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Document 32011R1369
Commission Implementing Regulation (EU) No 1369/2011 of 21 December 2011 amending Regulation (EC) No 952/2006 laying down detailed rules for the application of Council Regulation (EC) No 318/2006 as regards the management of the Community market in sugar and the quota system
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1369/2011 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2011 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 952/2006 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n. ° 318/2006 do Conselho no que diz respeito à gestão do mercado interno do açúcar e ao regime de quotas
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1369/2011 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2011 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 952/2006 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n. ° 318/2006 do Conselho no que diz respeito à gestão do mercado interno do açúcar e ao regime de quotas
JO L 341 de 22.12.2011, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
22.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 341/38 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1369/2011 DA COMISSÃO
de 21 de Dezembro de 2011
que altera o Regulamento (CE) n.o 952/2006 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho no que diz respeito à gestão do mercado interno do açúcar e ao regime de quotas
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 192.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Após a introdução de um sistema informatizado de transmissão da informação sobre os preços do açúcar para o sistema de registo dos preços em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 952/2006 da Comissão (2), é conveniente aumentar a frequência com que a Comissão apresenta a referida informação ao Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 952/2006 deve, portanto, ser alterado em conformidade. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 952/2006, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:
«A Comissão informa mensalmente o Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas do preço médio do açúcar branco comunicado no mês anterior à data da informação.».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2011.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 178 de 1.7.2006, p. 39.