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Document 32011H0721(04)

Recomendação do Conselho, de 12 de Julho de 2011 , relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 de Malta e que emite o parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade actualizado de Malta para 2011-2014

JO C 215 de 21.7.2011, p. 10–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

21.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/10


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 12 de Julho de 2011

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 de Malta e que emite o parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade actualizado de Malta para 2011-2014

2011/C 215/04

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 3,

Tendo em conta a Recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Após consulta ao Comité Económico e Financeiro,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de Março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão no sentido de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, a estratégia «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas económicas e que se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

O Conselho adoptou, em 13 de Julho de 2010, uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de Outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (2), documentos que, juntos, formam as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter essas orientações integradas em conta nas suas políticas nacionais para a economia e o emprego.

(3)

Em 12 de Janeiro de 2011, a Comissão adoptou a primeira Análise Anual do Crescimento, assinalando-se assim o início de um novo ciclo de governação económica na UE e o primeiro Semestre Europeu de coordenação ex ante e integrada da política económica, baseado na estratégia «Europa 2020».

(4)

Em 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu confirmou as prioridades para o processo de consolidação orçamental e de reforma estrutural (em consonância com as conclusões do Conselho de 15 de Fevereiro e 7 de Março de 2011 e na sequência da Análise Anual do Crescimento realizada pela Comissão). Realçou a necessidade de dar prioridade ao restabelecimento de orçamentos sólidos e da sustentabilidade orçamental, à redução da taxa de desemprego através de reformas do mercado de trabalho e à realização de novos esforços para aumentar o crescimento. Solicitou aos Estados-Membros que traduzissem estas prioridades em medidas concretas, a incluir nos respectivos Programas de Estabilidade ou Convergência e Programas Nacionais de Reforma.

(5)

Em 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu convidou também os Estados-Membros que participam no Pacto para o Euro + a apresentarem os seus compromissos num prazo que permitisse a respectiva inclusão nos seus Programas de Estabilidade ou Convergência e Programas Nacionais de Reformas.

(6)

Em 28 de Abril de 2011, Malta apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2011 e, em 29 de Abril de 2011, o seu Programa de Estabilidade actualizado, que abrange o período 2011-2014. Para ter em conta as interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(7)

Com a eclosão da crise económica, as exportações e o investimento diminuíram drasticamente e o PIB real sofreu uma contracção de 3,4 % em 2009. O emprego sofreu apenas uma ligeira contracção, devido também aos apoios estatais. Com a forte retoma das exportações e do investimento pelas empresas em 2010, Malta registou um acentuado relançamento da actividade económica nesse ano, com o desemprego a diminuir ligeiramente. Dada a elevada dívida pública (61,5 % do PIB em 2008), o governo não adoptou um programa alargado de estímulo orçamental e o défice geral das administrações públicas em 2009 (3,7 % do PIB) continuou a ser inferior à média da área do euro. Em 2010, o défice orçamental das administrações públicas e os rácios da dívida mantiveram–se geralmente estáveis.

(8)

Com base na avaliação do Programa de Estabilidade actualizado nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que o cenário macroeconómico subjacente às projecções orçamentais do Programa de Estabilidade é ligeiramente optimista, em especial para os últimos anos do período de programação. Partindo de 3,6 % do PIB em 2010, o Programa de Estabilidade prevê a redução do défice geral das administrações públicas para um valor inferior ao valor de referência do Tratado até 2011. A partir daí, prevê-se uma evolução gradual em direcção ao objectivo de médio prazo, que consiste num equilíbrio em termos estruturais e que deverá ser apoiado por um compromisso no sentido de assegurar uma consolidação sustentável, em grande medida pelo lado da despesa. No entanto, o Programa de Estabilidade não prevê o cumprimento do objectivo de médio prazo durante o período de programação. Quanto ao rácio da dívida, prevê-se uma diminuição a partir do pico de 2010, 68 % do PIB, para 63,7 % em 2014, por via de um saldo primário positivo e crescente. O esforço de ajustamento estrutural médio anual no período 2012-2014, de acordo com os cálculos da Comissão, é em grande medida coerente com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Contudo, os resultados orçamentais poderão ser piores do que o previsto, devido a eventuais derrapagens nas despesas e à falta de informação sobre as medidas subjacentes aos esforços de consolidação pós-2011.

(9)

A continuação da consolidação orçamental no sentido do cumprimento do objectivo de médio prazo constitui um desafio fundamental para Malta. Embora o orçamento para 2011 preveja medidas para corrigir o défice excessivo ao longo do ano, em caso de derrapagem serão necessárias medidas adicionais. A credibilidade da estratégia de consolidação a médio prazo, que ainda não é apoiada por medidas concretas, sairia reforçada com um quadro orçamental plurianual mais rigoroso. A principal lacuna é o carácter não vinculativo dos objectivos plurianuais, o que implica um horizonte de planeamento orçamental relativamente curto. O Programa de Estabilidade indica que está a ser considerada a introdução de novas regras para a despesa.

(10)

Segundo a última avaliação da Comissão, o impacto orçamental a longo prazo decorrente do envelhecimento da população, nomeadamente por via das pensões, é significativamente mais elevado em Malta do que na média da UE. Além disso, a presença no mercado de trabalho de trabalhadores mais idosos é muito baixa, devido à idade da reforma, que ainda é relativamente baixa, ao recurso frequente a regimes de reforma antecipada e à muito fraca participação das mulheres mais idosas. A reforma do regime de pensões em 2006 aumentou a idade da reforma, embora de forma muito gradual, e abordou a questão da adequação das pensões futuras, sobretudo através de mecanismos de indexação mais generosos e da introdução de uma pensão mínima nacional garantida. O Programa Nacional de Reformas dá conta de uma consulta em curso sobre as propostas relativas a uma nova reforma do regime de pensões, apresentadas pelo Grupo de Trabalho sobre Pensões e que incluem o estabelecimento de uma relação explícita entre a idade da reforma e a esperança de vida, bem como a introdução de uma pensão complementar, obrigatória, e de uma segunda pensão complementar, com carácter voluntário. O Programa Nacional de Reformas não apresenta, contudo, uma estratégia global e activa para o envelhecimento da população, em acompanhamento das alterações legislativas já em curso ou previstas. A incidência relativamente elevada do trabalho não declarado representa um risco para a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo. O governo apresenta algumas medidas para resolver este problema no Programa Nacional de Reformas, mas não foram apresentadas propostas de revisão do sistema de benefícios fiscais, com vista a tornar o trabalho compensador. A promoção da participação das mulheres no mercado de trabalho é outro grande desafio para Malta, onde a taxa de emprego das mulheres é a mais baixa da UE. No Programa Nacional de Reformas, o Governo apresentou um número substancial de iniciativas orientadas para as mulheres trabalhadoras. A sua aplicação e efeitos deverão ser avaliados em 2012.

(11)

Nos últimos anos, Malta atravessou uma reestruturação industrial profunda, com as indústrias de mão-de-obra intensiva, a serem substituídas por novas actividades de alto valor acrescentado. Esse processo implicou um desfasamento entre a oferta e a procura de qualificações no mercado de trabalho, o que aponta para a necessidade de disponibilizar as qualificações exigidas pelos novos sectores, em particular através do ensino superior, com o objectivo garantir uma maior diversificação da base económica de Malta.

(12)

Malta tem a maior taxa de abandono escolar precoce na UE, 36,8 % em 2009, contra uma média da 14,4 % na UE. O país regista também uma baixa percentagem de pessoas da classe etária dos 30-34 anos com um nível de educação superior ou equivalente (21,1 %, contra uma média de 32,3 % na UE, em 2009). Malta pretende reduzir o abandono escolar precoce para 29 % e aumentar a proporção de pessoas com 30–34 anos com ensino superior ou equivalente para 33 % até 2020. Em 2011, foram introduzidas medidas para canalizar as pessoas que abandonam precocemente os estudos para percursos profissionais mais interessantes, através da formação académica e profissional ou de uma segunda oportunidade de aprendizagem.

(13)

Malta é um dos poucos Estados–Membros que mantém em vigor um mecanismo generalizado de indexação dos salários. Os aumentos salariais estão associados a um ajustamento obrigatório ao custo de vida (Cost of Living Adjustment — COLA), que resulta em aumentos salariais de acordo com a evolução da inflação, embora proporcionalmente mais elevados na faixa inferior da gama de salários. Associado ao salário mínimo, este ajustamento poderá prejudicar ainda mais a competitividade dos sectores que utilizam mão-de-obra intensiva. A questão é particularmente pertinente à luz do recente aumento dos preços da energia, que poderá conduzir a uma espiral dos salários e dos preços.

(14)

Malta depende quase inteiramente de petróleo importado para a produção de energia, pelo que a economia é vulnerável às variações do preço do petróleo. Este facto, juntamente com a inadequação do sistema energético de Malta, poderá colocar problemas para a capacidade de iniciativa e a competitividade das PME. A exploração do potencial de produção de energia a partir de fontes renováveis poderá trazer a dupla vantagem de contribuir para o aumento da competitividade e para a realização dos objectivos em matéria de energia e do clima. A informação fornecida no Programa Nacional de Reformas quanto às medidas para o sector da energia é, no entanto, limitada, o que torna difícil avaliar a sua eficiência (em termos de custos) e viabilidade.

(15)

Malta assumiu diversos compromissos no âmbito do Pacto para o Euro +. Esses compromissos referem–se a dois domínios do Pacto: a competitividade e a sustentabilidade das finanças públicas. Do ponto de vista orçamental, os compromissos incluem o reforço da responsabilização e da transparência do quadro orçamental, juntamente com a análise de eventuais mecanismos para reforçar a disciplina na execução orçamental. Para abordar a questão da produtividade, estão previstas medidas para melhorar a envolvente empresarial e as condições de financiamento para as empresas, bem como para aumentar a concorrência no sector dos serviços, em especial nas telecomunicações. Embora sejam referidos no Programa Nacional de Reformas, os compromissos assumidos no quadro do Pacto para o Euro + não abordam as questões do emprego e da estabilidade financeira. Concentradas no aumento da produtividade, as autoridades não reconhecem que o actual mecanismo de indexação dos salários prejudica a competitividade de Malta. Os compromissos assumidos no quadro do Pacto para o Euro+ foram avaliados e tidos em conta nas recomendações.

(16)

A Comissão avaliou o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, bem como os compromissos assumidos por Malta no âmbito do Pacto para o Euro +. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade da política orçamental e socioeconómica de Malta como também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da UE, facultando um contributo a nível da UE para as futuras decisões nacionais. Nesse quadro, a Comissão considera que, embora os objectivos previstos em termos de progresso em direcção ao objectivo de médio prazo sejam adequados, existem importantes riscos para a estratégia de consolidação, uma vez que a mesma não é apoiada por medidas concretas e que as despesas poderão descontrolar-se, como já aconteceu no passado. Por outro lado, o carácter não vinculativo do quadro orçamental a médio prazo poderá não contribuir para promover a disciplina orçamental. O custo relativamente elevado a longo prazo do envelhecimento da população, em especial das despesas com pensões, representa um risco para a sustentabilidade das finanças públicas de Malta a longo prazo. O Programa Nacional de Reformas de Malta reconhece os principais desafios estruturais com que a economia de Malta se confronta, embora se afigure necessário dedicar uma maior atenção a determinadas questões, em particular à melhor utilização do potencial da mão-de-obra existente na economia, à reforma dos mecanismos de fixação dos salários, de modo a garantir um melhor alinhamento com a evolução da produtividade, e à diversificação das fontes de energia.

(17)

À luz desta avaliação, e tomando também em consideração a Recomendação do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Conselho examinou a actualização de 2011 do Programa de Estabilidade de Malta, estando o seu parecer (3) reflectido, em particular, nas recomendações sob 1 e 2. Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011, o Conselho examinou o Programa Nacional de Reformas de Malta,

RECOMENDA que Malta tome medidas, no período 2011-2012, no sentido de:

1.

Assegurar a correcção do défice excessivo em 2011 de acordo com as recomendações previstas no procedimento relativo aos défices excessivos, estando preparada para adoptar medidas adicionais por forma a evitar eventuais derrapagens, e adoptar medidas concretas em apoio do objectivo de défice para 2012. Com vista a reforçar a credibilidade da estratégia de consolidação a médio prazo, definir as necessárias medidas globais a partir de 2013, incorporar as metas orçamentais num quadro orçamental plurianual vinculativo e melhorar o controlo da execução orçamental;

2.

Assegurar a sustentabilidade do sistema de pensões, acelerando o aumento progressivo da idade da reforma e associando-a à esperança de vida. Acompanhar o aumento da idade da reforma com uma estratégia abrangente para o envelhecimento da população, desencorajar o recurso a regimes de reforma antecipada e incentivar a poupança através de sistemas privados de pensões;

3.

Orientar melhor os objectivos do ensino superior para as necessidades do mercado de trabalho, nomeadamente através de medidas para melhorar o acesso ao ensino superior e para aumentar a eficácia do sistema de formação profissional. Adoptar medidas destinadas a reduzir o abandono escolar precoce, através da identificação, análise e medição das respectivas razões até 2012 e da criação de um mecanismo de acompanhamento e apresentação regular de relatórios sobre a taxa de sucesso dessas medidas;

4.

Rever e tomar as medidas necessárias para reformar o mecanismo de indexação automática dos salários, em consulta com os parceiros sociais e de acordo com as práticas nacionais, a fim de assegurar que o crescimento dos salários reflecte melhor a evolução da produtividade e da competitividade;

5.

Intensificar os esforços destinados a reduzir a dependência de Malta do petróleo importado, acelerando os investimentos em energias renováveis e utilizando plenamente os fundos da UE disponíveis para melhorar as infra-estruturas e promover a eficiência energética.

Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

J. VINCENT-ROSTOWSKI


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Mantidas para 2011 pela Decisão 2011/308/UE do Conselho, de 19 de Maio de 2011, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 138 de 26.5.2011, p. 56).

(3)  Previsto no artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


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