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Document 52021AP0341

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2021, sobre a proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2003/77/CE que fixa as diretrizes financeiras plurianuais para a gestão do fundo CECA em liquidação e, depois de concluída a liquidação, dos Ativos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço (COM(2020)0321 — C9-0216/2020 — 2020/0143(NLE))

JO C 99 de 1.3.2022, p. 248–248 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 99/248


P9_TA(2021)0341

Gestão do fundo CECA em liquidação e dos Ativos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2021, sobre a proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2003/77/CE que fixa as diretrizes financeiras plurianuais para a gestão do fundo CECA em liquidação e, depois de concluída a liquidação, dos Ativos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço (COM(2020)0321 — C9-0216/2020 — 2020/0143(NLE))

(Consulta)

(2022/C 99/39)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2020)0321),

Tendo em conta o Protocolo n.o 37 relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 2.o, segundo parágrafo, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C9-0216/2020),

Tendo em conta o artigo 82.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9-0228/2021),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

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