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Document 52016IE1027

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Reforçar o setor industrial europeu dos produtos de cuidados pessoais, de higiene corporal e de beleza» (parecer de iniciativa)

JO C 34 de 2.2.2017, pp. 31–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 34/31


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Reforçar o setor industrial europeu dos produtos de cuidados pessoais, de higiene corporal e de beleza»

(parecer de iniciativa)

(2017/C 034/05)

Relatora:

Madi SHARMA

Correlator:

Dirk JARRÉ

Decisão da Plenária

21/01/2016

Base jurídica

Artigo 29.o, n.o 2, do Regimento

 

Parecer de iniciativa

 

 

Competência

CCMI

Adoção em secção

28/09/2016

Adoção em plenária

20/10/2016

Reunião plenária n.o

520

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

181/1/1

1.   Conclusões e recomendações de política

1.1.

A Europa sempre desempenhou um papel importante na produção, na inovação e no desenvolvimento de produtos de cuidados pessoais, de higiene corporal e de beleza. Mais recentemente, a sua posição de liderança neste setor tem vindo a diminuir face à concorrência mundial e a condições que não reconhecem a pressão da inovação tecnológica nem a realidade comercial na manutenção da competitividade.

1.2.

O presente parecer analisa medidas destinadas a reforçar o setor industrial europeu dos produtos de cuidados pessoais, de higiene corporal e de beleza, em especial os produtos abrangidos pelo Regulamento (CE) n.o 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos. Um «produto cosmético» é qualquer substância ou mistura destinada a ser posta em contacto com as partes externas do corpo humano (epiderme, sistemas piloso e capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos) ou com os dentes e as mucosas bucais, tendo em vista, exclusiva ou principalmente, limpá-los, perfumá-los, modificar-lhes o aspeto, protegê-los, mantê-los em bom estado ou corrigir os odores corporais. Uma substância ou mistura que se destine a ser ingerida, inalada, injetada ou implantada no corpo humano não é considerada produto cosmético.

1.3.

Os setores de produção de papel higiénico, de lenços e toalhitas e de artigos sanitários não se inserem no âmbito de aplicação do Regulamento relativo aos produtos cosméticos, mas muitas das recomendações são-lhes igualmente aplicáveis, devido ao valor acrescentado deste setor para a higiene pessoal.

1.4.

O parecer não abrange os produtos farmacêuticos, as tatuagens, a maquilhagem permanente, os tratamentos de beleza, os produtos administrados por via cirúrgica ou com recurso a instrumentos, nem os produtos de cuidados da pele para animais. No entanto, o CESE recomenda que todos esses elementos sejam abordados separadamente num documento específico, devido às crescentes preocupações dos consumidores quanto à presença de substâncias químicas perigosas.

1.5.

Apesar da impressionante capacidade de inovação das empresas europeias especializadas, a própria inovação e, consequentemente, a produção e a comercialização das invenções da UE foram deslocalizadas para outras partes do mundo, com graves consequências económicas e sociais. A criação de um ambiente favorável, que permita ir além da quarta revolução industrial (Indústria 4.0) através de estratégias adequadas, tendo em conta o progresso biotecnológico avançado, permitirá contribuir significativamente para a relocalização industrial e o desenvolvimento de novos produtos.

1.6.

O CESE faz as recomendações que se seguem especificamente para este setor, embora reconheça que este já se encontra bem regulamentado para assegurar a proteção e a segurança dos consumidores; considera desnecessária legislação adicional, ainda que seja de ponderar um aumento da transparência:

—

maior convergência tecnológica entre a engenharia das ciências da vida, o desenvolvimento da genómica, de produtos farmacêuticos e de dispositivos médicos e o setor dos cuidados pessoais e de beleza;

—

maior colaboração entre as grandes e as pequenas empresas e no setor da investigação biotécnica;

—

estratégias para minimizar o período durante o qual não são geradas receitas para as PME inovadoras;

—

maior fornecimento de informações específicas sobre o mercado e maior transferência do conhecimento entre as partes interessadas, a fim de reforçar a inovação na área da cosmética e promover a personalização;

—

melhores oportunidades de emprego no domínio da inovação e do desenvolvimento de novos produtos;

—

estratégias de gestão de recursos e de resíduos, com vista à sustentabilidade ambiental e à economia circular;

—

prioridade elevada para a investigação sobre alternativas aos ensaios em animais, juntamente com a aceitação regulamentar de métodos alternativos comprovados;

—

divulgação generalizada dos requisitos relativos à proteção da biodiversidade, à aplicação dos direitos de propriedade intelectual da população autóctone e ao respeito dos princípios do comércio justo;

—

novas soluções para a participação de grupos de utilizadores e consumidores desde a fase do desenvolvimento de novos produtos até à fase de avaliação;

—

revisão da cooperação internacional, com vista a aumentar a acessibilidade, a harmonização e a promoção das normas da UE em todo o mundo para combater a fraude.

2.   Panorama do setor dos cuidados pessoais

2.1.

Os produtos cosméticos e os produtos de cuidados pessoais são essenciais no quotidiano de mais de 500 milhões de consumidores europeus, de todas as faixas etárias, e vão desde os produtos de higiene diária, como o sabonete, o champô, o desodorizante e os dentífricos, até aos artigos de beleza de luxo, como os perfumes e a maquilhagem. O setor em si vale 77 mil milhões de euros (2015), tendo sido um dos poucos setores a não ser afetado pela crise financeira mundial. A Europa é reconhecida como líder mundial no setor, dominando a exportação de cosméticos. O comércio fora da Europa representou 17,2 mil milhões de euros em 2015.

2.2.

Na indústria dos cosméticos, o reconhecimento da marca é importante devido ao elevado grau de concorrência. A lealdade do cliente assenta numa publicidade fidedigna, na qualidade, na segurança e no desenvolvimento de novos produtos, de forma comparável à da indústria da moda, que se caracteriza por tendências sazonais.

2.3.

O setor é composto por empresas de todas as dimensões, havendo mais de 4 600 PME na indústria dos cosméticos na Europa. Estima-se que o segmento das PME represente 30 % do mercado, mas pode atingir os 98 % em alguns Estados-Membros da UE. A carteira de produtos varia entre os 20 000 ou mais, no caso das grandes empresas, e cerca de 160 nas de menor dimensão. Os grandes fabricantes de cosméticos apresentam carteiras com cerca de 2 000 ingredientes, as PME possuem 600 e cada um deles acrescenta anualmente ingredientes novos na ordem dos 4 %. Estes novos ingredientes têm um efeito significativo na rentabilidade e no crescimento.

2.4.

Na Europa, o setor emprega pelo menos 2 milhões de pessoas ao longo de toda a sua cadeia de valor, desde a fase de produção até ao retalho. Em 2015, a produção empregava, por si só, 152 000 trabalhadores (1), com uma proporção ligeiramente maior de mulheres (56 %) do que de homens (44 %). Nos últimos cinco anos, o emprego direto e indireto no setor aumentou 2,3 %, o que representa um acréscimo de 39 000 postos de trabalho (2).

2.5.

Estima-se que, em 2015, as despesas com I&D tenham sido de 1,27 mil milhões de euros, quantia esta que varia consideravelmente em função do país. O setor emprega mais de 26 000 cientistas, que realizam investigação em novas áreas científicas, trabalham com novos ingredientes, desenvolvem fórmulas e efetuam avaliações da segurança, conduzindo a uma impressionante quantidade de patentes na UE todos os anos.

2.6.

O setor europeu do papel, em particular dos lenços e toalhitas, ascende a mais de 10 mil milhões de euros por ano e representa 25 % do mercado mundial dos lenços e toalhitas de papel. O aumento da utilização de artigos de papel de qualidade, como toalhas de papel de cozinha, lenços de papel, papel higiénico, etc., é um importante fator indicativo de uma melhor qualidade de vida e melhores condições de higiene em geral, tanto dentro como fora de casa, pelo que contribui consideravelmente para o setor dos cuidados pessoais.

2.7.

O setor europeu dos produtos cosméticos é reconhecido como líder na proibição total de ensaios em animais, embora continuando a promover a inovação e a competitividade. O mercado atual é impulsionado pela segurança e pela inovação de igual modo, com novas paletas de cores, tratamentos específicos para a pele, produtos antienvelhecimento e fórmulas únicas. Os consumidores exigem constantemente uma maior escolha, melhor personalização e ainda mais eficácia. A fim de responder mais eficazmente às preferências e expectativas dos utilizadores, os grupos e organizações de consumidores são chamados a participar regularmente nas fases iniciais do desenvolvimento.

3.   Legislação da UE

3.1.

A monitorização dos ingredientes e os critérios de ensaio, incluindo a proibição de ensaios em animais, a proteção ambiental e a rotulagem, estão sujeitos à legislação e às orientações da UE. O quadro regulamentar para o acesso ao mercado, as relações comerciais internacionais e a convergência regulamentar estão sob a vigilância da Comissão Europeia.

3.2.

O Regulamento (CE) n.o 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos aplica-se desde 2013, tendo substituído a Diretiva 76/768/CEE, adotada em 1976. Tem por objetivo harmonizar as regras com vista a estabelecer um mercado interno dos produtos cosméticos e a alcançar um elevado nível de proteção da saúde humana.

3.3.

Independentemente dos processos de fabrico ou dos canais de distribuição, os produtos cosméticos colocados no mercado da UE têm de ser seguros. O Regulamento relativo aos produtos cosméticos (incluindo anexos) e as respetivas alterações estabelecem os requisitos e as restrições regulamentares para todas as substâncias utilizadas nos produtos cosméticos. A «pessoa responsável» por um produto cosmético responde pela segurança do produto e deve garantir que o mesmo é submetido a uma avaliação de segurança científica realizada por peritos, antes da sua comercialização. A base de dados CosIng, que contém informações sobre substâncias e ingredientes cosméticos, proporciona um acesso fácil aos dados relativos a essas substâncias. Assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e de segurança do consumidor implica também que os comités científicos competentes tenham particularmente em conta os eventuais riscos para a saúde de determinadas categorias profissionais (por exemplo, cabeleireiros e esteticistas), que, no exercício da sua atividade, utilizam produtos cosméticos diariamente e estão, por conseguinte, sujeitas a níveis de exposição mais elevados do que o público em geral.

4.   Estratégias para o crescimento do setor

4.1.

Para se manterem competitivos, os fabricantes estão constantemente a inovar para descobrir novos ingredientes, a utilizar ingredientes existentes em novas aplicações e a criar produtos mais personalizados. Contudo, não podem trabalhar isoladamente e, por isso, a Comissão Europeia, os governos nacionais e as partes interessadas, em especial os representantes dos consumidores e dos trabalhadores, têm de colaborar para criar um ambiente propício ao crescimento.

4.2.

O CESE reconhece que os principais desafios ao crescimento do setor são comparáveis aos de quaisquer outros setores industriais e faz as recomendações que se seguem especificamente para os setores dos cuidados pessoais e dos produtos cosméticos:

4.2.1.

Uma maior convergência no âmbito da engenharia das ciências da vida, nomeadamente entre a investigação genómica e o setor dos cuidados pessoais e de beleza, constituiria um melhor apoio à diversificação dos produtos. A pele é o maior órgão do corpo humano, mas a distinção entre a aplicação cutânea de produtos cosméticos e os tratamentos com produtos medicinais tende a desaparecer. É necessário ter em conta determinados efeitos, como irritações, alergias e cancros da pele. Iniciativas como o EIT Saúde (3), que abrangem áreas cruciais dos cuidados de saúde, designadamente os produtos farmacêuticos, as tecnologias médicas, as biotecnologias e a saúde digital, são bons exemplos de colaboração. Os produtos cosméticos promovem a higiene pessoal e são benéficos para o bem-estar e/ou o estilo de vida (há efeitos positivos que não são reconhecidos na regulamentação, como a redução do stresse, o reforço da autoconfiança ou a melhoria da qualidade do sono). Embora os produtos cosméticos não sejam medicamentos, baseiam-se numa ciência sofisticada que estuda a pele e as suas funções. Assim, o desenvolvimento dos produtos cosméticos pode beneficiar dos progressos realizados noutros domínios das ciências biológicas, em particular na indústria farmacêutica. A colaboração na investigação deve ser incentivada a centrar-se na personalização dos produtos destinados a melhorar o estilo de vida e o bem-estar, adaptados ao perfil do consumidor.

4.2.2.

Uma melhor colaboração entre as grandes e as pequenas empresas, a par do desenvolvimento de incubadoras de empresas (4) específicas do setor ou de agrupamentos empresariais, pode reforçar a competitividade e estimular o crescimento. Todos os produtos cosméticos são submetidos a uma avaliação de segurança científica efetuada por peritos, antes de serem disponibilizados no mercado, o que pode representar restrições administrativas e financeiras para as empresas de menor dimensão. Embora seja essencial manter em vigor a avaliação da segurança, as pequenas empresas inovadoras devem desfrutar de uma série de medidas de apoio às empresas, que sustentem o período de desenvolvimento entre o processo de inovação e de desenvolvimento de novos produtos e a comercialização bem-sucedida do produto final, reduzindo, deste modo, o risco de fracasso. Tais medidas poderiam incluir uma melhor partilha de informações específicas através da tecnologia e da transferência do conhecimento, a colaboração para criar oportunidades de investimento, a análise da redução de custos e a acessibilidade a canais de financiamento (5). Além disso, os governos devem mudar de atitude quanto à indústria transformadora, no sentido de apoiar a produção local e a criação de emprego na Europa.

4.2.3.

Um maior fornecimento de informações específicas e de dados sobre o mercado entre as universidades, a indústria e os consumidores reforçará o crescimento através da transferência do conhecimento. As tendências em matéria de cuidados pessoais mostram uma preferência por artigos biológicos e naturais, como protetores solares contra os raios UVB e UVA, produtos de apoio ao envelhecimento e produtos antienvelhecimento, alargando o âmbito da inovação. Atualmente, a inovação no domínio da menopausa e do envelhecimento abre uma área de desenvolvimento no segmento dos produtos de beleza, tendo como alvo um número substancial de pessoas através de produtos que ajudem a melhorar ao máximo a sua aparência e o seu bem-estar. Com a evolução científica e tecnológica na sequenciação do genoma humano e com os progressos realizados na compreensão das suas diversas funções e da sua individualidade absoluta, o futuro da indústria dos cosméticos reside numa personalização extremamente avançada dos produtos. A investigação e o investimento nesta abordagem, em colaboração com os profissionais de saúde e o meio académico, constituem uma questão fundamental para o setor.

4.2.4.

Incentivo a uma maior participação dos trabalhadores: os trabalhadores estão na linha da frente da inovação de produtos, uma vez que a sua posição lhes permite ter uma visão panorâmica do setor, desde o processo de desenvolvimento até à reação dos consumidores. Assim, a realização de um maior número de consultas, incluindo a promoção do espírito empresarial dentro da empresa (intrapreneurship), poderá contribuir para o crescimento das empresas. O setor apresenta uma diversidade de oportunidades de emprego e pode tornar-se mais atraente através de uma melhoria da comunicação para mostrar as aptidões e competências necessárias ao desenvolvimento atual e futuro. Mais de 514 000 estudantes das ciências da vida na Europa (6) estão empenhados na criação de novas áreas de investigação e de oportunidades para uma maior colaboração intersetorial. Mais uma vez, a intensificação da colaboração entre as universidades e a indústria deverá ajudar a atrair uma maior diversidade de trabalhadores.

4.2.5.

São necessárias dotações para investigação e desenvolvimento e disposições sobre investimento, despesas com I&D e segurança, a fim de sustentar o crescimento. Podem ponderar-se mecanismos de financiamento, tanto públicos como privados, para I&D, para o registo de patentes e para o desenvolvimento de novos produtos na indústria transformadora da UE.

4.2.6.

A violação de patentes e a contrafação de produtos representam um sério risco para a rentabilidade das grandes e das pequenas empresas da UE, assim como para a saúde dos consumidores. Em 2006, os perfumes e cosméticos falsificados custaram à UE 3 mil milhões de euros em receitas perdidas. A indicação do país de fabrico no produto poderia garantir uma maior proteção da propriedade industrial das marcas.

4.2.7.

Empenho numa regulamentação «baseada no risco»: atualmente, as substâncias não são regulamentadas com base nas suas propriedades intrínsecas (por exemplo, irritante), mas sim na possibilidade de a propriedade da substância se manifestar efetivamente em condições de utilização reais (por exemplo, quando utilizada numa concentração inferior ao limiar de irritação). Esta abordagem é possível porque a utilização de produtos cosméticos está bem definida e podem ser realizadas avaliações de risco completas. Situação diferente é a da legislação sobre produtos químicos (sem utilização definida), em que é o «perigo» associado às propriedades intrínsecas que norteia a legislação. Para garantir a futura capacidade de inovação e crescimento da indústria, é crucial que se mantenha uma distinção adequada entre perigo e risco na legislação e nas políticas da UE.

4.2.8.

Promoção dos ingredientes específicos de um território: facilitar a investigação e a certificação de produtos naturais com especificidade regional através da Indicação Geográfica Protegida (7) (por exemplo, Immortelle da Córsega) permitiria promover produtos regionais da UE, reforçando o interesse nos produtos de consumo e artesanais locais. Atualmente, os custos do rastreio isotópico ou das análises laboratoriais dos produtos naturais são proibitivos para os empresários e as PME.

4.2.9.

Proibição de ensaios em animais: o Regulamento relativo aos produtos cosméticos estabeleceu a proibição dos ensaios (proíbe a realização de ensaios de produtos cosméticos acabados e de ingredientes cosméticos em animais) e a proibição da comercialização (proíbe a colocação no mercado da UE de produtos cosméticos acabados e de ingredientes que tenham sido objeto de ensaios em animais). Não há qualquer intenção de revogar esta proibição. Não obstante, os fabricantes enfrentam os seguintes desafios no que respeita à inovação, ao desenvolvimento de novos produtos e às exportações:

—

Aceitação regulamentar de métodos alternativos validados: em ensaios de segurança realizados numa série de domínios, foram desenvolvidas com êxito, validadas e aceites pela OCDE estratégias sem recurso a animais. Esses ensaios permitem prever com precisão as reações complexas de um sistema biológico, em particular no que respeita aos produtos cosméticos acabados, bem como determinados parâmetros de toxicidade no que se refere aos ingredientes. Também é possível substituir algumas informações de segurança em falta, por extrapolação relativamente a ingredientes já conhecidos e com relação química, ou através da imposição de um limiar de risco toxicológico. É crucial que estes métodos validados sejam aceites pelos organismos reguladores, para que a indústria possa avançar rumo a um mundo inovador e sem ensaios em animais.

—

I&D para melhorar a avaliação da segurança dos ingredientes e produtos: na ausência de ensaios em animais, não existe ainda um conjunto completo de ensaios in vitro destinados à avaliação da segurança de novas moléculas, como no caso dos protetores solares. A investigação para o desenvolvimento de métodos de avaliação da segurança sem o recurso a animais deve ser apoiada, quer pelo setor privado quer pelo setor público. Uma prioridade é a I&D para compreender a biologia da pele, a fim de desenvolver produtos capazes de prevenir/reduzir o cancro da pele, dado que a incidência do melanoma continua a aumentar.

—

Exportações: muitos dos países para os quais os produtos cosméticos europeus são exportados requerem ensaios em animais como parte da garantia da segurança do consumidor, o que dá origem a requisitos regulamentares contraditórios e coloca desafios significativos à indústria. Devem ser negociados acordos mundiais sobre esta questão.

4.2.10.

Gestão dos recursos e dos resíduos: o crescimento demográfico, o aumento do consumo e o esgotamento dos recursos, especialmente da água, são questões que se colocam tanto aos consumidores como à indústria, no que diz respeito ao consumo sustentável e à responsabilidade social das empresas. A produção de produtos respeitadores do ambiente, que tenham em conta a gestão dos recursos e dos resíduos, é uma prioridade do setor. O pacote de medidas relativas à economia circular, da Comissão Europeia, e as «Guidelines for Cosmetic Companies, especially SMEs» [Orientações para as empresas de produtos cosméticos, especialmente PME] (2012), da Associação Cosmetics Europe, são instrumentos úteis, mas será necessário fazer muito mais, uma vez que os desafios subsistem. A proteção dos recursos de que o setor necessita está ligada à necessária proteção da biodiversidade enquanto bem comum das gerações atuais e futuras. A procura de novos produtos não deve ser feita à custa da população autóctone e da sua propriedade intelectual. A divulgação, entre as empresas do setor, dos princípios do comércio justo e dos códigos de conduta ecológica é oportuna e extremamente necessária. Igualmente importante é que os consumidores abdiquem de consumir produtos cuja produção seja contrária aos princípios do desenvolvimento sustentável.

4.2.11.

Maior transparência: a vigilância do mercado é fundamental para garantir a proteção dos consumidores. Uma cooperação mais estreita entre as autoridades nacionais responsáveis pelos consumidores, as organizações de consumidores, os utilizadores e os profissionais de saúde a nível nacional aumentará a confiança dos consumidores e a transparência. A consulta das partes interessadas deve ter lugar ao longo de todo o processo de desenvolvimento do produto e inovação. A notificação dos produtos no sistema RAPEX permite que os consumidores exijam uma maior segurança em toda a cadeia de abastecimento, mas estes insistem em que a notificação de um risco grave deve estar ao seu dispor logo que possível. Os consumidores referem a necessidade de maior transparência tendo em vista o seguinte:

—

Garantia de uma aplicação mais rigorosa da legislação atual e uma avaliação da segurança mais inequívoca, a fim de preservar a confiança dos consumidores na segurança dos produtos e, simultaneamente, aumentar a conformidade com o Regulamento relativo aos produtos cosméticos. Tal inclui uma rotulagem mais compreensível e facilmente legível, que descreva o modo de utilização dos produtos e indique a sua finalidade.

—

Necessidade de transparência nos artigos publicitários — «plublirreportagem» — e na promoção dos produtos, a fim de evitar que os consumidores sejam induzidos em erro. A publicidade tem custos proibitivos para as empresas de menor dimensão. O material publicitário pago deve ser claramente identificado, nomeadamente as comparações entre produtos que, embora de marca diferente, pertencem, por vezes, à mesma empresa.

—

O Regulamento relativo aos produtos cosméticos não estabelece regras específicas quanto aos produtos naturais. Atualmente, não existem na UE regras harmonizadas que estabeleçam critérios para os cosméticos biológicos, o que faz com que produtos com baixo teor de ingredientes naturais possam reclamar a classificação de «biológico». Os consumidores podem ser induzidos em erro, e o setor dos produtos de beleza da UE corre o risco de ver comprometida a sua reputação como setor de confiança se não forem aplicadas orientações específicas.

4.2.12.

As oportunidades em novos mercados, nomeadamente os que estão orientados para a mudança de hábitos de compra dos consumidores, tais como o comércio eletrónico e as vendas diretas, oferecem novos modelos de venda para além do comércio transfronteiras. Os resultados iniciais do inquérito ao setor do comércio eletrónico revelaram que metade das empresas estudadas no setor dos cosméticos e dos cuidados de saúde na UE não realizam vendas transfronteiras. Embora as empresas de produtos cosméticos adiram às tecnologias digitais, permanecem espartilhadas pelos requisitos regulamentares, frequentemente específicos de cada país, a saber: rotulagem na língua do país, legislação relativa aos ensaios em animais, requisitos aplicáveis à vigilância da indústria dos cosméticos.

4.2.13.

Obstáculos ao comércio: a UE apresenta um bom excedente na balança comercial dos produtos cosméticos. Contudo, a Comissão deve continuar a exercer pressão no sentido da convergência, em fóruns como o «International Cooperation on Cosmetic Regulation» (ICCR), bem como no âmbito das negociações comerciais, para que a regulamentação da UE se torne uma norma internacional. O Regulamento relativo aos produtos cosméticos continua a ser o modelo de inspiração para a segurança dos consumidores nas regiões emergentes (ASEAN, Rússia, América Latina e China), o que proporciona uma oportunidade, para os reguladores e a indústria da UE, de contribuir para sistemas de regulação dos principais mercados de exportação que são altamente compatíveis com o sistema da UE:

—

o apoio à harmonização é necessário para aumentar o comércio no mercado interno. Os entraves comerciais são agravados na UE pela falta de uma administração aduaneira única. Cada Estado-Membro tem uma agência separada responsável pela legislação aduaneira da UE, que não é administrada de maneira uniforme. As regras da UE sobre os procedimentos relativos à classificação, avaliação, regras de origem e questões aduaneiras são muitas vezes aplicadas de forma diferente em cada Estado-Membro, com níveis de IVA diferentes;

—

o combate à fraude, contrafação e adulteração nas importações e dentro da UE é uma questão séria. Os países da UE devem cooperar, trocar informações e agir com maior celeridade face a efeitos indesejáveis graves resultantes da utilização de produtos cosméticos. O aumento do número de produtos fraudulentos e adulterados, em parte como resultado do aumento das importações, a par dos recursos limitados nos Estados-Membros para o controlo dos produtos, traduz-se num aumento dos riscos para a saúde dos consumidores;

—

acordos comerciais: os produtos cosméticos têm sido um dos capítulos mais complexos no âmbito do debate sobre a Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (PTCI). As normas da UE poderiam ser mais amplamente utilizadas na sequência da PTCI e de outros acordos comerciais, promovendo a credibilidade e a confiança nas marcas de produtos fabricados na UE e facultando às empresas da UE acesso a um mercado com mais consumidores.

Bruxelas, 20 de outubro de 2016.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  Eurostat.

(2)  Fonte: Cosmetics Europe.

(3)  www.eithealth.eu.

(4)  http://www.biocity.co.uk/medicity/nottingham.

(5)  JO C 13 de 15.1.2016, p. 152.

(6)  Euromonitor International.

(7)  http://ec.europa.eu/agriculture/quality/schemes/index_en.htm.


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