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Document 32022D2442

    Decisão (PESC) 2022/2442 do Conselho de 12 de dezembro de 2022 que altera a Decisão (PESC) 2022/151 relativa a uma ação da União Europeia destinada a apoiar a evacuação de determinadas pessoas particularmente vulneráveis do Afeganistão

    ST/14745/2022/INIT

    JO L 319 de 13.12.2022, p. 83–83 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/2442/oj

    13.12.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 319/83


    DECISÃO (PESC) 2022/2442 DO CONSELHO

    de 12 de dezembro de 2022

    que altera a Decisão (PESC) 2022/151 relativa a uma ação da União Europeia destinada a apoiar a evacuação de determinadas pessoas particularmente vulneráveis do Afeganistão

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 3 de fevereiro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/151 (1).

    (2)

    O Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) organizou e geriu, a partir de 1 de junho de 2021, a evacuação de afegãos, nomeadamente dos que tinham trabalhado para o representante especial da União Europeia para o Afeganistão, nomeado pela Ação Comum 2001/875/PESC do Conselho (2), ou para a EUPOL AFEGANISTÃO, estabelecida pela Ação Comum 2007/369/PESC do Conselho (3), e de outros afegãos particularmente vulneráveis que tinham colaborado com a União e dos seus familiares próximos dependentes.

    (3)

    O SEAE elaborou e atualizou uma lista de pessoas que se qualificam para evacuação ao abrigo da Decisão (PESC) 2022/151 («lista»).

    (4)

    Devido à situação no Afeganistão, a evacuação das pessoas que figuram na lista, e que continuam em risco enquanto se encontrarem no Afeganistão, não pode ser concluída até 31 de dezembro de 2022.

    (5)

    A ação ao abrigo da Decisão (PESC) 2022/151 deverá ser prorrogada até 31 de dezembro de 2023 para permitir a evacuação das pessoas particularmente vulneráveis que figuram na lista,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 1.o da Decisão (PESC) 2022/151, na frase introdutória, a data de «31 de dezembro de 2022» é substituída pela data de «31 de dezembro de 2023».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2022.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. BORRELL FONTELLES


    (1)  Decisão (PESC) 2022/151 do Conselho, de 3 de fevereiro de 2022, relativa a uma ação da União Europeia destinada a apoiar a evacuação de determinadas pessoas particularmente vulneráveis do Afeganistão (JO L 25 de 4.2.2022, p. 11).

    (2)  Ação Comum 2001/875/PESC do Conselho, de 10 de dezembro de 2001, relativa à nomeação do Representante Especial da União Europeia para o Afeganistão (JO L 326 de 11.12.2001, p. 1).

    (3)  Ação Comum 2007/369/PESC do Conselho, de 30 de maio de 2007, sobre o estabelecimento da Missão de Polícia da União Europeia no Afeganistão (EUPOL AFEGANISTÃO) (JO L 139 de 31.5.2007, p. 33).


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