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Document 32023D1061
Commission Implementing Decision (EU) 2023/1061 of 31 May 2023 on the establishment of the list of travel documents of the Russian Federation issued in or to persons resident in regions or territories in Ukraine which are occupied by the Russian Federation or breakaway territories in Georgia which are not under the control of the Georgian government that are not accepted as valid travel documents for the purposes of issuing of a visa or of crossing the external borders
Decisão de Execução (UE) 2023/1061 da Comissão de 31 de maio de 2023 relativa ao estabelecimento da lista de documentos de viagem da Federação da Rússia emitidos a pessoas residentes em regiões ou territórios da Ucrânia ocupados pela Federação da Rússia ou em territórios separatistas da Geórgia que não estão sob o controlo do Governo da Geórgia e que não são aceites como documentos de viagem válidos para efeitos de emissão de vistos e de passagem das fronteiras externas
Decisão de Execução (UE) 2023/1061 da Comissão de 31 de maio de 2023 relativa ao estabelecimento da lista de documentos de viagem da Federação da Rússia emitidos a pessoas residentes em regiões ou territórios da Ucrânia ocupados pela Federação da Rússia ou em territórios separatistas da Geórgia que não estão sob o controlo do Governo da Geórgia e que não são aceites como documentos de viagem válidos para efeitos de emissão de vistos e de passagem das fronteiras externas
C/2023/3468
JO L 142 de 1.6.2023, p. 36–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
1.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 142/36 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1061 DA COMISSÃO
de 31 de maio de 2023
relativa ao estabelecimento da lista de documentos de viagem da Federação da Rússia emitidos a pessoas residentes em regiões ou territórios da Ucrânia ocupados pela Federação da Rússia ou em territórios separatistas da Geórgia que não estão sob o controlo do Governo da Geórgia e que não são aceites como documentos de viagem válidos para efeitos de emissão de vistos e de passagem das fronteiras externas
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão (UE) 2022/2512 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa à não aceitação dos documentos de viagem da Federação da Rússia emitidos na Ucrânia e na Geórgia (1), nomeadamente o artigo 3.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com a Decisão (UE) 2022/2512, é necessário elaborar uma lista dos documentos de viagem da Federação da Rússia emitidos em regiões ou territórios na Ucrânia ocupados pela Federação da Rússia ou em territórios separatistas da Geórgia que não estejam sob o controlo do Governo da Geórgia que, em 22 de dezembro de 2022, não estavam sob o controlo do Governo da Geórgia, que não devem ser aceites como documentos de viagem válidos para efeitos de emissão de vistos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e de passagem das fronteiras externas em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho (3). |
(2) |
A lista deve garantir que as autoridades dos Estados-Membros responsáveis pelo tratamento dos pedidos de visto e pela realização dos controlos de fronteira disponham de informações exatas e atualizadas sobre os documentos de viagem que não devem ser aceites em conformidade com a Decisão (UE) 2022/2512. O objetivo da lista é assegurar a aplicação uniforme do acervo da UE em matéria de vistos e controlos a que estão sujeitas as pessoas que atravessam as fronteiras externas. |
(3) |
Em 18 de março de 2014, na sequência da anexação ilegal da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol pela Federação da Rússia, o presidente da Federação da Rússia assinou o Tratado de anexação. Por conseguinte, os documentos de viagem emitidos aos residentes da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol após 18 de março de 2014 deverão constar dessa lista. |
(4) |
Em 24 de abril de 2019, através do Decreto n.o 183 do Presidente da Federação da Rússia, a Federação da Rússia simplificou o procedimento de obtenção da cidadania russa pelos residentes de Donetsk e Lugansk, regiões ucranianas não controladas pelo Governo, incluindo o procedimento de emissão de passaportes internacionais russos a esses residentes. Por conseguinte, os documentos de viagem emitidos aos residentes da região de Donetsk e da região de Lugansk após 24 de abril de 2019 deverão constar dessa lista. |
(5) |
Em 25 de maio de 2022, a Federação da Rússia alargou o procedimento simplificado de obtenção da cidadania russa às regiões de Quérson e Zaporíjia. Em 11 de julho de 2022, a Rússia alargou a sua política de atribuição de passaportes a todo o território da Ucrânia de modo a permitir que todos os cidadãos ucranianos pudessem reivindicar a cidadania russa e obter um passaporte russo no âmbito do procedimento simplificado. Com base no decreto de 11 de julho de 2022, os documentos de viagem russos são emitidos na região de Carcóvia desde 1 de agosto de 2022. A maioria da região de Carcóvia foi libertada pela Ucrânia em 9 de setembro de 2022. Os documentos de viagem russos emitidos nesta região podem estar em circulação. Por conseguinte, os documentos de viagem emitidos aos residentes da região de Quérson e da região de Zaporíjia após 25 de maio de 2022, e da região de Carcóvia após 1 de agosto de 2022 deverão constar dessa lista. |
(6) |
Em 26 de agosto de 2008, o presidente da Federação da Rússia decidiu que a Rússia reconheceria formalmente a Abcázia e a Ossétia do Sul como estados independentes. Por conseguinte, os documentos de viagem emitidos aos residentes da Abcázia e da Ossétia do Sul após 26 de agosto de 2008 deverão constar dessa lista. |
(7) |
O facto de um país ou entidade constar da lista não deve ser considerado como implicando que é reconhecido ao abrigo do direito internacional por um ou mais Estados-Membros. |
(8) |
Dado que a Decisão (UE) 2022/2512 se baseia no acervo de Schengen, em conformidade com o artigo 4.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca notificou a transposição da Decisão (UE) 2022/2512 para o seu direito nacional. A Dinamarca fica, por conseguinte, obrigada, por força do direito internacional, a dar execução à presente decisão. |
(9) |
A presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen nas quais a Irlanda não participa, em conformidade com a Decisão 2002/192/CE do Conselho (4). Por conseguinte, a Irlanda não participa na adoção da presente decisão, não ficando por ela vinculada nem sujeita à sua aplicação. |
(10) |
Em relação à Islândia e à Noruega, o presente regulamento constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na aceção do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (5), que se inserem no domínio a que se refere o artigo 1.o, pontos A e B, da Decisão 1999/437/CE do Conselho (6). |
(11) |
No que diz respeito à Suíça, a presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na aceção do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (7), que se inserem no domínio a que se refere o artigo 1.o, pontos A e B, da Decisão 1999/437/CE do Conselho, em conjugação com o artigo 3.o da Decisão 2008/146/CE do Conselho (8). |
(12) |
No que diz respeito ao Listenstaine, a presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na aceção do Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine relativo à adesão do Principado do Listenstaine ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (9), que se inserem no domínio a que se refere o artigo 1.o, pontos A e B, da Decisão 1999/437/CE, em conjugação com o artigo 3.o da Decisão 2011/350/UE do Conselho (10). |
(13) |
Em relação a Chipre, à Bulgária e à Roménia, a presente decisão constitui um ato baseado no acervo de Schengen ou de algum modo com ele relacionado, na aceção, respetivamente, do artigo 3.o, n.o 2, do Ato de Adesão de 2003, do artigo 4.o, n.o 2, do Ato de Adesão de 2005 e do artigo 4.o, n.o 2, do Ato de Adesão de 2011, no que diz respeito à emissão de vistos nos termos do Regulamento (CE) n.o 810/2009, tal como referido no artigo 1.o, alínea a), da Decisão (UE) 2022/2512, ao passo que constitui um ato baseado no acervo de Schengen ou de algum modo com ele relacionado, na aceção, respetivamente, do artigo 3.o, n.o 1, do Ato de Adesão de 2003 e do artigo 4.o, n.o 1, do Ato de Adesão de 2005, no que diz respeito à passagem das fronteiras externas, nos termos do Regulamento (UE) 2016/399, tal como referido no artigo 1.o, alínea b), da Decisão (UE) 2022/2512. |
(14) |
A fim de permitir uma aplicação rápida e uniforme das medidas previstas na Decisão (UE) 2022/2512, e devido à situação de emergência nas regiões e territórios da Ucrânia ocupados pela Rússia, bem como nos territórios separatistas da Geórgia, a presente decisão deverá entrar em vigor com caráter de urgência no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A lista de documentos de viagem da Federação da Rússia a que se refere o artigo 1.o da Decisão (UE) 2022/2512 figura no anexo.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 31 de maio de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 326 de 21.12.2022, p. 5.
(2) Regulamento (CE) n.o 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos) (JO L 243 de 15.9.2009, p. 1).
(3) Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO L 77 de 23.3.2016, p. 1).
(4) Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 64 de 7.3.2002, p. 20).
(5) JO L 176 de 10.7.1999, p. 36.
(6) Decisão 1999/437/CE do Conselho, de 17 de maio de 1999, relativa a determinadas regras de aplicação do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação dos dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 176 de 10.7.1999, p. 31).
(7) JO L 53 de 27.2.2008, p. 52.
(8) Decisão 2008/146/CE do Conselho, de 28 de janeiro de 2008, respeitante à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 53 de 27.2.2008, p. 1).
(9) JO L 160 de 18.6.2011, p. 21.
(10) Decisão 2011/350/UE do Conselho, de 7 de março de 2011, respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine relativo à adesão do Principado do Listenstaine ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, no que respeita à supressão dos controlos nas fronteiras internas e à circulação das pessoas (JO L 160 de 18.6.2011, p. 19).
ANEXO
Lista de documentos de viagem da Federação da Rússia a que se refere o artigo 1.o da Decisão (UE) 2022/2512 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) 1
1. Ucrânia:
Passaporte comum
Passaporte diplomático
Autorização de residência para apátridas
Certidão de regresso
Documento de identificação de marítimo
Cédula marítima
Emitido a residentes de:
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República Autónoma da Crimeia e cidade de Sebastopol após 18 de março de 2014; |
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Região de Donetsk após 24 de abril de 2019; |
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Região de Lugansk após 24 de abril de 2019; |
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Região de Quérson após 25 de maio de 2022; |
|
Região de Zaporíjia após 25 de maio de 2022; |
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Região de Carcóvia após 1 de agosto de 2022. |
2. Geórgia:
Passaporte comum
Passaporte diplomático
Autorização de residência para apátridas
Certidão de regresso
Documento de identificação de marítimo
Cédula marítima
Emitido a residentes de:
|
Abcázia após 26 de agosto de 2008; |
|
Ossétia do Sul após 26 de agosto de 2008. |
(1) Decisão (UE) 2022/2512 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa à não aceitação dos documentos de viagem da Federação da Rússia emitidos na Ucrânia e na Geórgia (JO L 326 de 21.12.2022, p. 1).