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Document 52010AP0250

Acordo entre a UE e a Islândia e a Noruega sobre a aplicação de determinadas disposições das decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI do Conselho *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Julho de 2010 , referente à proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Islândia e a Noruega sobre a aplicação de determinadas disposições da Decisão 2008/615/JAI do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e da Decisão 2008/616/JAI do Conselho referente à execução da Decisão 2008/615/JAI relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e respectivo Anexo (05309/2010 – C7-0031/2010 – 2009/0191(NLE))

JO C 351E de 2.12.2011, pp. 140–141 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 351/140


Terça-feira, 6 de Julho de 2010
Acordo entre a UE e a Islândia e a Noruega sobre a aplicação de determinadas disposições das decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI do Conselho ***

P7_TA(2010)0250

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Julho de 2010, referente à proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Islândia e a Noruega sobre a aplicação de determinadas disposições da Decisão 2008/615/JAI do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e da Decisão 2008/616/JAI do Conselho referente à execução da Decisão 2008/615/JAI relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e respectivo Anexo (05309/2010 – C7-0031/2010 – 2009/0191(NLE))

2011/C 351 E/25

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto de Acordo entre a União Europeia e a Islândia e a Noruega sobre a aplicação de determinadas disposições da Decisão 2008/615/JAI do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e da Decisão 2008/616/JAI do Conselho referente à execução da Decisão 2008/615/JAI relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e respectivo Anexo (05060/2009),

Tendo em conta proposta de decisão do Conselho (05309/2010),

Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho, nos termos da alínea a) do segundo parágrafo do n.° 6 do artigo 218.o, conjugado com a alínea d) do segundo parágrafo do n.° 1 do artigo 82.o e com a alínea a) do n.° 2 do artigo 87.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0031/2010),

Tendo em conta o artigo 81.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0173/2010),

1.

Aprova a conclusão do Acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho,à Comissão, e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Islândia e da Noruega.


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