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Document 52014AE3690

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Relatório sobre a Política da Concorrência 2013» [COM(2014) 249 final]

    JO C 12 de 15.1.2015, p. 54–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.1.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 12/54


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Relatório sobre a Política da Concorrência 2013»

    [COM(2014) 249 final]

    (2015/C 012/08)

    Relator:

    Paulo Barros Vale

    Em 1 de outubro de 2014, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre o

    Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Relatório sobre a Política da Concorrência 2013

    COM(2014) 249 final.

    Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo, que emitiu parecer em 23 de setembro de 2014.

    Na 502a reunião plenária de 15 e 16 de outubro de 2014 (sessão de 15 de outubro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 127 votos a favor, 1 voto contra e 5 abstenções o seguinte parecer:

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1

    Como é habitual, o CESE avalia anualmente o Relatório da Comissão sobre a Política da Concorrência, uma política estruturadora da União Europeia. O CESE considera positivo o teor do relatório, apoiando-o na generalidade e demonstrando as suas preocupações face ao contexto atual.

    1.2

    A livre e leal concorrência, que salvaguarde os interesses dos agentes económicos, dos consumidores e o interesse público, merece todos os esforços que possam ser feitos. O contributo da Comissão é essencial e é com agrado que o CESE regista os esforços efetuados no cumprimento das regras internas e na cooperação internacional.

    1.3

    Neste trabalho contínuo, o desempenho das Autoridades Nacionais da Concorrência (ANC) reputa-se essencial, devendo elas dispor dos meios, humanos e materiais, que lhes permitam agir de forma eficiente e proativa, em vez de reativa, como vem sendo hábito. A maior ênfase no trabalho preventivo pode evitar diversas situações ilegais e destruidoras do mercado que tanto afetam em especial as pequenas e médias empresas (PME) e os consumidores.

    1.4

    O CESE reputa, no entanto, do maior interesse a adoção da proposta de diretiva relativa a certos aspetos da ação de indemnização no domínio antitrust, cuja transposição e implementação deverá ser prosseguida com afinco nos Estados Membros, embora lamentando que a mesma não tenha sido acompanhada de um instrumento legal de igual força vinculativa no que respeita a um quadro jurídico horizontal para a tutela coletiva em caso de violação de direitos e interesses coletivos.

    1.5

    Para além da regulação, deverá dar-se espaço e incentivar a autorregulação, nomeadamente mediante o estabelecimento de acordos entre organizações de produtores, comerciais e de consumidores, cujos bons exemplos já existentes na Europa podem e devem ser seguidos.

    1.6

    Não sendo possível, à luz do Tratado, uma uniformização das políticas fiscais, a política da concorrência deverá assegurar a mínima distorção possível decorrente da fiscalidade dentro da UE.

    1.7

    O mercado da energia deve continuar a merecer uma especial atenção já que o mercado único permanece por realizar. O reforço da rede europeia, que permita o comércio transfronteiras e o investimento nas energias renováveis que, para além dos manifestos benefícios ambientais, permite o acesso à rede de outros produtores, devem ser o foco para incutir uma verdadeira concorrência no setor que permita a redução de tarifas para as empresas e para as famílias.

    1.8

    O livre acesso dos consumidores a todos os mercados é essencial. Para tal em muito contribui o objetivo da Agenda Digital de disponibilização de banda larga de forma universal. O acesso ao mercado digital, onde muitas vezes se praticam preços inferiores aos dos mercados tradicionais, permitiria o acesso a alguns bens por parte de consumidores que de outra forma estão impossibilitados de os consumir.

    1.9

    A cooperação internacional tem sido foco de variadíssimos esforços cujos resultados são de louvar. Não poderá, porém, ser esquecido todo o trabalho que ainda permanece por realizar. Para além dos trabalhos bilaterais, deve ser dada continuidade aos esforços junto da OMC e da OIT. A Europa continua a sofrer com a concorrência desleal, dentro das suas fronteiras e fora delas, por parte de empresas, públicas e privadas, oriundas de países onde é prática corrente a concessão de auxílios estatais ilegais (com especial destaque para a área da energia), onde as regras ambientais são mais permissivas e onde não são cumpridas as mesmas regras laborais (muitas vezes em claro incumprimento das mais básicas regras de direitos humanos).

    2.   Conteúdo do relatório de 2013

    2.1

    O ano de 2013 foi marcado por alguns sinais de retoma económica na Europa. O aumento da confiança e da competitividade continua a ser o foco das ações políticas europeias para fomentar o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, apanágio da Estratégia Europa 2020.

    2.2

    É referida no relatório uma conclusão do estudo de 2013 do Parlamento Europeu sobre a política da concorrência, bem demonstrativa da sua importância para tal objetivo «[…] a política de concorrência, que intensifica a concorrência, estimulará o crescimento».

    2.3

    O relatório está estruturado em 8 partes: Promover a competitividade através do combate aos cartéis; Garantir a eficácia da aplicação da legislação no domínio antitrust e do controlo das concentrações, no interesse das empresas e dos consumidores; Modernizar os auxílios estatais a fim de orientar os recursos públicos para objetivos de reforço da competitividade; Promover a equidade e estabilidade do setor financeiro para apoiar a economia real; Energia: o setor que mais precisa de «Mais Europa»; Aplicação das regras de concorrência no domínio da economia digital para apoiar a Agenda Digital para a Europa; Cooperação internacional no âmbito da política de concorrência para fazer face aos desafios da globalização; Diálogo interinstitucional em matéria de concorrência.

    3.   Observações na generalidade

    3.1

    As PME são indiscutivelmente o pilar da retoma económica na Europa. São também elas, pela sua dimensão, as mais vulneráveis às práticas de abuso de posição dominante, que as condenam, em muitos casos, ao desaparecimento. O tema do abuso da posição dominante deve merecer um especial destaque na política da concorrência, particularmente no caso dos abusos perpetrados pelos grandes grupos de distribuição que paulatinamente têm vindo a destruir os pequenos fornecedores e o pequeno comércio, e, em última instância, condicionando os interesses dos consumidores. Sendo bem acolhida e considerada de extrema importância a diretiva relativa às ações de indemnização com fundamento nas infrações aos artigos 101.o e 102.o do TFUE, a prevenção dessas infrações assume ainda maior importância, devendo merecer uma cuidadosa reflexão para tornar as ações preventivas eficazes.

    3.2

    O CESE defende que o trabalho das ANC deverá obedecer a uma atitude mais proativa ao invés de reativa, como acontece na maioria dos casos, em que aquelas intervêm apenas após as denúncias de operadores ou consumidores. A fiscalização de algumas negociações, que mais se deveriam chamar de imposições, poderia contribuir para prevenir certos abusos de posição dominante. Uma forte melhoria na troca de informações relevantes dentro da cadeia de produção é condição essencial para o necessário progresso.

    3.3

    Também os setores fortemente condicionados pelos preços das matérias-primas devem merecer uma especial atenção por parte das ANC, já que, muitas vezes, o aumento do preço das matérias-primas (ou apenas a ameaça de aumento) é refletido no preço final quase de imediato, ao passo que a sua redução não produz o efeito contrário.

    3.4

    O CESE chama a atenção para a necessidade de a política da concorrência se debruçar sobre os problemas do mercado da contratação pública, na maioria dos casos um mercado ainda algo fechado. Com efeito, o mercado da contratação pública é ainda um mercado fragmentado a que só alguns conseguem aceder, apesar dos trabalhos em curso sobre a contratação eletrónica de ponta a ponta. A fraca concorrência é lesiva do interesse público — a falta de alternativas não deixa às entidades públicas margem de manobra, provocando que a escolha recaia recorrentemente sobre os mesmos, conduzindo, algumas vezes, a relações demasiado próximas entre empresas e poder político.

    3.5

    Não deverá também ser esquecida a posição de fragilidade face à concorrência das empresas com atividade nas regiões insulares e periféricas, onde o custo dos transportes para o acesso a outros mercados trava a sã concorrência com os outros operadores. Nestes casos poderão tentar-se encontrar mecanismos facilitadores do acesso das empresas aos mercados centrais promovendo a sã concorrência de todos dentro da UE.

    3.6

    Assume ainda fulcral importância a concorrência a que as empresas europeias estão sujeitas, tanto dentro das suas fronteiras como nos outros mercados, por parte de empresas, públicas e privadas, oriundas de países terceiros, protegidas por auxílios estatais ilegais que lhes conferem vantagens competitivas, normas em matéria ambiental favoráveis e legislação laboral permissiva que, muitas vezes, põe em causa direitos humanos básicos e os direitos dos cidadãos e dos consumidores. A continuidade dos esforços de cooperação internacional, dentro da OMC, da OIT e fora delas, devem permanecer como a prioridade da diplomacia no combate a estas desigualdades, tratando o problema da concorrência e indo mais além na defesa dos direitos humanos.

    4.   A promoção da competitividade pelo combate aos cartéis e a legislação antitrust

    4.1

    O combate aos cartéis assume especial relevância na atividade da política da concorrência. São por isso bem acolhidos os esforços que a Comissão tem vindo a fazer no combate a esta prática que afeta toda a economia. As atividades junto dos mercados financeiros e, muito em especial, no mercado das matérias-primas e intermédias, onde a variação dos preços condiciona não só o mercado interno mas também a capacidade concorrencial da Europa a nível global, são essenciais para o crescimento, numa altura em que se mostra imprescindível a conquista de novos mercados. De salientar a identificação e a aplicação de coimas a empresas participantes em 3 cartéis na área das cablagens, derivados financeiros e camarão e a comunicação de objeções a vários fornecedores de pastilhas de memória para cartões inteligentes.

    4.2

    O CESE tem vindo a apoiar os trabalhos no âmbito da legislação antitrust, pois considera-os essenciais na política da concorrência. Quer agora voltar a apoiar o trabalho da Comissão que tem contribuído para desincentivar a fragmentação artificial do mercado interno e congratular-se com o encerramento do processo antitrust sobre o processo de normalização dos pagamentos feitos por internet, pela comunicação de objeções dirigida a bancos por comportamento coordenado para impedir as bolsas de aceder ao mercado dos CDS (swaps de riscos de incumprimento) e, muito especialmente, pela conclusão do inquérito sobre os processos antitrust relacionados com as taxas de referência LIBOR, EURIBOR e TIBOR, que vêm aumentar a segurança no mercado.

    4.3

    O ano de 2013 fica marcado pela adoção de uma proposta de diretiva acerca das ações de indemnização no domínio antitrust. O CESE manifestou-se favoravelmente sobre esse documento, que combate as disparidades entre as legislações nacionais e as desigualdades de tratamento das vítimas e infratores, protegendo juridicamente os consumidores, uma preocupação recorrente nos pareceres deste Comité.

    4.4

    Favorável à uniformização, o CESE deixou, contudo, uma ressalva quanto ao facto de o texto poder ser demasiado favorável às empresas infratoras que beneficiem de programas de clemência, apesar do reconhecido valor deste instrumento na deteção de cartéis secretos. Foi ainda recomendada uma aproximação entre a proposta de diretiva e a recomendação sobre as ações coletivas, lamentando-se que «a instauração de uma ação coletiva em matéria de concorrência, que deveria ser o dispositivo eficaz para os consumidores, tenha sido dissociada e remetida para uma recomendação incentivando os Estados-Membros a dotar-se de mecanismos de ação coletiva, sem caráter vinculativo» (1).

    4.5

    O CESE é favorável à continuidade do trabalho de coordenação entre a Comissão e as Autoridades Nacionais da Concorrência e a Rede Europeia da Concorrência. Pede ainda que seja desempenhado um papel mais incisivo na troca de informação relevante entre as diversas entidades. Quer, porém, demonstrar a sua preocupação quanto à dificuldade de algumas ANC conseguirem efetivamente exercer um poder regulador em certos setores, onde os comportamentos colusórios e/ou abusivos continuam a existir num ambiente de total impunidade.

    4.6

    A política da concorrência deverá incluir a articulação com as outras DG por forma a combater eficazmente as ações concertadas e os abusos de posição dominante que desrespeitam o cumprimento das normas sociais, ambientais e de segurança de produtos e que inviabilizam a entrada de novos operadores no mercado, em manifesta posição de inferioridade.

    5.   A modernização dos auxílios estatais

    5.1

    O CESE saúda o processo de modernização dos auxílios estatais, alinhando-os com as iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020. A boa aplicação dos auxílios estatais que apoiem a política da coesão e sejam direcionados para setores que sirvam o desenvolvimento da Europa é essencial. Os recursos públicos, escassos, devem ser aplicados em consonância com os objetivos traçados na Estratégia Europa 2020, permitindo a convergência das regiões desfavorecidas, investindo em setores prioritários, promovendo a economia e o emprego e facilitando o financiamento das PME.

    5.2

    A modernização dos auxílios estatais não deve, contudo, esquecer os auxílios em matéria de serviços públicos, que satisfazem necessidades sociais (como sejam a saúde, a educação e a formação, o acesso ao mercado de trabalho e a reinserção profissional, o acolhimento de crianças e de idosos, o apoio a grupos vulneráveis conducente à sua reinserção social) que não podem ser vistos de forma cega. Devem antes considerar as especificidades de setores ao serviço das populações, onde, apesar da importância da eficiência da afetação dos recursos cada vez mais escassos, deve prevalecer a qualidade dos serviços.

    5.3

    Num contexto de grande mobilidade, deve equacionar-se a hipótese da liberdade de escolha dos prestadores de serviços de saúde, estudando hipóteses que, sem colocar em causa a qualidade do serviço e a defesa dos mais desfavorecidos, possam evitar que os utentes sejam sujeitos ao poder discricionário, quer do Estado quer das companhias de seguros. Este tema é tão importante que merece ser objeto de um parecer de iniciativa para tratar a questão em profundidade.

    5.4

    O CESE já se manifestou favorável à modernização da política da UE no domínio dos auxílios estatais. Apoia em especial as novas orientações relativas aos auxílios sobre os regimes de comércio de licenças de emissão de CO2, que previnem a deslocalização das indústrias para países onde a legislação é mais favorável. Lamenta, porém, que não tenha sido acatada a recomendação de aumento do limite de auxílio de minimis para 5 00  000€ ao invés dos 2 00  000€ atuais, à semelhança do que tinha acontecido para os serviços de interesse económico geral (SIEG) (2).

    6.   A concorrência a nível setorial

    6.1   Equidade e estabilidade do setor financeiro

    6.1.1

    São conhecidas as dificuldades que o setor financeiro tem vindo a atravessar e as suas consequências no financiamento da economia real e na confiança nos mercados financeiros. Foram feitos vários esforços no sentido de restabelecer a confiança e aumentar a transparência, reduzindo os riscos sistémicos. Os auxílios estatais temporários ao setor financeiro salvaram-no do colapso, mas as notícias de novos escândalos que abalam um equilíbrio muito ténue parecem surgir sempre que os sinais de retoma aparecem. É por isso de todo o interesse que a supervisão do setor permaneça com controlo apertado para prevenir comportamentos irresponsáveis das instituições financeiras intervencionadas ou não.

    6.1.2

    Apesar da fragilidade do setor, deve ser dada continuidade aos processos de investigação de práticas ilegais em curso, embora não pareçam estar a surtir grande efeito sobre os gigantes financeiros, que insistem em comportamentos penalizadores do mercado.

    6.1.3

    De salientar a proposta de regulamento relativo às comissões interbancárias sobre os pagamentos com cartões, há muito reclamada e que virá repor a justiça no espaço europeu ao harmonizar os custos decorrentes da utilização dos cartões.

    6.2   O setor da energia

    6.2.1

    O mercado único da energia continua por realizar. O preço da energia permanece elevado, exercendo um peso significativo nos orçamentos das empresas e das famílias. A liberalização do mercado não conseguiu ainda reforçar a concorrência e a transparência, e a Europa continua a sofrer as desvantagens do elevado custo energético face aos demais concorrentes mundiais. Mesmo o fornecimento de energia transfronteiras merece uma atenção especial para que seja assegurado o livre mercado interno.

    6.2.2

    O consenso atual sobre a necessidade de existência de uma política energética comum, o investimento em infraestruturas, o aumento da eficiência energética e o recurso às energias renováveis deve ser aproveitado em prol do desenvolvimento do setor da energia. Com efeito, as energias renováveis não conseguem competir em pé de igualdade com as energias fóssil e nuclear, que continuam a ser subvencionadas diretamente pelos orçamentos públicos e indiretamente por não serem internalizados os custos ambientais e o impacto da sua utilização na saúde. As energias renováveis estão ainda num estádio de desenvolvimento algo embrionário, devendo merecer um maior apoio que lhes permita competir num mercado justo.

    6.2.3

    Além disso, as energias renováveis não devem ser vistas apenas como uma nova fonte de energia. O seu desenvolvimento abre novas oportunidades ao estabelecimento de um modelo descentralizado de produção de energia onde os cidadãos e as comunidades locais podem, simultaneamente, ser produtores e consumidores. Este novo modelo merece ser apoiado com o estabelecimento de um quadro regulamentar apropriado que assegure o fácil acesso dos pequenos produtores de eletricidade à rede (3).

    6.2.4

    As conexões europeias na área da energia reputam-se essenciais na ótica da política da concorrência. A fragilidade da Europa em termos energéticos faz-se notar com o recente conflito da Ucrânia que pode pôr em causa o abastecimento de gás ao centro da Europa. Ligar os sistemas de energia existentes na Península Ibérica aos países do centro da Europa não só deixaria de colocar à margem da restante UE o mercado ibérico como obviaria os problemas decorrentes das falhas de abastecimento provenientes da Rússia.

    6.2.5

    A reforma da política europeia da energia é essencial, tanto mais numa altura em que se preparam acordos de comércio com os Estados Unidos da América, onde os custos da energia são manifestamente inferiores, colocando, logo à partida, as empresas europeias em condições desvantajosas.

    6.3   Economia digital

    6.3.1

    Este é um setor particularmente vulnerável às práticas ilegais da concorrência, já que as empresas de alta tecnologia, em processos de inovação constantes e rápidos podem não ter a capacidade de aguardar pelo tempo de decisão de um processo normal, desaparecendo.

    6.3.2

    O CESE reitera o seu apoio às orientações em matéria de auxílios estatais à rede de banda larga, já que servem os objetivos da Agenda Digital.

    6.3.3

    O mercado único das telecomunicações continua sem ser alcançado. Apesar de se notar um decréscimo das tarifas, elas permanecem elevadas em prejuízo das empresas e das famílias. A diminuição progressiva das tarifas de roaming, que culminará na sua eliminação no final de 2015, é um passo a louvar, devendo agora ser dado enfoque à redução real das restantes tarifas e à disponibilização universal de banda larga com qualidade. O CESE volta a referir a sua convicção de que o estabelecimento de um regulador único na UE poderia contribuir para estes objetivos.

    6.3.4

    Especial atenção deve ser dada à disponibilização universal de banda larga já que, especialmente em lares de famílias de baixos rendimentos, o acesso ainda não existe. Esta falha afasta do mercado digital muitos cidadãos que se veem impossibilitados de aceder a mercados onde os preços são, em muitos casos, vantajosos.

    6.3.5

    O CESE apoia os trabalhos desenvolvidos em relação às patentes SEP (patentes essenciais para o cumprimento da norma), que contribuem para combater o abuso de posição dominante.

    7.   Cooperação internacional

    7.1

    O CESE regista com agrado o início das negociações com os Estados Unidos sobre um Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento e com o Japão para um acordo de comércio livre, e o desenvolvimento de diálogos de alto nível com representantes de algumas autoridades da concorrência de países terceiros. Relevante ainda a assinatura do acordo de cooperação com a Suíça, que permite o intercâmbio de informações entre autoridades da concorrência e que poderá facilitar alguns processos de investigação, futuros e em curso.

    7.2

    A concorrência desleal de países terceiros onde não são cumpridas as mais elementares regras, princípios e direitos básicos sociais e ambientais, põe em causa o comércio externo justo. A cooperação internacional deve ser desenvolvida ao mais alto nível e no âmbito da OMC e da OIT para garantir, não só os direitos humanos, mas também as práticas de concorrência leais.

    7.3

    A globalização é uma certeza e as exportações são essenciais ao crescimento europeu. Importa nivelar as práticas para que a UE possa competir em igualdade em mercados onde permanecem a atribuição de auxílios estatais ilegais ou legislação laboral ineficiente.

    8.   Diálogo interinstitucional

    8.1

    Não obstante a plena competência da Comissão quanto à política da concorrência, a DG Concorrência e o seu comissário continuam a manter um diálogo estreito com o Parlamento Europeu. Também o CESE e o CR têm vindo a ser informados sobre os trabalhos da DG Concorrência, com a presença de funcionários em reuniões das secções e grupos de estudo.

    8.2

    É com agrado que o CESE vê a continuação da sua cooperação com a Comissão mas, apesar disso, faz notar que esta pode ser melhorada, estreitando-se as relações entre as instituições, com um trabalho mais permanente de acompanhamento que envolva um grupo criado pelo CESE na elaboração do relatório final, permitindo uma reação mais rápida deste Comité ao trabalho da Comissão.

    Bruxelas, 15 de outubro de 2014.

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Henri MALOSSE


    (1)  JO C 67 de 6.3.2014, p. 83.

    (2)  JO C 67 de 6.3.2014, p. 74.

    (3)  JO C 226 de 16.7.2014, p. 1.


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