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Document 32015R2286

Regulamento de Execução (UE) 2015/2286 da Comissão, de 8 de dezembro de 2015, que aprova uma alteração não menor ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no Registo das especialidades tradicionais garantidas [Belokranjska pogača (ETG)]

JO L 323 de 9.12.2015, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/2286/oj

9.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 323/5


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2286 DA COMISSÃO

de 8 de dezembro de 2015

que aprova uma alteração não menor ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no Registo das especialidades tradicionais garantidas [Belokranjska pogača (ETG)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Eslovénia, de aprovação de uma alteração ao caderno de especificações da Especialidade Tradicional Garantida «Belokranjska pogača», registada pelo Regulamento (UE) n.o 182/2010 da Comissão (2).

(1)

Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 50.o, n.o 2, alínea b), do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia  (3).

(2)

Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a alteração do caderno de especificações deve ser aprovada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É aprovada a alteração do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia, relativa à denominação «Belokranjska pogača» (ETG).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de dezembro de 2015.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 182/2010 da Comissão, de 3 de Março de 2010, relativo à inscrição de uma denominação no registo das especialidades tradicionais garantidas [Belokranjska pogača (ETG)] (JO L 53 de 4.3.2010, p. 1).

(3)  JO C 224 de 9.7.2015, p. 8.


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