EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52008IP0408
European ports policy European Parliament resolution of 4 September 2008 on a European ports policy (2008/2007(INI))
Política portuária europeia Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de Setembro de 2008 , sobre uma política portuária europeia (2008/2007(INI))
Política portuária europeia Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de Setembro de 2008 , sobre uma política portuária europeia (2008/2007(INI))
JO C 295E de 4.12.2009, p. 74–79
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 295/74 |
Quinta-feira, 4 de Setembro de 2008
Política portuária europeia
P6_TA(2008)0408
Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de Setembro de 2008, sobre uma política portuária europeia (2008/2007(INI))
2009/C 295 E/18
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada: «Comunicação sobre uma política portuária europeia» (COM(2007)0616),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada: «Para uma futura política marítima da União: Uma visão europeia para os oceanos e os mares» (COM(2006)0275),
Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de Julho de 2007, sobre a futura política marítima da União Europeia: uma visão europeia para os oceanos e os mares (1),
Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de Março de 2008, sobre a política europeia de transportes sustentáveis tendo em conta as políticas europeias da energia e do ambiente (2),
Tendo em conta a Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (3),
Tendo em conta a Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (4),
Tendo em conta a Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (5),
Tendo em conta a Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (6),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 299.o do Tratado CE,
Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0308/2008),
A. |
Considerando que a questão do acesso ao mercado dos serviços portuários foi uma questão debatida no Parlamento e que, consequentemente, a Comissão procedeu a uma consulta alargada das partes interessadas, |
B. |
Considerando que a comunicação acima referida da Comissão sobre uma política portuária europeia não propõe novas medidas relativamente ao acesso ao mercado dos serviços portuários, |
C. |
Considerando que a dimensão internacional do sector se presta a uma política a nível comunitário para os portos europeus, utilizando as suas vantagens geopolíticas comparativas, |
D. |
Considerando que os portos são importantes não só para o transporte marítimo, fluvial e modal na Europa, mas também enquanto eixos económicos, fonte de emprego e factores de integração da população, |
E. |
Considerando que a política portuária comunitária, tendo por objectivo o reforço da competitividade dos transportes marítimos e a prestação de serviços modernos de elevado nível, deve promover os quatro princípios seguintes: segurança, rapidez do serviço, baixo custo e respeito do ambiente, |
F. |
Considerando que os portos europeus terão de enfrentar vários desafios no futuro, nomeadamente nos domínios do ambiente, da mundialização, do desenvolvimento sustentável, do emprego e condições sociais, em particular em matéria de segurança e aprendizagem ao longo da vida, do financiamento, do acesso ao mercado e da administração, e ainda as medidas anticoncorrenciais e discriminatórias tomadas por países terceiros nos mercados geográficos pertinentes, |
G. |
Considerando que a escassez de potenciais territórios para o desenvolvimento portuário na Europa, bem como a raridade e fragilidade dos habitats naturais, destacam a importância que assume para o legislador obter o equilíbrio e a clareza jurídica no tocante às suas obrigações em termos ambientais, económicos e sociais, |
H. |
Considerando que existe uma grande diversidade no sector portuário europeu e que se prevê um forte crescimento para os próximos anos, |
I. |
Considerando que o alargamento do canal do Panamá terá consequências que provavelmente acentuarão a tendência actual para aumentar a dimensão dos navios, |
J. |
Considerando que as infra-estruturas modernas e as ligações eficazes com o interior e as ilhas são importantes para os portos, |
1. |
Congratula-se com a comunicação acima referida da Comissão sobre uma política portuária europeia; |
2. |
Felicita a Comissão pela abordagem adoptada na elaboração desta comunicação, designadamente o amplo processo de consulta aquando da preparação da mesma; |
3. |
Congratula-se com a ênfase colocada pela Comissão nas medidas de direito indicativo, como a publicação de orientações e a eliminação de entraves administrativos; |
4. |
Sublinha a importância fundamental do sector portuário na União Europeia do ponto de vista económico, comercial, social, ambiental e estratégico; |
5. |
Considera que o papel da Comissão é importante para assegurar que todos os portos europeus sejam capazes de realizar plenamente todo o seu potencial; |
6. |
Aprova a intenção expressa pela Comissão de publicar orientações quanto à aplicação da legislação comunitária em matéria de ambiente no caso da adaptação dos portos e das suas infra-estruturas, com o objectivo principal de proteger o ambiente marinho e os espaços envolventes dos portos; insta a Comissão a publicar essas orientações antes do final de 2008; |
7. |
Considera que os portos e a natureza podem coexistir de uma forma sustentável, uma vez que a destruição da natureza causa frequentemente danos económicos a outros sectores, como o turismo, a agricultura e as pescas e, por conseguinte, insta o Comissário responsável pelos Transportes a trabalhar estreitamente com o Comissário responsável pelo Ambiente na elaboração e aplicação da legislação e das orientações europeias sobre portos e ambiente; |
8. |
Considera que tais orientações devem ter por objectivo abordar a insegurança jurídica resultante de algumas directivas no domínio do ambiente e, por esta via, abordar efectivamente a política de ambiente tendo em conta a especificidade do sector portuário na União; |
9. |
Salienta a necessidade de associar as autoridades portuárias e locais à redacção dos planos de gestão das bacias fluviais bem como dos portos marítimos no que respeita à qualidade das águas, em conformidade com a Directiva 2000/60/CE; |
10. |
Chama a atenção para a necessidade de as autoridades regionais apoiarem os esforços empreendidos para reduzir as emissões de CO2 causadas pelos navios, assim como pelos transportes terrestres e aéreos, mediante o estabelecimento de planos de gestão da qualidade do ar e respeitando a Convenção Marpol e a Directiva 96/62/CE do Conselho, de 27 de Setembro de 1996, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente (7); |
11. |
Salienta a necessidade de desenvolver uma política europeia integrada que intensifique a competitividade regional e a coesão territorial, tendo em consideração aspectos sociais, ambientais, económicos e de segurança em todo o território, mediante a organização de parcerias interinstitucionais, intersectoriais e multiterritoriais; |
12. |
Salienta o facto de a Comissão estar preocupada com a distribuição dos fluxos de tráfego na Europa, mas sublinha igualmente a diversidade do sector portuário e o crescimento do número de portos de pequena e média dimensão na Europa; considera, por outro lado, que a Comissão deve ter em conta as grandes transformações que se prevê venham a ocorrer no tráfego marítimo internacional em consequência da evolução tecnológica e económica neste sector, do alargamento do Canal do Panamá e do aumento das dimensões e da capacidade dos navios que terão, sem quaisquer dúvidas, efeitos consideráveis no sector; |
13. |
Chama a atenção para a dimensão territorial do desenvolvimento dos portos europeus e, em particular, para a necessidade de cooperação transfronteiras e de ajustamento entre regiões portuárias vizinhas; frisa a importância da Política Europeia de Vizinhança e da estratégia regional para o Mediterrâneo, o Báltico e o Mar Negro; congratula-se com a proposta da Comissão de elaborar um inventário dos obstáculos entre os portos da UE e os portos dos países vizinhos da UE; |
14. |
Convida a Comissão a proceder ao acompanhamento sistemático do desenvolvimento de novas tecnologias e métodos de gestão aplicados internacionalmente aos portos e aos serviços de assistência aos navios, à carga, aos passageiros e aos transportes terrestres a fim de promover políticas e iniciativas para desenvolver os portos comunitários e melhorar a sua rentabilidade e produtividade em benefício próprio e dos utilizadores; |
15. |
Considera que as alterações tecnológicas necessárias para permitir que os portos intermédios enfrentem os desafios inerentes a um volume crescente de tráfego terão consequências financeiras de vulto para as regiões em causa; considera que, para o efeito, estas devem poder recorrer aos Fundos Estruturais, nomeadamente para financiarem a aquisição de equipamentos tecnológicos avançados, criarem empregos em domínios inovadores e reabilitarem as zonas urbanas que a transferência das actividades portuárias para fora das cidades deixou disponíveis; |
16. |
Considera que a segurança jurídica do quadro jurídico comunitário no domínio marítimo, decorrente do quadro jurídico internacional, depende da rápida aprovação do Pacote Marítimo ERIKA III, |
17. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a cooperação entre os portos europeus; salienta igualmente, a este respeito, o papel dos portos na economia regional das suas áreas interiores adjacentes; neste contexto, frisa que o desenvolvimento harmonioso dos portos constitui um elemento fulcral da política marítima integrada da União; |
18. |
Assinala o papel social e político dos portos para as populações do interior e considera indispensável a melhor informação do público sobre a importância dos portos como instrumentos de desenvolvimento; |
19. |
Entende que o transporte marítimo e fluvial não pode ser considerado independentemente dos transportes terrestre e aéreo e que a ligação ao interior é de extrema importância para o êxito comercial de um porto, donde a necessidade de apoiar a interligação dos portos com as plataformas logísticas do interior, bem como com os «portos secos»; neste sentido, considera igualmente que seria desejável dispor de uma contribuição acrescida dos portos para a co-modalidade tanto no que se refere às redes transeuropeias de transportes (RTE-T) como aos futuros corredores verdes comunitários que assegure uma exploração mais eficaz das capacidades de transporte nos domínios da cabotagem e do transporte fluvial, bem como as suas ligações a modos de transporte terrestre e aéreo, por forma a garantir uma política de transportes coerente e verdadeira; |
20. |
Apoia, por conseguinte, a Comissão no seu objectivo de, por ocasião da avaliação intercalar das RTE-T, em 2010 (8), avaliar as ligações dos portos com o interior e as suas necessidades e o seu impacto para uma rede equilibrada de fluxos de tráfego; |
21. |
Considera que um dos objectivos da revisão intercalar das RTE-T, em 2010, deve residir na integração do transporte marítimo e fluvial no transporte terrestre através dos portos europeus; |
22. |
Solicita às autoridades regionais em causa que apliquem uma política de transportes mais multimodal que permita, a par das auto-estradas, mais tráfego através dos caminhos-de-ferro e das vias marítimas internas, e a ligação mais efectiva dos portos às RTE-T e às áreas interiores adjacentes, designadamente através da utilização dos caminhos-de-ferro e das vias marítimas internas; |
23. |
Constata que os portos da UE estão em concorrência com portos de países terceiros que, na maioria das vezes, não obedecem às mesmas regras a que estão sujeitos os portos da União Europeia, os quais enfrentam igualmente políticas económicas discriminatórias aplicadas por países vizinhos da UE, por exemplo, através de políticas pautais discriminatórias; |
24. |
Convida a Comissão a estudar de novo a questão da segurança dos portos e a ter em conta o acréscimo dos custos em relação à competitividade dos portos europeus; |
25. |
Vê com apreço a intenção da Comissão de identificar os problemas que enfrentam os portos europeus neste domínio e insta a Comissão a considerar a elaboração de um registo dos mesmos a fim de que as questões decorrentes da concorrência com os portos de países não pertencentes à UE e das medidas anticoncorrenciais e discriminatórias tomadas por países vizinhos da UE sejam abordadas de uma forma específica; |
26. |
Salienta a necessidade de desenvolver parcerias com países terceiros para a preparação e apresentação de programas comuns para o desenvolvimento, coordenação e transferência de know-how entre portos vizinhos; |
27. |
Considera que a Comissão deveria estudar a possibilidade de criar um programa comunitário para a renovação dos navios de transporte, em particular os destinados à cabotagem e ao transporte fluvial; |
28. |
Entende que as novas tecnologias, designadamente a informática, são elementos-chave que facultam aos portos europeus, sujeitos a pressões resultantes da concorrência com portos de países terceiros assim como, em alguns casos, da falta de espaço para se desenvolverem, meios para aumentarem a sua eficácia e rentabilidade; |
29. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a acelerarem, através dos órgãos apropriados, a implementação dos sistemas de pilotagem à distância a fim de aumentar a eficácia e a segurança da gestão do tráfego nos portos, bem como nas zonas de ancoradouro; |
30. |
Exorta a Comissão a prosseguir a investigação e inovação no sector através dos programas-quadro da União e insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a investigação nos domínios da segurança, por forma a reduzir o mais possível o número de acidentes, e da logística, a fim de melhorar a utilização do espaço nos portos, bem como do ambiente a fim de reduzir, entre outros, as emissões de CO2 e a poluição provocada pelos resíduos; |
31. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem, no âmbito da Organização Marítima Internacional, as propostas que visam substituir, até 2020, o actual carburante pelo gasóleo, bem como a possibilidade de incluir o sector marítimo no Regime de Comércio de Emissões; |
32. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem activamente a melhoria contínua da frota de «Busca e Salvamento» (SAR) e das restantes funcionalidades SAR nos portos, ao abrigo das Convenções SOLAS (Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar) e SAR, e a reforçarem ainda mais a cooperação entre os Centros de Coordenação de Busca e Salvamento Marítimo; |
33. |
Considera necessário o desenvolvimento e a promoção dos programas «Clean-Ship» e «Clean port»; |
34. |
Solicita à Comissão e ao sector que encorajem as companhias marítimas a reduzir o número de contentores vazios transportados e a utilizarem plenamente esta capacidade, e a apoiarem iniciativas com este objectivo (por exemplo, mediante programas de investigação), tendo em conta as necessidades efectivas e específicas dos clientes, bem como a redução do impacto ambiental; |
35. |
Acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de apresentar uma proposta legislativa relativa à criação de um espaço europeu do transporte marítimo sem barreiras e considera que essa proposta deverá ter por objecto assegurar uma concorrência leal entre o transporte marítimo e o transporte terrestre na União; |
36. |
Preconiza, por conseguinte, a isenção das mercadorias desalfandegadas para a Comunidade de quaisquer controlos alfandegário no transporte marítimo de curta distância na Comunidade; preconiza, na medida do possível, a criação de zonas portuárias separadas para o tráfego intracomunitário e para o tráfego internacional, bem como a simplificação do transporte interior, a normalização e a identificação de contentores especiais; |
37. |
Convida a Comissão a reexaminar e melhorar as políticas para o desenvolvimento e apoio à navegação de curta distância; |
38. |
Solicita à Comissão que considere a possibilidade de um documento de transporte único para os contentores na Comunidade tendo em vista a simplificação dos procedimentos administrativos; |
39. |
Insta a Comissão a proceder a um estudo dos fluxos financeiros dos poderes públicos para os portos comerciais europeus por forma a identificar eventuais distorções da concorrência e a esclarecer nas orientações sobre ajudas estatais quais os tipos de ajuda prestada às autoridades portuárias que devem considerados como uma ajuda estatal; entende que os eventuais investimentos dos poderes públicos no desenvolvimento dos portos, quando directamente destinados a melhorar o ambiente ou a descongestionar e reduzir a utilização da rede viária para o transporte de mercadorias, não devem ser considerados como ajudas estatais, em particular quando são considerados indispensáveis para assegurar a coesão económica, social e territorial (por exemplo, no que diz respeito às ilhas), a menos que beneficiem um único utilizador ou operador; |
40. |
Insta a Comissão a publicar orientações relativas aos auxílios estatais aos portos em 2008 e considera que estas orientações deverão abranger a zona portuária propriamente dita, fazendo-se uma distinção entre as infra-estruturas de acesso e de defesa, as infra-estruturas e super-estruturas relacionadas com projectos, e não se fazendo distinção entre diferentes categorias de portos; |
41. |
Aprova o alargamento dos requisitos de transparência inscritos na Directiva 2006/111/CE da Comissão, de 16 de Novembro de 2006, relativa à transparência de relações financeiras entre Estados-Membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a certas empresas (9); solicita, porém, à Comissão que considere um patamar mínimo reduzido de receitas anuais, em vez de uma obrigatoriedade absoluta; |
42. |
Destaca a análise feita pela Comissão no que respeita às concessões portuárias e solicita à Comissão que tome em conta a importância, para as autoridades portuárias, de uma certa flexibilidade nesta matéria, designadamente para a renovação das concessões ligadas a grandes investimentos; considera, porém, que essa flexibilidade não deve ser utilizada para entravar a concorrência entre portos; |
43. |
Considera primordial observar o equilíbrio entre a livre prestação de serviços e as pretensões específicas dos portos, salientando paralelamente a necessidade de colaboração entre os sectores público e privado para a modernização dos portos; |
44. |
Advoga que se utilizem os programas de cooperação territorial europeia no âmbito da política de coesão, bem como os programas de cooperação no âmbito das políticas da UE de vizinhança e de alargamento, mas também, tanto quanto possível, que a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades regionais visadas apliquem uma estratégia transfronteiras de utilização das capacidades existentes no contexto do co-financiamento das infra-estruturas portuárias; |
45. |
Apoia firmemente o papel dos portos seguros e sem fins lucrativos de propriedade local, e exorta as autoridades locais, regionais, nacionais e europeias a tomar medidas no sentido de os proteger contra o abandono, uma vez que os seus benefícios sociais, recreativos e turísticos para as comunidades envolventes vão muito para além da sua função económica original; |
46. |
Recorda, no âmbito de uma reflexão positiva sobre a Europa e a sua política marítima, que a Europa das marinas desempenha um papel de relevo em termos de desenvolvimento económico local, posto que, por um lado, as marinas são uma montra para o interior, um instrumento turístico forte no sentido da descoberta do porto e dos seus arredores, e, por outro lado, constituem um serviço de aprovisionamento essencial para o pequeno comércio; |
47. |
Acolhe favoravelmente a importância atribuída ao diálogo no sector portuário; exorta a criação de um comité europeu de diálogo social e considera que esta entidade deveria tratar de questões ligadas aos portos, incluindo os direitos dos trabalhadores, as concessões e a Convenção n.o 152 da Organização Internacional do Trabalho, de 1979, sobre segurança e higiene no trabalho portuário; |
48. |
Defende a importância que assume a protecção e um elevadíssimo nível de formação dos trabalhadores portuários; expressa o seu apreço pela intenção da Comissão no sentido de dotar os trabalhadores portuários de uma qualificação de base com reconhecimento mútuo por forma a melhorar a flexibilidade no sector; para isso, e como primeiro passo, deverá proceder-se a uma comparação entre os diferentes sistemas de qualificações profissionais existentes para trabalhadores portuários; considera, contudo, que estas qualificações de base não podem provocar o abaixamento do nível médio de qualificações dos trabalhadores portuários de um Estado-Membro; |
49. |
Propõe que a temática das qualificações profissionais e da formação ao longo da vida seja tratada com os parceiros sociais no quadro do futuro comité europeu de diálogo social; |
50. |
Exorta a Comissão a promover o intercâmbio das melhores práticas no sector portuário em geral e, em particular, no que respeita à inovação, à formação dos trabalhadores, à melhoria da qualidade dos serviços, da competitividade e do nível de atracção de investimentos; |
51. |
Acolhe favoravelmente a instituição do «Dia Europeu do Mar», a 20 de Maio, e apoia, nomeadamente, a instituição de uma jornada de portas abertas dos portos europeus, que poderá levar o público a entender melhor o trabalho e a importância do sector portuário; |
52. |
Exorta a Comissão a prosseguir, de acordo com a resolução do Parlamento Europeu de 8 de Maio de 2008 sobre o Conselho Económico Transatlântico (10), os seus esforços para assegurar que a legislação dos EUA respeitante à fiscalização de 100 % das mercadorias que têm como destino esse país possa ser alterada a fim de garantir uma cooperação assente no reconhecimento mútuo de «operadores económicos autorizados» e nas normas de segurança acordadas no quadro da Organização Mundial das Alfândegas (C-TPAT, SAFE); convida a Comissão a avaliar os custos potenciais, para as empresas e para a economia europeia, das medidas ligadas à fiscalização a 100 % dos contentores de carga com destino aos EUA, bem como o seu potencial impacto nas operações aduaneiras; |
53. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO C 175 E de 10.7.2008, p. 531.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0087.
(3) JO L 103 de 25.4.1979, p. 1.
(4) JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.
(5) JO L 182 de 16.7.1999, p. 1.
(6) JO L 327 de 22.12.2000, p. 1.
(7) JO L 296 de 21.11.1996, p. 55.
(8) Cf. Artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 680/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Junho de 2007, que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transportes e de energia (JO L 162 de 22.6.2007, p. 1).
(9) JO L 318 de 17.11.2006, p. 17.
(10) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0192.