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Document 42017Y0615(01)
Resolution of the Council and of the Representatives of the Governments of the Member States, meeting within the Council, on the European Union Work Plan for Sport (1 July 2017-31 December 2020)
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (1 de julho de 2017-31 de dezembro de 2020)
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (1 de julho de 2017-31 de dezembro de 2020)
JO C 189 de 15.6.2017, p. 5–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/5 |
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto
(1 de julho de 2017-31 de dezembro de 2020)
(2017/C 189/02)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS:
I. INTRODUÇÃO
1. |
RECORDAM as competências atribuídas à União Europeia, nomeadamente pelos artigos 6.o e 165.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, segundo os quais o desporto é um domínio em que a ação a nível da UE deve apoiar, coordenar e completar a ação dos Estados-Membros. |
2. |
RELEMBRAM a resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2011-2014) (1) e (2014-2017) (2). |
3. |
CONGRATULAM-SE com o relatório da Comissão sobre a execução e a pertinência do Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2014-2017) (3). |
4. |
CONSIDERAM que o desporto pode contribuir para as grandes prioridades da agenda política da UE no domínio da segurança e nos domínios económico e social, e, em especial, para a Estratégia Europa 2020 para o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. |
5. |
RECONHECEM que o desporto desempenha um papel positivo na cooperação transetorial a nível da UE e ajuda assim a garantir um desenvolvimento sustentável e a enfrentar adequadamente os grandes desafios socioeconómicos e de segurança com que a UE se depara, nomeadamente a migração, a exclusão social, a radicalização suscetível de conduzir ao extremismo violento, o desemprego, bem como os estilos de vida pouco saudáveis e a obesidade. |
6. |
RECONHECEM a necessidade de uma adequada cooperação com as partes interessadas do setor do desporto, nomeadamente através de um diálogo estruturado (4). |
7. |
REGISTAM os resultados do Eurobarómetro sobre Desporto e Atividade Física publicado em 2014, reconhecendo as grandes diferenças existentes entre Estados-Membros, nomeadamente no que respeita aos resultados relativos ao voluntariado e ao sedentarismo, e tomam nota das estatísticas elaboradas pelo Eurostat, que abrangem dados económicos e sociais fundamentais em matéria de desporto. |
8. |
RECONHECEM a necessidade de cooperar com países terceiros, em particular com países candidatos e potenciais candidatos à adesão à UE, de promover os valores europeus através da diplomacia desportiva, e de colaborar com as organizações internacionais competentes no domínio do desporto, nomeadamente o Conselho da Europa, a Agência Mundial Antidopagem e a Organização Mundial da Saúde. |
9. |
POR CONSEGUINTE, ACORDAM:
|
II. DESENVOLVER A DIMENSÃO EUROPEIA DO DESPORTO ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE UM PLANO DE TRABALHO DA UE
10. |
CONSIDERAM que este Plano de Trabalho da UE no domínio do desporto deverá reger-se pelos seguintes objetivos orientadores:
|
11. |
SALIENTAM que o presente Plano de Trabalho da UE deverá ser uma estrutura flexível e um instrumento capaz de dar uma resposta atempada aos desenvolvimentos no domínio do desporto e ter em conta as prioridades das futuras Presidências. |
12. |
ACORDAM em que, no período abrangido pelo presente Plano de Trabalho, os Estados-Membros e a Comissão deverão dar prioridade aos temas e tópicos principais que adiante se enumeram, que poderão ser complementados por cada Presidência em função de eventuais novos desenvolvimentos:
Os pormenores relativos à execução dos tópicos principais acima referidos encontram-se expostos no anexo I. |
13. |
ACORDAM em que:
|
III. METODOLOGIA E ESTRUTURAS
14. |
RECONHECEM que, para executar o Plano de Trabalho, é necessário prosseguir a estreita cooperação entre os Estados-Membros e com a Comissão. Reconhecem também que deverão ser estreitamente associados a esta cooperação o movimento desportivo e as organizações competentes relevantes a nível nacional, europeu e internacional, tais como o Conselho da Europa, a Agência Mundial Antidopagem e a Organização Mundial da Saúde. |
15. |
CONSIDERAM O SEGUINTE: Deverão ser criadas estruturas e metodologias adequadas para acompanhar as realizações dos dois primeiros Planos de Trabalho da UE e desenvolver novos resultados, em consonância com os temas prioritários e tópicos principais enunciados no ponto 12 supra. A Comissão deverá organizar grupos de peritos e reuniões temáticas, se necessário, nos domínios que tenham designadamente sido amplamente tratados nos anteriores e atuais Planos de Trabalho para o Desporto. Podem ser organizadas, por iniciativa de um ou mais Estados-Membros, reuniões sobre assuntos de interesse comum (grupos de Estados-Membros interessados). Essas reuniões tratarão, nomeadamente, de atividades de aprendizagem entre pares entre os Estados-Membros participantes. Poder-se-á recorrer a outras estruturas e métodos de trabalho, nomeadamente conferências e seminários da Presidência, reuniões informais dos ministros do Desporto e dos diretores encarregados do desporto, estudos realizados pela Comissão e conferências e seminários organizados pela Comissão. Os princípios fundamentais relativos aos vários métodos de trabalho encontram-se expostos no anexo II. No segundo semestre de 2020, o Conselho procederá à avaliação da execução do presente Plano de Trabalho da UE, com base num relatório a elaborar pela Comissão no primeiro semestre de 2020. |
IV. OUTRAS MEDIDAS
16. |
CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS A:
|
17. |
CONVIDAM AS PRESIDÊNCIAS DO CONSELHO A:
|
18. |
CONVIDAM A COMISSÃO A:
|
(1) JO C 162 de 1.6.2011, p. 1.
(2) JO C 183 de 14.6.2014, p. 12.
(3) Docs. 5516/17 + ADD 1.
(4) Resolução do Conselho, de 18 de novembro de 2010, em que o Conselho acordou em convocar, periodicamente e por regra à margem da reunião do Conselho, uma reunião informal dos principais representantes das autoridades públicas da UE e do movimento desportivo com o objetivo de trocarem ideias sobre as questões relativas ao desporto na UE (JO C 322 de 27.11.2010, p. 1).
(5) 10 prioridades políticas da Comissão Juncker http://ec.europa.eu/priorities/publications/president-junckers-political-guidelines_pt
(6) Nomeadamente a Resolução do Conselho, de 18 de novembro de 2010, relativa ao diálogo estruturado.
ANEXO I
Tópicos principais (ponto 12), resultados obtidos e correspondentes estruturas de trabalho
Tópico principal |
Método de trabalho/Tarefas |
Resultados dos trabalhos e calendário |
Líder(es) |
||||
Prioridade 1: Integridade no desporto |
|||||||
Antidopagem |
Conselho e as suas instâncias preparatórias Contributo de peritos em questões de antidopagem, a preparar por reuniões de peritos e a debater no Grupo do Desporto, em particular a compatibilidade com a legislação da UE no que respeita a uma revisão futura do Código Mundial Antidopagem da AMA |
2017-2019
|
Comissão e Presidência |
||||
|
Preparação da posição da UE e dos seus Estados-Membros para as reuniões do CAHAMA e da Agência Mundial Antidopagem, apoiadas, se necessário, por reuniões de peritos. |
2017-2020
|
Comissão e Presidência |
||||
|
Seminário Formas de impedir o recurso à dopagem pelos jovens nos desportos profissionais e recreativos. |
Segundo semestre de 2017
|
Presidência |
||||
Boa governação |
Grupo de Peritos Integridade Aplicação de normas e iniciativas internacionalmente reconhecidas de boa governação e luta contra a corrupção, em particular as que não são do domínio do desporto, a aplicar ao domínio do desporto Viciação de resultados |
2018-2020
|
Comissão |
||||
|
Conselho e as suas instâncias preparatórias Recomendações sobre eventuais futuras ações contra a corrupção no desporto a nível da UE |
Segundo semestre de 2019
|
Presidência |
||||
Proteção de menores |
Estudo Prevalência de maus tratos a crianças no desporto |
Primeiro semestre de 2019
|
Comissão |
||||
|
Seminário Seguimento das recomendações sobre a proteção dos jovens atletas e a salvaguarda dos direitos das crianças no desporto (1) |
Segundo semestre de 2019
|
Presidência |
||||
|
Conselho e as suas instâncias preparatórias Proteção da integridade física e moral dos menores no desporto recreativo e no desporto de alta competição |
Segundo semestre de 2019
|
Presidência |
||||
Especificidade do desporto |
Grupo de Estados-Membros interessados Legislação da UE relativa ao desporto e às organizações desportivas |
Primeiro semestre de 2019
|
SE, FR, ES, NL |
||||
|
Seminário Especificidade do desporto na UE |
Segundo semestre de 2019
|
Comissão |
||||
Prioridade 2: Dimensão económica do desporto |
|||||||
Inovação no desporto |
Reunião temática Os benefícios económicos do desporto através das Contas Satélite do Desporto (CSD). A utilização prática das CSD para os decisores políticos no domínio do desporto. |
Primeiro semestre de 2018
|
Comissão |
||||
|
Conselho e as suas instâncias preparatórias Sensibilização para a dimensão económica do desporto, em particular no que respeita à Estratégia Europa 2020 – pondo a tónica nos benefícios económicos do desporto e da inovação. |
Segundo semestre de 2018
|
Presidência |
||||
|
Conferência Sensibilização para a dimensão económica do desporto, em particular no que respeita à Estratégia Europa 2020 – pondo a tónica nos benefícios económicos do desporto e da inovação. |
Segundo semestre de 2018
|
Presidência |
||||
Desporto e o mercado único digital |
Seminário Benefícios e desafios do mercado único digital para um melhor financiamento e comercialização do desporto |
Primeiro semestre de 2019
|
Presidência |
||||
Prioridade 3: Desporto e sociedade |
|||||||
O desporto e os média |
Conferência Papel e influência dos média no desporto |
Primeiro semestre de 2020
|
Presidência |
||||
|
Conselho e as suas instâncias preparatórias Papel e influência dos média no desporto |
|
Presidência |
||||
Papel dos treinadores |
Conselho e as suas instâncias preparatórias Papel dos treinadores desportivos na sociedade |
Segundo semestre de 2017
|
Presidência |
||||
|
Conferência Papel, estatuto e responsabilidade dos treinadores desportivos na sociedade |
Segundo semestre de 2017
|
Presidência |
||||
A educação no desporto e pelo desporto |
Conferência Atividade física, desporto e carreira dupla dos atletas, pondo a tónica na universidade e na educação |
Segundo semestre de 2017
|
Presidência |
||||
|
Grupo de Peritos Desenvolvimento das competências e dos recursos humanos no desporto. |
2018-2020
|
Comissão |
||||
|
Seminário Qualificações e competências desportivas para os treinadores |
Primeiro semestre de 2020
|
Presidência |
||||
Inclusão social |
Conselho e as suas instâncias preparatórias Promoção dos valores europeus através do desporto |
Primeiro semestre de 2018
|
Presidência |
||||
|
Conferência O desporto recreativo como instrumento de integração e ponte entre a tradição e a inovação |
Primeiro semestre de 2018
|
Presidência |
||||
|
Estudo Acesso ao desporto para pessoas com deficiência. |
Segundo semestre de 2018
|
Comissão |
||||
|
Conselho e as suas instâncias preparatórias Acesso ao desporto para pessoas com deficiência. |
Primeiro semestre de 2019
|
Presidência |
||||
|
Conferência Vantagens da prática do desporto num ambiente organizado para as pessoas com menos oportunidades |
Primeiro semestre de 2019
|
Presidência |
||||
|
Reunião temática Promoção da atividade física benéfica para a saúde |
Segundo semestre de 2017
|
Comissão |
||||
Desporto e saúde |
Seminário Desporto e atividade física no local de trabalho |
Segundo semestre de 2018
|
Presidência |
||||
Desporto e ambiente |
Grupo de Estados-Membros interessados Desenvolvimento urbano, desporto na natureza, sustentabilidade ambiental no contexto dos grandes eventos desportivos, instalações desportivas ecológicas e eficientes do ponto de vista energético |
2019-2020
|
FR, DE, PT |
||||
Diplomacia desportiva |
Estudo Desporto a favor das relações externas da UE |
Segundo semestre de 2017
|
Comissão |
||||
|
Seminário Seguimento do Grupo de Alto Nível da Comissão, das conclusões do Conselho de novembro de 2016 e do seminário sobre a diplomacia desportiva |
Segundo semestre de 2017
|
Comissão |
(1) Grupo de Peritos sobre Boa Governação; «Desafios: violência contra a qual as crianças têm de ser protegidas no desporto», Recomendações sobre a proteção dos jovens atletas e a salvaguarda dos direitos das crianças no desporto, junho de 2016, p. 12.
ANEXO II
Princípios relativos aos métodos e estruturas de trabalho e à apresentação de relatórios
— |
A participação dos Estados-Membros nos trabalhos dos grupos de peritos, reuniões temáticas e grupos de Estados-Membros interessados é voluntária e aberta a todos os Estados-Membros. |
— |
A Comissão assegurará a participação mais adequada e efetiva de peritos de diferentes domínios, incluindo a administração pública e as partes interessadas do setor do desporto. |
— |
As modalidades relativas à composição e aos procedimentos de trabalho dos grupos de peritos da Comissão são abrangidas pela Decisão da Comissão de 30 de maio de 2016 (1). |
— |
Os grupos de Estados-Membros interessados podem definir os seus próprios métodos e estruturas de trabalho, em função das suas necessidades específicas e dos resultados desejados. A Comissão será associada ao trabalho desses grupos, consoante adequado. |
— |
A Comissão informará o Grupo do Desporto da evolução dos trabalhos nos respetivos grupos de peritos e reuniões temáticas e apresentará os contributos desses grupos. Os grupos de Estados-Membros interessados nomearão um representante para fazer o mesmo. |
— |
Caso pertinente, o Grupo do Desporto do Conselho fornecerá orientações complementares a fim de garantir os resultados desejados e o cumprimento do calendário. |
— |
As ordens de trabalhos e as súmulas das reuniões de todos os grupos serão facultadas a todos os Estados-Membros, independentemente do seu nível de participação num dado domínio. Os resultados dos grupos serão publicados e divulgados a nível da UE e a nível nacional. |
— |
Os contributos dos diversos métodos de trabalho serão tidos em conta no relatório final a apresentar pela Comissão sobre a implementação do plano de trabalho. |
(1) Decisão C(2016) 3301 final da Comissão, de 30 de maio de 2016, que estabelece regras horizontais relativas à criação e ao funcionamento dos grupos de peritos da Comissão.