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Document 52004AE1433

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão — Acompanhamento do processo de reflexão de alto nível sobre a mobilidade dos doentes e a evolução dos cuidados de saúde na União Europeia»[COM(2004) 301 final]

JO C 120 de 20.5.2005, p. 54–59 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

20.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 120/54


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão — Acompanhamento do processo de reflexão de alto nível sobre a mobilidade dos doentes e a evolução dos cuidados de saúde na União Europeia»

[COM(2004) 301 final]

(2005/C 120/11)

Procedimento

Em 20 de Abril de 2004, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supra mencionada.

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania emitiu parecer em 22 de Setembro de 2004, tendo sido relator A. BEDOSSA.

Na 412.a reunião plenária de 27 e 28 de Outubro de 2004 (sessão de 27 de Outubro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou por 170 votos a favor, 3 votos contra e 6 abstenções, o seguinte parecer.

1.   Introdução

Os sistemas e políticas de saúde dos Estados-Membros estão cada vez mais interligados. Por outro lado, os responsáveis políticos nacionais, antes de tomarem decisões, efectuam, de modo insuficiente, uma análise comparativa dos sistemas em vigor, sejam europeus ou não, e quando o fazem é de modo informal.

1.1

Várias razões explicam esta evolução, as quais estão estreitamente relacionadas:

antes de mais, a população europeia (e não só) mostra-se cada vez mais exigente no que toca a este sector;

o recente alargamento da União Europeia obrigará os novos Estados-Membros a garantir aos seus cidadãos um sistema cada vez mais moderno;

as importantes inovações tecnológicas conduzem a novas práticas e atitudes clínicas que permitem prestar serviços de saúde com uma qualidade crescente;

os novos meios de informação à disposição dos cidadãos da União Europeia permitem-lhes comparar, de forma quase imediata, os diagnósticos e os cuidados de saúde praticados nos vários Estados-Membros, o que pode trazer, por motivos compreensíveis e justificados, uma maior exigência quanto aos meios para alcançar os melhores resultados.

1.2

O exposto suscitará necessariamente problemas em matéria de política de saúde no que toca à qualidade e acessibilidade dos cuidados transfronteiriços e às exigências de informação dos doentes, dos profissionais de saúde e dos responsáveis políticos.

1.3

Neste contexto, urge avaliar desde já as políticas nacionais, as quais devem ter em conta estas exigências à luz das normas europeias que se vão acumulando ao longo do tempo e conferem novos direitos aos cidadãos europeus.

1.4

Esta nova situação orienta o debate entre dois campos: os que afirmam que os novos direitos conferidos aos doentes provocarão a instabilidade dos sistemas de saúde actuais, alegando que a limitação da mobilidade dos doentes permite um controlo mais fácil daqueles em matéria de custos e prioridades, enquanto outros, pelo contrário, defendem a mobilidade dos doentes, porque permite a interoperabilidade dos sistemas, a utilização dos mesmos indicadores, o intercâmbio de boas práticas e uma congregação mais racional dos recursos. O objectivo que se impõe é, claramente, desenvolver a segunda hipótese, tirando todas as consequências em matéria de harmonização dos sistemas nacionais.

2.   Contexto

2.1

No parecer de iniciativa de 16 de Julho de 2003 (1), o Comité Económico e Social Europeu definiu a saúde como «um bem superior nas nossas sociedades, tanto para os cidadãos e respectivas famílias, como para os Estados» e afirmou «pretender converter as questões relativas à saúde num domínio de intervenção, respeitando ao mesmo tempo o quadro político e jurídico comunitário existente».

2.2

No referido parecer, o Comité Económico e Social Europeu expõe os seus argumentos propondo possíveis métodos de trabalho e de análise que coincidem com as duas comunicações recentemente propostas pela Comissão Europeia, em 20 de Abril de 2004, ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.

2.3

A presente comunicação justifica-se igualmente pela publicação recente, em 9 de Fevereiro último, da proposta de directiva relativa aos serviços no mercado interno, cujos textos relativos aos serviços sociais e de saúde, infelizmente, prestam-se a demasiadas interpretações, o que suscitou várias críticas negativas à directiva. Assim, estes pontos da directiva carecem de definições mais precisas, por forma que se possam ter em devida conta as especificidades destes serviços relacionadas com a segurança e a igualdade de tratamento dos cidadãos.

2.4

A publicação das duas comunicações em simultâneo deve-se também ao facto de o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias ter, desde o acórdão Kroll de 28 de Abril de 1998 ao acórdão Leichte de 18 de Março de 2004, criado jurisprudência que permite aos cidadãos da União Europeia receberem cuidados médicos num outro Estado-Membro. O Tribunal clarificou igualmente o regime de autorização do reembolso das despesas médicas efectuadas.

2.5

Desde 1 de Junho de 2004 que o cidadão europeu pode atestar este direito mediante a apresentação do cartão europeu de seguro de doença (2), que substitui o formulário E111.

2.6

A assimetria da situação da saúde nos Estados-Membros pode levar os seus cidadãos a procurar sistemas de saúde mais eficazes, provocando o bloqueio ou mesmo a paralisia dos centros europeus de referência, bem como um dumping dos instrumentos de segurança social, incapazes de responder às flutuações de doentes estrangeiros. Face ao exposto, é forçoso constatar que o novo Regulamento n.o 1408/71 pode contribuir para a criação de situações inéditas e difíceis.

2.7

Assim, o repto consiste em desenvolver uma política que permita orientar-se para objectivos mais positivos mesmo alterando as prerrogativas dos sistemas nacionais de saúde, quando absolutamente necessário.

2.8

A análise exaustiva do parecer de iniciativa do Comité Económico e Social Europeu de 16 de Julho de 2003 vai ao encontro do processo de reflexão de alto nível levado a cabo pela Comissão Europeia porquanto retoma e analisa o conteúdo das recomendações: cooperação europeia, informação dos doentes, dos profissionais de saúde e dos responsáveis políticos, prestação de cuidados de alta qualidade, compatibilidade entre as políticas nacionais de saúde e as obrigações europeias, etc.

3.   Observações na generalidade

3.1

A comunicação relativa à mobilidade dos doentes propõe um conjunto de medidas concretas em vários domínios e permite a integração do objectivo (definido pelo Tratado) de elevado nível de protecção da saúde humana nas políticas comunitárias.

3.2

A legislação comunitária confere aos cidadãos o direito de receberem tratamento médico noutros Estados-Membros e de serem reembolsados; o regime de autorização de reembolso é definido pela jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e pela proposta de directiva relativa aos serviços no mercado interno. Na prática, o exercício destes direitos continua a ser difícil.

3.3

Neste contexto, afigura-se necessário formular uma estratégia europeia que:

3.3.1

Favoreça uma cooperação europeia com vista a uma melhor utilização dos recursos;

Direitos e deveres dos doentes: a Comissão Europeia tomará medidas para aprofundar a possibilidade de alcançar um entendimento comum, a nível europeu, acerca dos direitos e deveres dos doentes, tanto no plano pessoal como social.

Partilha da capacidade não utilizada e cuidados transnacionais: a Comissão Europeia prestará assistência à avaliação de projectos transfronteiriços no domínio da saúde, nomeadamente os projectos Euregio e à criação de redes entre esses projectos, de modo a partilhar as melhores práticas.

3.3.2

De modo a definir um quadro regulamentar claro e transparente no que tange à aquisição de cuidados de saúde, que as instâncias competentes dos Estados-Membros poderiam utilizar para celebrarem acordos mútuos, a Comissão Europeia convidará os Estados-Membros a reunir informações sobre os eventuais acordos existentes em matéria de aquisição de cuidados de saúde e a apresentar as propostas que forem adequadas.

Profissionais de saúde: a Comissão solicitará aos Estados-Membros que forneçam estatísticas actualizadas e completas sobre os movimentos dos profissionais de saúde através das estruturas que regem o reconhecimento das qualificações profissionais. A Comissão continuará também a trabalhar, em conjunto com o Conselho e o Parlamento Europeu, por forma a garantir procedimentos de reconhecimento claros, simples e transparentes.

A Comissão dará também seguimento aos trabalhos preparatórios com os Estados-Membros para garantir, com a confidencialidade adequada, a troca de informações que sejam relevantes para a livre circulação de profissionais de saúde.

A Comissão convidará os Estados-Membros a analisar as questões relacionadas com a escassez de profissionais de saúde na União, tanto na actualidade como no futuro.

Centros europeus de referência: a Comissão Europeia lançará um concurso ao abrigo do programa de saúde pública para realizar o levantamento dos centros de referência, antes de elaborar propostas.

Avaliação das tecnologias da saúde: a Comissão criará um mecanismo de colaboração enquanto parte da cooperação em matéria de serviços de saúde e apresentará, se for caso disso, outras propostas.

3.3.3

Satisfaça os requisitos em matéria de informação para doentes, profissionais e responsáveis pela elaboração das políticas.

Estratégia de informação sobre os sistemas de saúde: a Comissão Europeia desenvolverá um enquadramento para a informação sobre saúde ao nível da União Europeia, que contemple os resultados do programa no domínio da saúde, que inclua a identificação das diferentes necessidades de informação do ponto de vista dos responsáveis pela elaboração das políticas, doentes e profissionais, o modo como essa informação poderá ser disponibilizada e as responsabilidades dos diferentes intervenientes, tomando em consideração os trabalhos na matéria efectuados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE).

Motivação e âmbito dos cuidados transfronteiriços: para determinar o motivo que leva os doentes a deslocar-se além fronteiras, quais as especialidades em questão, a natureza dos acordos bilaterais, etc., a Comissão elaborará um estudo específico ao abrigo do programa de saúde pública e ainda mediante um projecto de investigação «A Europa dos doentes».

Protecção de dados: a Comissão Europeia trabalhará com os Estados-Membros e com as entidades nacionais em matéria de protecção de dados, a fim de aumentar a sensibilização para estas disposições.

e-Saúde: convidada a considerar o estabelecimento de princípios europeus relativamente à competência e à responsabilidade de quantos se encontrem envolvidos na prestação de serviços de e-Saúde, a Comissão analisará esta questão como parte do plano de acção em matéria de e-Saúde, como estabelecido na Comunicação «e-Saúde – melhorar os cuidados de saúde para os cidadãos europeus: um plano de acção para um espaço europeu da e-Saúde».

3.3.4

Reforce a contribuição europeia para os objectivos em termos de saúde:

Melhorar a integração dos objectivos em termos de saúde em todas as políticas e actividades a nível europeu: a Comissão Europeia trabalhará em conjunto com os Estados-Membros para reunir informações sobre o modo de funcionamento, em cada país, das diferentes vias de acesso aos cuidados de saúde de outros Estados-Membros, em especial no tocante às vias de acesso decorrentes das normas europeias.

A Comissão basear-se-á nos projectos existentes relativos à avaliação do impacto sobre a saúde para garantir que, nas futuras propostas da Comissão, o impacto sobre a saúde e os cuidados de saúde sejam devidamente levados em consideração na avaliação global de impacto.

Estabelecimento de um mecanismo para apoiar a cooperação em matéria de serviços de saúde e cuidados médicos: convidada a considerar o desenvolvimento de um mecanismo permanente, a nível da União, que apoie a cooperação europeia no domínio dos cuidados de saúde e acompanhe o impacto da acção da União Europeia sobre os sistemas de saúde, a Comissão criou um Grupo de Alto Nível sobre Serviços de Saúde e Cuidados Médicos.

3.3.5

Responda ao alargamento através do investimento na saúde e nas infra-estruturas sanitárias.

3.3.5.1

O processo de reflexão convidou a Comissão, os Estados-Membros e os países aderentes a ponderarem os meios de facilitar a inclusão de investimentos nos domínios da saúde, do desenvolvimento de infra-estruturas sanitárias e do desenvolvimento de competências como domínios devendo beneficiar prioritariamente de auxílio, no âmbito dos instrumentos financeiros existentes, em particular nas regiões do Objectivo 1. Na realidade, a União já dá apoio a investimentos na saúde nos actuais Estados-Membros, sempre que tal tiver sido identificado como prioritário pelos países ou regiões em causa. A observância desta recomendação depende, pois, de as regiões e os países interessados identificarem o investimento na saúde e nas infra-estruturas sanitárias como uma prioridade para o apoio europeu. A Comissão envidará esforços, conjuntamente com os Estados-Membros, através do Grupo de Alto Nível sobre Serviços de Saúde e Cuidados Médicos, bem como das estruturas adequadas para os instrumentos financeiros em causa, por forma a garantir que a saúde seja devidamente ponderada aquando do desenvolvimento de planos globais. A necessidade de um investimento europeu nas infra-estruturas sanitárias será também abordada enquanto parte do desenvolvimento das novas perspectivas financeiras para a União a partir de 2006.

4.   Observações na especialidade

4.1

A livre circulação de doentes nos Estados-Membros tem várias implicações, cujas consequências urge calcular, ponderar, analisar e ter em conta. Sendo a primeira consequência o conhecimento profundo dos diferentes sistemas de segurança social existentes, importa definir da melhor forma possível – e de forma dinâmica – os critérios que presidiram à sua criação, nomeadamente analisando as tendências actuais e futuras.

4.2

A prevenção pertence indubitavelmente aos objectivos prioritários, visto poder (e dever) permitir uma redução notável de custos, sendo a melhor estratégia das políticas de saúde: note-se, por exemplo, os resultados de uma boa política de prevenção de acidentes de viação, da propagação da SIDA ou do tabagismo. A conjugação das actividades de prevenção nestes domínios surte resultados espectaculares.

4.3

A esta lista parcial há que somar as políticas de prevenção que, actualmente, concitam a atenção de todos os interessados, nomeadamente profissionais de saúde, meios de comunicação social e responsáveis políticos: o uso abusivo de intoxicantes (estupefacientes, álcool, medicamentos), a promoção de vida sã (exercício físico, alimentação, repouso), os acidentes de trabalho, as doenças profissionais, etc.

4.4

A avaliação dos factores de risco individuais, sociais e familiares permite conhecer o índice de mortalidade prematura evitável e respectivos custos.

4.5

Os avanços tecnológicos em matéria de fármacos ou de técnicas de investigação devem levar à substituição efectiva e real das antigas técnicas pelas mais recentes.

4.6

Trata-se, sobretudo, de atingir uma nova eficiência, decididamente uma redução de custos para o conjunto da sociedade, ainda que tal implique, necessariamente, enfrentar obstáculos sociais, culturais e/ou corporativos.

4.6.1

Trata-se igualmente de apoiar a investigação de acções mais precisas e eficazes destinadas a incentivar as iniciativas dos meios socioprofissionais, de modo a melhorar as políticas comuns de saúde.

4.7

Para preparar correctamente a mobilidade dos doentes no espaço europeu, a União Europeia deve poder garantir aos doentes que se deslocam a existência de centros de excelência sanitária e hospitalar que não estejam exclusivamente concentrados nos países mais ricos que investiram de forma considerável nos seus sistemas de assistência médica. A União Europeia deve ajudar à criação de instrumentos de avaliação, certificação e aprovação que valorizem as novas tecnologias e as novas terapias. A eficácia dos meios hospitalares e de estabelecimentos análogos deve basear-se nesses mecanismos de aprovação e certificação.

4.8

Este esforço de qualidade pode permitir à União estabelecer no seu território uma rede de centros de referência onde residam igualmente cientistas e profissionais de alto nível que contribuam para a sua existência. É de esperar que estes centros surjam rapidamente em certos países da União Europeia a 25, sobretudo se a União Europeia se esforçar por conceber um instrumento de observação, análise e intercâmbio das políticas nacionais, respeitando os princípios fundamentais dos tratados, nomeadamente os princípios da subsidiariedade e da competência nacional.

4.9

Neste contexto, importa não esquecer a harmonização dos indicadores de saúde pública, a qual permite um melhor conhecimento dos objectivos de saúde que a União Europeia se propõe: os índices pertinentes de mortalidade e de mortalidade evitável, de morbilidade e de morbilidade evitável, índices que não têm necessariamente a mesma acepção em todos os países da União Europeia.

4.10

A disparidade expressa o facto de poderem ser melhorados os resultados obtidos elevando os cuidados de saúde ao nível do país com o melhor desempenho. No que respeita ao cancro do pulmão, por exemplo, a taxa de sobrevivência após 5 anos não é actualmente a mesma em França ou na Polónia. O tratamento de hemopatias (leucemia) revela diferentes resultados em França ou no Reino Unido, consoante os protocolos utilizados.

4.11

A informação dos doentes, dos profissionais de saúde e dos responsáveis políticos é um objectivo fundamental das presentes orientações da Comissão Europeia.

4.12

Para os doentes, a educação em matéria de saúde permite clarificar as suas noções de «saúde» enquanto cidadãos europeus, nomeadamente no que toca à expectativa e ao comportamento. A saúde é considerada como um bem absoluto e é, de qualquer modo, um estado a ser garantido por todas as entidades competentes. A satisfação desta expectativa implica um aumento dos recursos afectados aos objectivos de saúde, em matéria de cuidados médicos, mas muitas vezes de prevenção e de ambiente, para não desequilibrar os sistemas de segurança social.

4.13

A segurança em matéria de saúde tornou-se um direito e um novo poder reivindicado pelo cidadão da União Europeia (3).

4.14

Importa debater da forma o mais transparente possível questões como as soluções tecnológicas, o respeito pela vida privada, a co-gestão da ficha clínica, a liberdade de informação e a protecção dos dados, de forma a permitir a consciencialização de todos os actores. A continuidade deste debate é um aspecto importante, dada a evolução rápida e a necessidade de tomar decisões urgentes e/ou difíceis. Cada um destes aspectos representa um desafio para os três principais actores no domínio da saúde.

4.15

Conciliar os objectivos nacionais com as obrigações europeias: a análise comparativa dos sistemas de saúde acarreta considerações estratégicas difíceis que devem ser utilizadas de modo a apoiar a cooperação europeia no domínio dos cuidados de saúde e para acompanhar a incidência da União Europeia nos regimes de saúde. Importa, por exemplo, analisar de forma mais aprofundada temas transversais com eventuais consequências importantes: boas práticas e eficácia no sector da saúde, o envelhecimento e a saúde, a saúde nos novos Estados-Membros da União Europeia, a avaliação do impacto de vários factores na saúde, etc.

4.16

Por outro lado, urge analisar os meios de garantir a segurança jurídica que confere aos doentes o direito de beneficiar de um tratamento de alta qualidade num país da União Europeia, para o que se deverão fazer propostas adequadas (clarificação da aplicação das jurisprudências, simplificação das normas de coordenação dos sistemas de segurança social, facilitação da cooperação intraeuropeia).

4.17

A novidade mais inesperada — e também a mais útil — da comunicação da Comissão é a mobilização do Fundo de Coesão e dos Fundos Estruturais da União Europeia de modo a facilitar os investimentos no domínio da saúde e o desenvolvimento de infra-estruturas sanitárias e de competências médicas, objectivos prioritários de intervenção para os instrumentos financeiros comunitários.

4.18

O Comité Económico e Social Europeu concorda plenamente com esta decisão, que dá uma nova oportunidade ao desenvolvimento e ao êxito da União Europeia, nomeadamente no quadro da estratégia de Lisboa.

4.19

Por último, o Comité Económico e Social Europeu aprova, em princípio, a estratégia da Comissão no que diz respeito às profissões no domínio da saúde. A evolução dos cuidados de saúde passa por uma dinâmica das profissões e das competências. Os cuidados de saúde exigem pessoal formado e altamente qualificado, sujeito a uma aprendizagem contínua ao longo da vida.

4.20

O Comité Económico e Social Europeu deve esforçar-se por favorecer a consciencialização dos desafios fundamentais que são os problemas sanitários para a União Europeia, para a sua coesão e para a sua capacidade de se tornar a economia do conhecimento.

4.21

Importa analisar e antever os problemas de modo a fomentar a mobilidade profissional dos actores envolvidos sem perturbar os sistemas nacionais. Neste contexto, o Comité Económico e Social Europeu espera que a proposta de directiva relativa às qualificações profissionais constitua um documento essencial, útil e necessário para completar o mercado interno.

4.22

Os mecanismos previstos são pertinentes e estão bem estruturados. O Comité Económico e Social Europeu crê que será igualmente de grande utilidade harmonizar os códigos de conduta de todos os profissionais de saúde, esperando que tal medida tenha boa recepção.

4.23

O objectivo é antever a escassez de profissionais de saúde anunciada para os próximos anos. O investimento nas profissões ligadas à saúde é rentável, útil e necessário de modo a oferecer aos cidadãos da União Europeia uma assistência médica de qualidade.

4.23.1

Importa melhorar a saúde e a assistência médica graças às tecnologias de informação e à comunicação.

4.24

O Comité Económico e Social Europeu considera que os melhores argumentos a favor da aplicação de uma reforma dos sistemas de saúde e da melhoria da qualidade na União Europeia advêm deste projecto, encontrando-se já sobre a mesa vários elementos:

A ficha clínica informatizada e partilhada que confere a cada cidadão um direito social, um direito à saúde e um melhor conhecimento sobre a mesma. De resto, este sistema permitirá evitar abusos e custos redundantes, incompatibilidades medicamentosas e o «nomadismo médico», além de facilitar os procedimentos de recepção, registo e informação do doente.

A telemedicina, com um enorme êxito potencial, permitirá a realização de consultas à distância dos especialistas e de todos os profissionais de saúde, bem como informar de forma precisa o doente.

A utilização dos cartões de saúde, que permite, em tempo real, verificar a abertura dos direitos e a situação do doente em matéria de cobertura de doença.

Existem ainda muitas outras aplicações, actuais e futuras, úteis para uma melhor gestão dos sistemas, para elaborar estratégias sanitárias e de saúde pública, para obter bases de dados eficazes e para avaliar a produtividade dos centros e conhecer os pormenores dos serviços prestados.

4.25

Já existem redes de informação e as associações de doentes podem constatar que as suas solicitações tiveram resposta. No entanto, importa garantir a protecção do segredo profissional na relação doente/médico.

5.   Propostas do Comité Económico e Social Europeu

5.1

No parecer de 16 de Julho de 2003, o Comité Económico e Social Europeu, após reconhecer a importância destas políticas, apresentou propostas, as quais foram aparentemente tidas em conta pela Comissão Europeia, visto os seus argumentos seguirem o mesmo fio condutor.

5.2

A cooperação entre os Estados-Membros deverá permitir estabelecer objectivos comuns que conduzam à criação de planos nacionais. A escolha de indicadores adequados permitirá, por outro lado, acompanhar de perto a evolução das políticas de saúde de cada país da União Europeia.

5.3

O Comité Económico e Social Europeu recorda que um instrumento se torna indispensável: um observatório ou uma agência que recolha observações, análises e dados partilhados sobre as políticas de saúde nacionais, sem prejuízo das disposições dos Tratados em vigor (subsidiariedade e competência nacional); processo de aperfeiçoamento da qualidade da assistência médica, preocupações das entidades públicas e dos gestores para melhorar a eficácia de todos os centros de assistência médica (públicos ou privados) e criação de pólos de excelência e de redes entre os mesmos em toda a União Europeia, nas regiões ricas e nas pobres.

5.4

Uma política de emprego forte e permanente que responda espontaneamente quando confrontada com penúrias previsíveis.

5.5

O apoio de uma política de informação em matéria de saúde que radique nos resultados de programas de saúde, identificando as necessidades de informação dos actores envolvidos (doentes, profissionais e entidades públicas), tendo igualmente em conta fontes como a OMS e a OCDE.

5.6

O Comité Económico e Social Europeu apoia sem reservas a intenção da Comissão de recorrer a um método aberto de coordenação (cf. parecer do CESE de Julho de 2003), definindo previamente, de forma precisa, o seu funcionamento e condições, que incluem os seguintes factores fundamentais:

o intercâmbio de boas práticas (acreditações), padrões de qualidade, equivalência de competências, reconhecimento mútuo das práticas de modo a reduzir custos, tendo em conta a grande disparidade dos sistemas nacionais;

os indicadores pertinentes das estruturas e das práticas;

o aperfeiçoamento da oferta de produtos de saúde, tendo em conta os imperativos da inovação e a luta contra os flagelos da saúde pública, tais como a SIDA, a tuberculose, o paludismo nos países mais pobres, bem como a luta contra o desperdício;

a coordenação dos sistemas nacionais de modo a evitar qualquer efeito de dumping e de fuga de competências a nível transfronteiriço;

a concretização necessária do mercado único dos medicamentos.

6.   Conclusão

6.1

O Comité Económico e Social Europeu é muito sensível ao facto de as três últimas comunicações serem fruto da reflexão de cinco direcções-gerais da Comissão Europeia.

6.2

Este facto demonstra que a Comissão Europeia entendeu os desafios destas políticas de saúde no contexto da conclusão do mercado interno e do alargamento.

6.3

Esta é uma das primeiras vezes que cinco direcções-gerais da Comissão Europeia aliam a sua vontade política, competências e meios com o objectivo de garantir que todos os países europeus terão os meios para aplicar uma política de saúde e de segurança social coerente, para benefício de todos os cidadãos da União Europeia.

6.4

O Comité Económico e Social Europeu tenciona, neste contexto, criar uma task force simples mas permanente, para acompanhar estas políticas e permitir ao CESE contribuir com o seu ponto de vista, saber e experiência para esta questão delicada e importante para todos os cidadãos da União Europeia.

Bruxelas, 27 de Outubro de 2004.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  Parecer de iniciativa do CESE sobre «Os cuidados de saúde» — Relator: A. BEDOSSA — JO C 234 de 30/09/2003.

(2)  Cf. parecer do CESE sobre o «Cartão europeu de seguro de doença» — Relator: Gérard DANTIN — JO C 220 de 16/09/2003.

(3)  Parecer de iniciativa actualmente em fase de elaboração sobre «Segurança sanitária — Uma obrigação colectiva, um novo direito» — Relator: A. BEDOSSA (SOC/171).


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