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Document 52012AE1696

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema Interligar as «ilhas energéticas» da UE: crescimento, competitividade, solidariedade e desenvolvimento sustentável no mercado único europeu da energia (parecer exploratório a pedido da Presidência Cipriota)

JO C 44 de 15.2.2013, p. 9–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/9


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema Interligar as «ilhas energéticas» da UE: crescimento, competitividade, solidariedade e desenvolvimento sustentável no mercado único europeu da energia (parecer exploratório a pedido da Presidência Cipriota)

2013/C 44/02

Relator: Pierre-Jean COULON

Em 18 de julho de 2012, a Presidência cipriota da União Europeia decidiu, em conformidade com o artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre o tema:

Interligar as «ilhas energéticas» da UE: crescimento, competitividade, solidariedade e desenvolvimento sustentável no mercado único europeu da energia (parecer exploratório a pedido da Presidência Cipriota)

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 26 de novembro de 2012.

Na 485.a reunião plenária de 12 e 13 de dezembro de 2012 (sessão de 13 de dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 159 votos a favor, 5 votos contra e 13 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

A «insularidade energética», no sentido abrangente do termo, penaliza económica, social e ambientalmente as regiões e os países da Europa afetados, que são muitas vezes fortemente dependentes das energias fósseis importadas. Esta insularidade propicia o surgimento de divergências consideráveis entre os preços, que contribuem para criar disparidades ao nível da solidariedade e da homogeneidade do desenvolvimento dos territórios europeus.

1.2

O CESE apoia o objetivo de eliminar o fenómeno da insularidade energética fixado pelo Conselho Europeu em fevereiro de 2011. Nesse sentido, subscreve as iniciativas que permitem reforçar, em torno de eixos prioritários, as interligações energéticas entre os países da União. A interligação das ilhas energéticas às redes de países terceiros poderá ser prioritária quando essa opção for a mais pertinente para a segurança e a diversificação do seu abastecimento energético.

1.3

Nem todos os Estados-Membros afetados pela insularidade energética se encontram na mesma situação no que respeita à produção e às possibilidades de importação de energia. Para além de um desenvolvimento das interligações, necessário para todas as ilhas energéticas mas também para os outros Estados-Membros da UE, as soluções adotadas com base nas energias locais devem ser adaptadas a cada caso específico.

1.4

No que respeita, em especial, aos Estados bálticos e aos países da Europa Central e Oriental, o CESE apela a que se procure eliminar as disparidades entre a Rússia e a UE na interpretação dos princípios relativos aos mercados energéticos e ao abastecimento de energia e que estes sejam consagrados em acordos internacionais particularmente centrados no domínio da energia, por exemplo, um novo acordo de parceria e de cooperação. (Ver a resolução do Parlamento Europeu de 12 de setembro de 2012 sobre o Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a Política Externa e de Segurança Comum (12562/2011 – 2012/2050(INI)).

1.5

No atinente à comunidade da energia do Sudeste da Europa, o CESE insiste em que se inclua uma vertente de concertação e integração voltada para o exterior, bem como uma nova dimensão designada «ação da sociedade civil organizada».

1.6

Alguns países ou regiões insulares da Europa encontram-se claramente numa situação sui generis. Devido à sua posição geoestratégica, a República de Chipre poderia converter-se numa verdadeira plataforma (hub) energética, em matéria tanto de energias renováveis como de fluxos de gás. De uma maneira geral, a produção endógena de energia deve ser desenvolvida nas ilhas. Nesta perspetiva, as ilhas poderiam constituir bancos de ensaio privilegiados para demonstrar e validar novas tecnologias em matéria de energia. Poderiam ser aplicados critérios de avaliação tendo em conta as suas especificidades e necessidades quando da concessão de financiamentos da UE para as atividades de desenvolvimento e de demonstração. Este esforço coletivo poderia colmatar as lacunas destas regiões em matéria de energia decorrentes da falta de ligações adequadas ao resto da Europa.

1.7

O CESE recomenda a promoção em simultâneo do reforço das interligações, do desenvolvimento das energias renováveis endógenas, e da adoção de medidas em prol da eficiência energética e da otimização da procura de energia. Os critérios de avaliação aplicados aos programas da UE nestes domínios devem ter em conta o objetivo de redução da insularidade energética, nomeadamente na seleção de projetos de infraestruturas energéticas de interesse comum.

1.8

Em qualquer caso, se a UE – em concertação com os Estados-Membros, os empresários industriais e a sociedade civil dos territórios afetados – não lançar rapidamente iniciativas destinadas a eliminar progressivamente a insularidade energética, será consideravelmente mais difícil cumprir plenamente os objetivos da Estratégia Europa 2020 e retirar o máximo benefício dos esforços comuns já envidados em prol do crescimento e da competitividade da UE.

1.9

O CESE considera que, neste contexto, a precariedade energética não pode continuar a ser considerada um problema puramente nacional, ou mesmo local, do foro exclusivo da política social. Dado que algumas das principais causas desta precariedade ultrapassam o âmbito nacional, solicita que a política energética da UE se centre nos grandes desequilíbrios que para ela contribuem. Por conseguinte, as medidas políticas concretas devem doravante ser avaliadas em função do impacto previsto nos fatores suscetíveis de acentuar ou reduzir a precariedade energética.

1.10

O CESE observa que a existência de ilhas energéticas tem um custo para todos. Este custo deve ser avaliado e as soluções identificadas para a sua redução devem inscrever-se numa abordagem global: importa concluir a política europeia em matéria de energia e dotá-la de meios de ação adequados, tanto ao nível de interdependência dos Estados-Membros como das dificuldades que estes enfrentam. Para ter uma noção do impacto global deste fenómeno, o CESE insta a Comissão Europeia a realizar um estudo exaustivo sobre o custo da não-Europa da energia provocado pela existência destas «ilhas energéticas».

1.11

O CESE apela a uma avaliação transparente, global e precisa dos custos (inclusive dos custos externos) das energias fósseis e das energias renováveis, incluindo os custos indiretos relacionados com o reforço da rede, a capacidade de reserva (back-up) e o apoio necessário às tecnologias verdes. Esta avaliação é indispensável para orientar o mais adequadamente possível as opções de investimento e as decisões políticas, nomeadamente na perspetiva de um desenvolvimento significativo da produção de energias renováveis em determinadas ilhas energéticas, com vista à sua exportação para países da União Europeia ou para países terceiros.

2.   Introdução: insularidades múltiplas de origem geográfica e política

2.1

O pedido da Presidência cipriota é mais um exemplo da necessidade de europeizar a política energética e de criar uma Comunidade Europeia da Energia, como preconizado pelo CESE (1). Ela requer uma coesão territorial reforçada e uma visão homogénea do desenvolvimento dos territórios europeus. O objetivo de melhorar a interligação das «ilhas energéticas» da UE inscreve-se assim nas orientações concretas suscetíveis de melhorar a cooperação no domínio da energia, propostas no parecer sobre o «Envolvimento da sociedade civil na criação de uma futura Comunidade Europeia da Energia» (2), de janeiro de 2012.

2.2

No contexto da consulta da Presidência cipriota e dos debates a nível europeu (ver especialmente o ponto 5 das conclusões do Conselho Europeu de 4 de fevereiro de 2011, EUCO 2/1/11 REV 1), o conceito de insularidade energética ou de «ilha energética» no presente parecer refere-se a um território insular ou continental com fontes de energia endógenas escassas ou inexistentes, precariamente ligado às redes de transporte de energia e, consequentemente, muitas vezes dependente de uma fonte ou de um fornecedor de energia externo. A diversidade dos balanços energéticos dos Estados-Membros revela grandes disparidades entre os vários países. Este conceito reveste-se assim de um caráter simultaneamente técnico e (geo)político (dependência de um fornecedor único).

2.3

A falta de interligações, a dependência de uma única fonte de energia ou de um único fornecedor, o afastamento dos locais de produção ou dos eixos de transporte de energia, o custo dos investimentos em relação à dimensão do mercado, a dificuldade de alterar as complexas tendências das políticas energéticas nacionais e as especificidades geográficas e climáticas são alguns dos elementos a ter em conta.

2.4

Segundo a definição do Eurostat, a União Europeia tem várias centenas de ilhas de dimensão e estatuto diferentes. Para além de quatro Estados-Membros – Chipre, República da Irlanda, Malta e Reino Unido –, mais de 286 ilhas são habitadas na Europa por mais de dez milhões de pessoas: no mar do Norte e no mar Báltico, e nas regiões ultraperiféricas (RUP) de três Estados-Membros: Canárias (Espanha), Madeira e Açores (Portugal), Reunião, Maiote, Guiana, Martinica, Guadalupe e São Martinho (França). As diferentes ilhas ligadas aos Estados-Membros, incluindo as RUP, não serão abordadas a título individual no presente parecer.

2.5

Existe um tipo de «insularidade energética» relacionada essencialmente com a História do século XX. A Península Ibérica permanece uma península energética, porque os regimes franquista e salazarista privilegiaram a autossuficiência na maioria das políticas de redes, como os transportes, sobretudo ferroviário, e a eletricidade, com muito poucas ligações exteriores, nomeadamente ao resto do continente europeu através de França. Esta situação não foi resolvida nos últimos vinte anos devido à forte oposição local aos diferentes projetos de reforço das redes que atravessam os Pirenéus. O problema está em fase de resolução: uma nova ligação elétrica de corrente contínua permitirá, em breve, estabelecer mais intercâmbios com o sudoeste mediterrânico. Mas, para além do reforço da interconexão elétrica França-Espanha (que aumentará, em 2014, a sua capacidade de trânsito de 1 400 para 2 800 MW), será sem dúvida necessário, nos próximos anos, prever outros eixos de intercâmbio de energia entre a Península Ibérica e o resto do continente europeu. Importa apoiar o objetivo de dispor de 4 000 MW de capacidade de intercâmbio até 2020, designadamente através de uma nova interligação elétrica na vertente atlântica. Este projeto deve inscrever-se na lista de projetos de interesse comum europeu que será aprovada no âmbito do Regulamento relativo às orientações para a rede transeuropeia de infraestruturas.

2.6

Também os Estados bálticos (Lituânia, Letónia e Estónia) são ilhas energéticas em relação à UE, dado que as suas redes dependem unicamente do antigo parceiro «exclusivo», a Rússia (e, em menor medida, da Bielorrússia). Esta é uma das prioridades da integração energética europeia; com efeito, é paradoxal que os três Estados bálticos sejam parte integrante da união política sem que tenham beneficiado, até ao momento, da integração e da solidariedade intraeuropeia em matéria de energia. Como aceitar que dependam de um país terceiro, que já é, aliás, membro da Organização Mundial do Comércio (OMC), mas que não respeita as normas europeias em matéria de acesso às redes, que não subscreveu a Carta da Energia e que não encoraja o reforço das interligações com os países da Europa Central e Oriental (PECO)? O CESE apela, consequentemente, à redução das disparidades entre os mercados energéticos russo e europeu e a um novo acordo de parceria e de cooperação, de ambicioso e abrangente, que inclua um capítulo específico consagrado à cooperação energética. (Ver a resolução do Parlamento Europeu de 12 de setembro de 2012 sobre o Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a Política Externa e de Segurança Comum (12562/2011 – 2012/2050(INI))).

2.7

O sudeste da Europa (a região dos Balcãs) é uma região de trânsito e os progressos de alguns Estados na via da adesão à UE (a Croácia, mas também, a Sérvia, o Montenegro e a antiga República jugoslava da Macedónia) têm de ser acelerados, sobretudo quando comparados com os países vizinhos membros da UE (Roménia, Bulgária, Grécia, Eslovénia, Áustria e, brevemente, a Croácia). A criação de uma comunidade da energia nesta região é sintomática de uma tomada de consciência e deve ser encorajada e enriquecida, nomeadamente consultando as organizações da sociedade civil da região de forma eficaz e transparente sobre a estratégia energética.

2.8

De uma maneira geral, todos os Estados-Membros se encontram numa relação de interdependência extremamente estreita entre si. Para alguns destes países, se bem que não da mesma forma que as «ilhas energéticas», o nível de dependência face aos países vizinhos, sobretudo na Europa Central e Oriental, em especial na Hungria, é extremamente elevado. O CESE considera que é, por conseguinte, indispensável levar a cabo uma política energética comum adequada a esta situação. Neste contexto, impõe-se uma reflexão geral da União em prol de uma melhor solidariedade no interior da UE. Este aspeto é, de resto, vincado no artigo 194.o do TFUE.

3.   A insularidade energética prejudica o desempenho económico da Europa e compromete a sua dimensão social

3.1

A insularidade energética abrange realidades muito diferentes, cujas consequências são, no entanto, quase idênticas independentemente da situação. As repercussões destas «insularidades» são quase sempre as seguintes:

insegurança crescente do abastecimento;

variações (em geral aumentos) de preços e dependência das atividades industriais e comerciais;

precariedade energética mais acentuada das populações destes Estados ou regiões;

impacto negativo na respetiva competitividade económica;

pressão ambiental crescente;

instabilidade das relações políticas e económicas entre a União Europeia e os países terceiros.

3.2

A procura de energia é forte e está em crescimento nas ilhas energéticas e nos outros territórios da UE. Nestas condições, as consequências de um abastecimento potencialmente menos fiável e, em todo o caso, significativamente mais dispendioso penalizam gravemente a competitividade económica das ilhas energéticas. Alguns setores industriais, e consequentemente os postos de trabalho, poderão ser ameaçados, nos casos em que algumas atividades deixem de ser suficientemente rentáveis.

3.3

Da mesma forma, os elevados preços da energia oneram substancialmente os orçamentos dos agregados familiares. A precariedade energética foi durante muito tempo considerada um problema puramente nacional ou local. De facto, é ao nível nacional e local que se inserem as intervenções diretas para ajudar os indivíduos. Não obstante, algumas das principais causas da precariedade energética ultrapassam o âmbito nacional e as políticas da UE devem também contribuir para reduzir este fenómeno, intervindo para eliminar os grandes desequilíbrios,

3.4

A dependência, frequentemente muito acentuada, em relação aos combustíveis fósseis, nomeadamente ao petróleo, mantém além disso as emissões de CO2 a um nível elevado. Tendo em conta as normas ambientais (Diretiva relativa às emissões industriais) e no intuito geral de preservar a saúde humana, haverá que realizar investimentos significativos com vista a reduzir estas emissões. Tais custos devem ser igualmente integrados na fatura de energia das ilhas energéticas.

3.5

As consequências de uma situação de insularidade energética devem ser mais bem avaliadas, tanto em termos de crescimento, de competitividade e de desenvolvimento sustentável para os territórios afetados, como no que respeita à solidariedade, à coesão e às «receitas perdidas» para o resto da UE, devido à inexistência de um mercado da energia concluído e funcional em toda a União. O CESE salienta que a existência de ilhas energéticas tem um custo para todos. Este custo deve ser avaliado e as soluções identificadas para a sua redução devem inscrever-se numa abordagem global: importa concretizar a política europeia em matéria de energia e dotá-la de meios de ação adequados quer ao nível de interdependência dos Estados-Membros quer das dificuldades que estes enfrentam.

3.6

Para além de demonstrar os benefícios de uma integração europeia reforçada, o objetivo é promover o desenvolvimento industrial e, consequentemente, o emprego. A competitividade da indústria europeia depende de um grande número de fatores sobre os quais os poderes públicos têm pouca ou nenhuma influência. Assim, o desafio é evitar que a política energética (na qual a UE pode e deve intervir) se converta num fator que limite o crescimento e o emprego. O CESE insta, desde já, os Estados-Membros e a Comissão Europeia a não protelarem mais a aplicação das medidas já assinaladas, suscetíveis de reduzir os custos energéticos e de incrementar a segurança do abastecimento, entre as quais uma melhor coordenação das decisões nacionais em matéria de energia e uma planificação comum das infraestruturas e das redes, a criação de agrupamentos europeus de aquisição de energias fósseis e, caso seja necessário, mandatos europeus de negociação com os parceiros externos.

4.   Que soluções? Desenvolver as energias renováveis e reforçar as infraestruturas das redes

4.1

Neste momento, parecem privilegiar-se duas soluções: por um lado, a interligação crescente das ilhas energéticas ao mercado interno da energia (infraestruturas e organização do mercado), para reforçar a solidariedade efetiva e adequar a organização técnica da rede europeia aos objetivos políticos e legislativos da UE, e, por outro, promover fontes de energia alternativas, mais concretamente a produção local de energias renováveis. Tal implica demonstrar o potencial, se existir, e propor ações para o explorar plenamente de forma viável. Por último, impulsionar a eficiência energética e a gestão da procura através das redes inteligentes poderá contribuir para otimizar a procura de energia.

4.2

A Comissão Europeia empreendeu já uma importante reforma da política europeia de apoio às infraestruturas energéticas, em particular as interligações (cf. Mecanismo Interligar a Europa), sobre a qual o CESE se manifestou favoravelmente (3). Não obstante, poderia ser útil ir ainda mais além na planificação comum das infraestruturas, como preconiza o CESE no seu parecer sobre a Comunidade Europeia da Energia (4). No que respeita à eletricidade, o Conselho Europeu impôs aos Estados-Membros, em 2002, um objetivo de construção de interligações equivalente a 10 % da capacidade de produção instalada. Em algumas fronteiras elétricas europeias, que continuam congestionadas, ainda se está longe de alcançar essa percentagem.

4.3

Além disso, o impulso maciço das energias renováveis no mar do Norte e da energia solar e eólica no sul da Europa exigirá novas infraestruturas, mais «inteligentes», a integrar o melhor possível na grande rede europeia. Estes progressos nas redes inteligentes (smart grids) poderão permitir uma redução do consumo de 9 % e das emissões de CO2 de 9 % para 15 % até 2020. A criação de redes inteligentes e de dispositivos de gestão da procura poderá ser mais fácil e alcançar mais rapidamente melhores resultados nos mercados de dimensão mais reduzida. Acompanhado de medidas reforçadas em prol da eficiência energética, poderá contribuir significativamente para a otimização da procura de energia. Os investimentos a realizar, que são significativos, devem entender-se na perspetiva de um controlo total das ações nesta matéria, de uma redução do volume da fatura de energia num contexto de aumento dos preços e de uma diminuição da necessidade de investir nas capacidades de produção convencionais (redução do volume das margens de exploração) ou renováveis.

4.4

No total, a REORT-E calcula que, nos próximos dez anos, será necessário construir na Europa 52 300 km de novas linhas de muito alta tensão, através de um investimento global de 104 mil milhões de euros, envolvendo uma centena de projetos prioritários, 80 % dos quais resultarão do desenvolvimento das energias renováveis. O conceito de escala nas ilhas energéticas com potencial neste domínio torna a integração das energias renováveis ainda mais delicada se a dimensão da sua rede for reduzida. A capacidade de produção das instalações industriais de energia renovável (por oposição à produção descentralizada) poderá representar uma percentagem relativamente elevada da produção ou do consumo cujos efeitos, designadamente a intermitência do fornecimento, são mais difíceis de gerir.

4.5

O reforço das interligações é assim essencial para aumentar a segurança do abastecimento, mas também para permitir um melhor equilíbrio entre a produção e o consumo de energia numa rede alargada, num contexto de forte desenvolvimento das energias renováveis. Tal é igualmente válido para as capacidades convencionais que são chamadas a intervir em caso de paragem ou desaceleramento sensível da produção de energias renováveis.

4.6

O desenvolvimento das energias renováveis implica uma capacidade de reserva (back-up) flexível, adaptada e suscetível de funcionar com uma baixa carga de base (low baseload). O gás natural liquefeito (GNL) poderá constituir uma resposta à dependência de um fornecedor único de gás e aos preços elevados por ele impostos e, ao mesmo tempo, oferece uma solução mais flexível e menos dispendiosa que o petróleo, permitindo acompanhar o desenvolvimento das energias renováveis. Contudo, o desenvolvimento de GNL implica investimentos consideráveis nas infraestruturas portuárias e de armazenagem.

4.7

O CESE tem para si que o futuro do sistema energético europeu passa designadamente por interligações mais adequadas e pelo desenvolvimento das energias renováveis, e, particular para as ilhas energéticas, com vista a melhorar a segurança do abastecimento. A utilização das energias fósseis continuará a dominar, mas o aumento da produção de energia renovável tornará indispensável um reforço drástico da rede a nível nacional e europeu (ver parecer do CESE sobre o «Roteiro para a Energia 2050» e as «opções que não põem em causa o futuro») (5).

4.8

Contudo, esta necessidade não se concretizará eficazmente sem uma avaliação transparente, global e precisa dos custos. É necessário um conhecimento o mais objetivo possível dos custos – nomeadamente externos – das energias fósseis, bem como dos custos suplementares gerados pelas fontes de energias renováveis, para orientar o melhor possível as decisões de investimento e as decisões políticas. Os estudos referentes a estes custos indiretos são muito contraditórios, o que torna esta necessidade ainda mais premente.

4.9

No que se refere às energias renováveis, importa ter em conta tanto o montante dos investimentos nas novas capacidades de produção como os custos relacionados com o reforço da rede e com as eventuais subvenções. A respeito deste último ponto, poderá ser necessário prestar mais apoio aos territórios mais dependentes a nível energético e nos quais as energias renováveis tenham sido menos desenvolvidas até ao momento. Em qualquer dos casos, o ritmo do aumento da produção de energia verde deve ser compatível com o do reforço da rede. Importa igualmente determinar a capacidade de reserva (back-up) necessária por unidade de produção de energia renovável adicional. A reserva poderá, contudo, ser importada, mas, para tal, são necessárias interligações e uma cooperação regional e europeia eficazes. As disposições de apoio às energias renováveis deverão incluir este aspeto, de forma a otimizar o ritmo do seu desenvolvimento e o custo do apoio a suportar pelos contribuintes.

4.10

O conjunto destes custos, uma vez avaliados com precisão, deverá ser comparado com a fatura de energia relativa às energias fósseis importadas, integrando a totalidade dos custos, inclusive os custos políticos e ambientais. Este exercício é indispensável a fim de avaliar as repercussões positivas ou negativas na competitividade do território. É igualmente nesta perspetiva que se pode inscrever um forte desenvolvimento da produção de energias renováveis em determinadas ilhas energéticas, com vista à sua exportação para países da União Europeia ou para países terceiros.

4.11

O CESE recomenda que sejam incluídos prioritariamente nesta dinâmica de reforço das infraestruturas os Estados e as regiões afetados pela insularidade energética e considera que, na definição dos eixos prioritários identificados, se tenha em conta a maior dependência daqueles. A título de exemplo, o Plano de Interconexão do Mercado Energético do Báltico (Baltic Energy Market Interconnection Plan – BEMIP) poderia lançar as bases para uma melhor coordenação da política e da combinação das fontes de energia na região. Tal permitiria abrir o acesso às redes energéticas, nomeadamente da Lituânia, Letónia e Estónia.

4.12

Registaram-se recentemente progressos na cooperação entre a Lituânia e a Letónia. Há uma iniciativa emblemática neste domínio: a Lituânia construirá em Klaïpeda um terminal de gás liquefeito que alimentará o depósito de armazenagem de Incukalns, na Letónia. A Lituânia considera que este depósito de armazenagem poderá servir de «banco regional de gás». Neste contexto, o CESE insiste na sua proposta de partilhar os recursos de energias fósseis e, em especial, de criar agrupamentos europeus de aquisição de gás (6). A Lituânia, a Letónia e a Estónia estão a desenvolver e a implementar projetos de interligação de eletricidade (LitPol Link NordBalt e Estlink 2) com outros países da UE, designadamente a Polónia. Ao mesmo tempo, os três Estados bálticos estão a colaborar para uma integração plena no sistema energético europeu, combinando sistemas de centrais elétricas com as redes europeias continentais de eletricidade para modo síncrono (está em curso um estudo de viabilidade). Os Estados bálticos estão também a desenvolver em conjunto o projeto da central nuclear de Visaginas, que poderá contribuir para a segurança energética destes países e ser um elemento importante para a integração do sistema europeu de eletricidade.

4.12.1

A nova dimensão energética de Chipre (na sequência de importantes descobertas de gás nas suas águas territoriais) pode fazer deste país um agente regional importante. Um grande aumento dos seus meios de produção de energias renováveis, assim como uma forte participação nos projetos acima mencionados poderão permitir que este país se converta numa plataforma (hub) energética, orientada para uma melhor integração regional, bem como num agente da política de vizinhança no setor da energia. A escolha recente dos operadores por uma exploração futura das reservas de gás cipriotas deverá permitir uma melhor integração na União como uma política de vizinhança ativa.

4.13

Ademais, a dependência de um único fornecedor poderá reduzir-se através da execução do terceiro pacote energético. A questão da organização regional dos mercados é também essencial: a Lituânia e a Estónia participam no Nord Pool Spot, o mercado de eletricidade dos Estados bálticos e nórdicos, enquanto a Letónia prevê a sua adesão para o próximo ano. Além disso, o CESE encoraja os Estados bálticos a procurarem respostas comuns para as suas necessidades e a desenvolverem o diálogo regional no setor da energia.

4.14

Há que aumentar as interligações com os países terceiros vizinhos da UE que possam produzir e exportar energia para a UE, ou assegurar o seu trânsito no mesmo sentido, a partir de outros locais de produção. Isso aplica-se nomeadamente aos projetos energéticos da região mediterrânica (Plano Solar para o Mediterrâneo, Medgrid, vertente «energia» da União para o Mediterrâneo, Desertec, etc.) e requer a associação a estes projetos dos países (Chipre e Malta) ou regiões afetados (Creta, Sardenha, Córsega, Sicília, Baleares, etc.).

4.15

A comunidade da energia (do sudeste da Europa) deve incluir uma vertente dedicada à concertação e integração voltada para o exterior, bem como uma dimensão de «ação da sociedade civil organizada». Os comités consultivos mistos do CESE (ARJM, Montenegro e Croácia), bem como os CES e instituições similares desses países, têm um papel a desempenhar neste domínio.

4.16

Por outro lado, poderia impulsionar-se em maior medida a demonstração e o desenvolvimento das energias renováveis, nomeadamente no âmbito do Roteiro para a Energia 2050 e da recente comunicação sobre a integração das energias renováveis no mercado interno (COM(2012) 271 final).

4.17

São necessárias soluções e propostas concertadas ao nível da UE e na sua periferia, com a participação das seguintes entidades:

os Estados-Membros;

a Comissão Europeia, coordenadora incontornável dos debates e das propostas de soluções;

os operadores energéticos, sobretudo em matéria de redes (eletricidade e gás), sem os quais não se pode prever qualquer concretização (domínio técnico e potência financeira);

os órgãos de poder local e regional, que têm capacidade de decisão a par dos Estados e que assumem cada vez mais a gestão das redes de transporte e, sobretudo, de distribuição. O Comité das Regiões pode ser um intermediário privilegiado;

a sociedade civil organizada e as suas organizações, representadas no CESE: organizações de consumidores, parceiros sociais, organizações ambientais ou de luta contra a pobreza, representação das minorias, etc.

4.18

Apenas serão viáveis as soluções interestatais e interoperadores. As políticas energéticas, tanto em matéria de abastecimento como de construção de redes, investigação e desenvolvimento, etc., não podem ser levadas a cabo apenas por alguns Estados-Membros da UE que adotem uma política energética «autónoma», pois tal teria fortes repercussões nos outros países. É necessária uma coordenação reforçada da combinação das fontes de energia, designadamente entre os Estados e as regiões afetados pela insularidade energética e cuja política energética esteja sujeita a fortes limitações. Assim, esses Estados e regiões poderiam também liderar uma cooperação reforçada a nível europeu para além das considerações de «soberania energética».

4.19

Contudo, estas soluções – infraestruturas, produção de energias renováveis, coordenação reforçada das políticas energéticas entre Estados e regiões – devem fazer-se acompanhar de uma maior participação da sociedade civil no que respeita às suas implicações no contexto da combinação das fontes de energia, da organização dos mercados, dos preços, da competitividade, das preocupações ambientais e, inclusivamente, da aceitação social. Neste sentido, o CESE reitera a proposta de criação de um fórum de sociedade civil sobre questões energéticas, que formulou no âmbito dos seus trabalhos sobre a Comunidade Europeia da Energia (7).

Bruxelas, 13 de dezembro de 2012

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Staffan NILSSON


(1)  JO C 68 de 6.3.2012, pp. 15-20.

(2)  Idem.

(3)  JO C 143 de 22.5.2012, pp. 125-129.

(4)  Ver nota 1.

(5)  JO C 229 de 31.7.2012, pp. 126-132.

(6)  Ver nota 1.

(7)  Ver nota 1.


ANEXO

ao parecer do Comité Económico e Social Europeu

A proposta de alteração seguinte, que obteve mais de um quarto dos votos, foi rejeitada em plenária.

Ponto 2.5

Alterar.

«Existe um tipo de “insularidade energética” relacionada com dificuldades no desenvolvimento de interligações essencialmente com a História do século XX. A Península Ibérica permanece uma península energética, porque não foi possível completar as interligações os regimes franquista e salazarista privilegiaram a autossuficiência na maioria das políticas de redes, como os transportes, sobretudo ferroviário, e a eletricidade, com muito poucas ligações exteriores, nomeadamente ao resto do continente europeu através de França. Esta situação não foi resolvida nos últimos vinte anos devido à forte oposição local aos diferentes projetos de reforço das redes que atravessam os Pirenéus. O problema está em fase de resolução: uma nova ligação elétrica de corrente contínua permitirá, em breve, estabelecer mais intercâmbios com o sudoeste mediterrânico. Mas, para além do reforço da interconexão elétrica França-Espanha (que aumentará, em 2014, a sua capacidade de trânsito de 1 400 para 2 800 MW), será sem dúvida necessário, nos próximos anos, prever outros eixos de intercâmbio de energia entre a Península Ibérica e o resto do continente europeu. Importa apoiar o objetivo de dispor de 4 000 MW de capacidade de intercâmbio até 2020, designadamente através de uma nova interligação elétrica na vertente atlântica. Este projeto deve inscrever-se na lista de projetos de interesse comum europeu que será aprovada no âmbito do Regulamento relativo às orientações para a rede transeuropeia de infraestruturas.»

Resultado da votação

A favor

:

60

Contra

:

81

Abstenções

:

18


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