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Document 32023R0251
Commission Implementing Regulation (EU) 2023/251 of 4 February 2023 amending Council Regulation (EU) No 833/2014 concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine
Regulamento de Execução (UE) 2023/251 da Comissão de 4 de fevereiro de 2023 que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
Regulamento de Execução (UE) 2023/251 da Comissão de 4 de fevereiro de 2023 que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
C/2023/938
JO L 32I de 4.2.2023, p. 4–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
4.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 32/4 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/251 DA COMISSÃO
de 4 de fevereiro de 2023
que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho (1) que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, nomeadamente o artigo 7.o-A,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 833/2014. |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 833/2014 dá execução a determinadas medidas previstas na Decisão 2014/512/PESC do Conselho (2). |
(3) |
A Decisão (PESC) 2022/1909 do Conselho (3) introduziu uma isenção da proibição de prestar serviços de transporte marítimo e da proibição de prestar assistência técnica, serviços de corretagem, financiamento ou assistência financeira relacionados com o transporte marítimo, para países terceiros, de petróleo bruto ou de produtos petrolíferos originários ou exportados da Rússia, adquiridos a preços iguais ou inferiores ao limite máximo de preço preestabelecido acordado pela Aliança para a Limitação dos Preços. Essa isenção deverá atenuar as consequências negativas para o aprovisionamento energético de países terceiros e reduzir os aumentos de preços provocados pelas condições de mercado extraordinárias, limitando ao mesmo tempo as receitas petrolíferas russas. |
(4) |
A Decisão (PESC) 2022/2369 do Conselho (4) introduziu, no seu anexo XI, o limite máximo de preço, ou seja, o preço por barril a que, ou abaixo do qual, o petróleo bruto originário da Rússia está isento da proibição de prestar serviços de transporte marítimo e da proibição de prestar assistência técnica, serviços de corretagem, financiamento ou assistência financeira relacionados com o transporte marítimo para países terceiros. |
(5) |
Em 4 de fevereiro de 2023, a Decisão (PESC) 2023/252 do Conselho (5) alterou a Decisão 2014/512/PESC para introduzir dois limites máximos de preços adicionais para os produtos petrolíferos no seu anexo XI, o primeiro para os produtos petrolíferos negociados a um preço inferior ao do petróleo bruto («preço inferior ao do petróleo bruto») e o segundo para os produtos petrolíferos negociados a um preço superior ao do petróleo bruto («preço superior ao do petróleo bruto»), ou seja, o preço por barril a que, ou abaixo do qual, os produtos petrolíferos originários da Rússia estão isentos da proibição de prestar serviços de transporte marítimo e da proibição de prestar assistência técnica, serviços de corretagem, financiamento ou assistência financeira relacionados com o transporte marítimo para países terceiros. |
(6) |
O anexo XXVIII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 deve, pois, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo XXVIII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de fevereiro de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 1).
(2) Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).
(3) Decisão (PESC) 2022/1909 do Conselho, de 6 de outubro de 2022, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 259 I de 6.10.2022, p. 122).
(4) Decisão (PESC) 2022/2369 do Conselho, de 3 de dezembro de 2022, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 311 I de 3.12.2022, p. 8).
(5) Decisão (PESC) 2023/252 do Conselho, de 4 de fevereiro de 2023, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 32 I de 4.2.2023, p. 11).
ANEXO
O anexo XXVIII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho é alterado do seguinte modo:
(1) |
É suprimido o seguinte texto: «[quadro com os códigos NC dos produtos e respetivos preços acordados pela Aliança para a Limitação dos Preços]»; |
(2) |
Ao quadro é aditado o seguinte subtítulo: « Preço do petróleo bruto »; |
(3) |
São aditados o seguinte subtítulo e o seguinte quadro: « Preços dos produtos petrolíferos
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