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Document 52017IE2837

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Política económica da área do euro (2017)» (aditamento a parecer)

JO C 81 de 2.3.2018, p. 216–221 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 81/216


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Política económica da área do euro (2017)»

(aditamento a parecer)

(2018/C 081/31)

Relator:

Petr ZAHRADNÍK

Correlator:

Javier DOZ ORRIT

Decisão da Plenária

27.4.2017

Base jurídica

Artigo 29.o, parágrafo A, das Disposições de Aplicação do Regimento

Competência

Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social

Adoção em secção

5.10.2017

Adoção em plenária

19.10.2017

Reunião plenária n.o

529

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

158/4/6

Preâmbulo

O presente parecer faz parte de um pacote mais vasto de quatro pareceres do CESE sobre o futuro da economia europeia (dedicados ao aprofundamento da União Económica e Monetária, à política económica da área do euro, à União dos Mercados de Capitais e ao futuro das finanças da UE)  (1) . O pacote insere-se no processo lançado recentemente pela Comissão Europeia com o Livro Branco sobre o futuro da Europa e tem em conta o discurso do Presidente Jean-Claude Juncker sobre o estado da União 2017. Em consonância com a resolução do CESE sobre o futuro da Europa  (2) e com os seus pareceres anteriores sobre a realização da UEM  (3) , este pacote de pareceres salienta que a governação da União precisa de um sentido de missão comum, que vá muito para além das abordagens e medidas técnicas, e que é, antes de mais, uma questão de vontade política e de perspetiva comum.

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

As conclusões e recomendações a seguir formuladas visam complementar o parecer ECO/423, em que o presente parecer se baseia e cujas opiniões subscreve inteiramente. Estão igualmente em consonância com os três outros pareceres sobre o tema do futuro económico da Europa referidos no preâmbulo.

1.2.

O CESE congratula-se com os progressos realizados no desenvolvimento da política económica da área do euro e está a acompanhar de perto as circunstâncias que determinam esta evolução. Atribui, contudo, especial importância às circunstâncias que ligam o ambiente da área do euro aos aspetos orçamentais e ao reforço do seu quadro institucional.

1.3.

O CESE considera essencial dispor de uma combinação equilibrada de políticas económicas para a área do euro, com uma articulação adequada entre os seus componentes monetários, orçamentais e estruturais. Atendendo ao reagrupamento previsto dessas políticas em consonância com o desenvolvimento económico, este fator está a tornar-se cada vez mais importante.

1.4.

O CESE não concorda com a rejeição pelo Conselho Europeu de uma orientação orçamental positiva, e insta-o a reconsiderar essa posição. Em particular, o provável abandono, pelo Banco Central Europeu, da sua política de flexibilização quantitativa reforça os argumentos a favor da adoção de uma orientação orçamental positiva. Simultaneamente, o CESE reconhece que o âmbito de aplicação de uma orientação orçamental positiva deve ser devidamente controlado, para não aumentar o nível ainda elevado de dívida pública, e circunscrever-se aos domínios que produzam claros benefícios a longo prazo.

1.5.

O CESE observa que a situação económica na área do euro está a melhorar e recomenda que, a fim de manter e reforçar esta tendência, se adotem medidas decisivas para estimular o investimento e realizar reformas estruturais que promovam o aumento da produtividade e a criação de empregos de qualidade. As reformas estruturais devem ser aplicadas de forma mais coordenada com os processos do Semestre Europeu. Além disso, o CESE recomenda que se examine a necessidade de reformas estruturais a nível da área do euro ou da UE no seu conjunto, e não apenas em termos da adoção de medidas estruturais isoladas nos diversos Estados-Membros.

1.6.

O CESE apoia firmemente o reforço da coesão na área do euro, através de uma maior coordenação da política económica e orçamental e da melhoria da intermediação financeira, graças à concretização da União Financeira e ao aumento da influência da área do euro na economia mundial. Para enfrentar estes desafios, o CESE recomenda o reforço correspondente do seu quadro institucional.

1.7.

O CESE considera que o euro é a moeda de toda a UE; estima que a melhoria da situação económica da UE deve abrir novamente a possibilidade de alargamento da área do euro, que deverá ter um impacto positivo tanto na área do euro como nos seus novos membros.

1.8.

O CESE assinala que, em consequência do Brexit e da imprevisibilidade da atual Administração americana, importa igualmente prestar a devida atenção à evolução política e económica a nível mundial.

1.9.

O CESE está ciente de que, com o atual conjunto de regras (sobretudo medidas de caráter estrutural), há limites para a melhoria do funcionamento da área do euro e de que é necessário adotar novas regras para alguns dos aspetos mais fundamentais (por exemplo, a melhoria do quadro institucional ou o recurso a novos instrumentos orçamentais).

1.10.

No contexto das recomendações económicas e políticas para 2018, que serão publicadas em breve, o CESE salienta a necessidade de lançar um debate sobre:

a criação de uma União Orçamental,

o reforço da responsabilidade e da apropriação dos Estados-Membros em relação às obrigações associadas à área do euro,

a necessidade de realizar reformas estruturais no âmbito da plataforma do Semestre Europeu;

um maior reforço da coordenação e da governação económicas,

a melhoria do sistema de intermediação financeira, de forma a reforçar o investimento produtivo a longo prazo, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, através do papel desempenhado pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI) e pelo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) 2.0,

o aumento da influência exercida pela área do euro a nível mundial.

1.11.

O CESE está ciente de que uma maior atividade de investimentos se deve refletir claramente na evolução dos salários e na redução do desemprego. Deve igualmente procurar combater os desequilíbrios referidos no presente parecer, os quais, se persistirem e não forem corrigidos, podem constituir um enorme obstáculo ao crescimento a longo prazo.

1.12.

A fim de garantir o apoio indispensável dos cidadãos à reconstrução da área do euro e à realização de reformas estruturais neste sentido, importa reforçar a dimensão social destas reformas, e devem ser adotadas formas democráticas e transparentes de governação da área do euro, destinadas a assegurar a prosperidade económica e um nível de vida elevado.

2.   Contexto

2.1.

No âmbito do processo periódico do Semestre Europeu, a Comissão Europeia publicou, em novembro de 2016, documentos relativos à recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, e uma comunicação relativa a uma orientação orçamental positiva para a área do euro. O CESE pronunciou-se sobre estes documentos no parecer ECO/423, adotado na sua reunião plenária de fevereiro de 2017. Desde então, o desenvolvimento da política económica da UE e as atividades de alguns Estados-Membros levaram a que esta questão evoluísse consideravelmente. O presente aditamento a parecer centra a sua reflexão nos aspetos mais importantes dessa evolução:

Recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro (março de 2017),

Previsões económicas da primavera (maio de 2017),

Comunicação sobre o Semestre Europeu de 2017: Recomendações específicas por país (maio de 2017).

Em paralelo, foram publicados no mesmo período o Livro Branco sobre o futuro da Europa e documentos de reflexão sobre o aprofundamento da União Económica e Monetária Europeia (UEM) e sobre o futuro do financiamento da UE, que foram aprofundados pelo presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, no seu discurso sobre o estado da União em setembro de 2017. O funcionamento da área do euro registou também um desenvolvimento visível no que respeita à sua vertente orçamental. Por conseguinte, o presente parecer tem em conta o desenvolvimento económico em 2018 e reflete as propostas do CESE relativas às recomendações sobre a política económica da área do euro para 2018.

2.2.

A atual retoma económica é ligeiramente mais rápida do que se esperava; todavia, a área do euro continua a precisar de mais investimentos, que poderiam ser facilitados por um estímulo orçamental prudente que não agrave o nível da dívida pública a longo prazo. Os efeitos da crise e as políticas aplicadas continuam a agravar o desemprego, a pobreza e a desigualdade, além de causarem disparidades económicas e sociais entre os Estados-Membros. Por conseguinte, é essencial aumentar as perspetivas de crescimento com um maior apoio ao investimento na área do euro, a par de uma política social que reduza a pobreza e a desigualdade. De acordo com as previsões económicas da primavera da Comissão Europeia, os investimentos — acompanhados da correspondente evolução salarial e da continuação da diminuição das taxas de desemprego, contribuindo assim para o reforço da procura interna — são um fator essencial para sustentar a retoma económica.

2.3.

Além disso, importa reforçar a coesão da área do euro. Esse fim pode ser alcançado através da concretização da União Financeira, que deverá ter um impacto positivo no investimento e pode ser alcançada no atual quadro regulamentar, pelo reforço da coordenação da política económica e orçamental, tendo em vista a criação de uma capacidade orçamental e de um orçamento autónomo da área do euro, e pelo estabelecimento de uma arquitetura institucional mais forte para a área do euro, a fim de melhorar a sua representação interna e externa e aumentar a responsabilidade de cada um dos seus membros, o que requer a adoção de novas regras.

2.4.

Um dos cenários descritos no Livro Branco sobre o futuro da Europa pondera a possibilidade de uma Europa a várias velocidades, em que a área do euro poderia ser uma importante linha divisória. No entanto, neste caso o CESE é de opinião que o euro é a moeda da UE no seu conjunto. Por conseguinte, seria oportuno criar incentivos para que os Estados-Membros não pertencentes à área do euro considerem a adesão ao euro como uma das prioridades das suas políticas internas.

2.5.

As previsões do inverno e da primavera da Comissão Europeia centram-se numa situação de «elevada incerteza» no que respeita aos riscos, tanto internos como externos, para o crescimento, devido a fatores comerciais, financeiros e geopolíticos. Nas suas previsões da primavera, a Comissão manifestou a preocupação de que os acontecimentos nos Estados Unidos e no Reino Unido (Brexit) possam prejudicar a (modesta) retoma em curso na Europa. A Administração Trump, que é ainda menos previsível do que se afigurava inicialmente, está descontente com os níveis persistentemente elevados do excedente da balança corrente da Alemanha e da área do euro, o que pode levar os EUA a adotar medidas de política comercial desfavoráveis, com consequências negativas para a União Europeia e a área do euro. O Brexit também é difícil de interpretar: o longo prelúdio antes do início das negociações não inspira confiança quanto ao resultado final e as eleições de junho deixam antever complicações e atrasos no avanço das negociações.

2.6.

As mais recentes previsões económicas da primavera da Comissão Europeia indicam que a sua recomendação e o parecer do CESE (ECO/423), que preconizavam uma orientação orçamental positiva no conjunto da área do euro para 2017 — posição que foi rejeitada pelo Conselho na sua recomendação de 10 de março de 2017 —, iam no bom sentido. O CESE discorda da decisão do Conselho Europeu e considera que os riscos que surgiram desde então, bem como as previsões da primavera da Comissão, confirmam que é oportuno manter uma orientação orçamental positiva em matéria de política orçamental.

3.   Observações na generalidade

3.1.

A importância da UEM como uma das principais prioridades da integração europeia foi sublinhada por ocasião da comemoração do 60.o aniversário da assinatura dos Tratados de Roma e dos posteriores debates sobre o futuro da UE. Também se afirmou que, apesar dos problemas ainda por resolver, seria errado adotar uma atitude demasiado defensiva em relação à área do euro, devendo, pelo contrário, assumir-se uma perspetiva mais ambiciosa para o seu futuro e conceber medidas específicas para explorar melhor o seu potencial. O CESE subscreve este ponto de vista.

3.2.

No que se refere à prosperidade da economia da UE e à justa redistribuição do rendimento e da riqueza que esta cria, o parecer ECO/423 sublinha a importância de uma política económica que contenha uma combinação equilibrada de instrumentos monetários, orçamentais e estruturais, bem como medidas destinadas a melhorar o funcionamento e a eficiência do mercado financeiro, nomeadamente uma regulamentação adequada para evitar comportamentos arriscados e irresponsáveis por parte de algumas instituições financeiras. O CESE considera que, em muitos aspetos, os acontecimentos dos últimos meses reforçaram a importância desta questão.

3.3.

O CESE apoia plenamente a realização e o aprofundamento da UEM até 2025. Neste sentido, o presente parecer é coerente com o pacote de outros pareceres do Comité sobre o futuro económico da Europa referido no preâmbulo. O CESE considera que deve ser dada especial atenção aos seguintes domínios:

3.3.1.

o reforço e o aprofundamento da coordenação das políticas orçamentais, económicas e estruturais, a fim de criar uma combinação eficaz destas políticas, tendo igualmente em vista a execução de uma (sólida) rubrica orçamental consagrada à área do euro no quadro do orçamento da UE. Pela primeira vez a um nível político tão elevado, o documento de reflexão sobre o aprofundamento da União Económica e Monetária Europeia utiliza o termo «União Orçamental». Num contexto monetário e económico homogéneo, e no âmbito de um mercado interno funcional, uma «União Orçamental» incluiria igualmente uma política orçamental comum ou estreitamente coordenada (tanto em termos fiscais como de despesas), que serviria de base a uma tributação justa e a uma abordagem sistemática e eficaz em matéria de fraude e evasão fiscais;

3.3.2.

a responsabilidade de cada interveniente enquanto condição prévia essencial para melhorar o ambiente da área do euro, no âmbito de uma visão abrangente da governação económica da UE, em particular do processo do Semestre Europeu: a responsabilidade individual e as obrigações dos Estados-Membros devem ser mantidas ou mesmo reforçadas em todos os mecanismos de governação económica existentes, nomeadamente assegurando um acompanhamento objetivo, a aplicação de todas as medidas preventivas e corretivas e, por último, de sanções caso necessário;

3.3.3.

a recomendação dos conselhos da produtividade enquanto instrumento adequado, baseado na participação ativa de todos os parceiros sociais pertinentes, podendo facilitar a execução de reformas estruturais que, para além de melhorarem a capacidade económica de cada Estado-Membro, contribuam substancialmente para aumentar a funcionalidade e a homogeneidade do mercado único no seu conjunto, eliminando determinados obstáculos e barreiras regulamentares, sem prejuízo dos direitos sociais e laborais adquiridos;

3.3.4.

uma melhoria substancial da eficiência da intermediação financeira através da utilização de todo o espetro de participantes no mercado financeiro, em consonância com a ideia da União Bancária e da União dos Mercados de Capitais; para tornar a intermediação financeira mais eficaz há que dar prioridade ao investimento produtivo e não ao aumento da dimensão do setor financeiro virtual;

3.3.5.

a representação externa da UEM, que se reveste igualmente de grande importância para que esta seja forte e respeitada, no contexto das mudanças que estão a ocorrer na economia mundial; é fundamental que haja não só um acordo entre os Estados-Membros sobre a posição a adotar face aos seus parceiros mundiais, permitindo à UE agir a uma só voz, mas também tomar medidas no sentido de uma estrutura institucional adequada que corresponda a esse interesse comum na cena mundial (4);

3.3.6.

além disso, deveria ter sido prevista a possibilidade de alargar a atual área do euro em casos que se afigurem oportunos; alguns países — em especial os da Europa Central e Oriental — apresentam indicadores de desempenho económico muito positivos e recebem uma avaliação muito favorável no âmbito do Semestre Europeu; afigura-se, assim, que poderiam apoiar o funcionamento da área do euro e reforçar a importância desta área na UE;

3.3.7.

por último, para que os cidadãos apoiem o novo projeto da UEM, devem criar-se instrumentos capazes de garantir que as decisões de governação económica são democráticas e que o mercado único é complementado por um forte pilar social.

3.4.

O CESE considera fundamental, para o funcionamento da área do euro, reforçar o investimento e conceber e realizar reformas estruturais, que poderiam ter sido promovidas com mais empenho no âmbito do processo do Semestre Europeu, sobretudo tendo em conta o quadro do mercado único. Os investimentos financiados pelo BEI, o FEI ou o FEIE apresentam resultados positivos, incluindo a realização de projetos regionais necessários, mas o seu volume ainda não é suficiente para colmatar os défices de investimento que se verificam, sobretudo, em períodos de crise. Estes instrumentos devem contribuir para criar um sistema suficientemente sólido para permitir a partilha das fontes de financiamento públicas e privadas. Há que tirar partido da flexibilidade controlada prevista no Pacto de Estabilidade e Crescimento, de modo a aplicar a regra de ouro segundo a qual os investimentos e as despesas correntes conexas devem ser realizados de forma a obter benefícios e resultados no futuro. A tónica das reformas estruturais deve ser claramente transferida do nível dos Estados-Membros para o funcionamento global do mercado único.

3.4.1.

O objetivo primordial das reformas estruturais deve ser a eliminação dos desequilíbrios existentes e a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento a longo prazo, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Entre esses desequilíbrios figuram as crescentes disparidades no interior da UE e dos Estados-Membros. As reformas estruturais devem levar à adoção de medidas que tenham em conta o contexto de toda a UE e não apenas as necessidades parciais de cada Estado-Membro.

3.4.2.

No contexto da UE, as reformas não devem visar apenas as prioridades políticas nacionais, mas ser também concebidas para o conjunto da União, na perspetiva de projetos estratégicos capazes de criar um sólido valor acrescentado europeu.

3.4.3.

As reformas estruturais devem igualmente ser acompanhadas da promoção de empregos de qualidade, com a tónica em níveis salariais adequados e no pleno respeito da justiça social.

3.4.4.

Ainda são necessárias muitas reformas para melhorar a regulamentação, de modo a apoiar o desenvolvimento das empresas e a garantir uma proteção adequada dos cidadãos. Entre os domínios que necessitam de reformas estruturais figuram as regras aplicáveis à criação de empresas, as licenças de construção, a obtenção de crédito, o pagamento de impostos, o comércio transfronteiras, o registo de propriedades e a harmonização da política fiscal, que contribuirão para o bom funcionamento do mercado interno, reduzindo simultaneamente a concorrência prejudicial. O clima público e político (ou seja, a eficiência e a integridade do setor público, a segurança e a estabilidade durante o ciclo de vida dos projetos) desempenha igualmente um papel importante. Importa referir, nomeadamente no interesse da aceitação destas reformas pelo público, que o processo subjacente à sua execução se reveste de grande complexidade e que os seus resultados macroeconómicos dependem do funcionamento de muitos processos complexos a nível microeconómico. É fundamental explicar estas ramificações para que os cidadãos apoiem as reformas. Esse apoio exige que os instrumentos criados para auxiliar o funcionamento futuro da área do euro sejam decididos de forma legítima e democrática, que estabeleça o justo equilíbrio entre os pilares económico e social.

3.4.5.

É possível reforçar a relação entre a necessidade de reformas estruturais, o Semestre Europeu, o quadro de execução plurianual dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (ou, de forma mais geral, do orçamento da UE) e uma área do euro mais desenvolvida e eficaz. O reforço da relação entre as reformas estruturais e o orçamento da UE, que visa promover a convergência a médio e longo prazo, está estreitamente relacionado com a limitação prevista da política de flexibilização quantitativa do BCE, altura em que uma política monetária mais restritiva criará mais margem para a utilização dos fluxos fiscais.

3.5.

Simultaneamente, há que redobrar de esforços em prol de uma convergência ascendente do nível de vida e social, bem como dos salários, tanto no interior dos Estados-Membros como entre eles, enquanto condição mínima para aumentar a confiança na UE e assegurar o futuro da Europa. O pilar europeu dos direitos sociais deve promover a convergência.

3.5.1.

Este contexto revela que necessitamos de políticas que reforcem a procura interna na UE e na área do euro em geral, sobretudo nos países com excedentes elevados da balança corrente e comercial, de modo a restabelecer o equilíbrio na área do euro e em relação ao resto do mundo.

3.5.2.

Os Estados-Membros da UE não devem basear as suas estratégias de competitividade no pressuposto de que os níveis salariais permanecerão baixos. Uma combinação eficaz de políticas económicas deve permitir relançar a atividade de investimento em infraestruturas, e o aumento das despesas em matéria de educação, investigação, formação e competências deve traduzir-se no aumento da produtividade e num crescimento mais forte dos salários e dos rendimentos, refletindo ao mesmo tempo a evolução do ciclo de vida, o desenvolvimento da carreira e a evolução do custo de vida. No entanto, o CESE respeita as especificidades dos Estados-Membros, bem como a sua responsabilidade principal de abordar esta questão através de métodos modernos de negociação coletiva.

3.5.3.

A situação do mercado de trabalho em vários países da área do euro demonstra que as reformas estruturais pendentes nessa área devem concentrar-se na redução dos elevados níveis de trabalho temporário, de trabalho a tempo parcial involuntário e de salários baixos, bem como na promoção de emprego de qualidade para uma mão de obra com níveis mais elevados de formação e competências. Um diálogo social e um mecanismo de negociação coletiva robustos, assentes na autonomia dos parceiros sociais, devem estar na base de um novo tipo de reforma laboral. Essa reforma não só melhorará a justiça social como também promoverá a produtividade da economia.

3.6.

Em particular, é possível realizar reformas estruturais e aumentar a coordenação da política económica e orçamental ao abrigo do atual quadro regulamentar; as medidas nesse sentido podem ser reforçadas pelo próximo quadro financeiro plurianual após 2020. Por outro lado, para prosseguir a consolidação da área do euro com uma política orçamental comum ou uma presença mais forte da área do euro na cena mundial, é necessário criar regras totalmente novas.

4.   Observações na especialidade

4.1.

Pelos motivos mencionados no presente parecer, o CESE exorta a Comissão Europeia e o Conselho a incorporarem uma orientação orçamental positiva adequada nas recomendações sobre a política económica da área do euro para 2018. Esta proposta é particularmente crucial para responder à necessidade de um crescimento económico adequado e sustentável e assegurar uma combinação eficaz de políticas económicas e monetárias, cujo caráter expansionista não se pode prolongar indefinidamente.

4.2.

O Comité entende que, na execução do Plano de Investimento para a Europa, que subscreve, se deve dar prioridade aos projetos que respeitem os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e tenham em conta a responsabilidade social e ambiental.

4.3.

O CESE considera que a recente evolução do paradigma da política económica da UE nos últimos meses mostra de forma bastante clara que o apoio político à criação de uma União Orçamental baseada na plataforma da área do euro está a aumentar; neste contexto, o Comité recomenda um acompanhamento muito atento da situação e está plenamente preparado para aderir ao processo de reforço da tónica orçamental enquanto condição prévia para um enquadramento mais homogéneo da área do euro; é igualmente crucial observar a forma como a referida evolução se reflete nas eventuais alterações das estruturas e regimes institucionais.

4.4.

O CESE continua a acreditar que, num momento em que o aprofundamento da UEM voltou a ser uma prioridade fundamental, é muito importante não subestimar os processos relacionados com o aumento da eficácia e da funcionalidade do mercado único. Um mercado único eficaz e funcional é um requisito essencial para se poder lançar a reflexão sobre o aprofundamento da UEM. A UEM só poderá trazer os benefícios que dela se esperam se a abertura e liberalização do mercado único for prosseguida, a sua homogeneidade for reforçada e as barreiras de proteção nacionais, visíveis e ocultas, forem eliminadas.

4.5.

O CESE subscreve a opinião de que o enquadramento de uma UEM aprofundada também deve ser consentâneo com o processo de intermediação financeira. Os principais aspetos da União Financeira são a União Bancária e a União dos Mercados de Capitais. A União Bancária visa principalmente promover um comportamento estável e previsível do setor bancário, devendo ser apoiada por recursos financeiros adequados para fazer face a eventuais falências bancárias. Quanto à União dos Mercados de Capitais, é entendida como uma forma de alargar as possibilidades de atribuição de recursos financeiros e ainda se encontra numa fase inicial de desenvolvimento. Por seu turno, a melhoria do funcionamento da intermediação financeira deve ser principalmente visível no domínio do investimento produtivo.

4.6.

O futuro da UE depende igualmente do reforço da sua integração e da consolidação do seu papel a nível mundial. Esta é uma das poucas prioridades essenciais, em especial no momento atual, e é uma questão de interesse comum para todos os Estados-Membros da UE. A fim de atingir este objetivo, pode ser útil reforçar a representação conjunta da UE na cena internacional e, a esse nível, promover e respeitar valores, princípios e políticas comuns, como a liberdade política e económica e a igualdade e justiça social, o valor da liberdade de empresa no domínio do comércio e do investimento, a criação de condições para um ambiente concorrencial leal e aberto, e a eliminação de práticas ilícitas e criminosas a nível empresarial, como o abuso dos sistemas fiscais e dos procedimentos de contratação pública; além disso, é fundamental respeitar os direitos sociais e civis e os requisitos básicos das normas ambientais.

Bruxelas, 19 de outubro de 2017.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  O pacote inclui os seguintes pareceres do CESE: Política económica da área do euro (2017) (aditamento a parecer); União dos Mercados de Capitais: revisão intercalar (ver página 117 do presente Jornal Oficial); Aprofundamento da UEM até 2025 (ver página 124 do presente Jornal Oficial) e Finanças da UE no horizonte 2025 (ver página 131 do presente Jornal Oficial).

(2)  Resolução do CESE: JO C 345 de 13.10.2017, p. 11.

(3)  JO C 451 de 16.12.2014, p.10 e JO C 332 de 8.10.2015, p. 8.

(4)  Para mais informações, ver, por exemplo: JO C 177 de 18.5.2016, p. 16.


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