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Document 52011DP0524

    Pedido de levantamento da imunidade parlamentar do Deputado Georgios Toussas Decisão do Parlamento Europeu, de 1 de Dezembro de 2011 , sobre o pedido de levantamento da imunidade de Georgios Toussas (2011/2057(IMM))

    JO C 165E de 11.6.2013, p. 68–69 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 165/68


    Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011
    Pedido de levantamento da imunidade parlamentar do Deputado Georgios Toussas

    P7_TA(2011)0524

    Decisão do Parlamento Europeu, de 1 de Dezembro de 2011, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Georgios Toussas (2011/2057(IMM))

    2013/C 165 E/09

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o pedido de levantamento da imunidade de Georgios Toussas transmitido pelo Juiz Ilias Stavropoulos do Tribunal de Primeira Instância do Pireu, Secção 7, de 9 de Fevereiro de 2011, e comunicado na sessão plenária de 9 de Março de 2011;

    Tendo ouvido Georgios Toussas em 19 de Setembro de 2011, em conformidade com o disposto no n.o 3 do artigo 7.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o artigo 9.o do Protocolo de n.o 7, relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia e o n.o 2 do artigo 6.o do Acto de 20 de Setembro de 1976, relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo,

    Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia de 12 de Maio de 1964, 10 de Julho de 1986, 15 e 21 de Outubro de 2008 e 19 de Março de 2010 (1),

    Tendo em conta o artigo 62.o da Constituição da República Helénica,

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 6.o e o artigo 7.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0410/2011),

    A.

    Considerando que o juiz do Tribunal de Primeira Instância do Pireu, Secção 7, solicitou o levantamento da imunidade de Georgios Toussas, deputado ao Parlamento Europeu, a fim de lhe permitir instaurar um processo penal iniciado na sequência das instruções emitidas pelo Ministério Público do Tribunal de Primeira Instância do Pireu, relativo a um alegado abuso de confiança que envolve prejuízos superiores a 147 000 euros (artigo 390.o do Código Penal grego e artigo 1.o da Lei 1608/1950), bem como um inquérito judicial (artigos 246.o, 248.o e 250.o do Código de Processo Penal grego);

    B.

    Considerando que o juiz pretende intimar Georgios Toussas, para depor como arguido neste caso e responder à acusação acima referida, nos termos dos artigos 270.o, 271.o e 273.o do Código de Processo Penal grego;

    C.

    Considerando que é, por conseguinte, aconselhável recomendar que a imunidade parlamentar seja levantada no caso em apreço;

    1.

    Decide levantar a imunidade de Georgios Toussas;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão competente, de imediato, às autoridades competentes da República Helénica e a Georgios Toussas.


    (1)  Processo 101/63 Wagner v. Fohrmann and Krier, Colectânea 1964, pág. 195; Processo 149/85 Wybot v. Faure et al., Colectânea 1986, pág. 2391; Processo T- -345/05, Mote v. Parlamento, Colectânea 2008, p. II-2849. Processos apensos C-200/07 e C-201/07 Marra v. De Gregorio e Clemente, Colectânea 2008, pág. I-7929; Processo T-42/06 Gollnisch v Parlamento (JO C 134 de 22.5.2010, p. 29).


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