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Document 52020AE2765
Opinion of the European Economic and Social Committee on ‘Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council on the public sector loan facility under the Just Transition Mechanism’ (COM(2020) 453 final – 2020/0100 (COD)) and on ‘Amended proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council establishing the Just Transition Fund’ (COM(2020) 460 final – 2020/0006 (COD))
Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o mecanismo de empréstimo do setor público ao abrigo do Mecanismo para uma Transição Justa [COM(2020) 453 final — 2020/0100 (COD)] Proposta alterada de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo para uma Transição Justa [COM(2020) 460 final — 2020/0006 (COD)]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o mecanismo de empréstimo do setor público ao abrigo do Mecanismo para uma Transição Justa [COM(2020) 453 final — 2020/0100 (COD)] Proposta alterada de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo para uma Transição Justa [COM(2020) 460 final — 2020/0006 (COD)]
EESC 2020/02765
JO C 429 de 11.12.2020, p. 240–244
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 429/240 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o mecanismo de empréstimo do setor público ao abrigo do Mecanismo para uma Transição Justa
[COM(2020) 453 final — 2020/0100 (COD)]
Proposta alterada de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo para uma Transição Justa
[COM(2020) 460 final — 2020/0006 (COD)]
(2020/C 429/30)
Relator: |
Petr ZAHRADNÍK |
Consulta |
Conselho da União Europeia, 8.6.2020, 10.6.2020 Parlamento Europeu, 17.6.2020 |
Base jurídica |
Artigo 175.o, terceiro parágrafo, e artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia |
Competência |
Secção da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social |
Adoção em secção |
20.7.2020 |
Adoção em plenária |
18.9.2020 |
Reunião plenária n.o |
554 |
Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
219/0/1 |
1. Conclusões e recomendações
1.1. |
O CESE apoia firmemente e congratula-se com o aumento significativo das dotações do Fundo para uma Transição Justa, a fim de facilitar a transição de uma economia e uma sociedade com utilização intensiva de carbono para uma economia e uma sociedade mais modernas, sustentáveis e diversificadas. |
1.2. |
O CESE está profundamente convicto de que, para alcançar o melhor resultado possível no processo de transição justa, é extremamente importante não só disponibilizar recursos financeiros suficientes, modernizados e direcionados para domínios precisos de apoio, como também flexibilizar a interpretação das regras em matéria de auxílios estatais. |
1.3. |
O CESE congratula-se com a proposta de mecanismo de empréstimo do setor público, que considera inovadora, original e fortemente reclamada pelas entidades do setor público no seu processo de transição climática. |
1.4. |
O CESE sublinha que, depois das novas propostas relacionadas com o plano de recuperação e o Instrumento de Recuperação da União Europeia (Next Generation EU), o Mecanismo para uma Transição Justa tem uma oportunidade real de se tornar num instrumento muito importante do futuro Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2027, com benefícios não só para o Pacto Ecológico Europeu, mas também para a recuperação e a reconstrução após a COVID-19. |
1.5. |
O CESE exorta as instituições competentes da UE a acelerarem, tanto quanto possível, os trabalhos preparatórios, de aprovação e de execução do Mecanismo para uma Transição Justa adaptado, a fim de o tornar operacional em breve. Neste contexto, o fator tempo afigura-se crucial. |
1.6. |
O CESE congratula-se com a atenção específica dada pelo mecanismo de empréstimo do setor público às regiões menos desenvolvidas no processo de transição justa. |
1.7. |
O CESE está convicto de que a ideia inovadora em que se baseia o mecanismo de empréstimo do setor público pode servir igualmente de fonte de inspiração para produtos financeiros de tipo idêntico ao nível dos Estados-Membros. |
1.8. |
O CESE considera que os critérios de seleção da elegibilidade, bem como os domínios de investimento propostos são extremamente pertinentes para efeitos de uma transição justa. |
1.9. |
O CESE também acolhe favoravelmente e apoia o financiamento adicional a favor do Programa InvestEU e o seu regime específico para uma transição justa, que aumenta as possibilidades de utilizar instrumentos financeiros no processo de transição justa. |
2. Problemática e contexto
2.1. |
Na plenária de junho de 2020, o CESE adotou o Parecer — Fundo para uma Transição Justa (1), em que explana pormenorizadamente a sua posição sobre o processo de transição justa e formula também uma reflexão sobre o período pós-COVID-19. Os resultados, conclusões e recomendações gerais desse parecer permanecem, evidentemente, válidos. |
2.2. |
Contudo, neste período turbulento, no final de maio, a Comissão Europeia publicou o seu plano de recuperação e os três pilares do Mecanismo para uma Transição Justa correspondem a uma parte significativa do Programa Next Generation EU. Em comparação com a proposta inicial de janeiro de 2020, o Mecanismo para uma Transição Justa deverá operar com uma base e dotação financeira manifestamente mais elevadas. O novo conjunto de documentos proposto reflete uma simbiose e uma coexistência viável entre as metas do Pacto Ecológico Europeu e o plano de recuperação e resiliência pós-COVID-19. |
2.3. |
Este instrumento passa também a operar sob a denominação «Plataforma para uma Transição Justa», que visa prestar assistência técnica e aconselhamento às partes interessadas públicas e privadas localizadas nas regiões carboníferas e noutras regiões com utilização intensiva de carbono, a fim de lhes proporcionar informação suficiente sobre as oportunidades de financiamento. |
2.4. |
O Mecanismo para uma Transição Justa adaptado continuará a operar com base nos seus três pilares:
Além disso, a pandemia de COVID-19 tornou evidente que é acertado continuar a cumprir as metas razoáveis do Pacto Ecológico e a apoiar o processo de reestruturação económica, especialmente nas regiões e territórios vulneráveis. Foi por esta razão que se propôs um aumento significativo da base e das dotações financeiras do Mecanismo para uma Transição Justa. |
2.5. |
As principais alterações relativamente às propostas de janeiro de 2020 são as seguintes:
|
2.6. |
Os outros elementos propostos no pacote de janeiro de 2020 da Comissão Europeia permanecem inalterados e válidos em termos de conteúdo. Estão relacionados com as atividades e os domínios apoiados (e igualmente excluídos do apoio), os processos de execução (várias alternativas para os programas operacionais), assim como o papel dos planos territoriais de transição justa enquanto documentos de base principais que determinarão o apoio e o tipo de beneficiários. |
2.7. |
É adequado considerar as propostas relacionadas com a adaptação do Mecanismo para uma Transição Justa como apenas mais um elemento na estrutura de um mosaico abrangente e internamente interligado constituído pelo pacote de programas do Next Generation EU, bem como pela adaptação da proposta de QFP para 2021-2027, a fim de aumentar a base orçamental da UE e dar resposta às atuais necessidades urgentes. As medidas orçamentais propostas complementam igualmente as medidas de emergência já adotadas no âmbito das políticas monetária e estrutural, bem como dos quadros regulamentares. Estes esforços devem ser igualmente apoiados por esforços paralelos para melhorar a União Bancária e a União dos Mercados de Capitais. |
2.8. |
O pacote para criar um instrumento de recuperação e adaptar o QFP 2021-2027 às necessidades do período pós-COVID-19 é considerado uma medida extraordinária do financiamento da UE, que é também necessária e urgente. A política orçamental da UE, nas circunstâncias e regras atuais, não teria simplesmente sido suficientemente flexível e suscetível de atuar, de forma visível, para resolver a situação de crise. Ademais, a proposta afigura-se altamente exequível na situação política atual. |
3. Observações na generalidade
3.1. |
O CESE acolhe favoravelmente esta proposta, uma vez que reconhece as reformas estruturais e o apoio à diversificação económica como uma prioridade muito importante da UE a longo prazo. |
3.2. |
O CESE encara a adaptação do Mecanismo para uma Transição Justa na perspetiva global do instrumento de recuperação, considerando-o um instrumento justo, inovador, inclusivo e eficaz, suscetível de apoiar as regiões e os territórios que fazem face à transição ecológica de indústrias carboníferas e com utilização intensiva de carbono para atividades económicas diversificadas modernas e sustentáveis. Juntamente com uma interpretação o mais flexível possível das regras em matéria de auxílios estatais, este instrumento proporciona agora uma possibilidade real de facilitar os resultados de uma transição justa nestes domínios. |
3.3. |
O CESE apoia a ideia de utilizar de forma expedita o financiamento adicional do Fundo para uma Transição Justa no âmbito do Next Generation EU (30 mil milhões de euros), a fim de dar um contributo robusto para acelerar os investimentos na transição ecológica, o mais tardar até 2024. |
3.4. |
O CESE insta a Comissão Europeia a criar o quadro pertinente para que se possa lançar já no início de 2021 o Fundo para uma Transição Justa reforçado, altura em que determinadas regiões poderão sentir duramente as consequências da crise em termos de resultados económicos, assim como de condições sociais e ambientais. O CESE aproveita também para exortar os Estados-Membros a acelerarem os trabalhos sobre os planos territoriais de transição justa, o documento de planeamento estratégico imprescindível para se poder aceder ao financiamento ao abrigo dos três pilares do Mecanismo para a Transição Justa. |
3.5. |
O CESE congratula-se igualmente com a dotação adicional conferida ao Programa InvestEU, que ajuda determinadas regiões a colmatar as suas necessidades em matéria de transição ecológica. O Comité congratula-se com o facto de, ao abrigo do regime específico para uma transição justa, poder ser concedido apoio a investimentos em regiões de transição justa por meio de todas as vertentes de política do InvestEU, em função das necessidades específicas de investimento identificadas pelos Estados-Membros nos seus planos territoriais de transição justa. O CESE é igualmente favorável à participação da vertente «investimento estratégico europeu», recentemente proposta, nas atividades abrangidas pelo Mecanismo para uma Transição Justa. |
3.6. |
O CESE congratula-se com a inclusão dos projetos InvestEU no segundo pilar desse mecanismo, que permite, através de um tipo de financiamento inovador, dar resposta a investimentos economicamente viáveis e testados no mercado pelas entidades do setor público e privado. |
3.7. |
O CESE apoia firmemente e congratula-se com o conceito de mecanismo de empréstimo do setor público que representa uma solução muito inovadora para o setor público e integra um produto conjunto desenvolvido pela Comissão Europeia e pelo BEI, em que se procura combinar uma componente de empréstimo com uma subvenção. Essa combinação visa mobilizar cerca de 30 mil milhões de euros de investimento público em prol de infraestruturas de transportes e de energia, redes de aquecimento urbano, transportes públicos, medidas de eficiência energética, infraestrutura social e outros tipos de projetos de apoio a comunidades e regiões afetadas, assim como de reforço do seu bem-estar e da competitividade. |
3.8. |
O CESE sublinha o caráter inovador e original do mecanismo de empréstimo do setor público que apoia, ao nível de projetos, a execução de instrumentos financeiros através de uma subvenção suplementar. O CESE apoia a ideia apresentada segundo a qual este instrumento é complementar ao Fundo para uma Transição Justa e ao regime financeiro transversal ao abrigo do InvestEU. Neste contexto, afigura-se adequada a condição segundo a qual os projetos que recebem apoio do mecanismo de empréstimo do setor público não podem receber financiamento de outras fontes da UE. |
3.9. |
O CESE observa que a componente subvenção será gerida diretamente pela Comissão Europeia e redistribuída através de um sistema de dotações nacionais, até ao final de 2024. Neste contexto, o CESE insta a Comissão a avançar rapidamente com o lançamento de convites à apresentação de propostas, assim que sejam adotados vários planos territoriais de transição justa, e exorta os Estados-Membros a procederem desde já à preparação dos projetos. Desta forma, será possível assegurar que os recursos afetados aos Estados-Membros serão esgotados através dos convites para apresentação de propostas lançados até final de 2024. |
3.10. |
O CESE está bem ciente da exclusividade e da originalidade do instrumento inovador do mecanismo de empréstimo do setor público para apoiar os investimentos das entidades públicas que cumprem os requisitos de transição climática, mas não geram receitas suficientes. Por conseguinte, a componente da subvenção é determinante para a realização prática de projetos ambientais, sociais e económicos que não são suficientemente viáveis do ponto de vista financeiro e que não podem, em consequência, ser financiados apenas por instrumentos financeiros. |
3.11. |
O CESE sublinha a grande importância dos planos territoriais de transição justa que são igualmente pertinentes para os três pilares do Mecanismo para uma Transição Justa. O CESE concorda que só os Estados-Membros que já tenham aprovado um plano territorial de transição justa devem poder ter acesso ao financiamento. Esses planos são, de facto, um meio fundamental para obter um compromisso da parte dos Estados-Membros de que avançarão rumo a uma economia com impacto neutro no clima. |
3.12. |
O CESE congratula-se com a proposta de que os projetos em regiões menos desenvolvidas (ou seja, com um PIB per capita não superior a 75 % da média da UE) recebam uma subvenção 5 pontos percentuais mais elevada para além do empréstimo, o que não acontece nos projetos realizados noutros territórios (até 20 % contra 15 %). No entanto, o CESE manifesta preocupação pelo facto de a taxa de subvenção efetiva poder ser apenas de 5 a 7 % do custo total do projeto, o que pode não constituir um incentivo suficiente para que os projetos obtenham financiamento. |
3.13. |
O CESE considera igualmente que a participação de outros parceiros financeiros para além do BEI seria benéfica para a execução dos recursos propostos ao abrigo do mecanismo. Isto poderia levar as instituições financeiras sediadas nos Estados-Membros a desenvolverem este tipo de produto original e inovador e a propô-lo aos seus clientes. |
3.14. |
O CESE considera que a Plataforma para uma Transição Justa é importante, sobretudo para proporcionar informação adequada e coerente aos beneficiários, assim como para lhes assegurar um serviço técnico, o que contribui para uma utilização eficaz do financiamento concedido. Neste contexto, o CESE sublinha igualmente a importância da assistência que pode ser dada aos Estados-Membros quando da elaboração dos respetivos planos territoriais de transição justa mediante o convite à apresentação de propostas e o apoio correspondente lançado pela Comissão. |
4. Observações na especialidade
4.1. |
O CESE solicita à Comissão Europeia que esclareça com maior precisão o âmbito do regime específico para uma transição justa no quadro da adaptação do Programa InvestEU e a elegibilidade dos projetos relativos ao Pacto Ecológico no âmbito da vertente «investimento estratégico europeu». |
4.2. |
No que se refere ao mecanismo de empréstimo do setor público, o CESE congratula-se com a proposta de apoio aos investimentos públicos através de condições de empréstimo preferenciais, direcionadas aos territórios mais afetados pela transição climática, em conformidade com os planos territoriais de transição justa. |
4.3. |
O CESE toma nota dos critérios para selecionar e dar prioridade aos projetos e concorda que esses critérios podem ser especificados mais pormenorizadamente nos convites à apresentação de propostas ao nível nacional. |
4.4. |
O CESE recomenda que a Comissão defina e esclareça com maior precisão os domínios de sinergia com os outros instrumentos do Next Generation EU, a fim de apoiar a abordagem integrada e, paralelamente, eliminar as sobreposições. |
4.5. |
O CESE congratula-se grandemente com o facto de os beneficiários elegíveis serem as partes interessadas de todos os domínios pertinentes, nomeadamente as entidades do setor público (Estado, regiões, cidades e municípios), as empresas, as instituições de investigação e universidades, as escolas, os estabelecimentos de ensino, os consultores do mercado de trabalho e as ONG. |
4.6. |
O CESE insta o Conselho e os Estados-Membros da UE a concluírem, o mais rapidamente possível, todos os trabalhos preparatórios necessários à execução do Mecanismo para uma Transição Justa. Solicita à Comissão Europeia que aprove o mais rapidamente possível os programas do Mecanismo para uma Transição Justa dos Estados-Membros no âmbito de um procedimento acelerado. Só desta forma será possível minimizar os atrasos na concessão do financiamento e alcançar os efeitos positivos pretendidos na situação económica da UE. |
4.7. |
O CESE sublinha que a transferência prevista do FSE+ a favor do Fundo para uma Transição Justa não deve comprometer a execução dos projetos regulares do FSE+. A intenção é criar uma base financeira adequada para projetos de orientação social (requalificação, educação, formação, etc.) no âmbito do Fundo para uma Transição Justa. |
4.8. |
No caso do mecanismo de empréstimo do setor público, o CESE considera adequado o vasto leque de domínios e congratula-se com o facto de este ser compatível com os outros pilares do Mecanismo para uma Transição Justa, bem como com outros recursos e instrumentos financeiros do QFP. |
Bruxelas, 18 de setembro de 2020.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Luca JAHIER