Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32012R1163

Regulamento de Execução (UE) n. ° 1163/2012 da Comissão, de 7 de dezembro de 2012 , que estabelece regras de gestão e de repartição dos contingentes têxteis fixados para 2013 ao abrigo do Regulamento (CE) n. ° 517/94 do Conselho

JO L 336 de 8.12.2012, p. 22–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/1163/oj

8.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 336/22


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1163/2012 DA COMISSÃO

de 7 de dezembro de 2012

que estabelece regras de gestão e de repartição dos contingentes têxteis fixados para 2013 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 517/94 do Conselho

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 517/94 do Conselho, de 7 de março de 1994, relativo ao regime comum aplicável às importações de produtos têxteis de determinados países terceiros, não abrangidas por acordos, protocolos ou outros convénios bilaterais, ou por outras regras comunitárias específicas de importação (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.os 3 e 6, e o artigo 21.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 517/94 estabelece restrições quantitativas para as importações de certos produtos têxteis originários de determinados países terceiros, cujas quantidades serão atribuídas com base no princípio «primeiro a chegar, primeiro a ser servido».

(2)

Em conformidade com o referido regulamento, em determinadas circunstâncias, é possível recorrer a outros métodos de atribuição, dividir os contingentes em frações ou reservar uma parte de um determinado limite quantitativo exclusivamente para os pedidos acompanhados de justificativos dos resultados de importações anteriores.

(3)

As regras de gestão dos contingentes fixados para 2013 devem ser adotadas antes do início do ano de contingentamento, a fim de evitar perturbar indevidamente a continuidade dos fluxos comerciais.

(4)

As medidas adotadas em anos anteriores, designadamente pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1323/2011 da Comissão, de 16 de dezembro de 2011, que estabelece regras de gestão e de repartição dos contingentes têxteis fixados para 2012 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 517/94 do Conselho (2), revelaram-se satisfatórias, pelo que se afigura oportuno adotar regras semelhantes para 2013.

(5)

A fim de satisfazer o maior número possível de operadores, é adequado tornar mais flexível o método de repartição «primeiro a chegar, primeiro a ser servido», estabelecendo um limite máximo para as quantidades que podem ser atribuídas a cada operador segundo esse método.

(6)

Para assegurar a continuidade das trocas comerciais e uma gestão eficaz dos contingentes, os operadores devem poder apresentar o seu primeiro pedido de autorização de importação para 2013 para quantidades equivalentes às que importaram em 2012.

(7)

A fim de assegurar a melhor utilização possível das quantidades, o operador que tenha utilizado, pelo menos, metade das quantidades já autorizadas, deve poder apresentar um pedido para quantidades suplementares, desde que existam quantidades disponíveis nos contingentes.

(8)

Para garantir uma boa gestão, as autorizações de importação devem ser válidas por nove meses a contar da data de emissão, sem, no entanto, ultrapassar o fim do ano em causa. Os Estados-Membros só devem poder emitir licenças após terem sido notificados, pela Comissão, de que existem quantidades disponíveis e somente no caso de o operador poder comprovar a existência de um contrato e provar, salvo disposição em contrário, que ainda não beneficiou de uma autorização de importação para a União para as categorias e os países em causa ao abrigo do presente regulamento. No entanto, em função dos pedidos dos importadores, as autoridades nacionais competentes devem ser autorizadas a prorrogar por um prazo de três meses e até 31 de março de 2014 as licenças cujas quantidades utilizadas atinjam, pelo menos, metade na data da apresentação do pedido.

(9)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité dos Têxteis, instituído pelo artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 517/94,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis à gestão dos contingentes quantitativos para a importação de determinados produtos têxteis enumerados no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 517/94, para 2013.

Artigo 2.o

A Comissão atribuirá os contingentes referidos no artigo 1.o por ordem cronológica de receção das notificações efetuadas pelos Estados-Membros dos pedidos de cada operador para quantidades que não excedam as quantidades máximas, por operador, fixadas no anexo I.

As quantidades máximas não são, todavia, aplicáveis aos operadores que, quando da apresentação do primeiro pedido para 2013, possam provar às autoridades nacionais competentes, com base nas licenças de importação que lhes foram concedidas em 2012, que, para certas categorias e certos países terceiros, importaram quantidades superiores às quantidades máximas fixadas para cada categoria.

No que se refere a esses operadores, as autoridades competentes podem autorizar a importação de quantidades não superiores às importadas em 2012, no que respeita a determinados países terceiros e a determinadas categorias, desde que estejam disponíveis quantidades suficientes no contingente.

Artigo 3.o

Os importadores que já tenham utilizado 50 % ou mais das quantidades que lhes tenham sido atribuídas ao abrigo do presente regulamento podem apresentar um novo pedido, para a mesma categoria e para o mesmo país de origem, relativamente a quantidades que não excedam as quantidades máximas fixadas no anexo I.

Artigo 4.o

1.   As autoridades nacionais competentes enumeradas no anexo II podem comunicar à Comissão, a partir das 10h00 do dia 8 de janeiro de 2013, as quantidades abrangidas por pedidos de autorização de importação.

A hora referida no primeiro parágrafo é a hora de Bruxelas.

2.   As autoridades nacionais competentes só emitirão autorizações após terem sido notificadas pela Comissão, em conformidade com o artigo 17.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 517/94, de que existem quantidades disponíveis para importação.

As autorizações só serão emitidas se o operador:

a)

Provar a existência de um contrato de fornecimento das mercadorias; e

b)

Declarar, por escrito, que para as categorias e países em causa:

i)

o operador não beneficiou de nenhuma autorização ao abrigo do presente regulamento, ou

ii)

o operador beneficiou de uma autorização ao abrigo do presente regulamento que foi utilizada em, pelo menos, 50 %.

3.   As autorizações de importação são válidas por um período de nove meses a contar da data de emissão e, o mais tardar, até 31 de dezembro de 2013.

Todavia, as autoridades nacionais competentes podem, a pedido do importador, prorrogar por um período de três meses as autorizações que tenham sido utilizadas em, pelo menos, 50 % no momento da apresentação do pedido. Esta prorrogação não pode, em caso algum, ultrapassar 31 de março de 2014.

Artigo 5.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2013.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 67 de 10.3.1994, p. 1.

(2)  JO L 335 de 17.12.2011, p. 57.


ANEXO I

Quantidades máximas referidas nos artigos 2.o e 3.o

País em causa

Categoria

Unidade

Montante máximo

Bielorrússia

1

Quilogramas

20 000

2

Quilogramas

80 000

3

Quilogramas

5 000

4

Unidades

20 000

5

Unidades

15 000

6

Unidades

20 000

7

Unidades

20 000

8

Unidades

20 000

15

Unidades

17 000

20

Quilogramas

5 000

21

Unidades

5 000

22

Quilogramas

6 000

24

Unidades

5 000

26/27

Unidades

10 000

29

Unidades

5 000

67

Quilogramas

3 000

73

Unidades

6 000

115

Quilogramas

20 000

117

Quilogramas

30 000

118

Quilogramas

5 000


País em causa

Categoria

Unidade

Montante máximo

Coreia do Norte

1

Quilogramas

10 000

2

Quilogramas

10 000

3

Quilogramas

10 000

4

Unidades

10 000

5

Unidades

10 000

6

Unidades

10 000

7

Unidades

10 000

8

Unidades

10 000

9

Quilogramas

10 000

12

Pares

10 000

13

Unidades

10 000

14

Unidades

10 000

15

Unidades

10 000

16

Unidades

10 000

17

Unidades

10 000

18

Quilogramas

10 000

19

Unidades

10 000

20

Quilogramas

10 000

21

Unidades

10 000

24

Unidades

10 000

26

Unidades

10 000

27

Unidades

10 000

28

Unidades

10 000

29

Unidades

10 000

31

Unidades

10 000

36

Quilogramas

10 000

37

Quilogramas

10 000

39

Quilogramas

10 000

59

Quilogramas

10 000

61

Quilogramas

10 000

68

Quilogramas

10 000

69

Unidades

10 000

70

Pares

10 000

73

Unidades

10 000

74

Unidades

10 000

75

Unidades

10 000

76

Quilogramas

10 000

77

Quilogramas

5 000

78

Quilogramas

5 000

83

Quilogramas

10 000

87

Quilogramas

8 000

109

Quilogramas

10 000

117

Quilogramas

10 000

118

Quilogramas

10 000

142

Quilogramas

10 000

151A

Quilogramas

10 000

151B

Quilogramas

10 000

161

Quilogramas

10 000


ANEXO II

Lista das instâncias encarregadas da emissão de licenças referidas no artigo 4.o

1.   Bélgica

FOD Economie, KMO, Middenstand en Energie

(FPS Economy, SMEs, Self-Employed and Energy)

Algemene Directie Economisch Potentieel

Dienst Vergunningen

Vooruitgangstraat 50

1210 Brussel

BELGIË

Tel. +32 (0) 2 277 67 13

Fax +32 (0) 2 277 50 63

SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie

(FPS Economy, SMEs, Self-Employed and Energy)

Direction générale Potentiel économique

Service Licences

Rue du Progrès 50

1210 Bruxelles

BELGIQUE

Tel. +32 (0) 2 277 67 13

Fax +32 (0) 2 277 50 63

2.   Bulgária

Министерство на икономиката, енергетиката и туризма

Дирекция ‘Регистриране, лицензиране и контрол’

ул. ‘Славянска’ 8

1052 София

БЪЛГΑРия

Тел. +359 29 40 7008 / 29 40 7673 / 29 40 7800

Факс +359 29 81 5041 / 29 80 4710 / 29 88 3654

Ministry of Economy, Energy and Tourism

8, Slavyanska Str.,

Sofia 1052

BULGARIA

Tel. +359 29 40 7008 / 29 40 7673 / 29 40 7800

Fax +359 29 81 5041 / 29 80 4710 / 29 88 3654

3.   República Checa

Ministerstvo průmyslu a obchodu

(Ministry of Industry and Trade)

Licenční správa

Na Františku 32

110 15 Praha 1

ČESKÁ REPUBLIKA

Tel. +420 224 907 111

Fax +420 224 212 133

4.   Dinamarca

Erhvervs- og Vækstministeriet

(Ministry for Business and Growth)

Erhvervsstyrelsen

Langelinje Allé 17

2100 København

DANMARK

Tel. +45 35 46 60 30

Fax +45 35 46 60 29

5.   Alemanha

Bundesamt für Wirtschaft und Ausfuhrkontrolle (BAFA)

[Federal Office of Economics and Export Control]

Frankfurter Str. 29-35

65760 Eschborn

DEUTSCHLAND

Tel. +49 61 96 908-0

Fax +49 61 96 908 800

6.   Estónia

Majandus- ja Kommunikatsiooniministeerium

(Ministry of Economic Affairs and Communications)

Harju 11

15072 Tallinn

EESTI/ESTONIA

Tel. +372 6256 400

Fax +372 6313 660

7.   Irlanda

Department of Enterprise, Trade and Employment

Internal Market

Kildare Street

Dublin 2

IRELAND

Tel. +353 1631 21 21

Fax +353 1631 28 26

8.   Grécia

Υπουργείο Ανάπτυξης, Ανταγωνιστικότητας & Ναυτιλίας

Γενική Διεύθυνση Διεθνούς Οικονομικής Πολιτικής

Διεύθυνση Καθεστώτων Εισαγωγών-Εξαγωγών, Εμπορικής Άμυνας

Κορνάρου 1

105 63 Αθήνα

ΕΛΛΑΔΑ

Τηλ. +30 210 3286041-43 / 210 3286021

Fax +30 210 3286094

Ministry of Development, Competitiveness and Shipping,

General Directorate for International Economic Policy,

Directorate of Import-Export Regimes, Trade Defence Instruments

Unit A’

1 Kornarou Str.

10563 Athens

GREECE

Tel. +30 210 3286041-43 / 210 3286021

Fax +30 210 3286094

9.   Espanha

Ministerio de Economía y Competitividad

(Ministry of Economy and Competitiveness)

Dirección General de Comercio e Inversiones

Paseo de la Castellana n.o 162

28046 Madrid

ESPAÑA

Tel. +34 91 349 38 17 / 349 38 74

Fax +34 91 349 38 31

E-mail: sgindustrial.sscc@comercio.mineco.es

10.   França

Ministère du Redressement Productif

(Ministry for Production Recovery)

Direction générale de la compétitivité, de l’industrie et des services

Bureau des matérieaux

BP 80001

67, Rue Barbès

94201 Ivry-sur-Seine CEDEX

FRANCE

Tel. +33 1 79 84 34 49

E-mail: isabelle.paimblanc@finances.gouv.fr

11.   Croácia  (1)

Državni ured za trgovinsku politiku

(State Office for Trade Policy)

Ljudevita Gaja 4

10 000 ZAGREB

Tel. +385 1 6106114

Fax +385 1 6109114

12.   Itália

Ministero dello Sviluppo economico

(Ministry of Economic Development)

Dipartimento per l’impresa e l’internazionalizzazione

Direzione generale per la Politica commerciale internazionale

Divisione III — Politiche settoriali

Viale Boston, 25

00144 Roma

ITALIA

Tel. +39 06 5964 7517 / 5993 2202

Tel. +39 06 5993 2406

Fax +39 06 5993 2263 / 5993 2636

E-mail: polcom3@mise.gov.it

13.   Chipre

Ministry of Commerce, Industry and Tourism

Trade Department

6 Andrea Araouzou Str.

1421 Nicosia

CYPRUS

Tel. +357 2 867100

Fax +357 2 375120

14.   Letónia

Latvijas Republikas Ekonomikas ministrija

(Ministry of Economics of the Republic of Latvia)

Brīvības iela 55

Rīga LV-1519

LATVIJA

Tel. +371 670 132 48

Fax +371 672 808 82

15.   Lituânia

Lietuvos Respublikos ūkio ministerija

(Ministry of Economy of the Republic of Lithuania)

Gedimino pr. 38/Vasario 16-osios g. 2

LT-01104 Vilnius

LIETUVA/LITHUANIA

Tel. +370 706 64 658 / 370 706 64 808

Fax +370 706 64 762

E-mail: vienaslangelis@ukmin.lt

16.   Luxemburgo

Ministère de l’Economie et du Commerce Exterieur

(Ministry of Economy and Foreign Trade)

Office des licences

Boîte postale 113

2011 Luxembourg

LUXEMBOURG

Tel. +352 47 82 371

Fax +352 46 61 38

17.   Hungria

Magyar Kereskedelmi Engedélyezési Hivatal

(Hungarian Trade Licencing Office)

Budapest

Németvölgyi út 37-39.

1124

MAGYARORSZÁG/HUNGARY

Tel. +36 1458 5503

Fax +36 1458 5814

E-mail: keo@mkeh.gov.hu

18.   Malta

Ministry of Finance, Economy and Investment

Commerce Department, Trade Services Directorate

Lascaris

Valletta LTV2000

MALTA

Tel. +356 256 90 202

Fax +356 212 37 112

19.   Países Baixos

Belastingdienst/Douane

(Customs Administration)

centrale dienst voor in- en uitvoer

Kempkensberg 12

Postbus 30003

9700 RD Groningen

NEDERLAND

Tel. +31 88 15 12 122

Fax +31 88 15 13 182

20.   Áustria

Bundesministerium für Wirtschaft, Familie und Jugend

(Federal Ministry of Economy, Family and Youth)

Außenwirtschaftskontrolle

Abteilung C2/9

Stubenring 1,

A-1011 Wien

ÖSTERREICH

Tel. +43 1 71100-0

Fax +43 1 71100-8386

21.   Polónia

Ministerstwo Gospodarki

(Ministry of Economy)

Pl.Trzech Krzyzy 3/5

00-950 Warszawa

POLSKA/POLAND

Tel. +48 (22) 693 55 53

Fax +48 (22) 693 40 21

22.   Portugal

Ministério das Finanças

(Ministry of Finance)

Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo

Rua Terreiro do Trigo

Edifício da Alfândega

1149-060 Lisboa

PORTUGAL

Tel. +351 218 814 263

Fax +351 218 814 261

E-mail: dsl@dgaiec.min-financas.pt

23.   Roménia

Ministerul Economiei

(Ministry of Economy)

Comerțului și Mediului de Afaceri

Direcția Politici Comerciale

Calea Victoriei, nr.152, sector 1

București

Cod poștal: 010096

ROMÂNIA

Tel. +40 213150081

Fax +40 213150454

E-mail: clc@dce.gov.ro

24.   Eslovénia

Ministrstvo za finance

(Ministry of Finance)

Carinska uprava Republike Slovenije

Carinski urad Jesenice

Center za TARIC in kvote

Spodnji Plavž 6 c

4270 Jesenice

SLOVENIJA

Tel. +386 4 297 44 70

Fax +386 4 297 44 72

E-mail: taric.cuje@gov.si

25.   Eslováquia

Ministerstvo hospodárstva SR

(Ministry of Economy of the Slovak Republic)

Odbor výkonu obchodných opatrení

Mierová 19

827 15 Bratislava

SLOVENSKO/SLOVAKIA

Tel. +421 24854 7019

Fax +421 24342 3915

E-mail: jan.krocka@mhsr.sk

26.   Finlândia

Tullihallitus

(National Board of Customs)

PL 512

FIN-00101 Helsinki

Tel. +358 9 61 41

Fax +358 20 492 2852

Tullstyrelsen

(National Board of Customs)

PB 512

FIN-00101 Helsingfors

Fax +358 20 492 28 52

27.   Suécia

Kommerskollegium

(National Board of Trade)

Box 6803

SE-113 86 Stockholm

SVERIGE

Tel. +46 8 690 48 00

Fax +46 8 30 67 59

E-mail: registrator@kommers.se

28.   Reino Unido

Import Licensing Branch

Department for Business, Innovation and Skills

Queensway House – West Precinct

Billingham

TS23 2NF

UNITED KINGDOM

E-mail: enquiries.ilb@bis.gsi.gov.uk


(1)  Sob reserva e a partir da data de adesão da Croácia.


Top