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Document 32013D0731
2013/731/EU: Commission Decision of 9 December 2013 on the notification by Ireland of a transitional national plan referred to in Article 32 of Directive 2010/75/EU of the European Parliament and of the Council on industrial emissions (notified under document C(2013) 8638)
2013/731/UE: Decisão da Comissão, de 9 de dezembro de 2013 , relativa à comunicação, pela Irlanda, do plano de transição nacional referido no artigo 32. °da Diretiva 2010/75/UE, relativa às emissões industriais [notificada com o número C(2013) 8638]
2013/731/UE: Decisão da Comissão, de 9 de dezembro de 2013 , relativa à comunicação, pela Irlanda, do plano de transição nacional referido no artigo 32. °da Diretiva 2010/75/UE, relativa às emissões industriais [notificada com o número C(2013) 8638]
JO L 332 de 11.12.2013, p. 31–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
11.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 332/31 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 9 de dezembro de 2013
relativa à comunicação, pela Irlanda, do plano de transição nacional referido no artigo 32.o da Diretiva 2010/75/UE, relativa às emissões industriais
[notificada com o número C(2013) 8638]
(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
(2013/731/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 5, segundo parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 32.o, n.o 5, primeiro parágrafo, da Diretiva 2010/75/UE, a Irlanda apresentou o seu plano de transição nacional (PTN) à Comissão em 31 de dezembro de 2012 (2). |
(2) |
Ao verificar se o plano de transição nacional estava completo, a Comissão detetou algumas incoerências entre a lista de instalações incluídas no PTN e as comunicadas pela Irlanda no seu inventário de emissões ao abrigo da Diretiva 2001/80/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3), bem como informações em falta no que respeita a uma instalação, o que criou obstáculo à avaliação dos dados do PTN. |
(3) |
Por ofício de 3 de junho de 2013 (4), a Comissão solicitou às autoridades irlandesas esclarecimentos sobre as incoerências observadas entre o PTN e o inventário ao abrigo da Diretiva 2001/80/CE, bem como um esclarecimento sobre uma instalação de combustão. |
(4) |
Por ofício de 10 de julho de 2013, a Irlanda comunicou informações adicionais à Comissão no que respeita, nomeadamente, à retirada de uma instalação do PTN (5). |
(5) |
Após nova avaliação do PTN e das informações adicionais comunicadas, a Comissão enviou, em 4 de setembro de 2013 (6), um segundo ofício no qual solicitava esclarecimento sobre a data de concessão da primeira licença a várias instalações e sobre a correta aplicação das regras de cálculo cumulativo definidas no artigo 29.o da Diretiva Emissões Industriais. A Comissão solicitava também uma revisão do cálculo da contribuição para os valores-limite do PTN aplicáveis às instalações multicombustíveis. |
(6) |
Por mensagem de correio eletrónico de 23 de setembro de 2013 (7), a Irlanda comunicou as informações adicionais e os esclarecimentos solicitados, em conformidade com a Decisão de Execução 2012/115/UE (8). |
(7) |
O PTN foi, por conseguinte, avaliado pela Comissão em conformidade com o artigo 32.o, n.os 1, 3 e 4, da Diretiva 2010/75/UE e com a Decisão de Execução 2012/115/UE. |
(8) |
A Comissão examinou, nomeadamente, a coerência e a correção dos dados, pressupostos e cálculos utilizados na determinação do contributo de cada instalação de combustão abrangida pelo PTN para os valores-limite de emissão estabelecidos nesse plano e verificou se este continha objetivos e metas, medidas e calendários para os atingir, assim como um mecanismo de monitorização da futura observância do plano. |
(9) |
Na sequência das informações adicionais comunicadas, a Comissão concluiu que os valores-limite de emissão para 2016 e 2019 haviam sido corretamente calculados com base em dados e fórmulas adequados. A Irlanda comunicou informações suficientes sobre as medidas a tomar para o cumprimento dos valores-limite de emissão, sobre a monitorização e sobre as comunicações à Comissão no que respeita à execução do PTN. |
(10) |
A Comissão considera que as autoridades irlandesas tiveram em conta o disposto no artigo 32.o, n.os 1, 3 e 4, da Diretiva 2010/75/UE e na Decisão de Execução 2012/115/UE. |
(11) |
A execução do PTN não deve colidir com a restante legislação aplicável a nível nacional e da União. Em especial, ao estabelecer condições de licenciamento individuais para as instalações de combustão abrangidas pelo PTN, a Irlanda deve assegurar que não fica comprometido o cumprimento dos requisitos estabelecidos, nomeadamente, na Diretiva 2010/75/UE, na Diretiva 2008/50/UE (9), e na Diretiva 2001/81/CE (10). |
(12) |
Em conformidade com o artigo 32.o, n.o 6, da Diretiva 2010/75/UE, a Irlanda deve informar a Comissão de quaisquer alterações que venham a ser introduzidas no PTN. Incumbe à Comissão verificar se essas alterações são conformes com o disposto no artigo 32.o, n.os 1, 3 e 4, da Diretiva 2010/75/UE e na Decisão de Execução 2012/115/UE, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. À luz do artigo 32.o, n.os 1, 3 e 4, da Diretiva 2010/75/UE e da Decisão de Execução 2012/115/UE, o plano de transição nacional que a Irlanda comunicou à Comissão em 31 de dezembro de 2012 em conformidade com o artigo 32.o, n.o 5, da Diretiva 2010/75/UE, alterado de acordo com as informações adicionais comunicadas em 25 de junho e 30 de julho de 2013 (11), não suscita nenhuma objeção.
2. A lista das instalações abrangidas pelo plano de transição nacional, os poluentes dessas instalações que são abrangidos e os valores-limite de emissão aplicáveis figuram no anexo.
3. A execução que as autoridades irlandesas derem ao plano de transição nacional não isenta a Irlanda do cumprimento do disposto na Diretiva 2010/75/UE, no que respeita às emissões de cada instalação de combustão abrangida pelo plano, bem como nos outros atos pertinentes do direito ambiental da União Europeia.
Artigo 2.o
A Comissão verificará se as alterações ulteriores ao plano de transição nacional que a Irlanda possa vir a comunicar-lhe são conformes com o disposto no artigo 32.o, n.os 1, 3 e 4, da Diretiva 2010/75/UE e com a Decisão de Execução 2012/115/UE.
Artigo 3.o
A destinatária da presente decisão é a Irlanda.
Feito em Bruxelas, em 9 de dezembro de 2013.
Pela Comissão
Janez POTOČNIK
Membro da Comissão
(1) JO L 334 de 17.12.2010, p. 17.
(2) A notificação apresentada pela Irlanda foi recebida por ofício datado de 31 de dezembro de 2012, enviado por correio à Comissão em 31 de dezembro de 2012 e registado com o número: Ares(2012)10636.
(3) Diretiva 2001/80/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2001, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão (JO L 309 de 27.11.2001, p. 1).
(4) Ares(2013)1636798.
(5) Ares(2013)2640846.
(6) Ares(2013)2991162.
(7) Ares(2013)3103789.
(8) Decisão de Execução 2012/115/UE da Comissão, de 10 de fevereiro de 2012, que estabelece regras relativas aos planos de transição nacionais referidos na Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões industriais (JO L 52 de 24.2.2012, p. 12).
(9) Diretiva 2008/50/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (JO L 152 de 11.6.2008, p. 1).
(10) Diretiva 2001/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2001, relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos (JO L 309 de 27.11.2001, p. 22).
(11) A versão consolidada do PTN foi registada pela Comissão em 10 de outubro de 2013 com o número de registo Ares(2013)3228270.
ANEXO
Lista das instalações abrangidas pelo PTN
Número |
Nome da instalação no PTN |
Potência térmica nominal total em 31.12.2010 (MW) |
Poluentes abrangidos pelo PTN |
||
SO2 |
NOx |
poeiras |
|||
1 |
P0605-MP1/2 Units 1 and 2, Moneypoint Generating Station |
1 540 |
√ |
√ |
√ |
2 |
P0605-MP3 Unit 3, Moneypoint Generating Station |
770 |
√ |
√ |
√ |
3 |
P0561-AD1 Unit 1, Aghada Generating Station |
670 |
√ |
√ |
√ |
4 |
P0561-AT1 Turbine CT11, Aghada Generating Station |
283 |
— |
√ |
— |
5 |
P0561-AT2 Turbine CT12, Aghada Generating Station |
283 |
— |
√ |
— |
6 |
P0561-AT4 Turbine CT14, Aghada Generating Station |
283 |
— |
√ |
— |
7 |
P0578-MR1 CT Unit, Marina Generating Station |
277 |
— |
√ |
— |
8 |
P0606-GR1/2 Units 1 and 2, Great Island Generating Station |
346 |
√ |
√ |
√ |
9 |
P0606-GR3 Unit 3, Great Island Generating Station |
303 |
√ |
√ |
√ |
10 |
P0607-TB1/2 Units 1 and 2, Tarbert Generating Station |
340 |
√ |
√ |
√ |
11 |
P0607-TB3/4 Units 3 and 4, Tarbert Generating Station |
1 232 |
√ |
√ |
√ |
12 |
P0482-EP1 Edenderry Power Limited |
299 |
√ |
√ |
√ |
Valores-limite de emissão (toneladas)
|
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
1.1 – 30.6.2020 |
SO2 |
15 202 |
12 076 |
8 950 |
5 824 |
2 912 |
NOx |
8 811 |
7 853 |
6 896 |
5 938 |
2 969 |
poeiras |
1 514 |
1 196 |
878 |
560 |
280 |