Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 42009D0913

    Decisão tomada de comum acordo pelos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, de  7 de Dezembro de 2009 , sobre a localização da sede da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia

    JO L 322 de 9.12.2009, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/913/oj

    9.12.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 322/39


    DECISÃO TOMADA DE COMUM ACORDO PELOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS,

    de 7 de Dezembro de 2009,

    sobre a localização da sede da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia

    (2009/913/UE)

    OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS,

    Tendo em conta o artigo 341.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A criação de uma Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia foi decidida pelo Regulamento (CE) n.o 713/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que institui a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (1).

    (2)

    Há que decidir da localização da sede desta Agência,

    DECIDEM:

    Artigo 1.o

    A Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia ficará sedeada em Liubliana.

    Artigo 2.o

    A presente decisão, que será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, produz efeitos na data da sua publicação.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Dezembro de 2009.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    M. OLOFSSON


    (1)  JO L 211 de 14.8.2009, p. 1.


    Top