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Document 52010XC1229(01)

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. ° 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. ° 70/2001

JO C 355 de 29.12.2010, p. 27–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 355/27


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

2010/C 355/08

N.o do auxílio: XA 154/10

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Območje Občine Benedikt (Município de Benedikt)

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Podpora programom razvoja podeželja v Občini Benedikt 2010–2013

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči, pomoči de minimis in izvajanju drugih ukrepov za ohranjanje in razvoj kmetijstva ter podeželja v Občini Benedikt (II Poglavje)

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 2010 — 17 293,00 EUR

2011 — 17 293,00 EUR

2012 — 17 293,00 EUR

2013 — 17 293,00 EUR

Intensidade máxima dos auxílios: Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:

Até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas;

Até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões;

60 % nas zonas desfavorecidas e 50 % nas outras regiões, no caso de investimentos feitos por jovens agricultores.

Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

Até 100 % dos custos reais suportados no que se refere a investimentos ou infra-estruturas que se destinem a conservar elementos do património, de carácter não produtivo. Estes custos podem incluir uma remuneração razoável a título dos trabalhos realizados pelo próprio agricultor ou pela mão-de-obra por ele utilizada, até ao limite de 10 000 EUR por ano;

Até 60 % das despesas elegíveis, ou 75 % nas zonas desfavorecidas, para investimentos que se destinem à conservação e protecção de elementos do património que façam parte de bens produtivos, desde que o investimento não provoque qualquer aumento da capacidade de produção da exploração;

Até 100 % para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

Auxílios ao emparcelamento:

Até 100 % das despesas elegíveis.

Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

Até 100 % das despesas elegíveis.

Prestação de assistência técnica no sector agrícola:

Até 100 % das despesas elegíveis através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção do dever de notificação no sítio da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão das Comunidades Europeias

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e despesas elegíveis:

As normas para a concessão de auxílios estatais, auxílios de minimis e aplicação de outras medidas relativas à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Benedikt — Capítulo II (Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči, pomoči de minimis in izvajanju drugih ukrepov za ohranjanje in razvoj kmetijstva ter podeželja v Občini Benedikt (II. Poglavje)) incluem medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

—   Artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas

—   despesas elegíveis: construção, aquisição ou melhoramento de bens imóveis e custos gerais relacionados com essas despesas elegíveis.

—   Artigo 5.o do Regulamento da Comissão: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais

—   despesas elegíveis: investimentos para preservação de elementos do património de carácter não produtivo localizados em explorações agrícolas (elementos com valor arqueológico ou histórico) e investimentos para a preservação de elementos que fazem parte dos meios de produção nas explorações agrícolas, como, por exemplo, os edifícios agrícolas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola.

—   Artigo 13.o do Regulamento da Comissão: Auxílios ao emparcelamento

—   despesas elegíveis: despesas em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

—   Artigo 14.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade

—   despesas elegíveis: despesas com estudos de mercado e com a concepção dos produtos; despesas com a introdução de sistemas de rastreabilidade, sistemas que assegurem o respeito das normas de autenticidade e de comercialização ou sistemas de auditoria ambiental; despesas com a formação de pessoal que aplicará os regimes e sistemas relacionados com as despesas supracitadas; encargos a pagar aos organismos de certificação reconhecidos a título da certificação inicial da garantia de qualidade e de sistemas semelhantes. Os auxílios serão concedidos através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

—   Artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

—   despesas elegíveis: despesas relativas a educação e formação dos agricultores e dos trabalhadores agrícolas, serviços de consultoria que não constituam uma actividade contínua ou periódica; organização de fóruns para intercâmbio de conhecimentos entre explorações agrícolas, concursos, exposições e feiras, participação nesses eventos, publicações e serviços de substituição. Os auxílios serão concedidos através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

Sector(es) em causa: Todos os sectores da agricultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Občina Benedikt

Čolnikov trg 5

SI-2234 Benedikt

SLOVENIJA

Endereço do sítio web: http://www.uradni-list.si/1/objava.jsp?urlid=200868&objava=3001

Outras informações: —

Župan

Milan GUMZAR

N.o do auxílio: XA 164/10

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Município de Piran

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Podpora in ukrepi za razvoj kmetijstva in podeželja v Občini Piran

Base jurídica: Pravilnik o izvajanju pomoči za razvoj kmetijstva in podeželja v Občini Piran za programsko obdobje 2011–2013 (poglavje IV)

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 2011 — 75 000 EUR

2012 — 82 000 EUR

2013 — 90 000 EUR

Intensidade máxima dos auxílios:

1.

Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

Até 50 % das despesas elegíveis para investimentos, se as explorações agrícolas se situam em zonas desfavorecidas;

Até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões.

2.

Auxílios para investimentos na preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

Até 100 % das despesas de preparação de documentação dos projectos de reconstrução e renovação de elementos da exploração agrícola que constituam património não produtivo;

Até 60 % e, nas zonas desfavorecidas, até 75 % das despesas de preparação de documentação dos projectos de reconstrução de elementos da exploração agrícola que constituam meios produtivos das explorações, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola.

3.

Auxílios ao emparcelamento:

Até 100 % das despesas reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos, incluindo as despesas com inquéritos.

4.

Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

Até 100 % das despesas elegíveis com estudos de mercado e com a concepção dos produtos, incluindo auxílios concedidos para a preparação de pedidos de reconhecimento de indicações geográficas e denominações de origem ou de certificados de especificidade, em conformidade com a regulamentação comunitária aplicável, para a introdução de regimes de garantia da qualidade e para a formação de pessoal que deverá aplicar os programas e regimes. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

5.

Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Até 100 % das despesas elegíveis em matéria de educação, formação, serviços de consultoria prestados por terceiros, organização de fóruns de intercâmbio de conhecimentos entre explorações, concursos e feiras e colaboração nos mesmos, publicações, catálogos e sítios Web. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. da Comissão Europeia

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Indicar o(s) artigo(s) invicado(s) e as despesas elegíveis a título do regime, ou o montante do auxílio individual

A proposta de normas relativas à execução dos auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Piran para o período de programação 2011 — 2013 — Capítulo IV inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os artigos seguintes do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3) e com o Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, de 6 de Agosto de 2008, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) (JO L 214 de 9.8.2008, p. 3):

—   Artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária;

—   Artigo 5.o do Regulamento da Comissão: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais;

—   Artigo 13.o do Regulamento da Comissão: Auxílios ao emparcelamento;

—   Artigo 14.o do Regulamento da Comissão: Auxílio à promoção de produtos agrícolas de qualidade;

—   Artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Občina Piran

Tartinijev trg 2

SI-6330 Piran

SLOVENIJA

Endereço do sítio web: http://www.piran.si/index.php?page=static&item=418

Outras informações: Com a entrada em vigor deste regime, o regime XA 418/07 deixa de ser aplicável.

O sítio web supracitado dá acesso à base jurídica Pravilnik o izvajanju drzavne pomoci na podrocju kmetijstva_2011_2013.doc (150 KB).

Predstojnica Urada za gospodarstvo in turizem

Tanja FRANCA

N.o do auxílio: XA 165/10

Estado-Membro: Itália

Região: Veneto

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Progetti formativi rivolti a favore delle imprese attive nella produzione di prodotti agricoli (Projectos de formação para pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas).

Base jurídica: L. 845/1978 «Legge quadro in materia di formazione professionale».

L.R. n. 10 del 30.1.1990«Ordinamento del sistema della formazione professionale e organizzazione delle politiche regionali del lavoro».

DGR n. 1920 del 27 luglio 2010 della Regione del Veneto.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 1 300 000,00 EUR

Intensidade máxima dos auxílios: 100 %

Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Internet da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão

Duração do regime ou do auxílio individual:

Objectivo do auxílio: Assistência técnica [artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006]:

Os auxílios destinam-se a acções de formação contínua com diferentes objectivos:

Formação com o objectivo de obter autorização para comprar e utilizar produtos fitossanitários;

Formação com o objectivo de obter uma qualificação profissional ou certificado de competência, em conformidade com a legislação em vigor, e para a qual é fundamental possuir ou actualizar formação;

Acções de actualização ou aperfeiçoamento temático;

Acções destinadas a obter a «capacidade profissional» adequada, em conformidade com a legislação comunitária e/ou a certificação a que se refere o diploma D.Lgs. n.o 99/2004 (empresário agrícola profissional)

Sector(es) em causa: Agricultura, silvicultura, pesca

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Regione del Veneto

Palazzo Balbi

Dorsoduro 3901

30123 Venezia VE

ITALIA

Tel. +39 412795030

Fax +39 412795085

Endereço electrónico: dir.formazione@regione.veneto.it

Endereço do sítio web: http://www.regione.veneto.it/Servizi+alla+Persona/Formazione+e+Lavoro/ModulisticaREG.htm

clicar na ligação «sector primário»

Outras informações: Para informações:

Direzione Regionale Formazione

Fondamenta S. Lucia

Cannaregio 23

30121 Venezia VE

ITALIA

Tel. +39 412795029-5030

Fax +39 412795085

Endereço electrónico: dir.formazione@regione.veneto.it

N.o do auxílio: XA 169/10

Estado-Membro: Países Baixos

Região: Provincie Utrecht (Utrecht)

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Pilots duurzaam ondernemen

Base jurídica: Subsidieverordening inrichting landelijk gebied 2006

Besluit subsidiekader ILG-AVP, artikel 3.2.1 Pilots duurzaam ondernemen

Artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 — Assistência técnica

O auxílio em questão satisfaz as condições a que se refere o artigo 15.o, n.os 2 a 4.

Mais especificamente:

N.o 2: o auxílio cobre apenas as despesas previstas neste número;

N.o 3: a percentagem do auxílio corresponde a menos de 100 % dos custos do projecto. O auxílio é concedido à empresa de consultoria que presta os serviços aos produtores participantes. Trata-se, pois, de serviços de consultoria subvencionados. Não são feitos pagamentos directos em dinheiro aos produtores;

N.o 4: a participação no projecto que beneficia do auxílio está aberta a todos os produtores no sector e na região em causa

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Auxílio único no montante máximo de 52 020 EUR durante o período compreendido entre 15 de Julho de 2010 e 31 de Dezembro de 2012, inclusive

Intensidade máxima dos auxílios: A intensidade máxima será de 90 % dos custos elegíveis

Data de execução: 15 de Julho de 2010, mas não antes da publicação no Jornal Oficial da União Europeia , em conformidade com o artigo 18.o , n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2012, inclusive

Objectivo do auxílio: Auxílio único concedido à Wageningen — UR Livestock Research para o programa «haal meer uit gras» (melhor gestão das pastagens)

Objectivo: informar melhor os produtores de leite sobre a gestão sustentável dos solos e a utilização das pastagens

Sector(es) em causa: Produtores de leite da região de Oost Utrecht

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Provincie Utrecht

Postbus 80300

3508 TH Utrecht

NEDERLAND

Endereço do sítio web: http://www.provincie-utrecht.nl/onderwerpen/landbouw/vitaal-platteland/steunregelingen/#subcontent

Outras informações: —

N.o do auxílio: XA 177/10

Estado-Membro: República da Lituânia

Região: —

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Paramos teikimas už šalutinių gyvūninių produktų, neskirtų vartoti žmonėms, pašalinimą ir sunaikinimą (schemos XA 40/10 pakeitimas).

Base jurídica: Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministro 2007 m. balandžio 13 d. įsakymo Nr. 3D-162 „eikimo už šalutinių gyvūninių produktų, neskirtų vartoti žmonėms, pašalinimą ir sunaikinimą taisyklių patvirtinimo ir žemės ūkio ministro 2006 m. gegužės 26 d. įsakymo Nr. 3D-217 bei žemės ūkio ministro 2006 m. spalio 3 d. įsakymo Nr. 3D-385 pripažinimo netekusiais galios“ pakeitimo projektas.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 3 100 000 LTL, ou seja, 897 822 EUR à taxa oficial de câmbio

Intensidade máxima dos auxílios:

1.

Até 100 % das despesas com a remoção e destruição dos animais mortos, sempre que exista a obrigação de realizar testes de detecção de EET sobre os animais em causa.

2.

Até 100 % das despesas com a remoção e até 75 % das despesas com a destruição:

Em caso de remoção dos bovinos, ovinos e caprinos mortos, com excepção dos animais objecto de testes de detecção de EET obrigatórios;

Em caso de remoção de equídeos mortos;

Em caso de remoção de suínos mortos, para o conjunto dos produtores de suínos, com excepção dos produtores de suínos que possuam mais de 1 000 suínos.

3.

Até 61 % das despesas com a remoção e até 59 % das despesas com a destruição:

Sempre que a remoção diga respeito a suínos mortos, para os produtores de suínos que possuam mais de 1 000 suínos; o número de suínos é determinado com base nos dados que constam, para 1 de Janeiro do ano em curso, do registo dos animais de criação mantido pela empresa estatal Žemės ūkio informacijos ir kaimo verslo centro (centro público de informação agrícola e economia rural);

Em caso de remoção de aves mortas

Data de execução: O regime de auxílio entrará em vigor depois de a Comissão enviar um aviso de recepção com um número de identificação do regime e publicar o resumo na Internet

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Auxílio às PME.

Apoiar as empresas e os agricultores que operam no sector da pecuária, a fim de garantir um programa coerente de controlo e a remoção segura de todos os animais mortos.

Artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 de 15 de Dezembro de 2006 da Comissão

Sector(es) em causa: Produção de produtos agrícolas primários

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministerija

Gedimino pr. 19

LT-01103 Vilnius

LIETUVA/LITHUANIA

Endereço do sítio web: http://www.lrs.lt/pls/proj/dokpaieska.showdoc_l?p_id=48722

Outras informações: Relativamente aos fundos previstos para 2010 para apoiar a gestão dos subprodutos animais e em previsão da entrada em vigor, em 1 de Março de 2010, de um novo regime de auxílios estatais para a remoção e destruição de subprodutos animais não destinados ao consumo humano, as previsões quanto à recolha e à transformação de subprodutos animais não correspondiam à realidade. Dado que, segundo as previsões, grandes quantidades de subprodutos animais (de bovinos com mais de 24 meses, de ovinos e caprinos com mais de 18 meses) apresentavam o risco de propagação de encefalopatias espongiformes, foi decidido subvencionar até 100 % as despesas com a sua retirada e destruição. No respeitante aos outros produtos animais, foi decidido, atendendo aos orçamentos disponíveis, subvencionar apenas 18 % das despesas com a remoção e destruição dos suínos e das aves mortas. No final do primeiro semestre do ano, ficou claro que a recolha dos subprodutos animais cuja remoção e destruição deviam ser financiados a 100 % não atingiria as quantidades previstas, o que permitiu reforçar o apoio (até 61 % das despesas de remoção e 59 % das despesas de destruição) aos sectores suinícola e avícola, que recebiam menos auxílios.

No âmbito deste dispositivo, o sistema de concessão de um auxílio estatal para a gestão de animais mortos que podem ter contraído uma encefalopatia espongiforme não foi alterado e as despesas da sua remoção (transporte) e destruição continuam a ser cobertas a 100 %. É concedido um auxílio análogo para cobrir as despesas de gestão das carcaças de animais de laboratório ou de animais mortos sempre que não seja possível determinar os seus proprietários se esses animais apresentarem riscos para a saúde humana, a sanidade animal ou o ambiente, e para os animais selvagens mortos que se suspeite terem contraído doenças transmissíveis ao homem ou aos animais.

Os custos ligados à gestão de outros bovinos, ovinos, caprinos, equídeos e suínos são cobertos a 100 % para a sua remoção e 75 % para a sua destruição.

A partir do momento em que o presente regime de auxílio entrar em vigor, o regime XA 40/10 deixará de ser aplicável.

N.o do auxílio: XA 197/10

Estado-Membro: Irlanda

Região: Estado-Membro

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Provision of consultancy services and technical expertise to the Irish Sheep Industry

Base jurídica: National Development Plan 2007-2013

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: No máximo 1 milhão de EUR por ano

Intensidade máxima dos auxílios: Até 100 % dos custos elegíveis

Data de execução:

Duração do regime ou do auxílio individual: 1 de Janeiro de 2011-31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: O novo programa de criação de ovinos visa:

Aumentar a rentabilidade e a sustentabilidade do efectivo ovino nacional, mediante o aumento da produtividade e a redução dos custos no sector, tendo essencialmente em conta os requisitos do mercado;

Introduzir importantes alterações a nível de infra-estruturas e modificações no sistema nacional de criação de ovinos a fim de assegurar a viabilidade e a sustentabilidade do sector.

O auxílio é concedido em conformidade com o artigo 15.o , n.o 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à prestação de assistência técnica no sector agrícola.

Sector(es) em causa: Ovinos

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Department of Agriculture, Fisheries and Food

Agriculture House

Kildare Street

Dublin 2

IRELAND

Endereço do sítio web: http://www.agriculture.gov.ie/ndp_state_aid

Outras informações: —


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