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Document 32015D0472

Decisão (UE) 2015/472 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015 , relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura «EGF/2014/012 BE/ArcelorMittal» , apresentada pela Bélgica)

JO L 76 de 20.3.2015, p. 60–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/472/oj

20.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 76/60


DECISÃO (UE) 2015/472 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 11 de março de 2015

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura «EGF/2014/012 BE/ArcelorMittal», apresentada pela Bélgica)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 4,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (2), nomeadamente o ponto 13,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores por conta própria que cessaram a sua atividade em consequência de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, da continuação da crise financeira e económica mundial a que se refere o Regulamento (CE) n.o 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) ou de uma nova crise financeira e económica, visando também ajudar à sua reintegração no mercado de trabalho.

(2)

O artigo 12.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho (4) permite a mobilização do FEG dentro de um montante máximo anual de 150 milhões euros (a preços de 2011).

(3)

A Bélgica apresentou uma candidatura à mobilização do FEG relativamente a despedimentos na ArcelorMittal Liège S.A. na Bélgica, em 22 de Julho de 2014, tendo-a complementado com informações adicionais, conforme previsto no artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1309/2013. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras do FEG, previstos no artigo 13.o do Regulamento (UE) n.o 1309/2013.

(4)

O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 1 591 486 euros em resposta à candidatura apresentada pela Bélgica,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização é mobilizado, a fim de atribuir o montante de 1 591 486 euros em dotações de autorização e de pagamento.

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 11 de março de 2015.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

M. SCHULZ

Pelo Conselho

A Presidente

Z. KALNIŅA-LUKAŠEVICA


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.

(2)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(3)  Regulamento (CE) n.o 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (JO L 167 de 29.6.2009, p. 26).

(4)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).


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