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Document 52017AP0103

    P8_TA(2017)0103 Certos aspetos do direito das sociedades ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de abril de 2017, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a certos aspetos do direito das sociedades (texto codificado) (COM(2015)0616 — C8-0388/2015 — 2015/0283(COD)) P8_TC1-COD(2015)0283 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 5 de abril de 2017 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a determinados aspetos do direito das sociedades (codificação)

    JO C 298 de 23.8.2018, p. 282–282 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.8.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 298/282


    P8_TA(2017)0103

    Certos aspetos do direito das sociedades ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de abril de 2017, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a certos aspetos do direito das sociedades (texto codificado) (COM(2015)0616 — C8-0388/2015 — 2015/0283(COD))

    (Processo legislativo ordinário — codificação)

    (2018/C 298/24)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2015)0616),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 50.o, n.o 1, e n.o 2, alínea g), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0388/2015),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 27 de abril de 2016 (1),

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (2),

    Tendo em conta os artigos 103.o e 59.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0088/2017),

    A.

    Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;

    1.

    Aprova a sua posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

    (1)  JO C 264 de 20.7.2016, p. 82.

    (2)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


    P8_TC1-COD(2015)0283

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 5 de abril de 2017 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a determinados aspetos do direito das sociedades (codificação)

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) n.o 2017/1132.)


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