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Document 52012DP0363

    Elegibilidade para a Mesa de uma comissão (interpretação do artigo 191. °, n. ° 1, do Regimento) Decisão do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2012 , sobre a elegibilidade para a Mesa de uma comissão (interpretação do artigo 191. °, n. ° 1, do Regimento)

    JO C 68E de 7.3.2014, p. 77–77 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.3.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 68/77


    Terça-feira, 23 de outubro de 2012
    Elegibilidade para a Mesa de uma comissão (interpretação do artigo 191.o, n.o 1, do Regimento)

    P7_TA(2012)0363

    Decisão do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2012, sobre a elegibilidade para a Mesa de uma comissão (interpretação do artigo 191.o, n.o 1, do Regimento)

    2014/C 68 E/10

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a carta do presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, de 18 de setembro de 2012,

    Tendo em conta o artigo 211.o do seu Regimento,

    1.

    Decide incluir a interpretação que se segue no fim do artigo 191.o, n.o 1, do seu Regimento:

    "Apenas os membros titulares de uma comissão, eleitos nos termos do artigo 186.o, podem ser eleitos para a Mesa dessa comissão".

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão


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