This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32021R2126
Commission Delegated Regulation (EU) 2021/2126 of 29 September 2021 amending the Annex to Regulation (EU) 2019/452 of the European Parliament and of the Council establishing a framework for the screening of foreign direct investments into the Union
Regulamento Delegado (UE) 2021/2126 da Comissão de 29 de setembro de 2021 que altera o anexo do Regulamento (UE) 2019/452 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União
Regulamento Delegado (UE) 2021/2126 da Comissão de 29 de setembro de 2021 que altera o anexo do Regulamento (UE) 2019/452 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União
C/2021/6924
JO L 432 de 3.12.2021, pp. 1–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
3.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 432/1 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2021/2126 DA COMISSÃO
de 29 de setembro de 2021
que altera o anexo do Regulamento (UE) 2019/452 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/452 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Nos termos do artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2019/452, incluem-se nos projetos ou programas do interesse da União os projetos e programas que envolvam um montante substancial ou uma parte significativa de financiamento da União, ou que estejam abrangidos pelo direito da União em matéria de infraestruturas críticas, tecnologias críticas ou fatores de produção críticos que sejam essenciais para a segurança ou a ordem pública. |
|
(2) |
A lista de projetos ou programas do interesse da União referida no artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2019/452 consta do anexo do mesmo regulamento. |
|
(3) |
A Comissão identificou vários outros projetos e programas elegíveis para inclusão na lista anexa ao Regulamento (UE) 2019/452. |
|
(4) |
O Programa Espacial (2) visa assegurar a continuidade do investimento nas atividades espaciais da União, incentivar o progresso científico e técnico e apoiar a competitividade e a capacidade de inovação da indústria espacial da União. Reúne as infraestruturas existentes e salvaguarda a continuidade e a evolução do Sistema Mundial de Navegação por Satélite (Galileu), do Serviço Europeu Complementar Geoestacionário de Navegação (EGNOS), bem como do programa gratuito e de acesso livre de observação da Terra da União (Copérnico). Visa igualmente desenvolver novas componentes de segurança, como o Conhecimento da Situação no Espaço (SSA), que inclui a subcomponente de Vigilância e Rastreio de Objetos no Espaço (Space Surveillance and Tracking — «SST») e o novo serviço de Comunicação Governamental por Satélite para as autoridades da União e dos Estados-Membros. Estimula uma indústria espacial forte e inovadora e visa manter o acesso autónomo da União ao espaço. |
|
(5) |
O Horizonte Europa (3) é o principal programa de financiamento da União para a investigação e a inovação, que apoia, nomeadamente, ações essenciais para a segurança ou a ordem pública na União. |
|
(6) |
O Programa Euratom de Investigação e Formação 2021-2025 (4) apoia atividades de investigação e formação em matéria nuclear, com destaque para a segurança nuclear nas suas vertentes intrínseca (safety) e extrínseca (security), a gestão dos resíduos radioativos e do combustível irradiado, a proteção contra radiações e a energia de fusão. Visa igualmente melhorar os domínios da educação, da formação e do acesso às infraestruturas de investigação. |
|
(7) |
O Mecanismo Interligar a Europa (5) financia projetos fundamentais nas áreas dos transportes, do digital e da energia. As suas ações podem financiar infraestruturas críticas, sejam elas físicas ou virtuais, e tecnologias críticas. |
|
(8) |
O Programa Europa Digital (6) é o primeiro instrumento financeiro da UE centrado em trazer a tecnologia digital até às empresas e aos cidadãos. Financia projetos em domínios que possam parecer críticos para a segurança ou a ordem pública na União, como a supercomputação, a inteligência artificial, a cibersegurança e as competências digitais avançadas. |
|
(9) |
O Fundo Europeu de Defesa (7) pretende ser um instrumento para estimular a competitividade e a capacidade de inovação da base industrial e tecnológica da defesa da União, contribuindo assim para a segurança e a autonomia estratégica da União. |
|
(10) |
O Programa UE pela Saúde (8) é uma das respostas da União à pandemia de COVID-19, pelo que desempenha um papel importante na garantia da ordem pública através da saúde pública. Visa tornar os sistemas de saúde mais resilientes para lidar com ameaças sanitárias transfronteiriças como a COVID-19 e melhorar a capacidade de gestão de crises e a preparação para as pandemias; melhorar a disponibilidade, o acesso e a acessibilidade de preço, na União, de medicamentos e dispositivos médicos e produtos relevantes em situação de crise, apoiar a inovação; e fomentar a transformação digital. |
|
(11) |
O Regulamento (UE) 2019/452 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (UE) 2019/452 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de setembro de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 79 I de 21.3.2019, p. 1.
(2) Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que cria o Programa Espacial da União e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 912/2010, (UE) n.o 1285/2013 e (UE) n.o 377/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE (JO L 170 de 12.5.2021, p. 69).
(3) Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa – Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1290/2013 e (UE) n.o 1291/2013 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 1).
(4) Regulamento (Euratom) 2021/765 do Conselho, de 10 de maio de 2021, que cria o Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica para o período de 2021-2025 que complementa o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação e que revoga o Regulamento (Euratom) 2018/1563 (JO L 167I de 12.5.2021, p. 81).
(5) Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Mecanismo Interligar a Europa e revoga os Regulamentos (UE) n.o 1316/2013 e (UE) n.o 283/2014 (JO L 249 de 14.7.2021, p. 38).
(6) Regulamento (UE) 2021/694 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, que cria o Programa Europa Digital e revoga a Decisão (UE) 2015/2240 (JO L 166 de 11.5.2021, p. 1).
(7) Regulamento (UE) 2021/697 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, que cria o Fundo Europeu de Defesa e revoga o Regulamento (UE) 2018/1092 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 149).
(8) Regulamento (UE) 2021/522 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria um programa de ação da União no domínio da saúde («Programa UE pela Saúde») para o período 2021-2027 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 282/2014 (JO L 107 de 26.3.2021, p. 1).
ANEXO
«ANEXO
Lista dos projetos ou programas do interesse da União a que se refere o artigo 8.o, n.o 3
1. Programas GNSS europeus (Galileu & EGNOS) (1)
Regulamento (UE) n.o 1285/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à implantação e à exploração dos sistemas europeus de navegação por satélite e que revoga o Regulamento (CE) n.o 876/2002 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 683/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 1).
2. Copérnico (2)
Regulamento (UE) n.o 377/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, que cria o programa Copernicus e revoga o Regulamento (UE) n.o 911/2010 (JO L 122 de 24.4.2014, p. 44).
3. Ação preparatória para a preparação do novo programa da UE intitulado GOVSATCOM
Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012, nomeadamente o artigo 58.o, n.o 2, alínea b) (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1).
4. Programa Espacial
Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que cria o Programa Espacial da União e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 912/2010, (UE) n.o 1285/2013 e (UE) n.o 377/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE (JO L 170 de 12.5.2021, p. 69).
5. Horizonte 2020, incluindo programas de investigação e desenvolvimento nos termos do artigo 185.o do TFUE, bem como empresas comuns ou quaisquer outras estruturas criadas nos termos do artigo 187.o do TFUE
Regulamento (UE) n.o 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n.o 1982/2006/CE (JO L 347 de 20.12.2013, p. 104), incluindo ações nele previstas relativas às tecnologias facilitadoras essenciais, como a inteligência artificial, a robótica, os semicondutores e a cibersegurança.
6. Horizonte Europa, incluindo programas de investigação e desenvolvimento nos termos do artigo 185.o do TFUE, bem como empresas comuns ou quaisquer outras estruturas criadas nos termos do artigo 187.o do TFUE
Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Pesquisa e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1290/2013 e (UE) n.o 1291/2013 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 1).
7. Programa de Investigação e Formação da Euratom 2021-2025
Regulamento (Euratom) 2021/765 do Conselho, de 10 de maio de 2021, que cria o Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica para o período de 2021-2025 que complementa o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação e que revoga o Regulamento (Euratom) 2018/1563 (JO L 167I de 12.5.2021, p. 81).
8. Redes Transeuropeias de Transportes (RTE-T)
Regulamento (UE) n.o 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e que revoga a Decisão n.o 661/2010/UE (JO L 348 de 20.12.2013, p. 1).
9. Redes Transeuropeias de Energia (RTE-E)
Regulamento (UE) n.o 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias e que revoga a Decisão n.o 1364/2006/CE e altera os Regulamentos (CE) n.o 713/2009, (CE) n.o 714/2009 e (CE) n.o 715/2009 (JO L 115 de 25.4.2013, p. 39).
10. Redes Transeuropeias de Telecomunicações (3)
Regulamento (UE) n.o 283/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, relativo às orientações para as redes transeuropeias na área das infraestruturas de telecomunicações e que revoga a Decisão n.o 1336/97/CE (JO L 86 de 21.3.2014, p. 14).
11. Mecanismo Interligar a Europa
Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Mecanismo Interligar a Europa e revoga os Regulamentos (UE) n.o 1316/2013 e (UE) n.o 283/2014 (JO L 249 de 14.7.2021, p. 38).
12. Programa Europa Digital
Regulamento (UE) 2021/694 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, que cria o Programa Europa Digital e revoga a Decisão (UE) 2015/2240 (JO L 166 de 11.5.2021, p. 1).
13. Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa
Regulamento (UE) 2018/1092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, que estabelece o Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa destinado a apoiar a competitividade e a capacidade inovadora da indústria de defesa da União (JO L 200 de 7.8.2018, p. 30).
14. Ação preparatória em matéria de investigação no domínio da defesa
Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012, nomeadamente o artigo 58.o, n.o 2, alínea b) (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1).
15. Fundo Europeu de Defesa
Regulamento (UE) 2021/697 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, que cria o Fundo Europeu de Defesa e revoga o Regulamento (UE) 2018/1092 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 149).
16. Cooperação estruturada permanente (CEP)
Decisão (PESC) 2018/340 do Conselho, de 6 de março de 2018, que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 65 de 8.3.2018, p. 24).
Decisão (PESC) 2018/1797 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 294 de 21.11.2018, p. 18).
Decisão (PESC) 2019/1909 do Conselho, de 12 de novembro de 2019, que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 293 de 14.11.2019, p. 113).
17. Empresa Comum Europeia para o ITER
Decisão 2007/198/Euratom do Conselho, de 27 de março de 2007, que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e que lhe confere vantagens (JO L 90 de 30.3.2007, p. 58).
18. Programa UE pela Saúde
Regulamento (UE) 2021/522 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria um programa de ação da União no domínio da saúde («Programa UE pela Saúde») para o período 2021-2027 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 282/2014 (JO L 107 de 26.3.2021, p. 1).
(1) Mantém-se o Regulamento (UE) n.o 1285/2013 no presente anexo, tendo em conta o artigo 110.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/696.
(2) Mantém-se o Regulamento (UE) n.o 377/2014 no presente anexo, tendo em conta o artigo 110.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/696.
(3) Mantém-se o Regulamento (UE) n.o 283/2014 no presente anexo, tendo em conta o artigo 27.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2021/1153 que cria o Mecanismo Interligar a Europa e revoga os Regulamentos (UE) n.o 1316/2013 e (UE) n.o 283/2014.