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Document 32015R1725
Commission Regulation (EU) 2015/1725 of 28 September 2015 amending Annex to Regulation (EU) No 231/2012 laying down specifications for food additives listed in Annexes II and III to Regulation (EC) No 1333/2008 of the European Parliament and of the Council as regards specifications for Ethyl lauroyl arginate (E 243) (Text with EEA relevance)
Regulamento (UE) 2015/1725 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que altera o anexo do Regulamento (UE) n.° 231/2012 que estabelece especificações para os aditivos alimentares enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.° 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às especificações para o arginato de etil-lauroílo (E 243) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (UE) 2015/1725 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que altera o anexo do Regulamento (UE) n.° 231/2012 que estabelece especificações para os aditivos alimentares enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.° 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às especificações para o arginato de etil-lauroílo (E 243) (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 252 de 29.9.2015, pp. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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29.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 252/12 |
REGULAMENTO (UE) 2015/1725 DA COMISSÃO
de 28 de setembro de 2015
que altera o anexo do Regulamento (UE) n.o 231/2012 que estabelece especificações para os aditivos alimentares enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às especificações para o arginato de etil-lauroílo (E 243)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo aos aditivos alimentares (1), nomeadamente o artigo 14.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1331/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, que estabelece um procedimento de autorização comum aplicável a aditivos alimentares, enzimas alimentares e aromas alimentares (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) n.o 231/2012 da Comissão (3) estabelece especificações para os aditivos alimentares enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 1333/2008. |
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(2) |
Essas especificações podem ser atualizadas em conformidade com o procedimento comum a que se refere o artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1331/2008, quer por iniciativa da Comissão, quer na sequência de um pedido. |
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(3) |
A 17 de novembro de 2014, foi apresentado um pedido de alteração das especificações relativas ao arginato de etil-lauroílo (E 243). O pedido foi disponibilizado aos Estados-Membros em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1331/2008. |
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(4) |
A atual especificação define o arginato de etil-lauroílo como sintetizado por esterificação da arginina com etanol e reação do éster com cloreto de lauroílo. O arginato de etil-lauroílo resultante é recuperado sob a forma de sal de cloridrato, que é filtrado e seco. |
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(5) |
O requerente demonstrou que a atual definição é demasiadamente ampla e deveria refletir os dados relativos à temperatura e ao pH, que foram incluídos no pedido inicial e que são importantes para obter o mesmo perfil que foi avaliado pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos no seu parecer relativo à segurança da utilização do arginato de etil-lauroílo como conservante alimentar (4). |
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(6) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 231/2012 deverá ser alterado em conformidade. |
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(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (CE) n.o 231/2012 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2015.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 354 de 31.12.2008, p. 16.
(2) JO L 354 de 31.12.2008, p. 1.
(3) Regulamento (UE) n.o 231/2012 da Comissão, de 9 de março de 2012, que estabelece especificações para os aditivos alimentares enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 83 de 22.3.2012, p. 1).
(4) EFSA Journal (2007) 511, 1-27.
ANEXO
No anexo do Regulamento (UE) n.o 231/2012, na entrada relativa a E 243 arginato de etil-lauroílo, a definição passa a ter a seguinte redação:
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«Definição |
O arginato de etil-lauroílo é sintetizado por esterificação da arginina com etanol e reação do éster com cloreto de lauroílo, em meio aquoso a uma temperatura controlada entre 10 e 15 °C e com um pH entre 6,7 e 6,9. O arginato de etil-lauroílo resultante é recuperado sob a forma de sal de cloridrato, que é filtrado e seco.» |