado de trabalho, sem pausas na carreira, interrupções ou transições para trabalho temporário ou a tempo parcial, dado que tal diminuirá o risco de pobreza das mulheres na velhice; exorta, por conseguinte, os Estados-Membros a transporem e aplicarem rápida e integralmente a Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e insta-os a ir para além das normas mínimas estabelecidas na diretiva;

26.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que aprofundem a exploração de tecnologias digitais de apoio conviviais, seguras e acessíveis, a teleassistência e a telemedicina, sobretudo em regiões afetadas por um decréscimo demográfico e nas regiões periféricas; sublinha que a utilização dessas tecnologias deve ser plenamente coerente com o quadro de proteção de dados em vigor, devendo sempre ser tidas em devida consideração as questões éticas relacionadas com a utilização da tecnologia no domínio da saúde; solicita aos Estados-Membros que criem centros de dia para idosos perto de escolas e de jardins de infância a fim de promover os laços intergeracionais;

27.

Considera que todas as pessoas devem ter direito a escolher serviços de prestação de cuidados de qualidade que sejam adequados para si mesmas e para respetivas famílias; entende que a abordagem relativa ao desenvolvimento de serviços de prestação de cuidados deve ter em conta todas as categorias de pessoas que recebem cuidados e as suas diferenças, assim como a diversidade de preferências em relação aos tipos de cuidados de que necessitam; observa que os serviços de prestação de cuidados devem ser desenvolvidos por forma a melhorar a continuidade dos cuidados, os cuidados de saúde preventivos, a reabilitação e a vida autónoma;

28.

Apela à criação de um quadro regulamentar que garanta serviços de cuidados de qualidade, a teleassistência e a telemedicina, proporcionando salvaguardas jurídicas aos profissionais de saúde e estipulando os requisitos de formação necessários, com vista a garantir cuidados, incluindo cuidados primários, para todos os cidadãos da UE, em todos os territórios da União e independentemente da sua idade;

29.

Insta os Estados-Membros a apoiarem modelos de cuidados flexíveis, adequados e adaptados, e salienta que o envelhecimento ativo e saudável, o bem-estar e a empregabilidade das pessoas mais velhas em idade ativa são indispensáveis para garantir a sustentabilidade dos sistemas de saúde e de segurança social; solicita aos Estados-Membros que apoiem o desenvolvimento de ambientes favoráveis à idade e soluções de cuidados domésticos, familiares e de proximidade, incluindo para pessoas com demência, desenvolvam uma rede pública de serviços de apoio e equipamento médico, promovam a mobilidade, a autonomia, a inclusão social e a independência, e facilitem as iniciativas da sociedade civil e da economia social sobre estas questões;

30.

Solicita aos Estados-Membros que reconheçam melhor o valor dos cuidados informais, melhorem a proteção social e as várias formas de apoio aos cuidadores informais, prestem apoio profissional, formação e aconselhamento interpares aos cuidadores informais, e introduzam, em estreita cooperação com os parceiros sociais, diferentes formas de assistência para aliviar periodicamente os familiares que cuidam de idosos, em especial os que necessitam de serviços de substituição temporária e de serviços de acolhimento diurno, bem como serviços de apoio, incluindo regimes de trabalho flexíveis; incentiva os Estados-Membros a apresentarem estratégias específicas para ajudar os cuidadores informais e a reconhecerem o seu contributo para a prestação de cuidados a idosos, bem como a apresentarem propostas para serviços de substituição adequados; frisa que a prestação de cuidados informais deve ser uma escolha voluntária e que é necessário promover serviços de cuidados formais;

31.

Incentiva os Estados-Membros a desenvolverem as atividades de voluntariado e assistência a idosos, pois estas desempenham um papel especial em situações de crise, conforme demonstrado pela pandemia de COVID-19;

32.

Exorta os Estados-Membros a combaterem a pobreza das mulheres, principalmente na fase mais tardia da vida, que tem um impacto negativo na segurança social das mulheres e nos níveis de PIB da UE, e a garantirem uma proteção social adequada a todos os trabalhadores;

33.

Solicita aos Estados-Membros que garantam o acesso a serviços de reabilitação e reintegração, a fim de ajudar os trabalhadores mais velhos a regressarem ao mercado de trabalho após interrupções de carreira relacionadas com a saúde, se assim o desejarem, uma vez que o envelhecimento ativo é fundamental para a saúde;

34.

Salienta que a feminização da pobreza é o resultado de vários fatores, como as desigualdades de género na progressão na carreira, o facto de as mulheres trabalharem frequentemente com contratos atípicos, a ausência de estatuto em termos de segurança social para os cônjuges que prestam assistência a trabalhadores independentes e a pobreza nos agregados familiares sustentados por mães sozinhas;

35.

Realça que o surto de COVID-19 serviu para demonstrar que é fundamental que os Estados-Membros disponham de sistemas de saúde sólidos, inclusivos e à prova de crises; solicita aos Estados-Membros que assegurem a existência de um número suficiente de profissionais no domínio dos serviços de saúde e de prestação de cuidados e que garantam o acesso à medicina geriátrica em toda a UE; solicita aos Estados-Membros que assegurem condições de trabalho e de emprego adequadas para as profissões médicas e de prestação de cuidados e que invistam no ensino e na formação, como forma de garantir a qualidade dos cuidados prestados; solicita a criação de incentivos para a escolha da profissão de prestador de cuidados a idosos;

Proteção social e inclusão social

36.

Solicita aos Estados-Membros que garantam um nível de vida digno às pessoas idosas e, neste contexto, convida-os a partilhar as suas boas práticas, nomeadamente no que se refere à criação de pensões mínimas;

37.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que formulem recomendações sobre a redução do risco de pobreza e exclusão social na velhice, centrando-se sobretudo na disparidade de pensões entre os géneros, nos idosos portadores de deficiência, nos migrantes mais velhos, nos ciganos mais velhos, nos idosos pertencentes a minorias étnicas, raciais, linguísticas ou sexuais e noutros grupos que sejam desproporcionalmente afetados pela pobreza e pela exclusão social; exorta o Comité da Proteção Social a analisar em maior detalhe os grupos marcados por taxas mais elevadas de pobreza e de exclusão social;

Envelhecimento ativo

38.

Salienta que a criação e a implementação de oportunidades de aprendizagem ao longo da vida adequadas a cada faixa etária é um elemento central e indispensável para a melhoria da sustentabilidade social e económica e do bem-estar pessoal; solicita aos Estados-Membros que invistam nas competências e na educação e desenvolvam projetos formais, não formais e informais de educação, formação e aprendizagem ao longo da vida, bem como oportunidades para uma melhor integração das pessoas mais velhas, incluindo o ensino em linha, quer estas ainda façam parte do mercado de trabalho quer já estejam reformadas;

39.

Salienta, neste contexto, a necessidade de reforçar as competências digitais das pessoas mais velhas, o que pode ajudá-las não só a beneficiar do ensino em linha, mas também a melhorar o seu acesso aos cuidados de saúde e a outros serviços digitais; solicita que sejam criados programas de competências digitais acessíveis dos pontos de vista físico e económico e adaptados às necessidades dos idosos; insta a Comissão a tomar medidas específicas destinadas às pessoas idosas; solicita, além disso, à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem iniciativas de melhoria de competências e requalificação, em particular para os grupos vulneráveis, a fim de ajudar as pessoas a encontrar um emprego de qualidade e satisfazer as necessidades do mercado de trabalho, combater o fosso digital e assegurar que essas pessoas se adaptem e beneficiem efetivamente de métodos de gestão e de trabalho inovadores e de soluções digitais, como o teletrabalho;

40.

Insta os Estados-Membros a utilizarem os fundos do FSE+ e do FEDER para apoiar a criação de empregos de qualidade, promover uma melhor conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e proporcionar oportunidades de trabalho nas regiões em risco de despovoamento, prestando uma atenção especial à melhoria da participação das mulheres no mercado de trabalho; salienta a importância dos serviços de aconselhamento, da aprendizagem ao longo da vida e dos programas de melhoria de competências e requalificação de trabalhadores de todas as idades;

41.

Insta os Estados-Membros e a Rede Europeia de Serviços Públicos de Emprego a desenvolverem intercâmbios de práticas na integração de candidatos a emprego mais velhos no mercado de trabalho;

42.

Saúda o empenho da Comissão no que diz respeito a salários dignos para todos os trabalhadores, quer através de salários mínimos previstos na lei quer da negociação coletiva;

43.

Sublinha que a resposta às alterações demográficas deve ter por base uma abordagem assente em direitos, a promoção e criação de oportunidades equitativas, o diálogo e a solidariedade, e não a concorrência entre pessoas de diferentes gerações;

44.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem a correta aplicação da Diretiva relativa à conciliação da vida profissional e familiar e a apoiarem iniciativas e projetos regionais e locais que visem uma melhoria dessa conciliação, tanto para os homens como para as mulheres;

45.

Saúda a proposta da Comissão de lançar um programa de «voluntários digitais» (53) para permitir que os jovens com qualificações e os seniores com experiência partilhem as suas competência digitais com as empresas tradicionais; exorta os Estados-Membros a desenvolverem atividades de voluntariado e de mentoria com vista à transferência de conhecimento entre gerações, para combater a exclusão social e permitir a partilha de competências e experiência, incentivar a atualização das competências dos trabalhadores mais jovens e mais velhos e preservar o artesanato tradicional como parte do património da Europa;

46.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que colmatem o fosso digital e continuem a explorar as possibilidades de inclusão social e de integração no mercado de trabalho das pessoas mais velhas em idade ativa, em especial das pessoas limitadas à casa, através da utilização da Internet, de outras tecnologias da informação e da inteligência artificial para fins culturais, recreativos, educativos, de trabalho, de comunicação e médicos, incluindo a teleassistência e a telemedicina, e garantindo o mais elevado nível de proteção dos dados pessoais, reconhecendo simultaneamente a importância de um contacto pessoal direto e de uma abordagem digna e antropocêntrica; solicita, em particular, a adoção de estratégias destinadas a melhorar as competências, a conectividade e o acesso a dispositivos digitais em contextos de cuidados continuados;

47.

Constata que a melhoria da conectividade e da acessibilidade aos serviços nas zonas rurais e afastadas é fundamental para fazer face ao despovoamento destas regiões e à exclusão social e digital da população idosa que ali reside; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a reconhecerem a importância das zonas rurais e periféricas em toda a sua diversidade e a desenvolverem o seu potencial estimulando o investimento na economia local, promovendo o empreendedorismo e melhorando as suas infraestruturas;

48.

Exorta a Comissão a apoiar os Estados-Membros no combate à pobreza, que afeta sobretudo mães sozinhas, e que foi agravada pela crise, provocando uma maior exclusão social;

49.

Sublinha o impacto fundamental que as tecnologias digitais em constante evolução têm na vida quotidiana das pessoas, e, nesse sentido, salienta a necessidade de Internet de alta velocidade e de equipamento tecnológico essencial e atualizado nas escolas, nos hospitais e em todas as outras infraestruturas pertinentes de serviços públicos, incluindo uma governação eletrónica eficaz; considera que as possibilidades criadas pela aprendizagem ao longo da vida, combinadas com a digitalização, são essenciais para proporcionar diferentes oportunidades à população envelhecida das zonas rurais e periféricas, nomeadamente um rendimento suplementar; exorta, portanto, a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem programas de ensino e formação que ajudem a população mais velha a desenvolver competências e adquirir conhecimentos em domínios como o comércio eletrónico, a comercialização em linha e as TIC; solicita aos Estados-Membros que garantam que todos os agregados familiares tenham acesso à Internet de alta velocidade e que reforcem a aquisição de competências digitais, sobretudo entre os grupos vulneráveis;

50.

Considera que a transição ecológica e digital da UE deve explorar todo o potencial das comunidades rurais envelhecidas; relembra, a este respeito, a importância de garantir o acesso à Internet de banda larga e a serviços básicos nas zonas rurais, a implantação de competências digitais e as novas abordagens ao desenvolvimento sustentável, como o conceito de aldeias inteligentes e a transformação em prol de um sistema alimentar sustentável;

51.

Sublinha que, na sequência da evolução, da digitalização e da especialização da agricultura, tanto as pessoas que já integram o setor como as que nele entram pela primeira vez precisam de um nível adequado de formação digital, técnica e económica e apela à promoção de sistemas de intercâmbio, debates, ações de formação em linha e aprendizagem eletrónica;

52.

Insta os Estados-Membros a terem em conta a situação específica dos trabalhadores mais velhos no mercado de trabalho, através de medidas como formação personalizada e horários de trabalho otimizados;

53.

Insta a Comissão a incentivar os Estados-Membros a recorrerem de forma acrescida aos fundos estruturais para investimentos em serviços públicos de acolhimento de crianças e na prestação de cuidados às pessoas mais velhas e dependentes;

54.

Insta os Estados-Membros a apoiarem o funcionamento e o desenvolvimento de organizações de idosos, bem como outras formas de participação social;

55.

Exorta a Comissão e o Comité de Proteção Social a aprofundar as trajetórias do mercado de trabalho atípicas no próximo relatório sobre a adequação das pensões, analisando de forma exaustiva a disparidade de género nas pensões em todas as suas dimensões e nos três pilares dos regimes de pensões; insta, além disso, a Comissão a avaliar a adequação das pensões mínimas, que são particularmente relevantes para evitar a pobreza na velhice;

56.

Sublinha que a emergência da «economia grisalha» poderá tornar-se um dos principais motores económicos, sobretudo nas zonas rurais, e pode proporcionar oportunidades para os setores da saúde e dos cuidados continuados, oferecendo cuidados de elevada qualidade de uma forma mais eficiente; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tenham em conta o potencial da «economia grisalha» nas estratégias nacionais e da UE e que a promovam de forma mais vigorosa no turismo e nos intercâmbios culturais direcionados para as pessoas mais velhas;

57.

Relembra que as regiões ultraperiféricas têm uma especial tendência para o despovoamento, carecendo de um conjunto especial de medidas para mitigar as alterações demográficas negativas com que frequentemente se deparam; insta os Estados-Membros a utilizarem pró-ativamente os fundos estruturais e de investimento disponíveis, a fim de fazer face aos desafios que estas regiões enfrentam;

58.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a envolverem as organizações que representam e protegem os interesses das pessoas idosas na tomada de decisões que as afetem;

59.

Salienta que o teletrabalho pode proporcionar inúmeras oportunidades às zonas periféricas, sendo uma das melhores formas de utilizar as tecnologias digitais para manter as populações das zonas rurais e afastadas, beneficiando simultaneamente as comunidades locais e as suas economias; insta a Comissão a apresentar uma agenda europeia em matéria de teletrabalho, com vista a desenvolver um quadro legislativo que estabeleça normas e condições mínimas para o trabalho a distância na UE;

60.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a integrarem os direitos dos idosos com deficiência em todas as políticas e programas relacionadas com a deficiência e o envelhecimento, garantindo a plena conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

Políticas específicas e investigação

61.

Insta os Estados-Membros a utilizarem os fundos da UE e investimentos privados em combinação com investimentos nacionais e locais para proporcionar habitação a um preço aceitável, adequada, segura e acessível e a adaptarem os edifícios às necessidades das pessoas idosas, vulneráveis e desfavorecidas; salienta que os edifícios devem ter características de acessibilidade; realça que habitação segura é uma habitação onde foram reduzidos os riscos e onde é mais fácil dar uma resposta ao perigo; recorda que a habitação acessível deve ser acompanhada de infraestruturas adequadas;

62.

Sublinha o papel indispensável das autoridades regionais e locais para combater, de forma pertinente e sustentável, os problemas demográficos cada vez mais acentuados das zonas rurais e remotas;

63.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a promover as melhores práticas com vista a uma política de envelhecimento eficiente;

64.

Solicita aos Estados-Membros que promovam iniciativas para reforçar os laços intergeracionais e ajudem os idosos que, por razões de saúde ou financeiras, tenham de abandonar as suas casas a encontrar uma habitação a preço acessível que corresponda às suas necessidades;

65.

Exorta os Estados-Membros a terem em conta a dimensão do género aquando da reforma dos regimes de pensão e da adaptação da idade de reforma, tendo em conta as diferenças entre homens e mulheres nos padrões de trabalho e o maior risco de discriminação das mulheres mais velhas no mercado de trabalho;

66.

Apela aos Estados-Membros para que previnam e combatam a violência exercida contra as mulheres mais velhas, como parte das suas respostas nacionais à COVID-19, inclusive através de linhas telefónicas e de serviços de apoio, prestando especial atenção às estruturas residenciais de acolhimento;

67.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que criem programas eficazes de combate à violência exercida contra as mulheres que integrem a dimensão da idade, a fim de evitar abusos físicos, sexuais, psicológicos e económicos que possam ser infligidos às pessoas idosas, a maioria das quais são mulheres; propõe a realização de inquéritos estatísticos sobre o aumento da violência contra os idosos, a fim de chamar a atenção para este grave problema — visto que, normalmente, os idosos não são capazes de denunciar, aceitando os maus tratos como algo inerente à velhice e à sua situação de dependência — e de combater os abusos contra idosos com maior eficácia e empenhamento por toda a sociedade;

68.

Assinala que o apoio ao domicílio e a habitação assistida podem conduzir à desinstitucionalização da prestação de cuidados; insta os Estados-Membros a explorarem as possibilidades de promover o apoio a habitação assistida, intergeracional e com serviços, bem como às adaptações da habitação com base em critérios de qualidade;

69.

Incentiva os Estados-Membros a realizarem campanhas e ações de informação e educação consagradas ao tema dos idosos e da segurança rodoviária, mostrando o impacto que as alterações fisiológicas e a deterioração das aptidões psicomotoras têm na capacidade de circular na estrada, reforçando assim a segurança de todos os utentes da via pública;

70.

Exorta os Estados-Membros a aumentarem as despesas do FSE+, do FEDER e do Fundo para uma Transição Justa com vista à formação e à reciclagem de trabalhadores mais velhos, garantindo um acesso equitativo aos serviços públicos, e, especialmente, incentivando as empresas a contratar esses trabalhadores e adaptando as infraestruturas públicas, nomeadamente os transportes, e os espaços públicos às necessidades dos idosos; convida os Estados-Membros a promoverem os investimentos em serviços públicos nas zonas rurais com a ajuda dos fundos estruturais, o que é passível de atrair as gerações mais jovens e de aumentar o bem-estar dos idosos que aí vivem; apela a uma maior utilização do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural para combater o isolamento e a exclusão social das pessoas idosas nas zonas rurais e desfavorecidas, com especial destaque para as zonas em risco de despovoamento; convida os Estados-Membros a tirarem partido das possibilidades oferecidas pelo Next Generation EU a este respeito;

71.

Sublinha a importância de dados adequados, fiáveis e comparáveis que sirvam de base a políticas e medidas para dar resposta aos desafios demográficos; insta a Comissão a rever o quadro estatístico da UE mediante o aumento da idade máxima para a recolha de dados, garantindo que também sejam incluídas as pessoas institucionalizadas e fornecendo dados desagregados por género e idade, no pleno respeito pelas normas em matéria de privacidade e direitos fundamentais; insta a Comissão e os Estados-Membros a recolherem mais dados e a intensificarem o seu apoio ao desenvolvimento da investigação nos domínios do envelhecimento saudável e das doenças associadas à velhice e às condições de vida das pessoas mais velhas;

72.

Congratula-se com o plano de ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e apela à aplicação rápida e eficaz dos princípios definidos no pilar; solicita à Comissão que, com vista a melhorar e reforçar a representação das pessoas mais velhas no processo legislativo da UE e à semelhança do atual Parlamento Europeu da Juventude, pondere o financiamento a título do Programa Direitos, Igualdade e Cidadania da UE para esta iniciativa;

73.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que centrem as suas ações no aumento dos anos de vida saudável das pessoas idosas; sublinha, a este respeito, a importância dos programas de promoção da saúde ao longo da vida e da educação, prevenção de doenças e exame regular, bem como a realização de novas iniciativas, como melhores políticas de prevenção de doenças e programas de cuidados de saúde mais eficazes, a fim de estimular o processo de envelhecimento saudável; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que se empenhem ativamente na Década do Envelhecimento Saudável da OMS, através da elaboração, a nível da UE, de planos relativos ao envelhecimento saudável que abranjam o acesso a serviços de saúde e de prestação de cuidados, assim como estratégias de promoção da saúde e da prevenção de doenças; solicita à Comissão que estabeleça uma agenda ambiciosa em matéria de investigação sobre a saúde física e mental, no âmbito do programa Horizonte Europa; incentiva os Estados-Membros a ponderarem a possibilidade de utilizar os fundos disponibilizados pelo quadro financeiro plurianual e pelo Next Generation EU para este efeito;

74.

Solicita aos Estados-Membros que incentivem o intercâmbio intergeracional, nomeadamente através da promoção do trabalho voluntário dos jovens para os idosos, e que promovam e financiem centros intergeracionais, uma vez que estes podem ser cruciais para combater a discriminação em razão da idade e garantir a inclusão social das pessoas mais velhas; encoraja os Estados-Membros a criarem centros de cuidados de proximidade e oportunidades de voluntariado e de aprendizagem ao longo da vida direcionadas para as pessoas idosas perto de escolas e creches, bem como a envidarem esforços para promover elos intergeracionais, fomentando os intercâmbios entre esses serviços; insta os Estados-Membros e a Comissão a promoverem programas, projetos e ações que contribuam para uma maior participação social, cultural e política das pessoas idosas;

75.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem e apoiarem um mercado de trabalho inclusivo, bem como sociedades que permitam uma participação equativa e que se façam valer das competências e dos talentos de todos; insta os Estados-Membros a desenvolverem estratégias de empregabilidade e de gestão de carreiras, para fazer face a uma mão de obra cada vez mais envelhecida e a mercados de trabalho mais voláteis, atendendo às frequentes e profundas transformações desses mercados; sublinha que tais estratégias devem incluir a promoção da educação, da formação e da aprendizagem ao longo da vida para pessoas de todas idades, bem como locais de trabalho saudáveis e razoavelmente adaptados a trabalhadores com problemas de saúde ou portadores deficiência, uma melhor conciliação da vida profissional e familiar e a promoção de intercâmbios intergeracionais no local de trabalho; solicita, além disso, que a Plataforma das Cartas da Diversidade da UE se centre mais na promoção da diversidade etária e de (in)capacidades no local de trabalho; insta a Comissão destacar, na nova estratégia-quadro para a saúde e a segurança no local de trabalho, os riscos psicossociais, físicos e relacionados com a idade com que se deparam as mulheres e os homens; sublinha o caráter essencial da saúde e segurança no trabalho;

76.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que facilitem o acesso ao trabalho por parte das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que o desejem, em particular as mulheres, uma vez que tal aumentaria os seus rendimentos ao longo da vida, e introduzam atividades profissionais a tempo parcial e de baixo risco para as pessoas mais velhas quando ainda são saudáveis e capazes de assumir responsabilidades; salienta a importância de criar oportunidades de emprego remunerado para as pessoas que já atingiram a idade legal de reforma e que pretendam continuar a trabalhar ou voltar a fazê-lo, não apenas para gerar rendimentos adicionais, mas também como forma de combater a exclusão social; apela, além disso, a incentivos ao voluntariado e à mentoria a fim de promover a transferência de conhecimentos entre as gerações; sublinha que essas medidas e atividades não devem ser levadas a cabo em detrimento dos jovens candidatos a emprego ou dos desempregados de longa duração;

77.

Insta a Comissão a adotar uma estratégia da UE para os cuidadores; destaca que o investimento em serviços de prestação de cuidados é essencial, uma vez que não só aumentará as taxas de emprego das mulheres, proporcionando oportunidades de trabalho na economia formal às anteriores cuidadoras informais e promovendo a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar das mulheres, mas também melhorará as condições de vida das pessoas mais velhas através do investimento em estruturas de cuidados continuados, medidas destinadas a melhorar a saúde mental e a combater o isolamento, bem como medidas de prevenção e combate à violência exercida contra as mulheres idosas, sem esquecer o investimento na saúde e na educação, para garantir que as pessoas permaneçam ativas e de boa saúde à medida que envelhecem; solicita aos Estados-Membros que adotem um conjunto de indicadores relativos ao acesso e à sustentabilidade dos sistemas de prestação de cuidados a idosos, bem como um quadro de qualidade comum para os serviços de cuidados a idosos; salienta a importância de garantir que os cuidados a idosos permaneçam uma matéria da competência dos Estados-Membros;

78.

Insta os Estados-Membros a consagrarem uma maior atenção aos idosos, que são especialmente vulneráveis a infeções virais, nomeadamente à COVID-19; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que combatam o isolamento, a negligência e a exclusão social sentidos pelos idosos durante a pandemia de COVID-19, promovendo campanhas de sensibilização, realizando estudos, facilitando o intercâmbio de pontos de vista e combinando os fundos estruturais e de investimento da UE; solicita, além disso, aos Estados-Membros que garantam a aplicação dos direitos dos doentes no âmbito da prestação transfronteiras de cuidados de saúde, assim como a disponibilidade de medicamentos seguros e económicos, bem como o acesso aos mesmos; salienta que a pandemia de COVID-19 demonstrou a necessidade de uma maior solidariedade por parte da UE; insta a Comissão a conceber e adotar uma carta europeia dos direitos das pessoas idosas, com base no artigo 25.o da Carta;

79.

Reconhece o papel de relevo que a política de coesão e a PAC poderiam desempenhar na promoção e no reforço da empregabilidade e da inclusão das mulheres nas zonas rurais e periféricas que se deparam com problemas demográficos; insta os Estados-Membros a utilizarem melhor os fundos pertinentes para esse efeito;

80.

Solicita aos Estados-Membros que utilizem os fundos da REACT-EU para dar resposta às alterações demográficas (54);

81.

Salienta que as novas tecnologias e os métodos inovadores podem ser úteis para reduzir os custos associados a serviços de interesse geral, mantendo, ao mesmo tempo, o nível de vida e a qualidade dos serviços das zonas periféricas e escassamente povoadas; incentiva os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais pertinentes a investirem em medidas não convencionais e inovadoras concebidas para a prestação de serviços essenciais à população e a criação de um ambiente favorável que estimule o regresso das populações e inverta o despovoamento;

82.

Insta os Estados-Membros a melhorarem o seu intercâmbio de boas práticas sobre a definição de políticas e iniciativas demográficas adequadas a fim de tirar partido das possibilidades oferecidas pelo envelhecimento da população europeia, bem como dar resposta aos desafios conexos;

83.

Relembra a natureza específica da agricultura familiar, que combina a atividade agrícola com a vida em família, em que os agricultores mais velhos permanecem ativos para além da idade de reforma;

84.

Reconhece o potencial das pessoas mais velhas, incluindo os agricultores, para se tornarem a força motriz de uma «economia grisalha» dinâmica nas zonas rurais, baseada na inovação social, em comunidades rurais inclusivas e num ambiente de vida mais saudável; insta a Comissão a estudar atentamente este potencial ao desenvolver a sua visão a longo prazo para as zonas rurais e o envelhecimento ativo;

85.

Exorta as instituições públicas a promoverem a criação de um sistema de proteção especial que tenha em conta a natureza específica do desemprego que atinge os trabalhadores agrícolas, devido ao próprio caráter sazonal do trabalho nas campanhas agrícolas; salienta que tal permitiria aumentar a segurança das pessoas que optam por trabalhar na agricultura;

86.

Salienta que o envelhecimento da mão de obra e a inexistência de renovação geracional são um problema mais grave na agricultura do que noutros setores; considera que a criação de novas vocações para permitir a renovação geracional, assegurando a atratividade e a rentabilidade das profissões do setor da agricultura, é fundamental para inverter esta tendência;

87.

Reconhece que somente 11 % de todas as explorações familiares na União Europeia são geridas por agricultores com menos de 40 anos de idade (55); insta os Estados-Membros a eliminarem todos os obstáculos que impedem os jovens agricultores de entrar no setor agrícola, nomeadamente a dificuldade em ter acesso a terras; solicita, além disso, aos Estados-Membros que promovam novas formas de colaboração entre gerações, como parcerias, a partilha de explorações, a locação de longa duração e outras soluções, para dar resposta à falta de terras e incentivar os jovens a tornarem-se agricultores;

88.

Reitera que alguns dos obstáculos à renovação geracional na agricultura estão relacionados com o acesso às terras e a transferência de explorações de uma geração para outra; relembra que os agricultores mais velhos, confrontados com o risco de pensões baixas, perda de rendimentos (incluindo pagamentos da PAC) e exclusão social nas zonas rurais após a reforma, tendem a manter-se ativos e a conservar as suas explorações durante mais tempo; sublinha, neste contexto, a necessidade de instrumentos de política adaptados, a fim de garantir uma transição suave das explorações e o envelhecimento ativo dos agricultores mais velhos nas comunidades rurais;

89.

Constata que, em muitos Estados-Membros, o sistema nacional de pensões não proporciona um rendimento suficiente aos agricultores reformados; lamenta que o prolongamento da atividade agrícola para além da idade legal de reforma, algo que abranda a renovação geracional, seja frequentemente a única forma de fazer face a esta situação; salienta que a intenção dos apoios concedidos ao abrigo da política agrícola comum não é substituir o sistema de pensões;

90.

Observa a crescente necessidade de jovens profissionais altamente qualificados na agricultura, em especial nas regiões, e chama a atenção para a necessidade de tomar todas as medidas necessárias para incentivar os jovens a estudarem profissões agrícolas e facilitar a transferência de conhecimentos dos mais velhos para a geração mais jovem;

91.

Considera que as parcerias agrícolas entre as gerações mais velhas e mais jovens são fundamentais para aprofundar a solidariedade intergeracional, a transferência de conhecimentos e a aprendizagem mútua, algo que é especialmente importante para implantar novas tecnologias e competências digitais na agricultura;

92.

Considera que a mão de obra familiar continua a representar a grande maioria do trabalho agrícola na Europa, mas observa que este tipo de trabalho tem vindo a diminuir há anos de forma constante, prevendo-se que a tendência continue no futuro próximo; salienta que o imparável êxodo rural que se tem vindo a observar em determinadas regiões da UE redundará em zonas rurais com problemas económicos, sociais e ambientais que exigem políticas mais ambiciosas e coordenadas;

93.

Sublinha a importância de apoiar as zonas rurais na sua diversidade, incentivando o investimento em projetos que apoiem as economias locais, nomeadamente a melhor acessibilidade dos transportes e a conectividade digital; considera importante recordar que a manutenção do emprego na agricultura tem implicações diretas para a manutenção de economias rurais vivas; considera, além disso, que não se deve subestimar o desafio que representa, para todos os agricultores, a compreensão do papel das modernas tecnologias e da inovação na agricultura, bem como o recurso às mesmas; salienta, por conseguinte, a importância da formação profissional ao longo da vida, dos serviços de aconselhamento e do intercâmbio de conhecimentos, tanto dentro como fora do âmbito da PAC;

94.

Considera que o acesso das mulheres à agricultura deve ser facilitado através de serviços públicos adequados que lhes permitam trabalhar em maior medida neste setor;

95.

Observa que o envelhecimento da população, especialmente nas zonas agrícolas e rurais, é uma tendência inevitável que tem de ser tida em conta na conceção das políticas económicas e sociais; considera que a questão do envelhecimento demográfico requer uma abordagem multidimensional, e sublinha a importância de promover uma maior complementaridade e sinergia entre os domínios de intervenção e os instrumentos de apoio; recorda que a existência de recursos e serviços adequados é fundamental para proporcionar aos idosos um ambiente adaptado à sua idade;

96.

Sublinha que as desigualdades no acesso às terras, nos pagamentos diretos e no apoio, tanto entre países da UE como no interior destes, são alguns dos problemas que importa resolver para pôr termo ao declínio regional, incentivar os idosos que já ultrapassaram a idade de reforma a abandonarem a agricultura e encorajar os jovens a iniciarem uma atividade agrícola;

97.

Convida os Estados-Membros a terem em conta a percentagem de pessoas idosas (com idade superior a 65 anos) nas regiões rurais ao elaborarem os respetivos planos estratégicos, e a ponderarem a introdução de medidas que contemplem ou visem os idosos que habitam nas zonas rurais, por exemplo, através de uma abordagem mais flexível às condições exigidas para uma participação real e ativa dessa faixa etária na vida económica da região em causa;

98.

Observa que, à luz da situação decorrente da pandemia de COVID-19, é necessário apostar num campo vivo e dinâmico, eliminando a burocracia e investindo em infraestruturas e serviços de qualidade no meio rural, a fim de retardar o processo de envelhecimento e promover o papel das mulheres como dirigentes de explorações agrícolas;

99.

Observa que um dos requisitos prévios do desenvolvimento económico regional, da coesão territorial e do desenvolvimento do potencial regional é a existência de um sistema de mobilidade eficaz; salienta que é, portanto, necessário providenciar os fundos necessários para o desenvolvimento e a manutenção de ligações de transportes que possam incentivar a geração mais velha a permanecer mais tempo no setor agrícola e atrair os jovens dos centros regionais para o trabalho no campo;

100.

Destaca o papel e a importância da PAC para incentivar a renovação geracional no setor agrícola; insta os Estados-Membros a privilegiarem as ações destinadas a aumentar o número de jovens agricultores nos seus planos estratégicos e a promoverem a articulação com outros instrumentos disponíveis a nível nacional e da UE;

101.

Sublinha o papel central desempenhado pelas iniciativas de desenvolvimento local de base comunitária na recuperação e na preservação de economias rurais locais prósperas e a necessidade de manter um nível suficiente de financiamento para o programa LEADER; insta os Estados-Membros a fazerem pleno uso das capacidades do programa LEADER;

102.

Assinala a importância dos serviços prestados por organizações não governamentais (ONG), especialmente para os idosos; apela ao reforço do financiamento destinado à atividade das ONG nas regiões;

o

o o

103.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)  Acórdão de 22 de novembro de 2005, Werner Mangold/Rüdiger Helm, C-144/04, ECLI: EU:C:2005:709.

(2)  JO L 246 de 23.9.2011, p. 5.

(3)  JO C 484 de 24.12.2016, p. 1.

(4)  JO C 189 de 4.6.2018, p. 1.

(5)  JO C 308 E de 20.10.2011, p. 49.

(6)  JO C 363 de 28.10.2020, p. 80.

(7)  JO C 74 E de 13.3.2012, p. 19.

(8)  JO C 76 de 28.2.2018, p. 93.

(9)  JO C 204 de 13.6.2018, p. 76.

(10)  JO C 331 de 18.9.2018, p. 60.

(11)  JO C 356 de 4.10.2018, p. 10.

(12)  JO C 108 de 26.3.2021, p. 965.

(13)  JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.

(14)  JO C 137 E de 27.5.2010, p. 68.

(15)  JO L 188 de 12.7.2019, p. 79.

(16)  COM(2020)0241.

(17)  UN, Changing population age structures and sustainable development: a concise report, 2017.

(18)  Eurostat, «Ageing Europe — statistics on social life and opinions», dados extraídos em julho de 2020.

(19)  Eurostat, «Population structure and ageing», dados extraídos em agosto de 2020.

(20)  Documento de trabalho dos serviços da Comissão de 17 de junho de 2020 que acompanha o seu relatório sobre o impacto das alterações demográficas (SWD(2020)0109), p. 7.

(21)  UN, Changing population age structures and sustainable development: a concise report, 2017, p. 11.

(22)  Eurostat, Ageing Europe: Looking at the lives of older people in the EU, 2019.

(23)  Eurostat, Ageing Europe: Looking at the lives of older people in the EU, 2019.

(24)  Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, Demographic outlook of the European Union, março de 2020, p. 3.

(25)  Centro Científico da UE: o serviço da Comissão para a ciência e o conhecimento, «How lonely are Europeans?», 12 de junho de 2019.

(26)  Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, «Demographic outlook of the European Union» (Perspetivas demográficas da União Europeia), março de 2020, p. 16.

(27)  Cenário de referência do Eurostat.

(28)  Eurostat, Ageing Europe: Looking at the lives of older people in the EU, 2019.

(29)  Comissão Europeia, Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade (IDES) de 2020, p. 52.

(30)  SWD(2020)0109, p. 42.

(31)  Eurostat, Ageing Europe: Looking at the lives of older people in the EU, 2019, p. 53.

(32)  Eurostat, «Disability statistics — elderly needs for help or assistance», dados extraídos em junho de 2019.

(33)  Eurostat, «Functional and activity limitations statistics», dados extraídos em dezembro de 2020.

(34)  Eurostat, Ageing Europe: Looking at the lives of older people in the EU, 2019, p. 70.

(35)  Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, et al., «High impact of COVID-19 in long-term care facilities, suggestion for monitoring in the EU/EEA», Eurosurveillance, Vol. 25, n.o 22, 4 de junho de 2020.

(36)  Instituto Europeu para a Igualdade de Género, «Ageing societies, migration and climate change bring new challenges for gender equality», 10 de dezembro de 2019.

(37)  Em 2018, 30,5 % das mulheres e 9,2 % dos homens trabalhavam a tempo parcial na UE-27 (Eurostat, Inquérito às Forças de Trabalho).

(38)  A percentagem de contratos temporários das pessoas entre os 15 e os 64 anos tem-se mantido estável nos últimos anos. Em 2018, representava 12,1 % do emprego total. A percentagem entre as mulheres é ligeiramente superior (13,1 %) à dos homens (11,2 %) (Eurostat).

(39)  Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, boletins sobre as implicações da pandemia de Coronavírus na UE para os direitos fundamentais: n.o 3, de junho de 2020, sobre os idosos, e n.o 6, de 30 de novembro de 2020, sobre os direitos sociais.

(40)  Artigo da Eurofound, de 19 de maio de 2021, intitulado «Reforma».

(41)  Eurofound, Inquérito Europeu sobre a Qualidade de Vida de 2016, p. 79.

(42)  Eurofound, Inquérito Europeu sobre a Qualidade de Vida de 2016, p. 77.

(43)  Eurofound, Inquérito Europeu sobre a Qualidade de Vida de 2016, p. 15.

(44)  Eurofound, Inquérito Europeu sobre a Qualidade de Vida de 2016, p. 26.

(45)  No Relatório sobre o Envelhecimento de 2018, o custo total do envelhecimento é definido como sendo calculado com base na despesa pública com pensões, cuidados de saúde, cuidados continuados, educação e subsídios de desemprego.

(46)  Documento interinstitucional da Comissão de 25 de maio de 2018 intitulado «The 2018 Ageing Report: Economic & Budgetary Projections for the 28 EU Member States (2016-2070)».

(47)  Relatório da Comissão de 12 de abril de 2018 intitulado «Silver Economy».

(48)  Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, relatório de 4 de outubro de 2016 intitulado «The ageing workforce: Implications for occupational safety and health — A research review».

(49)  Eurostat, «Taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos, grupo etário 55-64», consultado em 2 de junho de 2021.

(50)  COM(2020)0241, p. 10.

(51)  COM(2020)0241, p. 22.

(52)  Relatório da Alzheimer Europe de 17 de fevereiro de 2020 intitulado «Dementia in Europe Yearbook 2019: Estimating the prevalence of dementia in Europe».

(53)  Comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020, intitulada «Uma Estratégia para as PME com vista a uma Europa Sustentável e Digital» (COM(2020)0103).

(54)  COM(2020)0241, p. 20.

(55)  Eurostat, «Agricultores e mão de obra agrícola — Estatísticas», dados extraídos em novembro de 2018.


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