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Document 52008AP0081

    Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia
    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2008 , referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (15647/1/2007 - C6-0035/2008 - 2006/0197(COD))

    JO C 66E de 20.3.2009, p. 89–89 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.3.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 66/89


    Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia ***II

    P6_TA(2008)0081

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2008, referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (15647/1/2007 — C6-0035/2008 — 2006/0197(COD))

    (2009/C 66 E/25)

    (Processo de co-decisão: segunda leitura)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a posição comum do Conselho (15647/1/2007 — C6-0035/2008),

    Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0604),

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,

    Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0041/2008),

    1.

    Aprova a posição comum;

    2.

    Verifica que o presente acto é aprovado em conformidade com a posição comum;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 254.o do Tratado CE;

    4.

    Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    5.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


    (1)  Textos Aprovados de 26.9.2007, P6_TA(2007)0409.


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