EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52008AP0395

Homologação dos veículos a hidrogénio *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de Setembro de 2008 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação de veículos a motor movidos a hidrogénio e que altera a Directiva 2007/46/CE (COM(2007)0593 — C6-0342/2007 — 2007/0214(COD))
P6_TC1-COD(2007)0214 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 3 de Setembro de 2008 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n. o …/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação de veículos a motor movidos a hidrogénio e que altera a Directiva 2007/46/CE

JO C 295E de 4.12.2009, p. 165–166 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 295/165


Quarta-feira, 3 de Setembro de 2008
Homologação dos veículos a hidrogénio ***I

P6_TA(2008)0395

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de Setembro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação de veículos a motor movidos a hidrogénio e que altera a Directiva 2007/46/CE (COM(2007)0593 — C6-0342/2007 — 2007/0214(COD))

2009/C 295 E/43

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0593),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 95.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0342/2007),

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, bem como os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0201/2008),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


Quarta-feira, 3 de Setembro de 2008
P6_TC1-COD(2007)0214

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 3 de Setembro de 2008 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.o …/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação de veículos a motor movidos a hidrogénio e que altera a Directiva 2007/46/CE

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.o 79/2009.)


Top