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Document 52019AE0209

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento — Interligar a Europa e a Ásia — Elementos para uma estratégia da UE»[JOIN(2018) 31 final]

    EESC 2019/00209

    JO C 228 de 5.7.2019, p. 95–102 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.7.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 228/95


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento — Interligar a Europa e a Ásia — Elementos para uma estratégia da UE»

    [JOIN(2018) 31 final]

    (2019/C 228/14)

    Relator: Jonathan PEEL

    Consulta

    Comissão Europeia, 14.12.2018

    Base jurídica

    Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    Competência

    Secção das Relações Externas

    Adoção em secção

    26.2.2019

    Adoção em plenária

    20.3.2019

    Reunião plenária n.o

    542

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    133/2/1

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    O Comité Económico e Social Europeu (CESE) congratula-se com a publicação da Comunicação Conjunta – Interligar a Europa e a Ásia – Elementos para uma estratégia da UE (1), emitida pela Comissão em conjunto com a alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança em 19 de setembro de 2018.

    1.1.1.

    Esta iniciativa é muito oportuna. A ordem mundial está a mudar a um ritmo sem precedentes em quase trinta anos, a ordem comercial internacional do pós-guerra está sob uma pressão significativa, o equilíbrio do poder económico mundial está a deslocar-se para Leste e o poder de compra asiático global está a crescer exponencialmente.

    1.2.

    No entanto, o CESE considera que a comunicação representa uma importante oportunidade perdida, e observa, com profunda preocupação, que existem significativas lacunas estratégicas. As principais realidades económicas e geopolíticas não são refletidas na comunicação. Aparentemente, há falta de ambição e de pensamento prospetivo. Não foi aproveitada a oportunidade para proporcionar uma verdadeira visão aprofundada do desenvolvimento futuro da conectividade e das relações da União Europeia com a Ásia e houve pouco reconhecimento explícito da sua ampla diversidade ou complexidade.

    1.2.1.

    Não existe um roteiro nem qualquer indicação clara sobre os objetivos estratégicos da União Europeia, sejam eles complementares ou competitivos.

    1.2.2.

    Não é claro para o CESE por que motivo é feita tão pouca, ou mesmo nenhuma, referência a muitos desenvolvimentos recentes e extremamente importantes que afetam tanto a União Europeia como a Ásia. Por exemplo, na comunicação:

    não se tenta identificar ou analisar os principais desafios estratégicos da Europa nas suas futuras relações com a Ásia;

    não há nenhum incentivo ou análise da conectividade liderada pela Ásia ou das questões em matéria de investimento orientadas, principalmente ou em parte, para a Europa;

    não é feita referência aos principais acordos comerciais ou de parceria económica – já em vigor ou em fase de negociação – entre a União Europeia e os principais países asiáticos, sendo surpreendente a omissão do recente Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e o Japão, o acordo mais significativo deste tipo (e em vigor);

    não há referência, no âmbito da «conectividade entre as pessoas», ao diálogo da sociedade civil existente entre a União Europeia e a Ásia, especialmente aos órgãos emblemáticos de acompanhamento pela sociedade civil criados no âmbito desses acordos comerciais;

    não se tenta avaliar o papel potencial da sociedade civil, apesar do seu papel ativo de acompanhamento, especialmente considerando o facto de se tratar de algo com pouca tradição na Ásia;

    não se tenta também analisar as questões sociais, apesar de estas serem amiúde um tema central para esses organismos – nomeadamente a aplicação das principais convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a promoção da igualdade de género (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5) ou mesmo dos direitos humanos;

    não se refere a iniciativa chinesa «Uma Cintura, uma Rota» (OBOR), a qual não está apenas orientada para a Europa, mas afeta também todos os outros países asiáticos, não obstante o facto de propor efetivamente comércio, infraestruturas e apoio financeiro;

    não foi considerado o potencial da iniciativa OBOR para contrair dívidas elevadas sem criar muitos novos postos de trabalho, nem analisados os seus potenciais desafios ou oportunidades estratégicos para a Europa;

    não se tenta analisar aprofundadamente a Estratégia da União Europeia para a Ásia Central, nem a forma como a mesma está a ser afetada pelo jogo de poder estratégico que envolve a China, a Federação da Rússia e muitos outros países, incluindo a Turquia, o Irão e a Índia;

    não se refere nem se avalia a União Económica Eurasiática, criada pela Rússia, que inclui tanto países europeus como países da Ásia Central e tem a ambição de se expandir ainda mais;

    não se refere a gestão da procura de energia nem os interesses concorrentes pelos vastos recursos de hidrocarbonetos da Ásia Central, exceto que a UE deve «apoiar interconexões energéticas entre e com os parceiros na Ásia»;

    não são referidas as atuais iniciativas no domínio da conectividade em matéria de transporte ou energia, como a Comissão Intergovernamental para o Corredor de transporte Europa-Cáucaso-Ásia (TRACECA) (2);

    não se tenta associar os transportes à necessidade de infraestruturas na região, por exemplo, no quadro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 9, que abrange as infraestruturas;

    do mesmo modo, foram apenas referidos sucintamente os desafios que a União Europeia e a Ásia enfrentam no cumprimento das metas decorrentes do Acordo de Paris, nomeadamente no que diz respeito à poluição ambiental;

    não há qualquer referência ao risco crescente de conflitos armados, incluindo a utilização do espaço e das tecnologias digitais, nem à necessidade de diálogo com os países asiáticos neste contexto;

    não é apontada a melhor forma de cooperar com os países asiáticos a fim de reforçar as organizações internacionais, nomeadamente a OMC;

    é feita apenas uma breve menção à Índia, apesar da sua dimensão e potencial poder, referindo-se apenas uma única vez o Irão, um interveniente cada vez mais importante na região mais alargada.

    1.3.

    No entanto, o CESE congratula-se com a tónica colocada, pela comunicação, na conectividade sustentável, alargada e baseada em regras. A comunicação salienta, com razão, a importância de promover «uma economia circular, uma redução das emissões de gases com efeito de estufa e um futuro resiliente em termos climáticos por forma a alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as metas definidas no Acordo de Paris em matéria de clima».

    1.4.

    O CESE considera imperativo que a União Europeia dê uma resposta formal à iniciativa OBOR.

    1.4.1.

    Muitos esperavam que a comunicação em apreço constituísse uma parte fundamental da resposta da União Europeia à iniciativa OBOR, mas esta última não é mencionada. Inicialmente, a iniciativa OBOR designava-se por «Cintura económica da rota da seda» – sendo a «rota da seda» a rota histórica da conectividade UE-Ásia. A União Europeia já mantém uma parceria estratégica com a China. A iniciativa OBOR procura igualmente estabelecer ligações efetivas entre a Ásia e a Europa: a comunicação é muito menos clara.

    1.4.2.

    O CESE sublinha a ligação específica estabelecida pela Comissão dos Assuntos Externos (3) do Parlamento Europeu entre a iniciativa OBOR e o «formato 16 + 1» entre a China e 16 países da Europa Central e Oriental (incluindo 11 Estados-Membros). Este relatório temia que a promessa, feita pelos chineses, de investir 3 mil milhões de dólares americanos em infraestruturas nesses países criasse «dívidas elevadas» dos governos europeus pertinentes «junto dos bancos estatais chineses, […] e poucos postos de trabalho na Europa». A comunicação atribui grande importância à viabilidade orçamental e ao financiamento inovador, mas ignora esta preocupação.

    1.4.3.

    O CESE acredita que é essencial estabelecer uma ligação formal entre a iniciativa OBOR e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A comunicação salienta os ODS. A Mesa-Redonda UE-China, que envolve tanto o CESE como o Conselho Económico e Social da China (CESC), aprovou, por duas vezes, esta ligação em reuniões recentes.

    1.4.4.

    A iniciativa OBOR tem de funcionar nos dois sentidos. O CESE concorda com a Câmara de Comércio da União Europeia na China quando esta afirma que o seu futuro depende de um fluxo equitativo, em ambos os sentidos, do comércio e do investimento, o que exigirá que a China abra os seus mercados. As empresas da União Europeia também manifestaram preocupação, exigindo mais informação e transparência antes de se envolverem em projetos baseados na iniciativa OBOR. Estas preocupações são igualmente pertinentes num contexto pan-asiático.

    1.5.

    O CESE recomenda vivamente que sejam afetados muito mais recursos às relações da União Europeia com a Ásia, que, como salienta o SEAE, abriga dois terços dos pobres de todo o mundo. Em comparação com a proporção muito maior do orçamento da União Europeia para o desenvolvimento destinado a África e à América Latina, os recursos afetados a muitos países asiáticos mais pobres são inadequados.

    1.6.

    O CESE considera que a Comissão Europeia deve alargar os seus instrumentos de política externa económica, apoiando as empresas e, em particular, os consórcios europeus já existentes para África sob os auspícios do Programa InvestEU, a fim de abranger a Ásia e outras partes do mundo. Esse apoio deve ser igualmente realizado no respeito dos direitos dos trabalhadores em processos de adjudicação de contratos também em países terceiros que recebem investimentos estrangeiros.

    1.7.

    O ponto sobre energia é muito sucinto. O CESE insta a que se recorra aos consideráveis conhecimentos especializados de que a União Europeia dispõe em matéria de reforço da cooperação para melhorar a eficiência energética e utilizar plenamente fontes de energia renováveis. O CESE observa igualmente que não é feita qualquer referência aos diferentes interesses concorrentes pelos vastos recursos de hidrocarbonetos da Ásia Central, e lamenta a ausência de referência à água, outro bem estratégico vital extremamente importante e potencialmente perigoso.

    1.8.

    O CESE congratula-se com as observações formuladas na comunicação sobre a conectividade digital, especialmente no que se refere ao apelo a «um ambiente pacífico, seguro e aberto para as TIC, combatendo simultaneamente as ameaças à cibersegurança e defendendo os direitos humanos e as liberdades em linha, incluindo a proteção de dados pessoais». No entanto, é muito dececionante que nada seja dito sobre a forma de lidar com os países europeus ou asiáticos que adotam abordagens muito diferentes em relação a estas questões.

    1.9.

    O CESE ficou surpreendido com a afirmação de que «a UE deve procurar conectar a Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T), que se encontra muito bem desenvolvida, com as redes existentes na Ásia», e reitera a sua recomendação (4), feita pela primeira vez em 2011, de que os corredores de transportes propostos pela China e pela União Europeia sejam, na medida do possível, completamente alinhados, especialmente na infraestrutura ferroviária.

    1.9.1.

    O CESE reitera igualmente a sua recomendação de 2015 de que a União Europeia deve redobrar de esforços para obter resultados do TRACECA, a fim de acelerar o desenvolvimento de uma cadeia de infraestruturas sustentável, assegurando o transporte multimodal (nomeadamente a infraestrutura ferroviária e rodoviária) através da ligação dos corredores com as redes transeuropeias de transportes (RTE-T).

    2.   Contexto: a importância da Ásia para a União Europeia

    2.1.

    O CESE congratula-se por ser um dos destinatários identificados da Comunicação Conjunta – Interligar a Europa e a Ásia – Elementos para uma estratégia da UE, publicada pouco antes da 12.a Cimeira ASEM (5), realizada em Bruxelas, em outubro de 2018.

    2.2.

    Esta iniciativa para determinar uma estratégia para a conectividade euro-asiática é muito oportuna. O mundo está a passar por mudanças estruturais fundamentais. O crescente poder económico e de compra do Leste está a aumentar; a ordem comercial mundial continua sob uma forte pressão, devido ao facto de a Administração dos EUA ter imposto direitos aduaneiros de importação unilaterais e ter desafiado a OMC; a União Europeia está sob uma pressão interna sem precedentes, e muitos países estão igualmente a passar por grandes mudanças internas (por exemplo, o Reino Unido e a Turquia), ou estão, como a Rússia ou o Irão, a reafirmar-se.

    2.2.1.

    A conectividade UE-Ásia já existe há milénios. Antes da descoberta da rota marítima em 1497, esta conectividade era assegurada principalmente através da via hoje conhecida como «Rota da Seda». Esta rota abrangia muito mais do que comércio, ou seja, incluía toda a circulação que envolvesse mercadorias, ideias e povos, desde a interação cultural, medicinal e religiosa ao acesso a recursos essenciais e à inovação tecnológica. A partir da Ásia, as rotas rumo ao Oeste envolviam também o acesso a África, novamente observado hoje na iniciativa chinesa OBOR.

    2.3.

    Quatro importantes países asiáticos estão entre os dez principais parceiros comerciais da União Europeia, nomeadamente a China, o Japão, a República da Coreia e a Índia. Outros sete países asiáticos estão entre os 30 principais. Destes, a UE já negociou importantes acordos de comércio livre (ACL) ou acordos de parceria económica (APE) com a República da Coreia (n.o 8), em vigor desde 2011, o Japão (n.o 6), em vigor, e Singapura (n.o 14) e o Vietname (n.o 19), ainda pendentes da obtenção do consentimento do Parlamento Europeu. As negociações dos ACL da União Europeia com a Indonésia (n.o 29), a Malásia (n.o 21) e a Tailândia (n.o 24) e outros países da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) estão em curso ou atualmente estagnadas.

    2.3.1.

    Cada um dos ACL ou APE assinados inclui um capítulo forte sobre comércio e desenvolvimento sustentável que implica a atribuição de um papel ativo de acompanhamento à sociedade civil, em que o CESE está fortemente envolvido (exaustivamente abordado noutros pareceres (6) recentes do CESE). Foram igualmente assinados acordos de proteção do investimento distintos com Singapura e o Vietname, mas ainda não com o Japão.

    2.3.2.

    Por sua vez, as negociações com a China (n.o 2) relativas a um acordo de investimento autónomo e abrangente tiveram início em 2013, mas estão a avançar paulatinamente: a 20.a ronda de negociações terá lugar em breve. No entanto, as negociações relativas a um acordo de comércio livre com a Índia (n.o 9), iniciadas em 2007, estão estagnadas desde 2013.

    2.3.3.

    O CESE verifica, com grande surpresa, que a comunicação não faz referência a nenhum destes acordos ou negociações.

    2.4.

    A Ásia representa cerca de 60 % da população mundial, cerca de 35 % das exportações da União Europeia e 45 % das importações da UE. Além de parceiros industrializados de elevado rendimento e economias emergentes dinâmicas, a Ásia abriga, ainda, dois terços dos pobres de todo o mundo, como é salientado no sítio Web (7) do SEAE. Aqui afirma-se que a cooperação para o desenvolvimento continua a ser uma das prioridades da agenda da União Europeia para a Ásia, com mais de 5 mil milhões de euros afetados, acrescentando que estão a ser executadas em conjunto políticas destinadas a enfrentar desafios comuns, tais como as alterações climáticas, o desenvolvimento sustentável, a segurança e a estabilidade, a governação e os direitos humanos, a prevenção de catástrofes naturais e humanitárias e a resposta a dar às mesmas. No entanto, os montantes afetados a África e à América Latina são relativamente mais elevados.

    2.5.

    A Ásia abrange uma enorme diversidade de povos e culturas. Devido a esta heterogeneidade nunca pode ser um espelho da União Europeia. Os direitos humanos e a abordagem às questões sociais variam muito em toda a Ásia. À exceção das potências económicas da Ásia Oriental e da Índia (onde o desenvolvimento económico ainda não cumpriu as expectativas), os países diferem muito entre si. Até mesmo a adesão à ASEAN vai desde Singapura aos três países menos avançados de Mianmar, Laos e Camboja.

    2.6.

    Por sua vez, o CESE emitiu recentemente vários pareceres orientados para a Ásia, especialmente no que diz respeito às negociações em matéria de comércio e investimentos da União Europeia, bem como dois pareceres sobre a Ásia Central (8), o segundo em 2015, a pedido da Presidência letã da União Europeia.

    3.   Observações gerais: elementos constitutivos?

    3.1.

    A tónica colocada pela comunicação na conectividade sustentável, alargada e baseada em regras é acolhida favoravelmente, embora de forma bastante geral. Tal inclui a proteção ambiental, a segurança e a proteção, bem como os direitos sociais e individuais, juntamente com a necessidade de uma concorrência leal e transparente. A comunicação salienta igualmente a importância de promover «uma economia circular, uma redução das emissões de gases com efeito de estufa e um futuro resiliente em termos climáticos por forma a alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as metas definidas no Acordo de Paris em matéria de clima».

    3.2.

    O CESE estaria profundamente preocupado se a comunicação não refletisse tudo isto, sobretudo porque estes temas fundamentais têm sido enfatizados e desenvolvidos desde a Comunicação da Comissão de 2006 – Europa global – Competir a nível mundial – Uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego. A comunicação visava garantir a «transferência dos benefícios [da liberalização do comércio e dos valores europeus] para os cidadãos. Posto que perseguimos a justiça e coesão sociais a nível interno, devemos também tentar promover os nossos valores pelo mundo fora, incluindo as normas ambientais e sociais e a diversidade cultural» (9). Estes temas foram desenvolvidos pela Comunicação – Comércio para Todos – Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento (10), de 2015.

    3.3.

    Por conseguinte, o CESE apoia firmemente a premissa subjacente da comunicação conjunta, cujo tom é exortativo. Apesar disso, parece haver uma grande desconexão com muitos desenvolvimentos recentes verificados na Ásia, especialmente com aqueles que podem, com o tempo, colocar desafios estratégicos à própria Europa. Tais desenvolvimentos vão desde a iniciativa OBOR, à Organização de Cooperação de Xangai (OCX) e ao aumento da interconectividade entre a Rússia, a China, a Ásia Central, a Turquia, o Irão e até mesmo a Índia, nomeadamente em matéria de energia e transportes.

    3.3.1.

    É muito dececionante que não tenha sido aproveitada a oportunidade para proporcionar uma verdadeira visão aprofundada do desenvolvimento futuro da conectividade e das relações da União Europeia com a Ásia. Não há qualquer análise do que os países asiáticos podem querer em troca: Investimento? Mercados? Ajuda no reforço das capacidades? O documento parece-se mais com uma lista de «elementos constitutivos» já implantados, em vez de estabelecer um nível de ambição quanto ao que a União Europeia gostaria de construir, positivamente, no futuro. Não se pensou muito no futuro, especialmente de forma criativa.

    Talvez nunca tenha sido esse o objetivo da comunicação conjunta, mas o CESE considera que se perderam muitas oportunidades importantes. Estas já foram especificadas em pormenor acima.

    4.   Conectividade

    4.1.

    O tema central da comunicação em análise é a conectividade. Tal segue a definição estabelecida pela reunião ministerial ASEM em novembro de 2017. Apesar de a comunicação, por sua vez, ter como objetivo a cimeira de 2018, a ASEM não é analisada. Na comunicação, a conectividade abrange uma gama muito vasta de questões, divididas em seis domínios específicos. Estes incluem as infraestruturas ferroviárias, rodoviárias, aéreas e marítimas, as infraestruturas energéticas (eletricidade, gás), as TIC, a inteligência artificial e as redes inteligentes, e as relações comerciais e de investimento, bem como a dimensão interpessoal essencial.

    4.2.

    À «conectividade sustentável» a comunicação acrescenta a «viabilidade orçamental», desenvolvida num ponto posterior intitulado «parcerias internacionais no domínio financeiro» e analisada em profundidade. A comunicação, embora inclua uma referência ao Banco Asiático de Investimento em Infraestruturas (AIIB), detestado pelos EUA, é omissa no que diz respeito às preocupações manifestadas pelo Parlamento Europeu (11) de que a iniciativa chinesa «16 + 1» criasse dívidas elevadas e poucos postos de trabalho na Europa, embora estes efeitos não se detivessem nas fronteiras da União Europeia. Na sequência da promessa da China de investir 3 mil milhões de dólares americanos em infraestruturas nesses 16 países europeus, o Parlamento Europeu salientou que tais projetos não devem ser atribuídos num concurso público que careça de transparência.

    4.2.1.

    O Parlamento Europeu exortou os Estados-Membros a colaborarem muito mais estreitamente a fim de assegurar que não comprometem os interesses nacionais e europeus em troca de apoio financeiro a curto prazo. Esta preocupação geral encontra eco na proposta da União Europeia relativa à análise da entrada de investimentos diretos estrangeiros (12).

    4.2.2.

    O CESE observa que existem instrumentos de apoio da UE às empresas e consórcios europeus para a África, mas não para as ligações entre a Ásia e a Europa, e, na medida em que esta situação coloca estas empresas em desvantagem em relação às empresas chinesas que são apoiadas pela iniciativa OBOR, considera que a Comissão tem de alargar esta política que está a ser executada para a África, e que o Programa InvestEU deve passar a abranger os riscos de investimento tanto na Ásia como noutras partes do mundo. Esse apoio deve ser igualmente realizado no respeito dos direitos dos trabalhadores em processos de adjudicação de contratos também em países terceiros que recebem investimentos estrangeiros.

    4.3.

    A «conectividade abrangente», por sua vez, inclui a conectividade no domínio dos transportes, digital e energética. No que diz respeito à conectividade digital, o ponto 3.2 da comunicação faz referência a conexões das redes de elevada capacidade, ao acesso universal e a preços acessíveis à Internet e a «um ambiente pacífico, seguro e aberto para as TIC, combatendo simultaneamente as ameaças à cibersegurança e defendendo os direitos humanos e as liberdades em linha, incluindo a proteção de dados pessoais». No entanto, nada é dito sobre a forma de lidar com os países que adotam abordagens muito diferentes em relação a estas questões.

    4.4.

    No que se refere aos transportes, a comunicação salienta que 70 % do comércio é feito por via marítima e 25 % por via aérea, o que é inevitável dadas as distâncias em causa. No entanto, o CESE observa que, ao lidar com as formalidades aduaneiras, aparentemente o Acordo de Facilitação do Comércio da OMC, que entrou em vigor em fevereiro de 2017, não foi tomado em consideração.

    4.4.1.

    A comunicação reconhece que o potencial de crescimento no setor dos transportes é substancial, salientando que «a via ferroviária permanece relativamente marginal». Para muitos países asiáticos, o transporte marítimo é muito mais adequado, podendo um navio transportar até 200 vezes mais contentores do que um comboio. Contudo, o transporte marítimo é um assunto mundial e não apenas da Ásia. A comunicação acrescenta que «o transporte rodoviário faz normalmente sentido em trajetos de média distância […] e como rede de transportes secundária». Mas por que motivo não é feita menção à Comissão Intergovernamental para o TRACECA (13)?

    4.4.2.

    Uma recomendação fundamental do Parecer do CESE – Contributo da sociedade civil para a revisão da estratégia da União Europeia para a Ásia Central, adotado em 2015 (14), era a de que a União Europeia deveria intensificar os esforços para obter resultados do TRACECA, «a fim de acelerar o desenvolvimento de uma cadeia de infraestruturas sustentável, assegurando o transporte multimodal (nomeadamente a infraestrutura ferroviária e rodoviária) através da ligação dos corredores com as redes transeuropeias de transportes (RTE-T)».

    4.4.3.

    O CESE salientou que para a União Europeia, o TRACECA continua a ser uma iniciativa importante. Trata-se de um programa internacional destinado a reforçar as relações económicas, o comércio e as vias de comunicação desde a bacia do mar Negro até ao Cáucaso do Sul e à Ásia Central, recorrendo aos sistemas de transportes existentes e à vontade política e aspirações comuns dos seus 13 Estados membros. Se houver problemas de corrupção há que tratá-los diretamente.

    4.4.4.

    O CESE manifesta-se igualmente surpreendido por ver apenas uma proposta de que a União Europeia «deve procurar conectar a Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T), que se encontra muito bem desenvolvida, com as redes existentes na Ásia». No seu parecer de 2015, o CESE reiterou a sua recomendação de 2011 de que os corredores de transportes propostos pela China e pela União Europeia devem, na medida do possível, ser completamente alinhados, nomeadamente na infraestrutura ferroviária. O CESE reitera esta posição em 2019.

    4.4.5.

    Nesse parecer, o CESE observou igualmente que a construção de uma infraestrutura rodoviária moderna e interoperável e de uma infraestrutura ferroviária estratégica ao longo da rota da seda reveste-se de especial interesse para a China, a União Europeia e a Rússia. A integração bem-sucedida desta região graças a infraestruturas modernas e fiáveis deve oferecer uma grande oportunidade não apenas para aumentar a integração económica mas também para promover a mobilidade das pessoas e o intercâmbio multicultural, gerando por sua vez um ambiente mais propício ao fomento do Estado de direito e da democracia. Tendo em consideração o ODS 9 (construir infraestruturas resistentes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação), tal torna-se ainda mais urgente.

    4.4.6.

    O CESE lamenta igualmente que nada seja dito sobre o alargamento das ligações rodoviárias e ferroviárias à Índia e ao Sudeste Asiático, apesar da considerável e recente construção de estradas tanto na Ásia Central como no Irão. Neste contexto, a saída dos EUA do acordo conhecido como plano de ação conjunto global (15) (PACG) pode ser um elemento fundamental.

    4.5.

    O ponto sobre conectividade energética (3.3) é especialmente sucinto. Já em anteriores ocasiões, o CESE recomendara que a viabilidade das ligações da União Europeia com as consideráveis reservas energéticas potenciais da Ásia Central tem de basear-se em considerações de ordem prática e económica. Justifica-se que a União Europeia participe no desenvolvimento do setor energético nestes países, tanto mais que as suas reservas oferecem à Europa fontes de energia adicionais e complementares (e não alternativas), não obstante as dificuldades existentes em termos de trânsito e transporte. Contudo, será importante evitar potenciais mal-entendidos com a China no contexto do nosso interesse recíproco em aumentar os fornecimentos de energia provenientes da Ásia Central.

    4.5.1.

    O CESE reitera a sua recomendação de recorrer aos consideráveis conhecimentos especializados de que a União Europeia dispõe em matéria de reforço da cooperação para melhorar a eficiência energética e utilizar fontes de energia renováveis, dado que há um vasto potencial inexplorado na região.

    4.5.2.

    O CESE constata, com surpresa, que a água não é mencionada, apesar de ser um bem vital para grande parte da Ásia, com um potencial de conflito real. A gestão da água, à semelhança da sustentabilidade ambiental, é extremamente importante, especialmente a eficiência hídrica e o desperdício de água.

    4.5.3.

    As alterações climáticas agravarão a escassez de água. Atualmente, na Ásia Central, já há um potencial de conflito entre países que têm água, mas não dispõem de recursos de hidrocarbonetos significativos, e países que têm petróleo e gás, mas não têm água. A construção de barragens em grandes rios, como o rio Mekong, continua a ser problemática, e o degelo dos glaciares do Himalaia, o chamado «terceiro pólo», também pode vir a ser um desafio importante.

    5.   Iniciativa «Uma Cintura, uma Rota» e considerações mais vastas sobre as relações UE-Ásia

    5.1.

    O CESE não é o único a manifestar-se surpreendido pelo facto de a comunicação não mencionar a iniciativa OBOR. Muitos outros também esperavam que esta constituísse uma parte fundamental da resposta da Europa.

    5.1.1.

    Quando foi lançada pela primeira vez, em Astana, em 2013, pelo presidente Xi, a iniciativa OBOR designava-se por «Cintura económica da rota da seda», sendo a «rota da seda» a rota histórica da conectividade UE-Ásia.

    5.1.2.

    Inicialmente, a iniciativa OBOR foi apoiada por um fundo de 16,3 mil milhões de dólares americanos, um montante atualmente muito superior: oferecia dinheiro líquido. Visava não só estabelecer laços mais estreitos com a Europa, mas também fazia parte de uma visão mais ampla de alargamento da cooperação regional entre a China e outros países asiáticos, assim como a África, para reforçar a conectividade regional, aprofundar as relações comerciais e económicas e expandir os laços interpessoais. Atualmente, visa estabelecer ligações comerciais e construir infraestruturas envolvendo mais de 70 países por via rodoviária e marítima, a que se acrescenta a conectividade no domínio do investimento, do desenvolvimento, financeiro e entre as pessoas – um forte sinal do desejo da China de desempenhar um papel mais importante a nível mundial, apesar de muitos países (incluindo a Índia e o Japão) terem manifestado preocupação com as condições políticas e financeiras que lhe possam estar associadas.

    5.1.3.

    O CESE considera imperativo que a União Europeia dê uma resposta formal à iniciativa OBOR. A parceria estratégica UE-China é importante. Enquanto a iniciativa OBOR visa proporcionar ligações entre infraestruturas, de transporte e comerciais, esta comunicação é muito menos clara quanto àquilo que oferece. A União Europeia pretende que, no futuro, todos os caminhos vão dar a Pequim e não a Roma?

    5.2.

    A iniciativa OBOR é um fator fundamental para a conectividade UE-Ásia. Já foi feita referência às preocupações expressas pelo Parlamento Europeu. Por sua vez, a CCUEC sublinhou que a iniciativa OBOR tem de ser um veículo bidirecional, afirmando que o seu futuro depende de um fluxo equitativo, em ambos os sentidos, do comércio e do investimento, o que exigirá que a China abra os seus mercados.

    5.2.1.

    A CCUEC considera que o êxito da iniciativa OBOR basear-se-á, em larga medida, em mercados abertos, num comércio equilibrado, na transparência e na reciprocidade. Salienta a necessidade, na Ásia, como noutros locais, de infraestruturas sólidas, afirmando que a melhoria da conectividade pode contribuir fortemente para o crescimento económico, pelo que tal abordagem é do interesse de todos os participantes neste projeto ambicioso. Apela à instituição de processos de adjudicação de contratos públicos transparentes que permitam às empresas europeias e chinesas, e especialmente às empresas privadas, competir em condições equitativas, sendo os projetos atribuídos aos proponentes mais fortes. Não fazê-lo resultaria provavelmente num desperdício de fundos e no fracasso de projetos (16).

    5.2.2.

    A comunicação (ponto 5.3) faz igualmente referência a «condições equitativas para as empresas». As empresas da União Europeia manifestaram as suas preocupações, apelando igualmente a uma maior transparência e a um envolvimento mais profundo das empresas, numa fase precoce, em projetos no âmbito da iniciativa OBOR, de modo a permitir o exercício da devida diligência e a avaliação da viabilidade comercial e garantir uma economia de mercado baseada em regras e a aplicação de processos de adjudicação de contratos públicos não discriminatórios.

    5.3.

    A comunicação põe em destaque os ODS. O CESE acredita que é essencial estabelecer uma conexão formal entre os ODS e a iniciativa OBOR. A declaração conjunta da Mesa-Redonda UE-China (17) de 2017 frisa que a execução da iniciativa OBOR deve contribuir para a realização da Agenda 2030 das Nações Unidas e dos seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e a aplicação do Acordo de Paris sobre as alterações climáticas.

    5.3.1.

    A declaração conjunta (18) de 2018 referiu ainda que, no que diz respeito a importantes iniciativas em matéria de infraestruturas, como importantes parceiros comerciais e de investimento, a União Europeia e a República Popular da China devem continuar a alinhar o desenvolvimento e a execução de iniciativas importantes e a aprofundar a cooperação nos domínios do comércio, da facilitação do investimento, do comércio eletrónico, da conectividade, das infraestruturas, das TI, da energia, dos contactos interpessoais e noutros domínios. A declaração acrescentou que as autoridades de ambos os lados devem garantir que todos os projetos e iniciativas conjuntos são sustentáveis do ponto de vista orçamental e ambiental, contribuindo assim para a realização dos ODS. Salientou que tanto a Agenda 2030 como o Acordo de Paris chamam a atenção para as necessidades não satisfeitas em matéria de infraestruturas globais e considerou que era necessário ter em consideração todos os ODS no contexto da iniciativa OBOR e da estratégia para a conectividade euro-asiática.

    5.3.2.

    A Mesa-Redonda concluiu que, para que os grandes projetos sejam benéficos para ambos os lados, é necessário que proporcionem benefícios mútuos, que sejam transparentes, interoperáveis, recíprocos e sustentáveis e que se baseiem em consultas, contribuições e benefícios partilhados.

    5.4.

    No que se refere a considerações mais amplas sobre a conectividade entre a União Europeia e a Ásia, é evidente que muitas das questões pertinentes para a iniciativa OBOR têm uma aplicação muito mais ampla. Por exemplo, a comunicação coloca a tónica nos ODS sem, no entanto, aprofundar a questão. Os ODS mais pertinentes, não só para a iniciativa OBOR, mas também para a conectividade pan-asiática, incluem:

    o objetivo n.o 6 (Água potável e saneamento),

    o objetivo 7 (Garantir o acesso a serviços de energia modernos com preços acessíveis, sustentáveis e seguros para todos),

    o objetivo 9 (Construir infraestruturas resistentes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação),

    o objetivo 8 (Promover um crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego e condições de trabalho dignas para todos), e

    o objetivo 14 (Conservar e utilizar de forma sustentável os oceanos, mares e recursos marinhos, com vista ao desenvolvimento sustentável).

    5.4.1.

    É igualmente necessário ter em conta muitos outros ODS, nomeadamente o objetivo n.o 5 (alcançar a igualdade de género), objetivo 11 (cidades e comunidades sustentáveis), o objetivo 12 (assegurar padrões de consumo e de produção sustentáveis) e o objetivo 15 (gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, travar e reverter a degradação dos solos e travar a perda de biodiversidade).

    5.5.

    A comunicação atribui, com razão, grande relevo à «conectividade baseada em regras». Nela, a OMC desempenha um papel significativo, atualmente ameaçado pela Administração Trump. Uma tarefa fundamental da OMC consiste em promover a transparência no comércio internacional, nomeadamente através do seu sistema de «avaliação pelos pares», segundo o qual as práticas comerciais dos seus membros são objeto de avaliação regular. A OMC é o fórum adequado onde as preocupações, como as manifestadas pelos EUA em relação à China, nomeadamente as relativas às práticas de dumping e a subsídios dissimulados, devem ser abordadas.

    5.5.1.

    Por esta e muitas outras razões geopolíticas, e dado o crescimento exponencial do comércio de um grande número de Estados asiáticos, o apoio à OMC será forte e a União Europeia poderá contar com o apoio generalizado da Ásia na sua defesa da OMC, do seu papel e das suas atividades principais.

    5.5.2.

    Uma meta específica do ODS 17 (revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável) consiste em promover um sistema multilateral de comércio universal, baseado em regras, aberto, não discriminatório e equitativo no âmbito da OMC. A Declaração da Conferência Ministerial de Nairóbi (19) da OMC especificou que o comércio internacional pode ser importante para alcançar um crescimento sustentável, sólido e equilibrado para todos, salientando que tal seria muito mais difícil sem um mecanismo de comércio multilateral eficaz.

    6.   Capacitação da sociedade civil

    6.1.

    Tal como mencionado, tem sido incluído um capítulo forte sobre comércio e desenvolvimento sustentável em todos os ACL e APE da União Europeia desde 2011, sendo atribuído um papel ativo de acompanhamento à sociedade civil.

    6.1.1.

    No entanto, o papel da sociedade civil e o conceito de sociedade civil na Ásia são marcadamente diferentes dos da Europa ou de outros locais. A criação de um fórum eficaz da sociedade civil ao abrigo do ACL UE-Coreia foi bem-sucedida, embora morosa. A criação de um mecanismo semelhante entre a União Europeia e o Japão está em curso, assente em contactos aprofundados e frutíferos de longa data. No entanto, no que se refere a Singapura e ao Vietname, não existe nenhum mecanismo que possa servir de base após a ratificação. É provável que outros países da ASEAN, nomeadamente a Indonésia, façam o mesmo. Apesar de este ser o mecanismo emblemático da conectividade da União Europeia com a sociedade civil na Ásia, a comunicação nada diz a este respeito.

    6.2.

    O CESE congratula-se com o facto de a comunicação incluir o conceito da conectividade entre as pessoas e fazer especificamente referência à «conectividade e a [à] mobilidade de estudantes, universitários e investigadores» (ponto 3.4) como sendo «importantes para o conhecimento mútuo e o crescimento económico», salientando o Programa Erasmus e as Ações Marie Skłodowska-Curie. A maior parte da conectividade entre as pessoas é criada através do comércio, do turismo ou do desporto, embora a União Europeia tenha também estabelecido uma vasta gama de iniciativas de diálogo com a China, a Índia e outros países.

    6.2.1.

    A participação da juventude, nomeadamente através de programas de intercâmbio e educação, adquire especial importância. O muito apreciado Programa Erasmus+ da União Europeia, na sua versão revista, é fundamental. Tal contribui para aprofundar ainda mais os laços e promover a mobilidade a nível do ensino terciário, o que deve ser acompanhado da facilitação da concessão de vistos e da isenção de propinas para os melhores estudantes. No entanto, sendo este programa global e dada a diversidade característica da Ásia, não é fácil e talvez nem sequer desejável adquirir uma dimensão asiática específica.

    6.2.2.

    Mas este processo tem de funcionar nos dois sentidos: a Ásia também tem competências de ponta para oferecer. Muitos países asiáticos estão mais interessados no reconhecimento mútuo das qualificações, numa maior mobilidade do trabalho e num acesso fácil aos vistos, como já demonstrado no impasse nas negociações com a Índia.

    6.3.

    No entanto, a União Europeia tem de envidar mais esforços para conquistar corações e mentes na Ásia. Lamentavelmente, a comunicação pouco diz sobre os direitos humanos (talvez devido à diversidade característica de toda a Ásia), o Estado de direito, a boa governação e a democratização. A União Europeia deve incentivar a construção de relações de confiança. A Ásia, no seu conjunto, confronta-se com desafios difíceis devido à transição penosa e generalizada de economias dirigidas para economias de mercado mais nacionais em muitos países, agravada como nunca por períodos endémicos de turbulências étnicas, ambientais e económicas, já para não falar da corrupção.

    Bruxelas, 20 de março de 2019.

    O Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Luca JAHIER


    (1)  JOIN(2018) 31 final.

    (2)  www.traceca-org.org/en/traceca/

    (3)  PE 2017/2274(INI), 11 de julho de 2018.

    (4)  Pareceres do CESE sobre o «Contributo da sociedade civil para a revisão da estratégia da União Europeia para a Ásia Central» (JO C 242 de 23.7.2015, p. 1) e «O papel e a relação da UE com a Ásia Central e o contributo da sociedade civil» (JO C 248 de 25.8.2011, p. 49).

    (5)  Reunião Ásia-Europa que reuniu 30 países europeus e 21 países asiáticos.

    (6)  Nomeadamente os seguintes pareceres: (i) O papel dos grupos consultivos internos no acompanhamento da aplicação dos acordos de comércio livre, (ii) Comércio para Todos — Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento (JO C 264 de 20.7.2016, p. 123) e (iii) Capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável nos acordos de comércio livre (ACL) da UE (JO C 227 de 28.6.2018, p. 27).

    (7)  https://eeas.europa.eu/regions/asia/334/asia_en.

    (8)  Ver nota de rodapé 4.

    (9)  COM(2006) 567 final, ponto 3.1, alínea iii).

    (10)  COM(2015) 497 final.

    (11)  Ver nota de rodapé 3.

    (12)  COM(2017) 487 final.

    (13)  Ver nota de rodapé 2.

    (14)  Ver nota de rodapé 4.

    (15)  O plano de ação conjunto global de 2015 assinado com o Irão.

    (16)  Como reiterado em 27 de maio de 2017.

    (17)  15.ª Mesa-Redonda UE-China.

    (18)  16.ª Mesa-Redonda UE-China.

    (19)  Declaração Ministerial de Nairóbi.


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