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Document 32019D2218

    Decisão (UE) 2019/2218 do Conselho de 24 de outubro de 2019 relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a Comunidade Europeia

    ST/12198/2019/INIT

    JO L 333 de 27.12.2019, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/2218/oj

    Related international agreement

    27.12.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 333/1


    DECISÃO (UE) 2019/2218 DO CONSELHO

    de 24 de outubro de 2019

    relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a Comunidade Europeia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente, o artigo 43.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 23 de julho de 2007, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.o 849/2007 (1) relativo à celebração do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a Comunidade Europeia (2) («Acordo»). O Acordo entrou em vigor em 29 de agosto de 2011 e continua em vigor.

    (2)

    Em 18 de dezembro de 2017, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com a República Democrática de São Tomé e Príncipe («São Tomé e Princípe») tendo em vista a celebração de um novo protocolo de aplicação do Acordo

    (3)

    O anterior protocolo do Acordo caducou em 22 de maio de 2018.

    (4)

    A Comissão negociou, em nome da União, um novo protocolo. No final das negociações, o novo protocolo foi assinado em 17 de abril de 2019.

    (5)

    O Protocolo relativo de aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a Comunidade Europeia («Protocolo») tem por objetivo permitir que a União e São Tomé e Príncipe colaborem mais estreitamente na promoção de uma política de pesca sustentável e da exploração responsável dos recursos haliêuticos nas águas de São Tomé e Príncipe e apoiar os esforços deste país para desenvolver o setor da pesca.

    (6)

    A fim de garantir o rápido início das atividades de pesca pelos navios da União, o Protocolo deverá ser aplicado a título provisório a partir da sua assinatura.

    (7)

    O Protocolo deverá ser assinado e aplicado a título provisório, enquanto se aguarda a conclusão dos procedimentos necessários para a sua entrada em vigor,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É autorizada a assinatura, em nome da União, do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a Comunidade Europeia, sob reserva da celebração do referido protocolo.

    O texto do protocolo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a (s) pessoa (s) com poderes para assinar o Protocolo em nome da União.

    Artigo 3.o

    O Protocolo é aplicado a título provisório a partir da data de sua assinatura (3), enquanto se aguarda a conclusão dos procedimentos necessários para sua entrada em vigor.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito no Luxemburgo, em 24 de outubro de 2019.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    A.-K. PEKONEN


    (1)  Regulamento (CE) n.o 894/2007, do Conselho, de 23 de julho de 200, relativo à celebração do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a Comunidade Europeia (JO L 205 de 7.8.2007, p. 35).

    (2)  JO L 205 de 7.8.2007, p. 36.

    (3)  A data a partir da qual o protocolo será aplicado a título provisório será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.


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