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Document 52008AP0073

Gestão do fundo CECA e do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2008 , sobre uma proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2003/77/CE que fixa as directrizes financeiras plurianuais para a gestão do fundo CECA em liquidação e, depois de concluída a liquidação, dos Activos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço (COM(2007)0435 - C6-0276/2007 - 2007/0150(CNS))

JO C 66E de 20.3.2009, p. 83–83 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 66/83


Gestão do fundo CECA e do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço *

P6_TA(2008)0073

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2008, sobre uma proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2003/77/CE que fixa as directrizes financeiras plurianuais para a gestão do fundo CECA em liquidação e, depois de concluída a liquidação, dos Activos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço (COM(2007)0435 — C6-0276/2007 — 2007/0150(CNS))

(2009/C 66 E/17)

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2007)0435),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 2.o da Decisão 2003/76/CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0276/2007),

Tendo em conta o artigo 51.o e o n.o 1 do artigo 43.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0062/2008),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


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