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Document 52008AP0081
European Institute of Innovation and Technology#European Parliament legislative resolution of 11 March 2008 on the Council common position for adopting a regulation of the European Parliament and of the Council establishing the European Institute of Innovation and Technology (15647/1/2007 - C6-0035/2008 - 2006/0197(COD))
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2008 , referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (15647/1/2007 - C6-0035/2008 - 2006/0197(COD))
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2008 , referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (15647/1/2007 - C6-0035/2008 - 2006/0197(COD))
JO C 66E de 20.3.2009, p. 89–89
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 66/89 |
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia ***II
P6_TA(2008)0081
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2008, referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (15647/1/2007 — C6-0035/2008 — 2006/0197(COD))
(2009/C 66 E/25)
(Processo de co-decisão: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a posição comum do Conselho (15647/1/2007 — C6-0035/2008), |
— |
Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0604), |
— |
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE, |
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Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0041/2008), |
1. |
Aprova a posição comum; |
2. |
Verifica que o presente acto é aprovado em conformidade com a posição comum; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 254.o do Tratado CE; |
4. |
Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) Textos Aprovados de 26.9.2007, P6_TA(2007)0409.