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Document 52021IE2532

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre como podem as indústrias com utilização intensiva de recursos e de energia tirar partido do Plano de Recuperação da UE na sua transição, socialmente aceitável, para a descarbonização e a digitalização (parecer de iniciativa)

EESC 2021/02532

JO C 152 de 6.4.2022, p. 44–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/44


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre como podem as indústrias com utilização intensiva de recursos e de energia tirar partido do Plano de Recuperação da UE na sua transição, socialmente aceitável, para a descarbonização e a digitalização

(parecer de iniciativa)

(2022/C 152/07)

Relator:

Andrés BARCELÓ DELGADO

Correlator:

Enrico GIBELLIERI

Decisão da Plenária

25.3.2021

Base jurídica

Artigo 32.o, n.o 2, do Regimento

 

Parecer de iniciativa

Competência

Comissão Consultiva das Mutações Industriais (CCMI)

Adoção em secção

10.11.2021

Adoção em plenária

8.12.2021

Reunião plenária n.o

565

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

151/0/4

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Mecanismo de Recuperação e Resiliência da UE e os planos nacionais de recuperação e resiliência (PRR) conexos devem contribuir para uma transição justa para as indústrias da UE com utilização intensiva de recursos e de energia, conduzindo à criação e manutenção de empregos de qualidade nestas indústrias, associando os parceiros sociais à implementação dos PRR e apoiando as transições laborais através da requalificação e da melhoria das competências.

1.2.

O CESE encoraja a Comissão e as outras instituições da UE a garantir condições equitativas no mercado único, a fim de evitar vantagens desequilibradas para a indústria, dependendo da abordagem de cada Estado-Membro.

1.3.

O CESE considera que não será possível realizar a transição industrial sem concretizar a transição energética. Para o efeito, será fundamental dispor de fontes de energia hipocarbónicas em quantidade suficiente e a preços acessíveis, que permitam uma produção industrial com baixas emissões de carbono. Os legisladores da União e os Estados-Membros devem equilibrar a disponibilidade dos vetores energéticos e o respetivo custo, a fim de permitir às indústrias com utilização intensiva de recursos e de energia efetuar a transição industrial e competir a nível internacional. Além disso, a neutralidade tecnológica será fundamental para assegurar a implementação adequada dos planos nacionais de recuperação e resiliência (PRR), cumprindo simultaneamente as metas climáticas da UE para 2030 e 2050 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

1.4.

A automatização e a digitalização na transição industrial fazem parte dos princípios transversais deste processo de transformação. Contudo, há que não interpretar mal o papel da digitalização nas indústrias com utilização intensiva de recursos e de energia: trata-se de um instrumento e não de um objetivo final por si só.

1.5.

O CESE congratula-se com os sete domínios emblemáticos definidos pela Comissão nas suas orientações sobre os PRR destinadas aos Estados-Membros e com a necessidade de consagrar pelo menos 37 % do orçamento total a ações no domínio dos investimentos climáticos e pelo menos 20 % a ações no domínio da digitalização. Incentiva as instituições da UE a acompanhar de perto a aplicação dos fundos atribuídos, a fim de cumprir esses requisitos.

1.6.

O tempo necessário para as empresas das indústrias com utilização intensiva de recursos e de energia levarem a cabo a transição industrial prolongar-se-á para além da duração do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR). O CESE incentiva as instituições da UE a ter isso em conta e a criar novos instrumentos financeiros e regulamentos adequados para o pós-2026, a fim de completar a transição para uma indústria hipocarbónica.

1.7.

Uma vez que as empresas das indústrias com utilização intensiva de recursos e de energia necessitam de atenção especial no que diz respeito às atividades de investigação, desenvolvimento e inovação, o CESE insta as instituições da UE a adotar medidas específicas para que estas empresas possam superar os desafios com que se depararão no seu percurso rumo a uma indústria descarbonizada.

1.8.

A renovação energética dos edifícios garantirá uma parte substancial da eficiência energética necessária para alcançar uma sociedade carbonicamente neutra em 2050. O CESE apoia as obras e projetos dedicados à melhoria da eficiência energética dos edifícios através da renovação das respetivas envolvente e instalações.

1.9.

O CESE defende com veemência o desenvolvimento de um sistema de computação em nuvem que seja propriedade da UE e que lhe confira independência tecnológica.

1.10.

A gestão dos talentos na indústria da UE é fundamental para o êxito da transformação industrial. Por conseguinte, a Comissão deve verificar se os programas e atividades desenvolvidos para melhorar as novas competências contribuirão para uma transformação bem-sucedida neste domínio.

2.   Contexto

2.1.

A pandemia de COVID-19 resultou não só numa emergência de saúde pública a nível mundial, mas também numa crise económica e social. Esta situação grave exigiu que os decisores políticos europeus adotassem medidas políticas importantes para estabilizar as economias de todos os Estados-Membros europeus.

2.2.

A União Europeia criou vários mecanismos no âmbito do Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE), com o objetivo de ajudar os Estados-Membros a saírem mais fortes da crise, incluindo através do maior pacote de incentivo alguma vez financiado. Proporcionará 1,8 biliões de euros orçamentados a longo prazo, que serão utilizados através de diferentes instrumentos centrados na modernização, na investigação, na transição climática e na proteção social.

2.3.

Um dos instrumentos do IRUE é o MRR, que se concentrará na reparação dos danos económicos e sociais imediatos causados pela pandemia de COVID-19 e na promoção da dupla transição para uma sociedade descarbonizada e digital.

2.4.

O mecanismo consiste num montante total de 672,5 mil milhões de euros, que serão distribuídos a título de empréstimos (360 mil milhões de euros) e de subvenções (312,5 mil milhões de euros), disponíveis para apoiar reformas e investimentos realizados pelos Estados-Membros tendo em vista uma recuperação sustentável.

2.5.

Este financiamento será atribuído no âmbito dos planos nacionais de recuperação e resiliência, que incluirão as reformas e os investimentos necessários e refletirão as recomendações específicas por país pertinentes formuladas pelo Conselho no quadro de governação do Semestre Europeu, a fim de contribuir para a Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável 2021.

2.6.

A Comissão Europeia definiu os principais domínios emblemáticos em relação aos quais cada Estado-Membro deve definir linhas de ação específicas:

1.

REFORÇO DA CAPACIDADE ENERGÉTICA — Tecnologias limpas e energias renováveis;

2.

RENOVAÇÃO — Eficiência energética dos edifícios;

3.

RECARREGAMENTO e REABASTECIMENTO — Transportes sustentáveis e estações de recarregamento;

4.

INTERLIGAÇÃO — Implantação de serviços de banda larga rápida;

5.

MODERNIZAÇÃO — Digitalização da administração pública;

6.

EXPANSÃO — Capacidades em matéria de computação em nuvem e processadores sustentáveis;

7.

REQUALIFICAÇÃO E MELHORIA DAS COMPETÊNCIAS —– Educação e formação de reforço às competências digitais.

Os domínios emblemáticos principais foram definidos de modo a permitir que as ações empreendidas contribuam de forma substancial para as transições ecológica e digital da UE.

O MRR, através dos domínios de desenvolvimento promovidos pelos Estados-Membros e em linha com as recomendações específicas por país do Semestre Europeu, concederá a margem de manobra necessária às organizações afetadas pela situação económica decorrente da pandemia. Ajudará em particular os setores económicos, tais como as indústrias com utilização intensiva de recursos e de energia, que já se encontravam numa situação difícil (devido à elevada carga regulamentar e à concorrência desleal de alguns países terceiros) e que foram severamente afetados pelas circunstâncias atuais.

2.7.

A estratégia de recuperação, elaborada a partir da Estratégia Industrial para a Europa e da sua atualização de 2021, servirá para ajudar a alcançar o objetivo do Pacto Ecológico Europeu, o objetivo da neutralidade climática até 2050 e a meta revista de redução das emissões de gases com efeito de estufa da UE para 2030. O MRR desempenhará um papel fundamental em relação aos enormes investimentos a efetuar pelas indústrias com utilização intensiva de recursos e de energia, com vista a atingir esses objetivos. Os esforços necessários para construir um mercado único mais forte com vista à recuperação da UE devem ser apoiados por parcerias fortes entre a UE, os Estados-Membros, os parceiros sociais, a indústria e outros intervenientes relevantes. A estratégia de recuperação reforçará igualmente o Mecanismo para uma Transição Justa, que apoia as regiões dependentes das indústrias com utilização intensiva de recursos e de energia e que estão a atravessar mudanças estruturais.

3.   Observações na generalidade

3.1.

O Plano de Recuperação da UE atribui um papel fundamental à transição sustentável para uma economia descarbonizada e digitalizada e destaca o facto de a ambicionada dupla transição da UE exigir responsabilidade política, para além do compromisso político e/ou da existência de regras de ouro. O CESE concorda com os principais domínios emblemáticos propostos, que centrarão o investimento em algumas das áreas mais relevantes para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, assegurando simultaneamente o cumprimento dos objetivos climáticos estipulados pela legislação da UE para 2030 (redução das emissões de gases com efeito de estufa de, pelo menos, 55 % em comparação com 1990) e para 2050 (neutralidade climática).

3.2.

A pandemia criou a necessidade de forjar um caminho comum em que as regras sejam definidas globalmente e aplicadas uniformemente por todas as regiões, abordando, assim, o potencial risco de fragmentação derivado da atribuição desigual de recursos. A crise resultante da pandemia e a necessidade de transitar para uma economia sustentável, resiliente e flexível pode constituir uma grande oportunidade para definir regras que garantam condições de concorrência equitativas na UE.

3.3.

Para o efeito, há que avaliar devidamente a atual situação precária das indústrias com utilização intensiva de recursos e de energia, bem como o potencial impacto da natureza contínua destas condições na economia europeia como um todo. Há que ter em conta a contribuição das indústrias com utilização intensiva de recursos e de energia para o produto interno bruto (PIB) da União Europeia, bem como a sua posição de liderança na inovação e o facto de serem responsáveis pela criação de empregos de alta qualidade e de contribuírem para o bem-estar a longo prazo da sociedade como um todo. Um serviço público forte necessita do impulso do setor privado. No entanto, o CESE manifesta-se preocupado com a falta de precisão demonstrada por alguns PRR já aprovados no que diz respeito às indústrias com utilização intensiva de recursos e de energia, visto os investimentos serem, por vezes, desviados para outros setores económicos.

3.4.

Além disso, é necessário ter em conta o impulso que as indústrias com utilização intensiva de recursos e de energia podem fornecer em termos de I&D, ao representarem um domínio fundamental em que a inovação sai do laboratório para ser adotada à escala industrial.

3.5.

As indústrias com utilização intensiva de recursos e de energia são potencialmente um dos maiores contribuidores para a transição industrial, a qual assegurará uma Europa hipocarbónica. A indústria deve intensificar os seus esforços no sentido de desenvolver e implementar processos de produção hipocarbónicos e de os promover ao longo das complexas cadeias de abastecimento. Sem este trabalho interno e externo, será difícil atingir os objetivos essenciais, mas ambiciosos, definidos no Acordo de Paris e os objetivos estabelecidos pela UE.

3.6.

A automatização e a digitalização desempenharão um papel fundamental na consecução desta transição industrial. No entanto, é necessário não confundir conceitos: a transformação é o objetivo, a digitalização a ferramenta. A aplicação de soluções digitais simplificará a forma como as pessoas pensam, tomam decisões e desempenham as suas funções: embora a digitalização deva ser uma prioridade do MRR, o foco deve incidir sobre a forma como estas ferramentas permitirão uma abordagem mais eficiente dos desafios que enfrentamos.

3.7.

A transformação digital exigirá a transição de tecnologias comprovadas à escala piloto ou laboratorial para a escala industrial. Para tal, as parcerias públicas e privadas devem centrar-se na investigação, no desenvolvimento e na inovação. O investimento deve privilegiar as tecnologias que demonstrem desde cedo serem escaláveis, viáveis e fiáveis a montante das cadeias de valor, sem deixarem de estar em conformidade com os objetivos de sustentabilidade. Além disso, será necessário planear um período de conversão em que as soluções inovadoras possam ser devidamente adotadas à escala industrial.

3.8.

A fim de permitir lidar eficazmente com esta situação, a transição deve centrar-se no conhecimento especializado acumulado, nos recursos já disponíveis e nas potenciais sinergias que possam surgir. A transformação envolve inovação, invenção, conceção, construção e, de facto, desenvolvimento; no entanto, isto não deve traduzir-se em criações novas que sejam um fim em si mesmas.

3.9.

O CESE está consciente do investimento que tal transição exigirá. O MRR e o IRUE não devem ser vistos como uma panaceia. A transformação das indústrias com utilização intensiva de recursos e de energia no âmbito da dupla transição exigirá um plano de investimento significativo, mobilizando muitas fontes de financiamento adicionais (por exemplo, auxílios estatais, projetos importantes de interesse europeu comum, novos recursos próprios para o orçamento da UE, futuras receitas do CELE, investimentos privados, etc.). Para este fim, é fundamental conciliar as políticas industrial e energética com a política para as alterações climáticas, no sentido de mobilizar os avultados investimentos necessários à transição para um modelo económico descarbonizado.

3.10.

O CESE considera que cumpre envidar esforços no sentido de coordenar o apoio prestado através do MRR com vista a transformar as indústrias com utilização intensiva de recursos e de energia através dos programas de financiamento público-privado existentes, tais como a SPIRE ou a Parceria para o Aço Limpo. As alianças industriais devem ser utilizadas como plataformas para fomentar sinergias a longo prazo entre os projetos financiados através do MRR e os programas da UE existentes, a fim de desencadear a transformação das indústrias com utilização intensiva de recursos e de energia.

3.11.

Identificou-se a necessidade de acompanhar o apoio financeiro prestado através do MRR com uma reforma fiscal ambiciosa, que deve ser alinhada com o acordo da OCDE, a fim de garantir que as empresas altamente lucrativas sejam sujeitas a uma taxa efetiva de imposto sobre as sociedades de 15 % o mais tardar a partir de 2023.

3.12.

O principal objetivo do desembolso de subvenções às empresas deve ser manter a competitividade internacional da indústria da UE, respeitando simultaneamente as normas sociais, económicas e ambientais da UE, a fim de assegurar que a dupla transição beneficiará os cidadãos europeus.

3.13.

Conforme referido acima, o Plano de Recuperação da UE será fundamental para a transformação das indústrias com utilização intensiva de recursos e de energia, contribuindo simultaneamente para a metamorfose de outros setores económicos no que diz respeito à dupla transição. Esta ampla conversão exigirá períodos de adaptação e de transição a longo prazo, particularmente no que se refere aos assuntos relacionados com o capital humano. O CESE insta com veemência ao prolongamento dos mecanismos de investimento para além de 2026 e à definição de interligações claras e sólidas entre cada um deles.

4.   Observações na especialidade

O CESE convida os Estados-Membros e a indústria a propor investimentos e reformas com o máximo de impacto transformador, em termos de consecução dos objetivos finais estabelecidos, nos principais domínios emblemáticos definidos pela Comissão. Não se pode ignorar que os custos envolvidos na consecução dos objetivos associados a esta dupla transição devem ser acessíveis para a sociedade no seu todo.

4.1.   REFORÇO DA CAPACIDADE ENERGÉTICA — Tecnologias limpas e energias renováveis

4.1.1.

Não será possível realizar a transição industrial sem concretizar a transição energética. A descarbonização da indústria dependerá diretamente da disponibilidade de fontes de energia hipocarbónicas em quantidade suficiente e a preços acessíveis, que permitam uma produção industrial com baixas emissões de carbono. Garantir uma produção suficiente de energia descarbonizada de forma fiável será crucial para alcançar os objetivos climáticos e digitais. Do mesmo modo, é necessário um investimento em grande escala para desenvolver ou criar as infraestruturas necessárias ao transporte, armazenamento e distribuição destes volumes sem precedentes de energia hipocarbónica. A execução dos planos nacionais de recuperação e resiliência, nomeadamente das reformas propostas, deve centrar-se em garantir preços da energia competitivos, estáveis e previsíveis, limitando o impacto que os elevados preços da energia terão na inflação, o que pode comprometer a recuperação das indústrias com utilização intensiva de recursos e de energia e da sociedade em geral.

4.1.2.

O CESE concorda que a neutralidade tecnológica é um requisito a observar aquando da implementação dos planos de recuperação nacionais: todas as tecnologias hipocarbónicas (energias renováveis, hidrogénio renovável, reatores de fusão, etc.) devem ser incluídas nesta transição, desde que estejam em conformidade com as metas climáticas para 2030 e 2050, bem como com os ODS da ONU. Há que não excluir nenhuma tecnologia a priori ou de forma arbitrária. Os critérios de atribuição de recursos devem concentrar-se em assegurar preços de energia competitivos para os consumidores finais, independentemente da tecnologia em si.

4.1.3.

Nesse sentido, poderá ser necessário considerar não só a combinação de diferentes fontes de energia renováveis competitivas, mas também a sua conjugação com tecnologias de captura, utilização e armazenamento de dióxido de carbono, sem esquecer o papel desempenhado pela interligação energética entre os diferentes Estados-Membros. Cumpre prever regulamentação suficiente e uniforme, a fim de criar um quadro favorável que incentive o investimento e permita a implementação destas tecnologias.

4.1.4.

É necessário considerar devidamente a eficiência energética, para além da disponibilidade de soluções energéticas e tecnológicas a preços acessíveis. Todos os cenários identificados pela estratégia da UE de redução das emissões a longo prazo com vista a alcançar as metas de neutralidade climática para 2050 atribuem um papel importante à poupança energética (1). A transição para uma economia mais circular tem também um importante papel a desempenhar na redução do consumo energético e de recursos por parte das indústrias com utilização intensiva de recursos e de energia.

4.1.5.

No que se refere ao risco de concorrência desleal acima referido, este deverá ser devidamente abordado ao abrigo do MRR, incluindo com o intuito de tentar prevenir e mitigar os riscos que a fuga de carbono possa envolver. É importante não ignorar as medidas ou sistemas que funcionaram no âmbito da redução das emissões, mas sim reforçá-los com mecanismos adicionais ou complementares (não alternativos), quando necessário.

4.1.6.

Após a avaliação de todos os potenciais fatores-chave a serem tratados ao abrigo do domínio emblemático REFORÇO DA CAPACIDADE ENERGÉTICA, a principal dúvida que surge é o modo como a UE será capaz de fornecer a quantidade de energia sem precedentes de que a sociedade necessita.

4.2.   RENOVAÇÃO — Eficiência energética dos edifícios

4.2.1.

A melhoria da eficiência energética dos edifícios existentes e novos exigirá materiais e equipamentos inteligentes, o que contribuirá para uma transição sustentável. O CESE entende por materiais inteligentes os materiais ecológicos ou os processos de produção sustentável para os obter.

4.2.2.

O CESE está convicto de que os materiais inteligentes (e os respetivos processos de produção sustentável associados) serão promovidos para além do habitual, à luz do objetivo de contribuir de forma holística para os objetivos definidos pela Comissão Europeia. É necessário não esquecer o equipamento: a eficiência energética não será alcançada se nos concentrarmos apenas na envolvente dos edifícios; há que avaliar, renovar e interligar devidamente os equipamentos e sistemas. Isto poderia levar à ascensão de mercados de material inteligente, com os procedimentos de contratação pública como possível ponto de partida prático.

4.3.   RECARREGAMENTO e REABASTECIMENTO — Transportes sustentáveis e estações de recarregamento

4.3.1.

A estratégia europeia deve envidar esforços acrescidos no sentido de definir um roteiro claro para a descarbonização de setores de difícil eletrificação (transporte rodoviário de longa distância e veículos pesados, aviação, transporte marítimo, etc.).

4.3.2.

Uma estratégia de combustíveis renováveis e hipocarbónicos e uma aliança da cadeia de valor dos combustíveis renováveis e hipocarbónicos ajudarão a descarbonizar os setores da aviação e do transporte marítimo, complementando simultaneamente os esforços de descarbonização do transporte rodoviário através da eletrificação, entre outras alternativas. Garantir-se-á, assim, o acesso à mobilidade a preços comportáveis para todos. A descarbonização do setor dos transportes será feita com base numa avaliação do ciclo de vida e do custo-benefício, substituindo, em primeiro lugar, as formas de transporte mais impactantes e assegurando, ao mesmo tempo, períodos de transição suficientes para os utilizadores com baixos rendimentos, através de combustíveis sustentáveis e hipocarbónicos.

4.4.   INTERLIGAÇÃO — Implantação de serviços de banda larga rápida

4.4.1.

O CESE está ciente do importante papel desempenhado pela automatização e a digitalização na transição industrial em curso, ao fazerem parte dos princípios transversais deste processo de transformação.

4.4.2.

A fim de melhorar a automatização dos sistemas, é necessário a indústria dispor de recursos suficientes. As ferramentas digitais poderão assim fornecer informações de qualidade, a fim de tornar os processos de tomada de decisão mais eficientes.

4.4.3.

Isto exigirá investimento não só em tecnologia, mas também na formação de trabalhadores e da sociedade em geral no que se refere às competências digitais, na adoção do pensamento digital e na introdução de regulamentação e de ferramentas adequadas à salvaguarda da cibersegurança, entre outras coisas.

4.5.   MODERNIZAÇÃO — Digitalização da administração pública

4.5.1.

O CESE entende a relevância que a digitalização da administração pública pode ter para combater a sobrecarga administrativa à qual a indústria é, frequentemente, sujeita. No entanto, é necessário que esta transição digital assente numa análise custo-benefício real, com recursos devidamente atribuídos em função de critérios técnicos (esta análise deve assumir uma maior importância do que o objetivo em si).

4.6.   EXPANSÃO — Capacidades em matéria de computação em nuvem e processadores sustentáveis

4.6.1.

A gestão adequada dos dados conduzirá a um ponto de viragem na tomada de decisões adequadas, no desenvolvimento da inteligência empresarial, na resolução eficiente de problemas e na otimização de recursos, sendo todos estes aspetos fundamentais para assegurar uma transição bem-sucedida. É necessário atribuir recursos suficientes para assegurar o envolvimento de todo o tipo de organizações na implantação desta iniciativa, garantindo recursos de dados equitativos que conduzirão a uma transição equitativa.

4.6.2.

No que se refere à independência estratégica, a UE deve desenvolver as suas próprias capacidades de computação em nuvem que permitam a soberania tecnológica, evitando a dependência tecnológica de países terceiros.

4.7.   REQUALIFICAÇÃO E MELHORIA DAS COMPETÊNCIAS — Educação e formação de reforço às competências digitais

4.7.1.

A transição que estamos a enfrentar não será possível se não assentar nas necessidades e expectativas da sociedade atual e futura e se não partir do conceito de uma transição justa.

4.7.2.

A principal vantagem competitiva da União Europeia é o seu capital humano. A Europa carece de matérias-primas, tendo os padrões de vida mais elevados do mundo e um quadro regulamentar bastante exigente, o que faz com que a sua maior vantagem seja a elevada produtividade, impulsionada pelo seu capital humano e grande diversidade.

4.7.3.

A fim de assegurar uma transição industrial eficaz centrada na igualdade e que não deixe ninguém para trás, será fundamental capacitar as pessoas e criar projetos que definam as principais competências. Para o efeito, é necessário promover a formação a todos os níveis da sociedade (desde os trabalhadores no ativo aos futuros trabalhadores), a fim de responder aos novos desafios que irão surgir.

4.7.4.

O pensamento inovador será fundamental para futuros processos de tomada de decisão. Estas capacidades devem fazer parte dos programas de formação. Além disso, haverá uma enorme procura de competências digitais num futuro próximo. É necessário que os recursos humanos procurem preencher estas lacunas, a fim de assegurar organizações competitivas dotadas de pessoal com as qualificações necessárias.

Bruxelas, 8 de dezembro de 2021.

A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Christa SCHWENG


(1)  https://knowledge4policy.ec.europa.eu/publication/depth-analysis-support-com2018-773-clean-planet-all-european-strategic-long-term-vision_en


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