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Document 52013AP0555

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de dezembro de 2013, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República da Arménia relativo aos princípios gerais que regem a participação da República da Arménia em programas da União (16469/2012 — C7-0009/2013 — 2012/0247(NLE))

    JO C 468 de 15.12.2016, p. 277–277 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.12.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 468/277


    P7_TA(2013)0555

    Acordo UE-Arménia relativo aos princípios gerais que regem a participação da Arménia em programas da União ***

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de dezembro de 2013, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República da Arménia relativo aos princípios gerais que regem a participação da República da Arménia em programas da União (16469/2012 — C7-0009/2013 — 2012/0247(NLE))

    (Aprovação)

    (2016/C 468/57)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (16469/2012),

    Tendo em conta o projeto de Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (16472/2012),

    Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos dos artigos 114.o, 168.o, 169.o, 172.o, do artigo 173.o, n.o 3, dos artigos 188.o e 192.o, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0009/2013),

    Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0406/2013),

    1.

    Aprova a celebração do Protocolo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Arménia.


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