This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52005AP0281
European Parliament legislative resolution on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council on the European Social Fund (COM(2004)0493 - C6-0090/2004 - 2004/0165(COD))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu (COM(2004)0493 - C6-0090/2004 - 2004/0165(COD))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu (COM(2004)0493 - C6-0090/2004 - 2004/0165(COD))
JO C 157E de 6.7.2006, p. 313–324
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu (COM(2004)0493 - C6-0090/2004 - 2004/0165(COD))
Jornal Oficial nº 157 E de 06/07/2006 p. 0313 - 0324
P6_TA(2005)0281 Fundo Social Europeu *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu (COM(2004)0493 — C6-0090/2004 — 2004/0165(COD)) (Processo de co-decisão: primeira leitura) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0493) [1], - Tendo em conta o no 2 do artigo 251o e o artigo 148o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0090/2004), - Tendo em conta o artigo 51o do seu Regimento, - Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Desenvolvimento Regional, bem como da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0216/2005), 1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; 2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; 3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. [1] Ainda não publicada em JO. --------------------------------------------------