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Document 52008IP0408

Política portuária europeia Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de Setembro de 2008 , sobre uma política portuária europeia (2008/2007(INI))

JO C 295E de 4.12.2009, p. 74–79 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 295/74


Quinta-feira, 4 de Setembro de 2008
Política portuária europeia

P6_TA(2008)0408

Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de Setembro de 2008, sobre uma política portuária europeia (2008/2007(INI))

2009/C 295 E/18

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada: «Comunicação sobre uma política portuária europeia» (COM(2007)0616),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada: «Para uma futura política marítima da União: Uma visão europeia para os oceanos e os mares» (COM(2006)0275),

Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de Julho de 2007, sobre a futura política marítima da União Europeia: uma visão europeia para os oceanos e os mares (1),

Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de Março de 2008, sobre a política europeia de transportes sustentáveis tendo em conta as políticas europeias da energia e do ambiente (2),

Tendo em conta a Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (3),

Tendo em conta a Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (4),

Tendo em conta a Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (5),

Tendo em conta a Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (6),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 299.o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0308/2008),

A.

Considerando que a questão do acesso ao mercado dos serviços portuários foi uma questão debatida no Parlamento e que, consequentemente, a Comissão procedeu a uma consulta alargada das partes interessadas,

B.

Considerando que a comunicação acima referida da Comissão sobre uma política portuária europeia não propõe novas medidas relativamente ao acesso ao mercado dos serviços portuários,

C.

Considerando que a dimensão internacional do sector se presta a uma política a nível comunitário para os portos europeus, utilizando as suas vantagens geopolíticas comparativas,

D.

Considerando que os portos são importantes não só para o transporte marítimo, fluvial e modal na Europa, mas também enquanto eixos económicos, fonte de emprego e factores de integração da população,

E.

Considerando que a política portuária comunitária, tendo por objectivo o reforço da competitividade dos transportes marítimos e a prestação de serviços modernos de elevado nível, deve promover os quatro princípios seguintes: segurança, rapidez do serviço, baixo custo e respeito do ambiente,

F.

Considerando que os portos europeus terão de enfrentar vários desafios no futuro, nomeadamente nos domínios do ambiente, da mundialização, do desenvolvimento sustentável, do emprego e condições sociais, em particular em matéria de segurança e aprendizagem ao longo da vida, do financiamento, do acesso ao mercado e da administração, e ainda as medidas anticoncorrenciais e discriminatórias tomadas por países terceiros nos mercados geográficos pertinentes,

G.

Considerando que a escassez de potenciais territórios para o desenvolvimento portuário na Europa, bem como a raridade e fragilidade dos habitats naturais, destacam a importância que assume para o legislador obter o equilíbrio e a clareza jurídica no tocante às suas obrigações em termos ambientais, económicos e sociais,

H.

Considerando que existe uma grande diversidade no sector portuário europeu e que se prevê um forte crescimento para os próximos anos,

I.

Considerando que o alargamento do canal do Panamá terá consequências que provavelmente acentuarão a tendência actual para aumentar a dimensão dos navios,

J.

Considerando que as infra-estruturas modernas e as ligações eficazes com o interior e as ilhas são importantes para os portos,

1.

Congratula-se com a comunicação acima referida da Comissão sobre uma política portuária europeia;

2.

Felicita a Comissão pela abordagem adoptada na elaboração desta comunicação, designadamente o amplo processo de consulta aquando da preparação da mesma;

3.

Congratula-se com a ênfase colocada pela Comissão nas medidas de direito indicativo, como a publicação de orientações e a eliminação de entraves administrativos;

4.

Sublinha a importância fundamental do sector portuário na União Europeia do ponto de vista económico, comercial, social, ambiental e estratégico;

5.

Considera que o papel da Comissão é importante para assegurar que todos os portos europeus sejam capazes de realizar plenamente todo o seu potencial;

6.

Aprova a intenção expressa pela Comissão de publicar orientações quanto à aplicação da legislação comunitária em matéria de ambiente no caso da adaptação dos portos e das suas infra-estruturas, com o objectivo principal de proteger o ambiente marinho e os espaços envolventes dos portos; insta a Comissão a publicar essas orientações antes do final de 2008;

7.

Considera que os portos e a natureza podem coexistir de uma forma sustentável, uma vez que a destruição da natureza causa frequentemente danos económicos a outros sectores, como o turismo, a agricultura e as pescas e, por conseguinte, insta o Comissário responsável pelos Transportes a trabalhar estreitamente com o Comissário responsável pelo Ambiente na elaboração e aplicação da legislação e das orientações europeias sobre portos e ambiente;

8.

Considera que tais orientações devem ter por objectivo abordar a insegurança jurídica resultante de algumas directivas no domínio do ambiente e, por esta via, abordar efectivamente a política de ambiente tendo em conta a especificidade do sector portuário na União;

9.

Salienta a necessidade de associar as autoridades portuárias e locais à redacção dos planos de gestão das bacias fluviais bem como dos portos marítimos no que respeita à qualidade das águas, em conformidade com a Directiva 2000/60/CE;

10.

Chama a atenção para a necessidade de as autoridades regionais apoiarem os esforços empreendidos para reduzir as emissões de CO2 causadas pelos navios, assim como pelos transportes terrestres e aéreos, mediante o estabelecimento de planos de gestão da qualidade do ar e respeitando a Convenção Marpol e a Directiva 96/62/CE do Conselho, de 27 de Setembro de 1996, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente (7);

11.

Salienta a necessidade de desenvolver uma política europeia integrada que intensifique a competitividade regional e a coesão territorial, tendo em consideração aspectos sociais, ambientais, económicos e de segurança em todo o território, mediante a organização de parcerias interinstitucionais, intersectoriais e multiterritoriais;

12.

Salienta o facto de a Comissão estar preocupada com a distribuição dos fluxos de tráfego na Europa, mas sublinha igualmente a diversidade do sector portuário e o crescimento do número de portos de pequena e média dimensão na Europa; considera, por outro lado, que a Comissão deve ter em conta as grandes transformações que se prevê venham a ocorrer no tráfego marítimo internacional em consequência da evolução tecnológica e económica neste sector, do alargamento do Canal do Panamá e do aumento das dimensões e da capacidade dos navios que terão, sem quaisquer dúvidas, efeitos consideráveis no sector;

13.

Chama a atenção para a dimensão territorial do desenvolvimento dos portos europeus e, em particular, para a necessidade de cooperação transfronteiras e de ajustamento entre regiões portuárias vizinhas; frisa a importância da Política Europeia de Vizinhança e da estratégia regional para o Mediterrâneo, o Báltico e o Mar Negro; congratula-se com a proposta da Comissão de elaborar um inventário dos obstáculos entre os portos da UE e os portos dos países vizinhos da UE;

14.

Convida a Comissão a proceder ao acompanhamento sistemático do desenvolvimento de novas tecnologias e métodos de gestão aplicados internacionalmente aos portos e aos serviços de assistência aos navios, à carga, aos passageiros e aos transportes terrestres a fim de promover políticas e iniciativas para desenvolver os portos comunitários e melhorar a sua rentabilidade e produtividade em benefício próprio e dos utilizadores;

15.

Considera que as alterações tecnológicas necessárias para permitir que os portos intermédios enfrentem os desafios inerentes a um volume crescente de tráfego terão consequências financeiras de vulto para as regiões em causa; considera que, para o efeito, estas devem poder recorrer aos Fundos Estruturais, nomeadamente para financiarem a aquisição de equipamentos tecnológicos avançados, criarem empregos em domínios inovadores e reabilitarem as zonas urbanas que a transferência das actividades portuárias para fora das cidades deixou disponíveis;

16.

Considera que a segurança jurídica do quadro jurídico comunitário no domínio marítimo, decorrente do quadro jurídico internacional, depende da rápida aprovação do Pacote Marítimo ERIKA III,

17.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a cooperação entre os portos europeus; salienta igualmente, a este respeito, o papel dos portos na economia regional das suas áreas interiores adjacentes; neste contexto, frisa que o desenvolvimento harmonioso dos portos constitui um elemento fulcral da política marítima integrada da União;

18.

Assinala o papel social e político dos portos para as populações do interior e considera indispensável a melhor informação do público sobre a importância dos portos como instrumentos de desenvolvimento;

19.

Entende que o transporte marítimo e fluvial não pode ser considerado independentemente dos transportes terrestre e aéreo e que a ligação ao interior é de extrema importância para o êxito comercial de um porto, donde a necessidade de apoiar a interligação dos portos com as plataformas logísticas do interior, bem como com os «portos secos»; neste sentido, considera igualmente que seria desejável dispor de uma contribuição acrescida dos portos para a co-modalidade tanto no que se refere às redes transeuropeias de transportes (RTE-T) como aos futuros corredores verdes comunitários que assegure uma exploração mais eficaz das capacidades de transporte nos domínios da cabotagem e do transporte fluvial, bem como as suas ligações a modos de transporte terrestre e aéreo, por forma a garantir uma política de transportes coerente e verdadeira;

20.

Apoia, por conseguinte, a Comissão no seu objectivo de, por ocasião da avaliação intercalar das RTE-T, em 2010 (8), avaliar as ligações dos portos com o interior e as suas necessidades e o seu impacto para uma rede equilibrada de fluxos de tráfego;

21.

Considera que um dos objectivos da revisão intercalar das RTE-T, em 2010, deve residir na integração do transporte marítimo e fluvial no transporte terrestre através dos portos europeus;

22.

Solicita às autoridades regionais em causa que apliquem uma política de transportes mais multimodal que permita, a par das auto-estradas, mais tráfego através dos caminhos-de-ferro e das vias marítimas internas, e a ligação mais efectiva dos portos às RTE-T e às áreas interiores adjacentes, designadamente através da utilização dos caminhos-de-ferro e das vias marítimas internas;

23.

Constata que os portos da UE estão em concorrência com portos de países terceiros que, na maioria das vezes, não obedecem às mesmas regras a que estão sujeitos os portos da União Europeia, os quais enfrentam igualmente políticas económicas discriminatórias aplicadas por países vizinhos da UE, por exemplo, através de políticas pautais discriminatórias;

24.

Convida a Comissão a estudar de novo a questão da segurança dos portos e a ter em conta o acréscimo dos custos em relação à competitividade dos portos europeus;

25.

Vê com apreço a intenção da Comissão de identificar os problemas que enfrentam os portos europeus neste domínio e insta a Comissão a considerar a elaboração de um registo dos mesmos a fim de que as questões decorrentes da concorrência com os portos de países não pertencentes à UE e das medidas anticoncorrenciais e discriminatórias tomadas por países vizinhos da UE sejam abordadas de uma forma específica;

26.

Salienta a necessidade de desenvolver parcerias com países terceiros para a preparação e apresentação de programas comuns para o desenvolvimento, coordenação e transferência de know-how entre portos vizinhos;

27.

Considera que a Comissão deveria estudar a possibilidade de criar um programa comunitário para a renovação dos navios de transporte, em particular os destinados à cabotagem e ao transporte fluvial;

28.

Entende que as novas tecnologias, designadamente a informática, são elementos-chave que facultam aos portos europeus, sujeitos a pressões resultantes da concorrência com portos de países terceiros assim como, em alguns casos, da falta de espaço para se desenvolverem, meios para aumentarem a sua eficácia e rentabilidade;

29.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a acelerarem, através dos órgãos apropriados, a implementação dos sistemas de pilotagem à distância a fim de aumentar a eficácia e a segurança da gestão do tráfego nos portos, bem como nas zonas de ancoradouro;

30.

Exorta a Comissão a prosseguir a investigação e inovação no sector através dos programas-quadro da União e insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a investigação nos domínios da segurança, por forma a reduzir o mais possível o número de acidentes, e da logística, a fim de melhorar a utilização do espaço nos portos, bem como do ambiente a fim de reduzir, entre outros, as emissões de CO2 e a poluição provocada pelos resíduos;

31.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem, no âmbito da Organização Marítima Internacional, as propostas que visam substituir, até 2020, o actual carburante pelo gasóleo, bem como a possibilidade de incluir o sector marítimo no Regime de Comércio de Emissões;

32.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem activamente a melhoria contínua da frota de «Busca e Salvamento» (SAR) e das restantes funcionalidades SAR nos portos, ao abrigo das Convenções SOLAS (Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar) e SAR, e a reforçarem ainda mais a cooperação entre os Centros de Coordenação de Busca e Salvamento Marítimo;

33.

Considera necessário o desenvolvimento e a promoção dos programas «Clean-Ship» e «Clean port»;

34.

Solicita à Comissão e ao sector que encorajem as companhias marítimas a reduzir o número de contentores vazios transportados e a utilizarem plenamente esta capacidade, e a apoiarem iniciativas com este objectivo (por exemplo, mediante programas de investigação), tendo em conta as necessidades efectivas e específicas dos clientes, bem como a redução do impacto ambiental;

35.

Acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de apresentar uma proposta legislativa relativa à criação de um espaço europeu do transporte marítimo sem barreiras e considera que essa proposta deverá ter por objecto assegurar uma concorrência leal entre o transporte marítimo e o transporte terrestre na União;

36.

Preconiza, por conseguinte, a isenção das mercadorias desalfandegadas para a Comunidade de quaisquer controlos alfandegário no transporte marítimo de curta distância na Comunidade; preconiza, na medida do possível, a criação de zonas portuárias separadas para o tráfego intracomunitário e para o tráfego internacional, bem como a simplificação do transporte interior, a normalização e a identificação de contentores especiais;

37.

Convida a Comissão a reexaminar e melhorar as políticas para o desenvolvimento e apoio à navegação de curta distância;

38.

Solicita à Comissão que considere a possibilidade de um documento de transporte único para os contentores na Comunidade tendo em vista a simplificação dos procedimentos administrativos;

39.

Insta a Comissão a proceder a um estudo dos fluxos financeiros dos poderes públicos para os portos comerciais europeus por forma a identificar eventuais distorções da concorrência e a esclarecer nas orientações sobre ajudas estatais quais os tipos de ajuda prestada às autoridades portuárias que devem considerados como uma ajuda estatal; entende que os eventuais investimentos dos poderes públicos no desenvolvimento dos portos, quando directamente destinados a melhorar o ambiente ou a descongestionar e reduzir a utilização da rede viária para o transporte de mercadorias, não devem ser considerados como ajudas estatais, em particular quando são considerados indispensáveis para assegurar a coesão económica, social e territorial (por exemplo, no que diz respeito às ilhas), a menos que beneficiem um único utilizador ou operador;

40.

Insta a Comissão a publicar orientações relativas aos auxílios estatais aos portos em 2008 e considera que estas orientações deverão abranger a zona portuária propriamente dita, fazendo-se uma distinção entre as infra-estruturas de acesso e de defesa, as infra-estruturas e super-estruturas relacionadas com projectos, e não se fazendo distinção entre diferentes categorias de portos;

41.

Aprova o alargamento dos requisitos de transparência inscritos na Directiva 2006/111/CE da Comissão, de 16 de Novembro de 2006, relativa à transparência de relações financeiras entre Estados-Membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a certas empresas (9); solicita, porém, à Comissão que considere um patamar mínimo reduzido de receitas anuais, em vez de uma obrigatoriedade absoluta;

42.

Destaca a análise feita pela Comissão no que respeita às concessões portuárias e solicita à Comissão que tome em conta a importância, para as autoridades portuárias, de uma certa flexibilidade nesta matéria, designadamente para a renovação das concessões ligadas a grandes investimentos; considera, porém, que essa flexibilidade não deve ser utilizada para entravar a concorrência entre portos;

43.

Considera primordial observar o equilíbrio entre a livre prestação de serviços e as pretensões específicas dos portos, salientando paralelamente a necessidade de colaboração entre os sectores público e privado para a modernização dos portos;

44.

Advoga que se utilizem os programas de cooperação territorial europeia no âmbito da política de coesão, bem como os programas de cooperação no âmbito das políticas da UE de vizinhança e de alargamento, mas também, tanto quanto possível, que a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades regionais visadas apliquem uma estratégia transfronteiras de utilização das capacidades existentes no contexto do co-financiamento das infra-estruturas portuárias;

45.

Apoia firmemente o papel dos portos seguros e sem fins lucrativos de propriedade local, e exorta as autoridades locais, regionais, nacionais e europeias a tomar medidas no sentido de os proteger contra o abandono, uma vez que os seus benefícios sociais, recreativos e turísticos para as comunidades envolventes vão muito para além da sua função económica original;

46.

Recorda, no âmbito de uma reflexão positiva sobre a Europa e a sua política marítima, que a Europa das marinas desempenha um papel de relevo em termos de desenvolvimento económico local, posto que, por um lado, as marinas são uma montra para o interior, um instrumento turístico forte no sentido da descoberta do porto e dos seus arredores, e, por outro lado, constituem um serviço de aprovisionamento essencial para o pequeno comércio;

47.

Acolhe favoravelmente a importância atribuída ao diálogo no sector portuário; exorta a criação de um comité europeu de diálogo social e considera que esta entidade deveria tratar de questões ligadas aos portos, incluindo os direitos dos trabalhadores, as concessões e a Convenção n.o 152 da Organização Internacional do Trabalho, de 1979, sobre segurança e higiene no trabalho portuário;

48.

Defende a importância que assume a protecção e um elevadíssimo nível de formação dos trabalhadores portuários; expressa o seu apreço pela intenção da Comissão no sentido de dotar os trabalhadores portuários de uma qualificação de base com reconhecimento mútuo por forma a melhorar a flexibilidade no sector; para isso, e como primeiro passo, deverá proceder-se a uma comparação entre os diferentes sistemas de qualificações profissionais existentes para trabalhadores portuários; considera, contudo, que estas qualificações de base não podem provocar o abaixamento do nível médio de qualificações dos trabalhadores portuários de um Estado-Membro;

49.

Propõe que a temática das qualificações profissionais e da formação ao longo da vida seja tratada com os parceiros sociais no quadro do futuro comité europeu de diálogo social;

50.

Exorta a Comissão a promover o intercâmbio das melhores práticas no sector portuário em geral e, em particular, no que respeita à inovação, à formação dos trabalhadores, à melhoria da qualidade dos serviços, da competitividade e do nível de atracção de investimentos;

51.

Acolhe favoravelmente a instituição do «Dia Europeu do Mar», a 20 de Maio, e apoia, nomeadamente, a instituição de uma jornada de portas abertas dos portos europeus, que poderá levar o público a entender melhor o trabalho e a importância do sector portuário;

52.

Exorta a Comissão a prosseguir, de acordo com a resolução do Parlamento Europeu de 8 de Maio de 2008 sobre o Conselho Económico Transatlântico (10), os seus esforços para assegurar que a legislação dos EUA respeitante à fiscalização de 100 % das mercadorias que têm como destino esse país possa ser alterada a fim de garantir uma cooperação assente no reconhecimento mútuo de «operadores económicos autorizados» e nas normas de segurança acordadas no quadro da Organização Mundial das Alfândegas (C-TPAT, SAFE); convida a Comissão a avaliar os custos potenciais, para as empresas e para a economia europeia, das medidas ligadas à fiscalização a 100 % dos contentores de carga com destino aos EUA, bem como o seu potencial impacto nas operações aduaneiras;

53.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 175 E de 10.7.2008, p. 531.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0087.

(3)  JO L 103 de 25.4.1979, p. 1.

(4)  JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.

(5)  JO L 182 de 16.7.1999, p. 1.

(6)  JO L 327 de 22.12.2000, p. 1.

(7)  JO L 296 de 21.11.1996, p. 55.

(8)  Cf. Artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 680/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Junho de 2007, que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transportes e de energia (JO L 162 de 22.6.2007, p. 1).

(9)  JO L 318 de 17.11.2006, p. 17.

(10)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0192.


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