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Document 52011IP0543
Single market forum European Parliament resolution of 1 December 2011 on the Outcome of the Single Market Forum
Fórum do Mercado Único Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de Dezembro de 2011 , sobre os resultados do Fórum do Mercado Único
Fórum do Mercado Único Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de Dezembro de 2011 , sobre os resultados do Fórum do Mercado Único
JO C 165E de 11.6.2013, p. 40–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 165/40 |
Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011
Fórum do Mercado Único
P7_TA(2011)0543
Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de Dezembro de 2011, sobre os resultados do Fórum do Mercado Único
2013/C 165 E/05
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o Fórum do Mercado Único, realizado em Cracóvia (Polónia) a 3 e 4 de Outubro de 2011, |
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Tendo em conta a Declaração de Cracóvia do primeiro Fórum do Mercado Único, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de Abril de 2011, intitulada “Acto para o Mercado Único. Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança mútua ‘Juntos para um novo crescimento’ ” (COM(2011)0206), |
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Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 16 de Agosto de 2011, intitulado ‘The Single Market through the lens of the people: A snapshot of citizens’ and businesses’ 20 main concerns’ (SEC(2011)1003), |
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Tendo em conta o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento, |
A. |
Considerando que o Mercado Único Europeu trouxe enormes benefícios a 500 milhões de europeus, ao mesmo tempo que proporcionou novas oportunidades de expansão para mais de 21 milhões de empresas europeias, e que se tornou o verdadeiro motor do crescimento da economia europeia; |
B. |
Considerando que, num grande número de sectores, existe ainda uma discrepância entre as expectativas das pessoas relativamente ao Mercado Único e a sua experiência na prática; |
C. |
Considerando que, em vésperas do seu 20.o aniversário, a importância do Mercado Único é maior do que nunca para revitalizar a economia europeia e garantir a viabilidade do projecto europeu a longo prazo; |
D. |
Considerando que o primeiro Fórum do Mercado Único reuniu empresas europeias, parceiros sociais, organizações não-governamentais, grupos de reflexão, jornalistas, parlamentos nacionais, instituições europeias, autoridades públicas de diferentes níveis e cidadãos europeus; |
1. |
Salienta a importância de tornar o Fórum do Mercado Único um acontecimento periódico, que permita às empresas e aos cidadãos, bem como às autoridades locais e regionais, participarem directamente e influírem no desenvolvimento futuro do Mercado Único; |
2. |
Convida a Comissão a cooperar com os Estados-Membros, os países candidatos e os parceiros do EEE na organização e promoção, em 2012, de importantes eventos públicos destinados a celebrar o 20.o aniversário do Mercado Único; considera que o objectivo a ter presente deve ser a realização de pelo menos um evento em cada um dos países participantes, eventualmente com actividades regionais, em ligação com uma iniciativa central principal da UE, se possível organizada em conjunto com a Presidência da União Europeia; |
3. |
Convida a Comissão a apresentar as 12 prioridades constantes do Acto para o Mercado Único até finais de 2011, a fim de permitir ao Conselho e ao Parlamento Europeu adoptarem, em estreita cooperação com a Comissão, um primeiro pacote de medidas prioritárias até finais de 2012, de modo a dar um novo impulso ao Mercado Único; |
4. |
Insta a um controlo permanente da implementação do Acto para o Mercado Único ao mais alto nível politico, nomeadamente através de exames e informações periódicos por parte da Comissão, da sua inclusão como um dos pontos centrais da ordem do dia do Conselho Competitividade, bem como da apresentação de relatórios de situação ao Conselho Europeu; sublinha, neste contexto, a necessidade de uma transposição atempada e correcta da legislação existente; |
5. |
Sublinha que o Mercado Único Europeu contribui positivamente para a inovação e que, com o apoio de iniciativas coordenadas da Comissão e um forte empenho dos Estados-Membros, criará novas oportunidades para as empresas - em particular, as PME inovadoras - e favorecerá a criação de empregos e a coesão social, além de proporcionar um crescimento económico sustentável e responder às necessidades sociais dos consumidores e cidadãos da UE; |
6. |
Sublinha a carência de sensibilização e a limitação dos conhecimentos dos cidadãos, dos consumidores e das PME relativamente aos seus direitos e oportunidades no âmbito do mercado único; convida a Comissão a estudar a adopção de uma Carta dos Direitos dos Cidadãos compreensível, regularmente actualizada e de fácil acesso para todos os cidadãos que se deslocam, trabalham e efectuam compras e vendas transfronteiras, como solicitado na sua resolução de 20 de Maio de 2010 (1), Carta essa que servirá de manual prático sublinhando os direitos e obrigações dos cidadãos no âmbito do mercado único; |
7. |
Regista as lacunas identificadas pelos participantes no Fórum do Mercado Único; apela à adopção de medidas tendentes a colmatar com urgência essas lacunas; |
8. |
Sublinha o reconhecimento, durante o Fórum, do êxito global do procedimento de reconhecimento automático previsto na Directiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e considera que deveria ser alargado a outras profissões; convida os Estados-Membros, as autoridades competentes e a Comissão a garantir uma maior transparência, a fim de que os requerentes possam conhecer cabalmente as razões do não reconhecimento dos seus diplomas ou habilitações profissionais; acolhe favoravelmente o anúncio dos resultados dos projectos-piloto sobre a carteira profissional e considera que essa carteira poderia ser uma ferramenta útil para aumentar a mobilidade em algumas profissões, simplificar os procedimentos administrativos e reforçar a segurança; |
9. |
Salienta a necessidade de sistemas alternativos de resolução dos litígios eficazes, acessíveis e simples, susceptíveis de assegurar uma maior confiança dos consumidores no Mercado Interno; sublinha que um sistema eficiente de resolução dos litígios em linha seria fundamental para aumentar a confiança no Mercado Único digital; |
10. |
Sugere que os balcões únicos se convertam em verdadeiros centros de governo electrónico que permitam aos empresários efectuar e gerir formalidades administrativas em linha; insiste no seu potencial no contexto da aplicação da Directiva “Serviços” e deplora que alguns Estados-Membros ainda não tenham cumprido todos os seus compromissos no âmbito do desenvolvimento dos balcões únicos; |
11. |
Sublinha a necessidade de completar o Mercado Único digital e de ultrapassar os obstáculos técnicos ao comércio transfronteiras e à prestação de serviços transfronteiras, em especial melhorando a interoperabilidade e o reconhecimento mútuo dos bilhetes de identidade electrónicos, das assinaturas electrónicas e dos documentos electrónicos; |
12. |
Chama a atenção para que, a fim de melhorar a segurança jurídica no âmbito do comércio electrónico, é essencial criar na União Europeia um sistema eficaz e actualizado de direitos de autor e actualizar a legislação da UE em matéria de protecção dos dados; |
13. |
Salienta que a prestação transfronteiras de serviços e a mobilidade dos trabalhadores destacados são elementos essenciais do mercado interno e chama a atenção para que a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores deveria assegurar a igualdade de tratamento e garantir o respeito dos direitos dos trabalhadores destacados em toda a União Europeia; considera que, para evitar infracções e uma utilização abusiva, essas regras deveriam ser transparentes e claras; observa que os parceiros sociais têm um importante papel na protecção dos direitos dos trabalhadores destacados; |
14. |
Convida os Estados-Membros a assegurar a transposição correcta e atempada da legislação relativa ao Mercado Interno e a reduzir o seu nível de incumprimento; sublinha que a utilização de quadros de correspondência é benéfica para todas as partes envolvidas no processo de transposição das directivas relativas ao Mercado Interno; |
15. |
Recorda a importância da simplificação e da implementação correcta das regras respeitantes aos contratos públicos e, consequentemente, convida a Comissão e os Estados-Membros a agir nesse sentido no âmbito do actual e do futuro quadro jurídico; observa a necessidade de profissionalizar o sector dos contratos públicos, através de uma melhor formação, assim como de confirmar os objectivos em matéria de contratação e de estudar possíveis vias para alcançar outros objectivos políticos; considera que a participação das PME na adjudicação de contratos públicos deve ser melhorada e que esses procedimentos devem ser simplificados, menos onerosos e mais acessíveis às PME, e sublinha a necessidade de utilizar mais frequentemente o princípio „ da “proposta economicamente mais vantajosa” em vez do princípio “preço mais baixo”; |
16. |
Convida a Comissão e os Estados-Membros a implicar mais os cidadãos e outras partes interessadas no desenvolvimento do Mercado Único, em particular mediante a organização atempada e mais proactiva de consultas públicas sobre a nova legislação, em parceria com as partes interessadas e os parceiros sociais nacionais e locais, bem como as ONG e os meios de comunicação; considera que os documentos de consulta devem estar disponíveis em todas as línguas oficiais da UE e poder ser compreendidos pelos cidadãos comuns; |
17. |
Convida as instituições da UE e as autoridades nacionais de todos os níveis e envidar esforços em comum para sensibilizar os cidadãos e as partes interessadas relativamente aos instrumentos existentes concebidos para facilitar o funcionamento do Mercado Único, como os balcões únicos, a rede SOLVIT, o portal “A vossa Europa” e outros; |
18. |
Convida a Comissão a criar um Fórum do Mercado Único em linha, como plataforma aberta ao público em geral, que permita a todos manter-se ao corrente da evolução do Mercado Único e partilhar experiências e preocupações relativamente ao Mercado Único; |
19. |
Convida os governos nacionais, as entidades regionais e locais, as empresas, os sindicatos e as organizações não governamentais a cooperar no sentido de assegurar o funcionamento eficaz das normas do Mercado Único para os cidadãos e as empresas; |
20. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 161 E de 31.5.2011, p. 84.