This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52019AP0010
European Parliament legislative resolution of 17 September 2019 on the draft Council implementing decision on the launch of automated data exchange with regard to vehicle registration data in Ireland (07290/2019 — C8-0154/2019 — 2019/0806(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de setembro de 2019, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho relativa ao lançamento do intercâmbio automatizado de dados de registo de veículos na Irlanda (07290/2019 — C8-0154/2019 — 2019/0806(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de setembro de 2019, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho relativa ao lançamento do intercâmbio automatizado de dados de registo de veículos na Irlanda (07290/2019 — C8-0154/2019 — 2019/0806(CNS))
JO C 171 de 6.5.2021, p. 36–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
|
6.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/36 |
P9_TA(2019)0010
Lançamento do intercâmbio automatizado de dados de registo de veículos na Irlanda *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de setembro de 2019, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho relativa ao lançamento do intercâmbio automatizado de dados de registo de veículos na Irlanda (07290/2019 — C8-0154/2019 — 2019/0806(CNS))
(Consulta)
(2021/C 171/10)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta o projeto do Conselho (07290/2019), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 39.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amsterdão, e o artigo 9.o do Protocolo n.o 36 relativo às disposições transitórias, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C8-0154/2019), |
|
— |
Tendo em conta a Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras (1), nomeadamente o artigo 33.o, |
|
— |
Tendo em conta o artigo 82.o do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9-0003/2019), |
|
1. |
Aprova o projeto do Conselho; |
|
2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
|
3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento; |
|
4. |
Encarrega o seu presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |