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Document 52013IP0580

    Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de dezembro de 2013, sobre o Plano de ação europeu para o setor retalhista em benefício de todos os operadores envolvidos (2013/2093(INI))

    JO C 468 de 15.12.2016, p. 140–145 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.12.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 468/140


    P7_TA(2013)0580

    Plano de ação europeu para o setor retalhista em benefício de todos os operadores envolvidos

    Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de dezembro de 2013, sobre o Plano de ação europeu para o setor retalhista em benefício de todos os operadores envolvidos (2013/2093(INI))

    (2016/C 468/18)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 31 de janeiro de 2013, relativa à Criação de um Plano de Ação Europeu para o Setor Retalhista (COM(2013)0036),

    Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 31 de janeiro de 2013, sobre as Práticas Comerciais Desleais na Cadeia de Abastecimento Alimentar e não Alimentar entre as Empresas na Europa” (COM(2013)0037),

    Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 5 de julho de 2010, intitulado «Exercício de monitorização do mercado do comércio e da distribuição — Para um mercado interno do comércio e da distribuição mais eficiente e equitativo até 2020» (COM(2010)0355),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de julho de 2011, sobre um mercado de comércio retalhista mais eficiente e equitativo (1),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 22 de maio de 2012, intitulada «Uma Agenda do Consumidor Europeu para incentivar a confiança e o crescimento» (COM(2012)0225,

    Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de junho de 2013, sobre «Uma nova agenda para a política europeia dos consumidores» (2),

    Tendo em conta o Documento de Trabalho dos serviços da Comissão, de 29 de maio de 2012, intitulado «Painel de Avaliação das Condições de Consumo — Os consumidores em casa no mercado único: Análise da integração do mercado único retalhista e das condições de consumo nos Estados-Membros» (SWD(2012)0165),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de novembro de 2012, intitulada «Proteger as empresas contra práticas comerciais enganosas e garantir uma aplicação efetiva das normas Revisão da Diretiva 2006/114/CE relativa à publicidade enganosa e comparativa» (COM(2012)0702),

    Tendo em conta a sua resolução, de 22 de outubro de 2013, sobre as práticas comerciais enganosas (3),

    Tendo em conta o trabalho do Fórum de Alto Nível sobre a Melhoria do Funcionamento da Cadeia de Abastecimento Alimentar e da Plataforma de Peritos sobre as Práticas Contratuais entre Empresas,

    Tendo em conta o Documento de Consulta da Comissão, de 4 de julho de 2013, intitulado «Consulta aos parceiros sociais nos termos do artigo 154. o do TFUE sobre o reforço da cooperação na UE em matéria de prevenção e dissuasão do trabalho não declarado» (C(2013)4145),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de outubro de 2009, intitulada «Melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa» (COM(2009)0591),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de setembro de 2010, sobre rendimentos justos para os agricultores: melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa (4),

    Tendo em conta a sua Declaração de 19 de fevereiro de 2008 sobre a investigação e o tratamento do abuso de poder dos grandes supermercados que operam na União Europeia (5),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de janeiro de 2012, intitulada «Um enquadramento coerente para reforçar a confiança no mercado único digital do comércio eletrónico e dos serviços em linha» (COM(2011)0942),

    Tendo em conta as suas Resoluções, de 11 de dezembro de 2012 (6) e de 4 de julho de 2013 (7), intituladas «Reforçar a confiança no Mercado Único Digital»,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 10 de julho de 2013, sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Criação de um Plano de Ação Europeu para o Setor Retalhista» (8),

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 11 de julho de 2013, sobre o Livro Verde da Comissão sobre as Práticas Comerciais Desleais na Cadeia de Abastecimento Alimentar e não Alimentar entre as Empresas na Europa (9),

    Tendo em conta a Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores (10),

    Tendo em conta a Diretiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de março de 2000, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios (11) e o Regulamento (UE) n.o 1169/2011, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios (12),

    Tendo em conta a Diretiva 2006/114/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à publicidade enganosa e comparativa (13),

    Tendo em conta a Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais (14),

    Tendo em conta a Diretiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno (15),

    Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0374/2013),

    A.

    Considerando que a importância do mercado retalhista não pode, de modo algum, ser subestimada, uma vez que representa 11 % do PIB da UE e mais de 15 % da totalidade dos seus postos de trabalho, conta com mão-de-obra especializada e não especializada e contribui para o tecido social,

    B.

    Considerando que a importância estratégica do setor retalhista tem que ser plenamente reconhecida como motor do crescimento, da competitividade e da inovação, assim como da consolidação do mercado único e da recuperação da confiança dos europeus no mercado interno;

    C.

    Considerando que, numa sociedade cada vez mais marcada por contactos virtuais através da Internet, as lojas ainda são o lugar onde as pessoas se encontram e as ruas comerciais e os centros das cidades, assim como os pontos de venda direta pelos produtores, são locais que podem constituir um cenário de experiências partilhadas e um ponto único em termos de identidade local, orgulho da comunidade, património comum e valores partilhados; considerando que, não obstante, o comércio eletrónico e as lojas com presença física não se excluem entre si, sendo efetivamente complementares;

    D.

    Considerando que a atual crise económica está a ter um forte impacto no sector retalhista, afetando, em particular, as lojas independentes e de menor dimensão;

    E.

    Considerando a persistência das práticas comerciais desleais (PCD) e as suas consequências negativas, que afetam toda a cadeia de oferta, incluindo os agricultores e as PME, considerando que as PCD têm um impacto negativo nos interesses dos consumidores, assim como no crescimento e na criação de emprego,

    1.

    Regozija-se com a criação, pela Comissão, de um Plano de Ação Europeu para o Sector Retalhista;

    2.

    Considera que o Plano de Ação deveria ter prestado maior atenção às consequências da atual crise económica para o sector retalhista e, em particular, para as lojas independentes e de menor dimensão;

    3.

    Congratula-se com a intenção da Comissão de criar um grupo permanente para a competitividade do setor retalhista, mas realça a importância de uma representação equilibrada, nomeadamente de grandes e pequenos retalhistas, fornecedores, cooperativas e grupos de interesses nos domínios do consumo, ambiente e assuntos sociais; solicita que a Comissão adote uma abordagem abrangente ao setor retalhista, evitando duplicações e burocracia adicionais, e assegure a coerência e uma estreita colaboração com outros fóruns existentes, como a Mesa Redonda anual sobre o Mercado a Retalho;

    4.

    Congratula-se com o estabelecimento, pela Comissão, de um Grupo de peritos de alto nível para a inovação no setor retalhista e solicita à Comissão que examine rapidamente as recomendações desse Grupo, a fim de continuar a promover o empreendedorismo, estimular a inovação e criar empregos e crescimento na Europa;

    5.

    Apoia a Mesa Redonda sobre o Mercado a Retalho, organizada pela sua Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, como fórum institucional destinado a manter o setor retalhista no topo da agenda política da UE, de modo a avaliar os progressos na implementação de aspetos relevantes do Plano de Ação para o Comércio a Retalho, prestar informações sobre os trabalhos do grupo permanente para a competitividade do setor retalhista e atualizar informações sobre os progressos de outras plataformas e mecanismos de diálogo formal existentes; solicita ao Grupo permanente sobre a competitividade do setor retalhista que, em estreita colaboração com o Parlamento, proceda à organização da Mesa Redonda anual sobre o Mercado a Retalho;

    6.

    Exorta os EstadosMembros a não tomarem medidas, no contexto de políticas de austeridade, que minem a confiança dos consumidores e prejudiquem diretamente os interesses do setor retalhista, como o aumento do IVA, a reclassificação dos produtos e respetivas taxas ou o aumento dos encargos para as lojas; reitera a importância da melhoria do acesso ao financiamento, especialmente para as PME do comércio por grosso e a retalho; congratula-se, neste contexto, com o Plano de Ação da Comissão de 2011 e com as recentes propostas legislativas destinadas a manter o fluxo de crédito para as PME e a melhorar o seu acesso aos mercados de capitais;

    7.

    Salienta a necessidade de os Estados-Membros se absterem de adotar medidas discriminatórias, como, por exemplo, leis comerciais e fiscais que só afetam certos setores ou modelos empresariais e distorcem a concorrência;

    8.

    Lamenta o facto de alguns EstadosMembros estarem a discriminar as atividades comerciais estrangeiras através da criação de novas barreiras que lhes dificultam o estabelecimento num determinado Estado-Membro, em clara violação dos princípios do mercado interno;

    9.

    Insta a Comissão e os EstadosMembros a darem a maior proeminência política possível ao setor retalhista, enquanto pilar do Mercado Único, designadamente, do Mercado Único Digital, e a abolirem os obstáculos regulamentares, administrativos e práticos que dificultam o arranque, o desenvolvimento e a estabilidade das empresas e impedem os retalhistas de beneficiar plenamente do mercado interno; considera que a legislação aplicável ao mercado retalhista se deve basear em provas, tendo em conta as necessidades do setor, e na análise e compreensão do seu impacto nas pequenas empresas;

    10.

    Solicita aos EstadosMembros que transponham as regras do mercado interno de forma coerente e consistente e apliquem, correta e integralmente, a legislação relativa ao mercado interno; salienta que a imposição de testes e registos adicionais, o não reconhecimento de certificados e normas, as restrições territoriais à oferta e outras medidas afins geram custos suplementares para os consumidores e retalhistas e, em particular, para as PME, privando assim os cidadãos europeus do usufruto pleno das vantagens do mercado único; solicita igualmente à Comissão que, a fim de assegurar uma melhor governação, siga uma política de tolerância zero relativamente aos EstadosMembros que não aplicam adequadamente as regras do mercado interno, recorrendo, sempre que adequado, a procedimentos por infração e a uma aceleração desses processos através de uma abordagem de procedimento simplificado;

    11.

    Solicita que o Painel do Mercado Interno seja alargado de forma a abranger a implementação da Diretiva Serviços;

    12.

    Incita as federações empresariais e as associações de consumidores a prestarem mais informação, formação e aconselhamento jurídico às partes interessadas a respeito dos seus direitos e dos instrumentos de resolução de litígios ao seu dispor, como a SOLVIT, e a incentivarem o intercâmbio das melhores práticas entre as mesmas;

    13.

    Congratula-se com a intenção da Comissão de desenvolver instrumentos que facilitem o acesso dos consumidores a uma informação transparente, facilmente compreensível, comparável e fiável em matéria de preços, qualidade e sustentabilidade dos bens e serviços; insta a Comissão a criar uma base de dados de fácil acesso, que contenha todos os requisitos de rotulagem nacionais e da UE; alerta, simultaneamente, para o perigo da proliferação de rótulos e requisitos de rotulagem e apela à simplificação, nomeadamente, reunindo vários aspetos da sustentabilidade social e ambiental num só rótulo, reduzindo as diferenças entre requisitos nacionais de rotulagem obrigatória e fixando indicadores de referência/critérios comuns a nível da UE, quando adequado;

    14.

    Solicita à Comissão que, ao controlar a aplicação do seu Plano de Ação, dê particular atenção às ações destinadas a apoiar os retalhistas independentes; incentiva as autoridades locais e regionais a promoveram ações tendentes a facilitar a igualdade de acesso e a criar condições de concorrência equitativas para os retalhistas independentes, no pleno respeito da concorrência livre e leal, como sejam: o encorajamento do princípio «adote uma loja», mediante o qual os retalhistas de maior dimensão funcionam como mentores das lojas mais pequenas na mesma localidade, em particular no caso das recém-chegadas ao mercado; a promoção de grupos de retalhistas independentes, inclusive cooperativas, que beneficiam de assistência mútua e de algumas economias de escala, preservando simultaneamente a sua total independência; o respeito do direito das autoridades locais e regionais de estimularem um ambiente favorável às pequenas lojas independentes, normalmente instaladas nos centros das cidades, através da redução das tarifas de energia — incluindo para a iluminação noturna dos anúncios — e das rendas mediante parcerias público-privadas, da adoção de reduções comerciais dos impostos locais para as pequenas empresas e os retalhistas independentes, em conformidade com as regras da UE aplicáveis a auxílios estatais e concursos públicos no mercado interno, e do incentivo à cooperação entre as várias lojas de uma mesma zona;

    15.

    Recorda que, apesar de a concentração de lojas fora dos centros das cidades poder ser conveniente para alguns consumidores, também pode ter consequências ambientais negativas e constituir um desafio, em particular para as pessoas idosas e para as pessoas com mobilidade reduzida ou que não têm um automóvel; insta por isso as autoridades locais e regionais a adotarem uma abordagem equilibrada que tenha também em conta que, em muitas regiões, sobretudo no contexto da crise económica, já foi alcançado o ponto de saturação; salienta que os promotores do setor retalhista devem continuar a assumir a sua responsabilidade partilhada de promover a sustentabilidade, uma verdadeira liberdade de escolha dos consumidores e o acesso ao mercado para as pequenas lojas; observa que as rendas em centros comerciais situados fora dos centros urbanos podem ser demasiado elevadas para as pequenas lojas independentes e sublinha a necessidade de garantir que estas gozem de condições de concorrência equitativas, por exemplo, fixando as rendas como percentagem do volume de negócios, quando tal não seja já a prática adotada;

    16.

    Reconhece a competência das autoridades locais no que diz respeito ao planeamento urbano; salienta, porém, que este último não deve ser utilizado como pretexto para contornar o direito de livre estabelecimento; recorda, neste contexto, a importância de uma aplicação adequada da Diretiva Serviços; incentiva os EstadosMembros a suprimirem os obstáculos à livre circulação e a abrirem os seus mercados, a fim de estimular a competitividade e promover a diversidade de lojas, factor crucial para que as zonas comerciais, especialmente nos centros urbanos, permaneçam atraentes;

    17.

    Salienta a importância das parcerias público-privadas para assegurar zonas comerciais limpas, seguras e acessíveis nos centros urbanos e simultaneamente combater, entre outros aspetos, os efeitos negativos dos edifícios devolutos em zonas comerciais, disponibilizando esses espaços, por exemplo, a empresas em fase de arranque, com rendas mais baixas do que o habitual, em conformidade com as regras da UE aplicáveis aos auxílios estatais e aos concursos públicos;

    18.

    Observa que o rápido desenvolvimento do comércio eletrónico trouxe benefícios significativos aos consumidores e empresas em termos de inovação, novas oportunidades de mercado e crescimento, melhoria da escolha, competitividade reforçada e redução de preços; nota, porém, que as lojas se deparam agora com novos desafios que tornam as estratégias de retalho multicanal ainda mais importantes; incentiva os retalhistas, tendo em conta o papel social e cultural deste setor, a tirarem o máximo partido de tecnologias inovadoras e a desenvolverem novos modelos de negócios para a sua base de clientes em linha, expandindo simultaneamente a experiência de compra nos estabelecimentos comerciais, nomeadamente através do aumento dos níveis de serviço pré e pós-venda;

    19.

    Congratula-se com a intenção da Comissão de incentivar o comércio eletrónico; lamenta, porém, a ausência de um objetivo que torne os serviços e bens em linha mais acessíveis aos consumidores de todos os Estados-Membros; solicita à Comissão que proponha uma estratégia para evitar que os operadores económicos adotem políticas discriminatórias nas suas práticas de comércio eletrónico, assegurando assim que todos os cidadãos da UE tenham acesso livre ao comércio transfronteiras em linha;

    20.

    Salienta que o comércio eletrónico é importante para assegurar a livre escolha dos consumidores e o acesso a bens e serviços, em particular nas áreas remotas; salienta que devem ser tomadas medidas adequadas para desenvolver todo o seu potencial, incluindo a melhoria do acesso à internet nas áreas mais remotas da UE; apoia as medidas preconizadas na Comunicação da Comissão sobre o comércio eletrónico, de 11 de janeiro de 2012, tendentes a reforçar a confiança, simplificar o registo transnacional de domínios, reforçar a segurança dos pagamentos em linha e dos serviços de entrega, facilitar a cobrança transfronteiriça de créditos e melhorar a informação prestada aos consumidores sobre os seus direitos, nomeadamente em matéria de retratação e de possibilidades de recurso;

    21.

    Reitera a importância de remover os obstáculos (por exemplo, linguísticos, administrativos e decorrentes da falta de informação) que limitam o potencial comercial do negócio em linha transfronteiriço e prejudicam a confiança dos consumidores no mercado único;

    22.

    Solicita à Comissão que resolva a questão das taxas multilaterais de intercâmbio e salienta a importância de suprimir as regras aplicáveis ao sistema de cartão que reforçam os efeitos anticoncorrenciais dessas taxas; insta a Comissão a apoiar os EstadosMembros que já dispõem de sistemas de pagamentos transparentes, competitivos e inovadores, utilizando esses sistemas como boas práticas para o desenvolvimento de um mercado de pagamentos menos oneroso e equitativo na Europa;

    23.

    Destaca a responsabilidade do setor retalhista em matéria de sustentabilidade; saúda o facto de retalhistas e fornecedores se encontrarem na vanguarda da responsabilidade ambiental, particularmente no que toca aos resíduos, ao consumo de energia, ao transporte e à redução de CO2; considera que são necessários esforços adicionais nesta matéria;

    24.

    Congratula-se, em particular, com as iniciativas voluntárias e os compromissos assumidos pelos retalhistas e fornecedores para reduzir o desperdício de bens alimentares;

    25.

    Salienta a importância de preservar o comércio a retalho em tendas e mercados, um setor principalmente constituído por milhares de microempresas familiares e que também constitui um aspeto característico da economia europeia;

    26.

    Chama a atenção para o facto de os retalhistas proporem diferentes meios modernos de aquisição e venda de bens e serviços que contribuem para aumentar a liberdade de escolha dos consumidores e proporcionar oportunidades de emprego flexíveis, em particular aos jovens e aos desempregados de longa duração;

    27.

    Apela a um maior apoio e incentivo às PME e cooperativas, especialmente as que se revelem inovadoras e contribuam para a economia social, respondam a novas necessidades de mercado e impliquem atividades ecológicas e socialmente responsáveis, tendo em vista promover a competitividade do setor retalhista da UE, fazer baixar os preços para o consumidor, melhorar a qualidade do serviço e criar novas oportunidades de emprego;

    28.

    Recorda a importância de uma aplicação adequada da legislação social e laboral em vigor; requer a igualdade de tratamento para todos os operadores comerciais no mercado interno, de molde a lutar contra o trabalho não declarado e a fraude fiscal e social;

    29.

    Congratula-se com o sistema de franquia (franchising) enquanto modelo comercial que apoia a apropriação de novas e de pequenas atividades; regista, todavia, a existência de condições contratuais desleais, em certos casos, e apela à celebração de contratos transparentes e leais; chama a atenção da Comissão e dos EstadosMembros, em particular, para os problemas enfrentados pelos franqueados que pretendem vender o seu negócio ou mudar a sua fórmula de negócio, mantendo, simultaneamente, a sua atividade no mesmo setor; convida a Comissão a examinar a possibilidade de suprimir os mecanismos de fixação de preços em sistemas de franquia e os efeitos das cláusulas de concorrência a longo prazo, das opções de compra e da proibição da multi-franquia, e a reconsiderar, a este respeito, a atual isenção das regras de concorrência para as partes contratantes que detenham uma quota de mercado inferior a 30 %;

    30.

    Manifesta-se preocupado com o rápido desenvolvimento de linhas de produtos brancos; salienta que estas devem ser desenvolvidas de modo a garantir uma maior liberdade de escolha dos consumidores, especialmente em termos de transparência, qualidade da informação e diversidade, e proporcionar oportunidades claras para as PME se inovarem e desenvolverem;

    31.

    Apoia o trabalho do Fórum de Alto Nível sobre a Melhoria do Funcionamento da Cadeia de Abastecimento Alimentar e da Plataforma de Peritos sobre as Práticas Contratuais entre Empresas; considera que o Parlamento deve, com caráter de urgência, abordar as questões pendentes relacionadas com a sua participação no trabalho do Fórum; realça que também se verificam práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento não alimentar, pelo que solicita à Comissão e às associações empresariais que ponham em prática um diálogo construtivo e transetorial no seio dos fóruns existentes, incluindo a Mesa Redonda anual sobre o Mercado a Retalho e o futuro Grupo sobre a Competitividade do Comércio a Retalho;

    32.

    Congratula-se com os princípios de boas práticas e a lista de exemplos de práticas justas e desleais nas relações comerciais verticais na cadeia de abastecimento alimentar, bem como com o quadro para a implementação e aplicação destes princípios; congratula-se com o reconhecimento pelas associações empresariais da necessidade de executoriedade e salienta que, para um mecanismo executório ter resultados práticos, é vital que seja respeitado por todos os intervenientes na cadeia de abastecimento e que todos participem, incluindo as organizações de agricultores e os setores da indústria transformadora e da distribuição por grosso; insta a Comissão a examinar os efeitos práticos da iniciativa voluntária, incluindo a aplicação dos princípios de boas práticas, no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor;

    33.

    Nota que os acordos de distribuição seletiva e exclusiva de produtos de marca para venda a retalho também suscitam questões relacionadas com as relações comerciais verticais; solicita, por isso, à Comissão e aos EstadosMembros que salvaguardem os direitos dos retalhistas e proprietários de lojas com poder de negociação mais limitados;

    34.

    Considera que, muitas vezes, é difícil para os elos mais fracos do mercado, nomeadamente os agricultores e os fornecedores, denunciar práticas comerciais desleais, realçando neste contexto a importância do papel das associações de empresas, que devem poder apresentar essas queixas em seu nome; convida a Comissão a analisar a necessidade ou viabilidade de um provedor ou árbitro e a examinar se este deverá dispor de poderes para agir ex officio, caso disponha de provas de práticas comerciais desleais;

    35.

    Exorta a Comissão a assegurar o direito dos pequenos fornecedores de criarem grupos de produtores sem serem penalizados pelas autoridades de concorrência nacionais, que se limitaram a avaliar a importância desses grupos com base unicamente na produção nacional;

    36.

    Insta a Comissão a fazer aplicar a legislação existente em matéria de condicionalismos de abastecimento territorial impostos pelos fornecedores aos seus clientes;

    37.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros.


    (1)  JO C 33 E de 5.2.2013, p. 9.

    (2)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0239.

    (3)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0436.

    (4)  JO C 308 E de 20.10.2011, p. 22.

    (5)  JO C 184 E de 6.8.2009, p. 23.

    (6)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0468.

    (7)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0327.

    (8)  http://www.eesc.europa.eu/?i=portal.en.int-opinions.26063.

    (9)  http://www.eesc.europa.eu/?i=portal.en.int-opinions.26065.

    (10)  JO L 304 de 22.11.2011, p. 64.

    (11)  JO L 109 de 6.5.2000, p. 29.

    (12)  JO L 304 de 22.11.2011, p. 18.

    (13)  JO L 376 de 27.12.2006, p. 21.

    (14)  JO L 48 de 23.2.2011, p. 1.

    (15)  JO L 319 de 5.12.2007, p. 1.


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