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Document 32012R1163
Commission Implementing Regulation (EU) No 1163/2012 of 7 December 2012 laying down rules for the management and distribution of textile quotas established for the year 2013 under Council Regulation (EC) No 517/94
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1163/2012 da Comissão, de 7 de dezembro de 2012 , que estabelece regras de gestão e de repartição dos contingentes têxteis fixados para 2013 ao abrigo do Regulamento (CE) n. ° 517/94 do Conselho
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1163/2012 da Comissão, de 7 de dezembro de 2012 , que estabelece regras de gestão e de repartição dos contingentes têxteis fixados para 2013 ao abrigo do Regulamento (CE) n. ° 517/94 do Conselho
JO L 336 de 8.12.2012, p. 22–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
8.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 336/22 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1163/2012 DA COMISSÃO
de 7 de dezembro de 2012
que estabelece regras de gestão e de repartição dos contingentes têxteis fixados para 2013 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 517/94 do Conselho
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 517/94 do Conselho, de 7 de março de 1994, relativo ao regime comum aplicável às importações de produtos têxteis de determinados países terceiros, não abrangidas por acordos, protocolos ou outros convénios bilaterais, ou por outras regras comunitárias específicas de importação (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.os 3 e 6, e o artigo 21.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 517/94 estabelece restrições quantitativas para as importações de certos produtos têxteis originários de determinados países terceiros, cujas quantidades serão atribuídas com base no princípio «primeiro a chegar, primeiro a ser servido». |
(2) |
Em conformidade com o referido regulamento, em determinadas circunstâncias, é possível recorrer a outros métodos de atribuição, dividir os contingentes em frações ou reservar uma parte de um determinado limite quantitativo exclusivamente para os pedidos acompanhados de justificativos dos resultados de importações anteriores. |
(3) |
As regras de gestão dos contingentes fixados para 2013 devem ser adotadas antes do início do ano de contingentamento, a fim de evitar perturbar indevidamente a continuidade dos fluxos comerciais. |
(4) |
As medidas adotadas em anos anteriores, designadamente pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1323/2011 da Comissão, de 16 de dezembro de 2011, que estabelece regras de gestão e de repartição dos contingentes têxteis fixados para 2012 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 517/94 do Conselho (2), revelaram-se satisfatórias, pelo que se afigura oportuno adotar regras semelhantes para 2013. |
(5) |
A fim de satisfazer o maior número possível de operadores, é adequado tornar mais flexível o método de repartição «primeiro a chegar, primeiro a ser servido», estabelecendo um limite máximo para as quantidades que podem ser atribuídas a cada operador segundo esse método. |
(6) |
Para assegurar a continuidade das trocas comerciais e uma gestão eficaz dos contingentes, os operadores devem poder apresentar o seu primeiro pedido de autorização de importação para 2013 para quantidades equivalentes às que importaram em 2012. |
(7) |
A fim de assegurar a melhor utilização possível das quantidades, o operador que tenha utilizado, pelo menos, metade das quantidades já autorizadas, deve poder apresentar um pedido para quantidades suplementares, desde que existam quantidades disponíveis nos contingentes. |
(8) |
Para garantir uma boa gestão, as autorizações de importação devem ser válidas por nove meses a contar da data de emissão, sem, no entanto, ultrapassar o fim do ano em causa. Os Estados-Membros só devem poder emitir licenças após terem sido notificados, pela Comissão, de que existem quantidades disponíveis e somente no caso de o operador poder comprovar a existência de um contrato e provar, salvo disposição em contrário, que ainda não beneficiou de uma autorização de importação para a União para as categorias e os países em causa ao abrigo do presente regulamento. No entanto, em função dos pedidos dos importadores, as autoridades nacionais competentes devem ser autorizadas a prorrogar por um prazo de três meses e até 31 de março de 2014 as licenças cujas quantidades utilizadas atinjam, pelo menos, metade na data da apresentação do pedido. |
(9) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité dos Têxteis, instituído pelo artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 517/94, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis à gestão dos contingentes quantitativos para a importação de determinados produtos têxteis enumerados no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 517/94, para 2013.
Artigo 2.o
A Comissão atribuirá os contingentes referidos no artigo 1.o por ordem cronológica de receção das notificações efetuadas pelos Estados-Membros dos pedidos de cada operador para quantidades que não excedam as quantidades máximas, por operador, fixadas no anexo I.
As quantidades máximas não são, todavia, aplicáveis aos operadores que, quando da apresentação do primeiro pedido para 2013, possam provar às autoridades nacionais competentes, com base nas licenças de importação que lhes foram concedidas em 2012, que, para certas categorias e certos países terceiros, importaram quantidades superiores às quantidades máximas fixadas para cada categoria.
No que se refere a esses operadores, as autoridades competentes podem autorizar a importação de quantidades não superiores às importadas em 2012, no que respeita a determinados países terceiros e a determinadas categorias, desde que estejam disponíveis quantidades suficientes no contingente.
Artigo 3.o
Os importadores que já tenham utilizado 50 % ou mais das quantidades que lhes tenham sido atribuídas ao abrigo do presente regulamento podem apresentar um novo pedido, para a mesma categoria e para o mesmo país de origem, relativamente a quantidades que não excedam as quantidades máximas fixadas no anexo I.
Artigo 4.o
1. As autoridades nacionais competentes enumeradas no anexo II podem comunicar à Comissão, a partir das 10h00 do dia 8 de janeiro de 2013, as quantidades abrangidas por pedidos de autorização de importação.
A hora referida no primeiro parágrafo é a hora de Bruxelas.
2. As autoridades nacionais competentes só emitirão autorizações após terem sido notificadas pela Comissão, em conformidade com o artigo 17.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 517/94, de que existem quantidades disponíveis para importação.
As autorizações só serão emitidas se o operador:
a) |
Provar a existência de um contrato de fornecimento das mercadorias; e |
b) |
Declarar, por escrito, que para as categorias e países em causa:
|
3. As autorizações de importação são válidas por um período de nove meses a contar da data de emissão e, o mais tardar, até 31 de dezembro de 2013.
Todavia, as autoridades nacionais competentes podem, a pedido do importador, prorrogar por um período de três meses as autorizações que tenham sido utilizadas em, pelo menos, 50 % no momento da apresentação do pedido. Esta prorrogação não pode, em caso algum, ultrapassar 31 de março de 2014.
Artigo 5.o
O presente regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2013.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 67 de 10.3.1994, p. 1.
(2) JO L 335 de 17.12.2011, p. 57.
ANEXO I
Quantidades máximas referidas nos artigos 2.o e 3.o
País em causa |
Categoria |
Unidade |
Montante máximo |
Bielorrússia |
1 |
Quilogramas |
20 000 |
2 |
Quilogramas |
80 000 |
|
3 |
Quilogramas |
5 000 |
|
4 |
Unidades |
20 000 |
|
5 |
Unidades |
15 000 |
|
6 |
Unidades |
20 000 |
|
7 |
Unidades |
20 000 |
|
8 |
Unidades |
20 000 |
|
15 |
Unidades |
17 000 |
|
20 |
Quilogramas |
5 000 |
|
21 |
Unidades |
5 000 |
|
22 |
Quilogramas |
6 000 |
|
24 |
Unidades |
5 000 |
|
26/27 |
Unidades |
10 000 |
|
29 |
Unidades |
5 000 |
|
67 |
Quilogramas |
3 000 |
|
73 |
Unidades |
6 000 |
|
115 |
Quilogramas |
20 000 |
|
117 |
Quilogramas |
30 000 |
|
118 |
Quilogramas |
5 000 |
País em causa |
Categoria |
Unidade |
Montante máximo |
Coreia do Norte |
1 |
Quilogramas |
10 000 |
2 |
Quilogramas |
10 000 |
|
3 |
Quilogramas |
10 000 |
|
4 |
Unidades |
10 000 |
|
5 |
Unidades |
10 000 |
|
6 |
Unidades |
10 000 |
|
7 |
Unidades |
10 000 |
|
8 |
Unidades |
10 000 |
|
9 |
Quilogramas |
10 000 |
|
12 |
Pares |
10 000 |
|
13 |
Unidades |
10 000 |
|
14 |
Unidades |
10 000 |
|
15 |
Unidades |
10 000 |
|
16 |
Unidades |
10 000 |
|
17 |
Unidades |
10 000 |
|
18 |
Quilogramas |
10 000 |
|
19 |
Unidades |
10 000 |
|
20 |
Quilogramas |
10 000 |
|
21 |
Unidades |
10 000 |
|
24 |
Unidades |
10 000 |
|
26 |
Unidades |
10 000 |
|
27 |
Unidades |
10 000 |
|
28 |
Unidades |
10 000 |
|
29 |
Unidades |
10 000 |
|
31 |
Unidades |
10 000 |
|
36 |
Quilogramas |
10 000 |
|
37 |
Quilogramas |
10 000 |
|
39 |
Quilogramas |
10 000 |
|
59 |
Quilogramas |
10 000 |
|
61 |
Quilogramas |
10 000 |
|
68 |
Quilogramas |
10 000 |
|
69 |
Unidades |
10 000 |
|
70 |
Pares |
10 000 |
|
73 |
Unidades |
10 000 |
|
74 |
Unidades |
10 000 |
|
75 |
Unidades |
10 000 |
|
76 |
Quilogramas |
10 000 |
|
77 |
Quilogramas |
5 000 |
|
78 |
Quilogramas |
5 000 |
|
83 |
Quilogramas |
10 000 |
|
87 |
Quilogramas |
8 000 |
|
109 |
Quilogramas |
10 000 |
|
117 |
Quilogramas |
10 000 |
|
118 |
Quilogramas |
10 000 |
|
142 |
Quilogramas |
10 000 |
|
151A |
Quilogramas |
10 000 |
|
151B |
Quilogramas |
10 000 |
|
161 |
Quilogramas |
10 000 |
ANEXO II
Lista das instâncias encarregadas da emissão de licenças referidas no artigo 4.o
1. Bélgica
FOD Economie, KMO, Middenstand en Energie |
(FPS Economy, SMEs, Self-Employed and Energy) |
Algemene Directie Economisch Potentieel |
Dienst Vergunningen |
Vooruitgangstraat 50 |
1210 Brussel |
BELGIË |
Tel. +32 (0) 2 277 67 13 |
Fax +32 (0) 2 277 50 63 |
SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie |
(FPS Economy, SMEs, Self-Employed and Energy) |
Direction générale Potentiel économique |
Service Licences |
Rue du Progrès 50 |
1210 Bruxelles |
BELGIQUE |
Tel. +32 (0) 2 277 67 13 |
Fax +32 (0) 2 277 50 63 |
2. Bulgária
Министерство на икономиката, енергетиката и туризма |
Дирекция ‘Регистриране, лицензиране и контрол’ |
ул. ‘Славянска’№ 8 |
1052 София |
БЪЛГΑРия |
Тел. +359 29 40 7008 / 29 40 7673 / 29 40 7800 |
Факс +359 29 81 5041 / 29 80 4710 / 29 88 3654 |
Ministry of Economy, Energy and Tourism |
8, Slavyanska Str., |
Sofia 1052 |
BULGARIA |
Tel. +359 29 40 7008 / 29 40 7673 / 29 40 7800 |
Fax +359 29 81 5041 / 29 80 4710 / 29 88 3654 |
3. República Checa
Ministerstvo průmyslu a obchodu |
(Ministry of Industry and Trade) |
Licenční správa |
Na Františku 32 |
110 15 Praha 1 |
ČESKÁ REPUBLIKA |
Tel. +420 224 907 111 |
Fax +420 224 212 133 |
4. Dinamarca
Erhvervs- og Vækstministeriet |
(Ministry for Business and Growth) |
Erhvervsstyrelsen |
Langelinje Allé 17 |
2100 København |
DANMARK |
Tel. +45 35 46 60 30 |
Fax +45 35 46 60 29 |
5. Alemanha
Bundesamt für Wirtschaft und Ausfuhrkontrolle (BAFA) |
[Federal Office of Economics and Export Control] |
Frankfurter Str. 29-35 |
65760 Eschborn |
DEUTSCHLAND |
Tel. +49 61 96 908-0 |
Fax +49 61 96 908 800 |
6. Estónia
Majandus- ja Kommunikatsiooniministeerium |
(Ministry of Economic Affairs and Communications) |
Harju 11 |
15072 Tallinn |
EESTI/ESTONIA |
Tel. +372 6256 400 |
Fax +372 6313 660 |
7. Irlanda
Department of Enterprise, Trade and Employment |
Internal Market |
Kildare Street |
Dublin 2 |
IRELAND |
Tel. +353 1631 21 21 |
Fax +353 1631 28 26 |
8. Grécia
Υπουργείο Ανάπτυξης, Ανταγωνιστικότητας & Ναυτιλίας |
Γενική Διεύθυνση Διεθνούς Οικονομικής Πολιτικής |
Διεύθυνση Καθεστώτων Εισαγωγών-Εξαγωγών, Εμπορικής Άμυνας |
Κορνάρου 1 |
105 63 Αθήνα |
ΕΛΛΑΔΑ |
Τηλ. +30 210 3286041-43 / 210 3286021 |
Fax +30 210 3286094 |
Ministry of Development, Competitiveness and Shipping, |
General Directorate for International Economic Policy, |
Directorate of Import-Export Regimes, Trade Defence Instruments |
Unit A’ |
1 Kornarou Str. |
10563 Athens |
GREECE |
Tel. +30 210 3286041-43 / 210 3286021 |
Fax +30 210 3286094 |
9. Espanha
Ministerio de Economía y Competitividad |
(Ministry of Economy and Competitiveness) |
Dirección General de Comercio e Inversiones |
Paseo de la Castellana n.o 162 |
28046 Madrid |
ESPAÑA |
Tel. +34 91 349 38 17 / 349 38 74 |
Fax +34 91 349 38 31 |
E-mail: sgindustrial.sscc@comercio.mineco.es |
10. França
Ministère du Redressement Productif |
(Ministry for Production Recovery) |
Direction générale de la compétitivité, de l’industrie et des services |
Bureau des matérieaux |
BP 80001 |
67, Rue Barbès |
94201 Ivry-sur-Seine CEDEX |
FRANCE |
Tel. +33 1 79 84 34 49 |
E-mail: isabelle.paimblanc@finances.gouv.fr |
11. Croácia (1)
Državni ured za trgovinsku politiku |
(State Office for Trade Policy) |
Ljudevita Gaja 4 |
10 000 ZAGREB |
Tel. +385 1 6106114 |
Fax +385 1 6109114 |
12. Itália
Ministero dello Sviluppo economico |
(Ministry of Economic Development) |
Dipartimento per l’impresa e l’internazionalizzazione |
Direzione generale per la Politica commerciale internazionale |
Divisione III — Politiche settoriali |
Viale Boston, 25 |
00144 Roma |
ITALIA |
Tel. +39 06 5964 7517 / 5993 2202 |
Tel. +39 06 5993 2406 |
Fax +39 06 5993 2263 / 5993 2636 |
E-mail: polcom3@mise.gov.it |
13. Chipre
Ministry of Commerce, Industry and Tourism |
Trade Department |
6 Andrea Araouzou Str. |
1421 Nicosia |
CYPRUS |
Tel. +357 2 867100 |
Fax +357 2 375120 |
14. Letónia
Latvijas Republikas Ekonomikas ministrija |
(Ministry of Economics of the Republic of Latvia) |
Brīvības iela 55 |
Rīga LV-1519 |
LATVIJA |
Tel. +371 670 132 48 |
Fax +371 672 808 82 |
15. Lituânia
Lietuvos Respublikos ūkio ministerija |
(Ministry of Economy of the Republic of Lithuania) |
Gedimino pr. 38/Vasario 16-osios g. 2 |
LT-01104 Vilnius |
LIETUVA/LITHUANIA |
Tel. +370 706 64 658 / 370 706 64 808 |
Fax +370 706 64 762 |
E-mail: vienaslangelis@ukmin.lt |
16. Luxemburgo
Ministère de l’Economie et du Commerce Exterieur |
(Ministry of Economy and Foreign Trade) |
Office des licences |
Boîte postale 113 |
2011 Luxembourg |
LUXEMBOURG |
Tel. +352 47 82 371 |
Fax +352 46 61 38 |
17. Hungria
Magyar Kereskedelmi Engedélyezési Hivatal |
(Hungarian Trade Licencing Office) |
Budapest |
Németvölgyi út 37-39. |
1124 |
MAGYARORSZÁG/HUNGARY |
Tel. +36 1458 5503 |
Fax +36 1458 5814 |
E-mail: keo@mkeh.gov.hu |
18. Malta
Ministry of Finance, Economy and Investment |
Commerce Department, Trade Services Directorate |
Lascaris |
Valletta LTV2000 |
MALTA |
Tel. +356 256 90 202 |
Fax +356 212 37 112 |
19. Países Baixos
Belastingdienst/Douane |
(Customs Administration) |
centrale dienst voor in- en uitvoer |
Kempkensberg 12 |
Postbus 30003 |
9700 RD Groningen |
NEDERLAND |
Tel. +31 88 15 12 122 |
Fax +31 88 15 13 182 |
20. Áustria
Bundesministerium für Wirtschaft, Familie und Jugend |
(Federal Ministry of Economy, Family and Youth) |
Außenwirtschaftskontrolle |
Abteilung C2/9 |
Stubenring 1, |
A-1011 Wien |
ÖSTERREICH |
Tel. +43 1 71100-0 |
Fax +43 1 71100-8386 |
21. Polónia
Ministerstwo Gospodarki |
(Ministry of Economy) |
Pl.Trzech Krzyzy 3/5 |
00-950 Warszawa |
POLSKA/POLAND |
Tel. +48 (22) 693 55 53 |
Fax +48 (22) 693 40 21 |
22. Portugal
Ministério das Finanças |
(Ministry of Finance) |
Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo |
Rua Terreiro do Trigo |
Edifício da Alfândega |
1149-060 Lisboa |
PORTUGAL |
Tel. +351 218 814 263 |
Fax +351 218 814 261 |
E-mail: dsl@dgaiec.min-financas.pt |
23. Roménia
Ministerul Economiei |
(Ministry of Economy) |
Comerțului și Mediului de Afaceri |
Direcția Politici Comerciale |
Calea Victoriei, nr.152, sector 1 |
București |
Cod poștal: 010096 |
ROMÂNIA |
Tel. +40 213150081 |
Fax +40 213150454 |
E-mail: clc@dce.gov.ro |
24. Eslovénia
Ministrstvo za finance |
(Ministry of Finance) |
Carinska uprava Republike Slovenije |
Carinski urad Jesenice |
Center za TARIC in kvote |
Spodnji Plavž 6 c |
4270 Jesenice |
SLOVENIJA |
Tel. +386 4 297 44 70 |
Fax +386 4 297 44 72 |
E-mail: taric.cuje@gov.si |
25. Eslováquia
Ministerstvo hospodárstva SR |
(Ministry of Economy of the Slovak Republic) |
Odbor výkonu obchodných opatrení |
Mierová 19 |
827 15 Bratislava |
SLOVENSKO/SLOVAKIA |
Tel. +421 24854 7019 |
Fax +421 24342 3915 |
E-mail: jan.krocka@mhsr.sk |
26. Finlândia
Tullihallitus |
(National Board of Customs) |
PL 512 |
FIN-00101 Helsinki |
Tel. +358 9 61 41 |
Fax +358 20 492 2852 |
Tullstyrelsen |
(National Board of Customs) |
PB 512 |
FIN-00101 Helsingfors |
Fax +358 20 492 28 52 |
27. Suécia
Kommerskollegium |
(National Board of Trade) |
Box 6803 |
SE-113 86 Stockholm |
SVERIGE |
Tel. +46 8 690 48 00 |
Fax +46 8 30 67 59 |
E-mail: registrator@kommers.se |
28. Reino Unido
Import Licensing Branch |
Department for Business, Innovation and Skills |
Queensway House – West Precinct |
Billingham |
TS23 2NF |
UNITED KINGDOM |
E-mail: enquiries.ilb@bis.gsi.gov.uk |
(1) Sob reserva e a partir da data de adesão da Croácia.