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Document 52012AE1826

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Relatório sobre a Política de Concorrência 2011 [COM(2012) 253 final]

JO C 44 de 15.2.2013, p. 83–87 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/83


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Relatório sobre a Política de Concorrência 2011

[COM(2012) 253 final]

2013/C 44/14

Relator: Thomas PALMGREN

Em 30 de maio de 2012, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Relatório sobre a Política de Concorrência 2011

COM(2012) 253 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo, que emitiu parecer em 4 de dezembro de 2012.

Na 485.a reunião plenária de 12 e 13 de dezembro de 2012 (sessão de 12 de dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por unanimidade, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

Todos os anos, o Comité Económico e Social Europeu examina o relatório da Comissão sobre a política de concorrência e, nesse contexto, gostaria de aproveitar para apresentar uma série de observações e propostas. O CESE acolhe favoravelmente a estrutura renovada e funcional do relatório da Comissão, semelhante à proposta pelo Comité em anteriores pareceres.

1.2

Lamenta-se, no entanto, que este relatório não preste contas sobre um conjunto de matérias para as quais o CESE tem vindo a alertar no passado e se cinja às matérias tradicionais que têm ocupado a DG Concorrência, revelando assim uma visão estreita e limitada do que são as componentes mais relevantes da política de concorrência. Os problemas que devem merecer preocupação vão muito para além dos habituais pilares que este relatório anual aborda, ou seja, as problemáticas das fusões e concentrações, das posições monopolistas, dos auxílios estatais e dos mecanismos da promoção da concorrência na ótica dos consumidores.

1.3

Uma prioridade essencial é perseguir a desconcorrência importada de parceiros comerciais externos, que utilizam o incumprimento de princípios e direitos básicos de ordem social e ambiental, para ganhar quotas de mercado dentro do espaço da UE.

1.4

Uma renacionalização da política devido à crise e a eventuais conflitos entre os interesses dos Estados-Membros, a par de medidas protecionistas pelos governos, representa uma potencial ameaça, na medida em que pode ter consequências graves para o mercado único e para a política da concorrência. Há que assegurar, sobretudo na atual conjuntura económica, que o mercado funcione adequadamente e que o enquadramento para a atividade empresarial crie condições favoráveis a um crescimento económico renovado. A política de concorrência deve ser articulada e integrada com outras políticas, como é o caso da política comercial externa e da política do mercado interno, formando um todo coerente que defenda eficazmente os interesses dos consumidores e dos produtores europeus no quadro da economia social de mercado, perseguindo resultados ao nível do crescimento económico e do emprego. A política de concorrência, a política comercial, a política industrial e a política do mercado único devem equilibrar os interesses dos consumidores e das empresas, assegurando sempre condições equitativas de mercado para todas as partes.

1.5

A política de concorrência deve refletir a política industrial integrada da UE, uma vez que só será possível garantir o crescimento sustentável e o bem-estar dos cidadãos europeus se a Europa dispuser de uma base industrial forte, diversificada, competitiva e geradora de emprego.

1.6

O relatório deste ano é o 41.o da série e apresenta as etapas mais importantes no desenvolvimento da política de concorrência, bem como o seu significado para os objetivos da UE.

1.7

O CESE subscreve a posição da Comissão segundo a qual a defesa e o respeito das regras da concorrência contribuem para objetivos mais amplos e de longo prazo, como a melhoria do bem-estar dos consumidores, o apoio ao crescimento, ao emprego e à competitividade da UE, em conformidade com a Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

1.8

A cooperação entre a Comissão e as autoridades nacionais da concorrência reveste-se de enorme importância, tanto em termos de monitorização dos auxílios estatais como do impacto das restrições de aplicação na concorrência e da credibilidade de todo o sistema da política de concorrência. A cooperação entre as autoridades deve ser flexível e envolver uma comunicação ativa.

1.9

O CESE insta a Comissão a colaborar ativamente com as autoridades da concorrência de países terceiros a fim de defender mercados abertos e equitativos. O CESE apoia a reflexão em curso sobre a modernização do regime de auxílios estatais, pois a UE deve fazer tudo para assegurar que as condições de concorrência sejam o mais uniformes possível a nível mundial, a fim de que as empresas europeias não fiquem numa situação de desvantagem concorrencial em relação às suas rivais de países terceiros, que não são obrigadas a observar normas estritas ou a respeitar regras e limites rigorosos (p. ex., mercado alimentar, indústrias com utilização intensiva de energia), mas têm, ainda assim, acesso aos mercados da UE e mundiais.

1.10

O Comité chamou já várias vezes a atenção para a necessidade de melhorar o sistema de defesa dos direitos do consumidor. Por isso, lamenta que a proposta legislativa sobre as ações de indemnização devido à violação das regras comunitárias no domínio antitrust não tenha sido adotada em 2011.

1.11

É importante que a ação antitrust da Comissão e as medidas reguladoras se complementem a fim de lograr mercados financeiros seguros, sólidos e eficazes, em particular no contexto do Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA), no setor dos dados dos serviços financeiros e no das agências de notação de risco do crédito.

2.   Conteúdo do Relatório de 2011

2.1

O ano de 2011 foi um ano de fortes turbulências. A crise financeira transformou-se numa crise da dívida soberana em vários países da zona do euro, pondo em perigo o setor bancário e a sustentabilidade das finanças públicas de muitos governos europeus. Contribuiu também para reduzir consideravelmente os fluxos de crédito para a economia real.

2.2

O relatório da Comissão está dividido em três secções: política de concorrência no contexto económico atual, política de concorrência no contexto mais vasto e diálogo com outras instituições em matéria de concorrência. Centra-se, em particular, nos setores dos serviços financeiros, dos produtos alimentares e dos transportes aéreos. A nova estrutura tem por objetivo explicar melhor o modo como a Comissão aplica a política de concorrência e como esta contribui para a economia europeia e para melhorar o bem-estar dos cidadãos da UE.

2.3

A nova estrutura do relatório da Comissão, semelhante à proposta pelo Comité em anteriores pareceres, funciona bem. O relatório centra-se e está orientado para questões essenciais e tendências de desenvolvimento, e oferece um excelente panorama geral dos elementos principais da política de concorrência, com vários exemplos descritivos. O relatório poderia ser completado com dados quantitativos, a fim de permitir avaliar melhor a importância relativa das diferentes ações e questões. É proveitoso que uma grande quantidade de informação adicional possa ser consultada na página Web da DG Concorrência da Comissão.

2.4

A comunicação apresenta a forma como a Comissão utilizou a política de concorrência em 2011 para tentar resolver a crise financeira e da dívida soberana e a forma como a política de concorrência e as regras de concorrência aplicadas durante o ano contribuíram globalmente para os objetivos mais gerais da Estratégia Europa 2020.

3.   Política de concorrência no contexto económico atual

3.1   Observações na generalidade

3.1.1

Nos tempos que correm, poder-se-á assistir a apelos ao protecionismo, que são compreensíveis, dadas as muitas injustiças que a opinião pública identifica, e sobretudo, o facto de a Europa continuar a não atuar nesta matéria como fazem alguns dos seus parceiros internacionais. Embora a História confirme que a defesa e o respeito das regras de concorrência não devem diminuir em períodos de crise económica, uma atitude ingénua e unilateral da Europa, cumprindo princípios que outros não seguem nesta relevante matéria, provocaria um enfraquecimento do quadro da concorrência e prejudicaria ainda mais o ritmo de crescimento a médio e longo prazos.

3.1.2

A política de concorrência pode desempenhar um papel importantíssimo numa estratégia bem-sucedida de resolução da crise e criar condições pós-crise que impeçam eventuais distorções da concorrência.

3.1.3

A crise financeira teve um impacto enorme na economia real: as condições de empréstimo às famílias e às empresas tornaram-se mais difíceis, o que teve um impacto importante no investimento e no emprego. Vários Estados-Membros tiveram de adotar medidas de austeridade e reduzir as suas despesas públicas, em vez de continuarem a investir em medidas destinadas a relançar a economia. A crise acabou por ter, e ainda tem, impacto sobre todos os cidadãos, consumidores e trabalhadores, bem como nas empresas e nas condições em que funcionam. Uma política de concorrência de qualidade, eficaz e equilibrada tem um impacto significativo no bem-estar de todos os grupos.

3.2   Observações na especialidade

3.2.1

Entre o início da crise e 31 de dezembro de 2011, foram desembolsados auxílios estatais no valor de 1,6 biliões de euros para salvar e reestruturar os bancos europeus. A Comissão adotou 39 decisões em matéria de restruturação e supervisiona a aplicação efetiva dos respetivos planos. Apesar dos enormes esforços de auxílio, a crise tem vindo a aprofundar-se.

3.2.2

Da perspetiva de todos os agentes económicos e sociais, é importante garantir que os mercados continuam a funcionar numa altura em que os países e os respetivos sistemas bancários (ou seja, os bancos) estão a receber apoios de envergadura. É também do interesse do público em geral que o apoio aos bancos seja monitorizado de forma apropriada.

3.2.3

O desempenho do Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA) está estreitamente ligado ao nível de desenvolvimento do sistema bancário nos diversos países, e as diferenças são significativas. Em muitos países, o desafio reside em desenvolver os sistemas de pagamento, de forma a ser possível aproveitar os benefícios do SEPA. Isto requer que o setor bancário se concentre nos clientes e esteja disposto a prestar assistência às pequenas empresas, em particular, durante os preparativos. Em vários países, como a Finlândia, a introdução do SEPA correu praticamente sem problemas. Um problema amplamente divulgado foi o facto de os custos das operações bancárias terem aumentado por os cartões de débito simples terem sido suprimidos.

3.2.4

Um tema salientado pela Comissão é a normalização dos pagamentos eletrónicos. Há economias de escala significativas nos serviços de pagamento eletrónico, o que significa que a concentração de mercado é intrínseca à natureza do setor. Um sistema de operações de pagamento eficiente beneficia claramente toda a economia. É, pois, importante que a Comissão esteja atenta aos serviços de pagamento eletrónico enquanto setor da economia. O princípio básico deve ser assegurar condições equitativas para a concorrência. Cabe notar que o mercado das operações de pagamento e dos cartões de débito e de crédito é dominado apenas por um punhado de operadores.

3.2.5

Os mercados financeiros fornecem serviços mais eficazes se forem transparentes, abertos, competitivos e regulamentados de uma forma que lhes permita desempenhar a sua função de financiar a economia real. É exatamente o que a Comissão se esforça por obter atualmente através das suas investigações em matéria de antitrust nos instrumentos derivados do mercado de balcão (OTC), no setor dos serviços de pagamentos, e na divulgação ao mercado de informações financeiras e de dados sobre as operações. O relatório poderia incluir alguns valores que descrevam a dimensão da questão dos derivados do mercado de balcão (OTC). No que se refere ao mercado dos derivados, justifica-se uma regulamentação e monitorização mais rígidas.

3.2.6

Além disso, a regulação mais rigorosa dos bancos, agora e num futuro próximo, não deve reduzir os empréstimos bancários, o que limita os investimentos das empresas e dificulta o acesso a capital de exploração.

3.2.7

O CESE solicita à Comissão que continue a supervisionar a concorrência no mercado das agências de notação, dado que o modus operandi destas agências e os eventuais conflitos de interesse com os seus clientes podem distorcer a concorrência.

4.   Política de concorrência no contexto mais vasto

4.1   Observações na generalidade

4.1.1

A Comissão consagrou uma grande parte da sua ação no domínio da política de concorrência à resposta ao impacto da crise nos mercados financeiros. A defesa e o respeito das regras de concorrência servem igualmente outros objetivos mais amplos, como a melhoria do bem-estar dos consumidores, o apoio ao crescimento, ao emprego e à competitividade da UE, em conformidade com a Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

4.1.2

A Comissão pretende conceptualmente promover o bem-estar dos consumidores e os interesses da igualdade de oportunidades entre os operadores económicos, quando aplica a sua política em matéria de concentrações, esforçando-se por encontrar um equilíbrio entre os benefícios económicos das concentrações e outros parâmetros como os preços, a escolha, a qualidade ou a inovação. Esta abordagem revelou-se com alguma eficácia no setor das telecomunicações e deveria ser estendida à maior parte possível de setores. Há, no entanto, que ser realista e admitir que, nas últimas décadas, têm surgido conglomerados cada vez maiores, reduzindo espaço para as PME em alguns setores, e limitando assim de forma expressiva a capacidade de surgirem novos operadores com potencial, o que naturalmente limita o dinamismo, a inovação e, sobretudo, a criatividade que nos diversos planos beneficiam de uma forma geral a sociedade.

4.1.3

O Comité sublinha que a política de concorrência está estreitamente ligada a outros domínios de política, em particular medidas para melhorar a regulamentação, a política industrial e a política das PME. Uma legislação que tenha em conta as necessidades das empresas de menor dimensão e as condições em que operam oferece uma garantia de mercados funcionais.

4.1.4

A publicação, este ano, pela Comissão de orientações operacionais para avaliar o impacto na competitividade setorial no âmbito do sistema de avaliação de impacto da Comissão (Operational guidance for assessing impacts on sectoral competitiveness within the commission impact assessment system) foi um passo positivo. Estas orientações são bem-vindas, em especial na perspetiva da política de concorrência.

4.1.5

O CESE chama a atenção para a importância de a Comissão colaborar ativamente com as autoridades da concorrência de países terceiros. Esta é uma condição indispensável para a execução eficaz da política de concorrência e assegura que as condições de concorrência sejam o mais uniformes possível a nível mundial.

4.1.6

O CESE solicita à Comissão que continue a melhorar a legislação sobre compensação de obrigações de serviço público que abranjam serviços que satisfazem necessidades sociais, como sucede presentemente com a assistência na saúde e cuidados de longa duração, serviços de acolhimento de crianças, acesso ao mercado de trabalho e reinserção profissional, habitação social, assistência aos grupos vulneráveis e sua integração social.

4.1.7

O CESE solicita que a política de concorrência inclua a articulação com as outras DG cuja ação afeta de sobremaneira a situação da concorrência ao nível da União, o que contribuirá para a modernização realista da OMC. São necessários mecanismos de contrabalanço entre diferentes realidades e cumprimento de normas sociais, ambientais, de segurança dos produtos, etc., além de uma ação empenhada no combate efetivo (e não somente teórico) ao abuso de posição dominante das grandes cadeias de distribuição que paulatinamente destroem os seus concorrentes mais pequenos e os seus fornecedores de menor dimensão, implantando mecanismos de fiscalização das negociações, que muitas vezes não passam de atos de imposição de condições. São igualmente necessários mecanismos de desmantelamento (e de penalização) das situações de abuso de posição dominante, qualquer que seja o setor, e a criação de mecanismos de reequilíbrio da desconcorrência que existe entre os operadores localizados nos grandes centros consumidores, e os localizados na periferia, cujos custos adicionais não podem ser ignorados.

4.2   Observações na especialidade

4.2.1

O CESE espera que a patente europeia única seja posta em prática e que as iniciativas da Comissão reduzam significativamente os custos das operações, em especial no tocante às patentes de invenções (1). A patente europeia substituiria o sistema atual, em que as patentes têm de ser registadas separadamente em cada país da UE. Os custos das patentes atingem facilmente os 32 mil euros, segundo as estimativas da Comissão, ao passo que nos EUA custam apenas 1 850 euros.

4.2.2

O CESE considera que é necessário acelerar, simplificar, modernizar e tornar o processo de normalização europeia mais inclusivo (2). É necessário avaliar com maior regularidade se o sistema de normalização europeu tem capacidade suficiente para se adaptar à envolvente em rápida mutação e contribuir para os objetivos estratégicos da Europa a nível interno e externo, designadamente no domínio da política industrial, da inovação e do desenvolvimento tecnológico.

4.2.3

Os produtos alimentares estão entre as despesas diárias mais concretas dos consumidores. É, pois, muito importante que haja uma verdadeira concorrência no seio do setor alimentar. Contudo, recorde-se que há muitos fatores, pela maior parte ligados à política de concorrência, que podem afetar o preço dos produtos alimentares, dos quais o mais importante é o aumento do preço das matérias-primas.

4.2.4

Cumpre destacar ainda as disparidades entre as capacidades de negociação na cadeia de abastecimento alimentar, sendo que os produtores primários e os pequenos operadores se encontram na posição mais fraca. O CESE aguarda com expectativa os resultados do fórum de alto nível instituído em 2010 com vista à melhoria do funcionamento da cadeia.

4.2.4.1

Também seria útil, no âmbito da aplicação do direito da concorrência e da definição do mercado pertinente, adotar uma abordagem mais uniforme a nível europeu, tendo em conta o mercado único.

4.2.5

Os produtores europeus são obrigados a respeitar requisitos relativamente rigorosos, mas os seus concorrentes de outros continentes que têm acesso livre ao mercado da UE estão abrangidos por um quadro regulamentar muito menos severo. O resultado é, essencialmente, uma distorção da concorrência, já que o custo de produzir em países terceiros é menor. O mesmo vale para as indústrias europeias com utilização intensiva de energia, que têm de se ater a normas ambientais e a metas de eficiência energética estritas que requerem grandes investimentos, ao passo que as suas concorrentes, embora operem no mesmo mercado mundial, não têm de arcar com custos tão elevados. Convém, por isso, modernizar o regime de auxílios estatais, a fim de garantir condições equitativas à escala mundial, coordenando essa reforma com as ações realizadas pela Comissão ao nível dos instrumentos de política comercial (3).

4.2.6

Os mercados concorrenciais são os mais adequados para dar às empresas os meios para um êxito de longo prazo. Uma política de concorrência forte constitui um elemento essencial de uma ação coerente e integrada destinada a promover a competitividade das empresas europeias. Um dos desafios da concorrência mundial é ter de competir contra países cujo quadro regulamentar é muito menos rigoroso e onde os custos, as condições de trabalho e os regimes de segurança social são diferentes. No parecer CESE 1176/2011 (4), o CESE assinalou que certas formas de auxílios estatais ao setor da construção naval são justificadas e que, por exemplo, as tecnologias verdes deviam ser integradas no enquadramento. O CESE considera que a atual iniciativa em matérias de auxílios estatais representa um importante passo no sentido de um novo dinamismo da política industrial, em sintonia com a Estratégia Europa 2020. No que respeita à redução das emissões de gases com efeito de estufa, que é um dos cinco objetivos principais desta estratégia, o CESE apoia as orientações adotadas pela Comissão Europeia em matéria de auxílio estatal às indústrias que mais consomem eletricidade, designadamente os produtores de aço, de alumínio, de produtos químicos ou de papel (5). Destinado a prevenir as «fugas de carbono», este auxílio estatal procura compensar, a partir de 2013, o aumento dos preços da eletricidade resultante da introdução do Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE) da UE em 2013 e a estimular o investimento em centrais elétricas de alto rendimento.

4.2.7

O setor da edição livreira está a atravessar um processo de modernização, devido em particular à digitalização. Este setor é essencial não só para desenvolver a cultura europeia, mas também para a inovação. O setor está atualmente numa fase de transição para os meios digitais, um processo com consequências significativas. A gama de livros eletrónicos disponíveis está a aumentar, sendo por isso adequado que a Comissão reaja às tentativas de limitar a concorrência e o desenvolvimento.

4.2.8

Há uma procura crescente de fontes de energia sustentáveis para a satisfação das necessidades energéticas. O CESE apoia as propostas da Comissão destinadas a modernizar e desenvolver as infraestruturas energéticas europeias enquanto condição essencial para um abastecimento energético seguro, estável e sustentável da UE.

4.2.9

No futuro, a energia terá de ser transportada a grandes distâncias mais frequentemente e em maior quantidade do que nos dias de hoje. Só com infraestruturas energéticas transeuropeias poderão todos os Estados-Membros da UE tirar partido das vantagens da sua localização no que se refere às fontes de energia nacionais, designadamente as fontes de energia renovável, como a energia hídrica, a energia eólica e a energia solar. O uso de fontes de energia fóssil, como por exemplo o petróleo, o gás e o carvão, poderia também ser otimizado deste modo (6).

4.2.10

O CESE defende a necessidade de dispor de um quadro jurídico harmonizado na UE que se aplique a todo o setor da aviação e evite práticas de subvenção não controladas, garantindo a igualdade de condições para todos os intervenientes no mercado, incluindo a nível local (7). O CESE recomenda que os auxílios estatais para investimentos em infraestruturas de aeroportos e as ajudas ao arranque das companhias aéreas só sejam possíveis em casos rigorosamente definidos e sejam limitados em função do período de tempo e da intensidade. Insta igualmente a uma política de longo prazo relativa ao desenvolvimento de aeroportos regionais e considera que as orientações para o setor da aviação só poderão ser aplicadas com êxito se se definirem prioridades políticas claras para o desenvolvimento de aeroportos regionais. A manutenção dos aeroportos regionais é uma importante questão da política empresarial. O Comité remete para o parecer relativo ao «pacote aeroportuário», que versa sobre a atribuição de faixas horárias e os serviços de assistência em escala nos aeroportos da União.

4.2.11

O Comité já alertou várias vezes para a necessidade de melhorar de forma credível os sistemas de defesa dos direitos dos consumidores neste contexto. Lamenta, por isso, que a proposta legislativa sobre as ações de indemnização devido à violação das regras comunitárias no domínio antitrust não tenha sido adotada em 2011, não sendo sequer expectável que tal venha a acontecer até ao final de 2012.

4.2.12

O CESE acolhe favoravelmente a consolidação do quadro institucional de aplicação efetiva do direito da concorrência, permitindo que instâncias administrativas como a Comissão adotem decisões sujeitas a um controlo jurisdicional completo, a fim de garantir uma proteção adequada dos direitos fundamentais das partes afetadas por essas decisões.

5.   Diálogo com outras instituições em matéria de concorrência

5.1

Embora a Comissão possua plena competência no que diz respeito à aplicação do direito da concorrência da UE, sob reserva do controlo exercido pelos tribunais europeus, o comissário responsável pela concorrência e os seus serviços participam num diálogo estruturado e contínuo sobre as questões de concorrência com o Parlamento Europeu. A Comissão mantém o Comité Económico e Social Europeu informado sobre as suas principais iniciativas e assiste às reuniões das suas secções e dos seus grupos de estudo. O CESE constata com agrado que a cooperação com o Comité é expressamente referida no relatório.

Bruxelas, 12 de dezembro de 2012

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Staffan NILSSON


(1)  JO C 68 de 6.3.2012, p. 28.

(2)  JO C 68 de 6.3.2012, p. 35.

(3)  Modernização da política da UE no domínio dos auxílios estatais, JO C 11 de 15.1.2013, p. 49.

(4)  JO C 318 de 29.10.2011, p. 62.

(5)  Comunicação de Comissão – Orientações relativas a determinadas medidas de auxílio estatal no âmbito do regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa após 2012 [SWD(2012) 130 final] [SWD(2012) 131 final], JO C 158 de 5.6.2012.

(6)  JO C 143 de 22.5.2012, p. 125.

(7)  JO C 299 de 4.10.2012, p. 49.


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