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Document 52008AP0073
Management of the assets of the ECSC and the Research Fund for Coal and Steel#European Parliament legislative resolution of 11 March 2008 on the proposal for a Council decision amending Decision 2003/77/EC laying down multiannual financial guidelines for managing the assets of the ECSC in liquidation and, on completion of the liquidation, the Assets of the Research Fund for Coal and Steel (COM(2007)0435 - C6-0276/2007 - 2007/0150(CNS))
Gestão do fundo CECA e do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2008 , sobre uma proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2003/77/CE que fixa as directrizes financeiras plurianuais para a gestão do fundo CECA em liquidação e, depois de concluída a liquidação, dos Activos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço (COM(2007)0435 - C6-0276/2007 - 2007/0150(CNS))
Gestão do fundo CECA e do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2008 , sobre uma proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2003/77/CE que fixa as directrizes financeiras plurianuais para a gestão do fundo CECA em liquidação e, depois de concluída a liquidação, dos Activos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço (COM(2007)0435 - C6-0276/2007 - 2007/0150(CNS))
JO C 66E de 20.3.2009, p. 83–83
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 66/83 |
Gestão do fundo CECA e do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço *
P6_TA(2008)0073
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2008, sobre uma proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2003/77/CE que fixa as directrizes financeiras plurianuais para a gestão do fundo CECA em liquidação e, depois de concluída a liquidação, dos Activos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço (COM(2007)0435 — C6-0276/2007 — 2007/0150(CNS))
(2009/C 66 E/17)
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2007)0435), |
— |
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 2.o da Decisão 2003/76/CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0276/2007), |
— |
Tendo em conta o artigo 51.o e o n.o 1 do artigo 43.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0062/2008), |
1. |
Aprova a proposta da Comissão; |
2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |