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Document 32011D0791

2011/791/UE: Decisão do Conselho, de 8 de Novembro de 2011 , que altera a Decisão 2011/734/UE dirigida à Grécia com o objectivo de reforçar e aprofundar a supervisão orçamental e que notifica a Grécia no sentido de tomar medidas para a redução do défice considerada necessária a fim de corrigir a situação de défice excessivo

JO L 320 de 3.12.2011, p. 28–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/791/oj

3.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 320/28


DECISÃO DO CONSELHO

de 8 de Novembro de 2011

que altera a Decisão 2011/734/UE dirigida à Grécia com o objectivo de reforçar e aprofundar a supervisão orçamental e que notifica a Grécia no sentido de tomar medidas para a redução do défice considerada necessária a fim de corrigir a situação de défice excessivo

(2011/791/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente o artigo 126.o, n.o 9, e o artigo 136.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 136.o, n.o 1, alínea a), do TFUE prevê a possibilidade de serem adoptadas medidas específicas para os Estados-Membros cuja moeda seja o euro com o objectivo de reforçar a coordenação e a supervisão da respectiva disciplina orçamental.

(2)

O artigo 126.o do TFUE estabelece que os Estados-Membros deverão evitar défices orçamentais excessivos e cria, para o efeito, o procedimento relativo aos défices excessivos. O Pacto de Estabilidade e Crescimento, que na sua vertente correctiva põe em prática o procedimento relativo aos défices excessivos, fornece o enquadramento que apoia as políticas governamentais cujo objectivo é um regresso rápido a posições orçamentais sãs, tomando em consideração a situação económica.

(3)

Em 27 de Abril de 2009, o Conselho decidiu, em conformidade com o artigo 104.o, n.o 6, do Tratado que institui a Comunidade Europeia (TCE), que existia um défice excessivo na Grécia.

(4)

Em 10 de Maio de 2010, nos termos do artigo 126.o, n.o 9, e do artigo 136.o, o Conselho adoptou a Decisão 2010/320/UE (1) dirigida à Grécia com o objectivo de reforçar e aprofundar a supervisão orçamental, notificando-a a tomar as medidas necessárias para a redução do défice, a fim de corrigir esta situação até 2014. O Conselho fixou a seguinte trajectória de ajustamento com vista à correcção do défice: o défice orçamental não deveria ser superior a 18 508 milhões de EUR em 2010, 17 065 milhões de EUR em 2011, 14 916 milhões de EUR em 2012, 11 399 milhões de EUR em 2013 e 6 385 milhões de EUR em 2014.

(5)

A Decisão 2010/320/UE foi substancialmente alterada por diversas vezes (2). Por razões de clareza e atendendo à necessidade de novas alterações, em 12 de Julho de 2011, por intermédio da Decisão 2011/734/EU do Conselho (3), procedeu-se a uma reformulação da decisão.

(6)

Em Setembro de 2011, tornou-se evidente que, tendo em conta a execução orçamental até esse mês de Setembro, num cenário de políticas inalteradas, o objectivo de 2011 para o défice não seria cumprido num montante significativo, o que iria prejudicar a credibilidade geral do programa. Em Outubro de 2011, o Governo grego anunciou medidas destinadas a minimizar a derrapagem no orçamento de 2011 e apresentou um projecto de orçamento para 2012 com vista a respeitar o limite máximo estabelecido pela Decisão 2010/320/UE. Estas medidas irão ser lei até ao final de Outubro de 2011. Entretanto, tiveram lugar discussões aprofundadas sobre estas medidas entre as autoridades helénicas e os serviços da Comissão.

(7)

À luz do exposto, afigura-se adequado alterar a Decisão 2011/734/UE em vários aspectos, mantendo porém inalterado o prazo para a correcção do défice excessivo,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 2.o da Decisão 2011/734/UE é alterado do seguinte modo:

1)

É inserido o seguinte número:

«6-A.   A Grécia adopta e aplica, de imediato, as seguintes medidas:

a)

Uma redução das isenções fiscais, em particular os limiares de isenção de impostos sobre o rendimento pessoal, com o objectivo de aumentar as receitas em, pelo menos, 2 831 milhões de EUR em 2012;

b)

Instauração de uma imposição permanente sobre bens imobiliários, cobrada através de facturas da electricidade, com o objectivo de cobrar, pelo menos, 1 667 milhões de EUR em 2011 e 1 750 milhões de EUR por ano a partir de 2012;

c)

Aplicação imediata da nova tabela salarial dos funcionários públicos, o que contribui para reduzir as despesas em, pelo menos, 101 milhões de EUR em 2011, com uma transição de, pelo menos, 552 milhões de EUR para 2012, além das poupanças previstas na EOMP até 2015. Esta reforma abrange todos os funcionários públicos, excepto os abrangidos por regimes salariais especiais. As poupanças líquidas têm em conta o impacto desta medida no imposto sobre o rendimento e nas contribuições para a segurança social, bem como nos bónus a pagar a categorias específicas de trabalhadores;

d)

Um corte nas pensões principais e complementares, bem como nos montantes fixos pagos por aposentação, com o objectivo de poupar, pelo menos, de 219 milhões de EUR em 2011, com uma transição de 446 milhões de euros para 2012, para além as poupanças já previstas na EOMP;

e)

As despesas do Fundo Verde são limitadas a 5 % dos seus depósitos com o objectivo de economizar 360 milhões de EUR em 2012;

f)

Decisões ministeriais ou circulares sobre as medidas relativas ao imposto especial sobre o gás natural, gasóleo para aquecimento e aos impostos sobre os veículos, previstas na EOMP;

g)

Decisões ministeriais para regular de forma uniforme todas as prestações de saúde fornecidas pelos diferentes regimes de segurança social;

h)

Legislação relativa à cobrança da sobretaxa de solidariedade através de retenção na fonte;

i)

Decisões ministeriais de encerramento, fusão ou redução substancial de entidades. Estas decisões afectam as seguintes entidades: KED, ETA, ODDY, Instituto Nacional da Juventude, EOMEX, IGME, OSK, DEPANOM, THEMIS, ETHYAGE e ERT, e 35 outros organismos de menor dimensão;

j)

Decisão ministerial que especifique os critérios de atribuição das pensões por invalidez, em conformidade com os objectivos de redução das despesas previstos na EOMP;

k)

Um diploma para congelar a indexação das pensões principais e complementares até 2015;

l)

Conclusão da lista positiva de produtos farmacêuticos que estabelece os preços cobrados aos regimes de segurança social;

m)

Transferência dos activos que se seguem para o fundo de privatização "Hellenic Republic Asset Development Fund (HRADF)", (Fundo de Desenvolvimento dos Activos da República Helénica): Alpha Bank (0,619 % de acções); Banco Nacional da Grécia (1,234 % de acções); Piraeus Bank (1,308 % de acções); Porto do Pireu (23,1 % de acções); Porto de Tessalónica (23,3 % de acções); Portos de Elefsina, Lavrio, Igoumenitsa, Alexandroupolis, Volos, Kavala, Corfu, Patras, Rafin e Heraklion (100 %); Empresa das águas e esgotos de Atenas (27,3 %); Empresa das águas e esgotos de Tessalónica (40 %); aeroportos públicos regionais (transferência dos direitos de concessão); instalações off-shore de armazenamento de gás natural no sul de Kavala (transferência dos actuais e futuros direitos de concessão); Auto-estradas da Grécia (transferência dos actuais e futuros direitos económicos de concessão); Egnatia Odos (100 %); Correios da Grécia (90 %); OPAP, SA (29 %); quatro edifícios públicos.

n)

Nomeação dos conselheiros jurídicos, técnicos e financeiros para, pelo menos, catorze das privatizações previstas até finais de 2012.

o)

Com base num diálogo com os parceiros sociais e tendo em vista os objectivos de criação e manutenção dos postos de trabalho, bem como de melhoria da competitividade das empresas, adoptar novas medidas que permitam a adaptação dos salários às condições económicas. Designadamente: suspensão da extensão dos acordos colectivos e sectoriais e do denominado princípio da cláusula mais favorável durante o período de aplicação da EOMP, de molde a permitir o primado dos acordos a nível da empresa sobre os acordos sectoriais e profissionais; os contratos colectivos a nível das empresas podem ser assinados pelos sindicatos ou, na sua ausência, pelos comités de empresa ou outros órgãos de representação dos trabalhadores, independentemente da dimensão da empresa.».

2)

O n.o 7 é alterado do seguinte modo:

a)

A alínea a) passa a ter a seguinte redacção:

«a)

Um orçamento para 2012 em conformidade com os objectivos da EOMP e os limites máximos para o défice fixados na presente decisão; actualizar e divulgar a informação sobre as várias medidas previstas na EOMP; e a adopção, ao mesmo tempo que o orçamento, dos actos legislativos em matéria de impostos e de despesas necessários para executar o orçamento;»;

b)

A alínea d) passa a ter a seguinte redacção:

«d)

Avaliação dos resultados da primeira fase da análise independente sobre o funcionamento da administração central que se traduzirá num plano de acção para a execução das recomendações em matéria de políticas operacionais. Estas recomendações devem determinar a maneira de racionalizar ainda mais os serviços públicos e aumentar a sua eficácia, definir claramente as responsabilidades e as estruturas hierárquicas dos departamentos ministeriais, eliminar a duplicação de competências e melhorar a mobilidade inter e intraministerial; conclusão da análise em curso sobre o funcionamento dos programas sociais existentes;»;

c)

São aditadas as seguintes alíneas:

«i)

Nomeação de conselheiros para as outras operações de privatização previstas para 2012 e não incluídos no n.o 6-A, alínea n); aceleração do registo de propriedade fundiária do Estado e da legislação sobre habitação turística e utilização dos solos; criação e entrada em funcionamento de uma nova Secretaria-geral dos bens imobiliários públicos, em coordenação com a nova entidade resultante da fusão KED/ETA (respectivamente, sociedade de gestão imobiliária e sociedade de gestão do imobiliário turístico), que deve preparar a privatização dos activos imobiliários comerciais e transaccionáveis. O objectivo é melhorar a gestão dos activos imóveis, libertá-los de encargos e preparar a sua privatização; criação de seis carteiras de bens imobiliários pelo HRDAF; adopção da legislação sobre a transferência para o Estado dos activos móveis e imóveis de entidades que foram encerradas;

j)

Reforma da administração da receita, através do seguinte: criação de uma unidade consagrada aos maiores contribuintes; eliminação dos entraves à eficácia da administração fiscal, através da execução das reformas essenciais do novo direito fiscal, incluindo a substituição de gestores que não cumprem os objectivos de desempenho, e a reavaliação das qualificações dos auditores fiscais; entrada em funcionamento do recém-criado organismo para a resolução rápida dos litígios administrativos para tratar com urgência os grandes litígios (ou seja, no prazo de 90 dias); centralização das funções e fusão de, pelo menos, 31 serviços fiscais;

k)

A fim de reforçar o controlo das despesas: nomeação de auditores oficiais de contas permanentes em todos os ministérios;

l)

Publicação de um plano de recrutamento a médio prazo até 2015, em conformidade com a regra de um recrutamento por cinco saídas, aplicável ao conjunto das administrações públicas, sem excepção; transferência para a reserva de mão-de-obra de cerca de 15 000 funcionários, e actualmente afectos a várias entidades públicas, e passagem de cerca de 15 000 trabalhadores à reforma antecipada. Os trabalhadores transferidos para a reserva de mão-de-obra ou em pré-reforma receberão 60 % do seu salário de base (excluindo horas extraordinárias e outros pagamentos suplementares), durante um período máximo de 12 meses, que pode ser prolongado até 24 meses para os trabalhadores que se encontram próximo da reforma. Os pagamentos aos trabalhadores na reserva de mão-de-obra fazem parte da indemnização por despedimento;

m)

Revisão da lista das profissões pesadas e difíceis e redução da sua cobertura para menos de 10 % do emprego. Revisão aprofundada do funcionamento dos regimes públicos secundários/complementares de pensões, incluindo os regimes de previdência e os regimes forfetários, a fim de estabilizar as despesas com pensões, garantir a neutralidade orçamental destes regimes e assegurar a sustentabilidade do sistema a médio e longo prazo. A revisão vai permitir: uma redução suplementar no número de fundos existentes; a eliminação de desequilíbrios nos regimes deficitários; a estabilização da despesa actual a um nível sustentável, através de ajustamentos adequados a partir de 1 de Janeiro de 2012; a sustentabilidade a longo prazo dos regimes secundários graças a uma relação rigorosa entre contribuições e benefícios.».

3)

Ao n.o 8 são aditadas as seguintes alíneas:

«c)

Empreender a segunda fase da análise dos programas sociais existentes, nomeadamente uma análise mais pormenorizada dos programas específicos, com vista a reduzir a fragmentação excessiva, gerar economias de custos e obter ganhos de eficiência;

d)

Extensão da prescrição electrónica (medicamentos, consultas, diagnósticos, cirurgias) aos estabelecimentos de saúde públicos (NHS) e aos prestadores de serviços contratados pelo EOPYY e os regimes de segurança social para todos os actos médicos; apresentação pelos estabelecimentos de saúde públicos e prestadores de relatórios mensais de auditoria pormenorizados; fixação de uma taxa de participação do paciente inferior para os medicamentos genéricos cujo preço é significativamente mais baixo do que o preço de referência (inferior a 60 % ao preço do medicamento de marca), com base na experiência de outros países da UE; publicação pelos regimes de segurança social de um relatório anual sobre receituário médico; adopção de registos de compromissos por todos hospitais;

e)

Avançar em direcção a um novo sistema centralizado de compras de produtos farmacêuticos e médicos para os estabelecimentos de saúde públicos através do comité de coordenação dos fornecimentos, com o apoio do comité das especificações, utilizando o sistema de codificação uniforme para os fornecimentos médicos e farmacêuticos.

f)

A fim de reforçar o controlo das despesas, adoptar legislação que simplifique o processo de apresentação e aprovação dos orçamentos suplementares; continuação do processo de criação dos registos de autorização, que deve abranger todas as administrações públicas.».

4)

É aditado o seguinte n.o:

«9.   A Grécia deve adoptar as seguintes medidas até ao final de Junho de 2012:

a)

Preparação de medidas a adoptar em simultâneo com o orçamento de 2013 e com o orçamento de 2014, início de uma análise dos programas de despesas públicas, com o objectivo de identificar medidas correspondentes a 3 % do PIB. A análise deve recorrer a assistência técnica externa e incidirá sobre as pensões e transferências sociais (de forma a preservar a protecção social de base); redução das despesas militares, sem prejuízo da capacidade de defesa do país; e reestruturação das administrações centrais e locais; ajustamentos dos regimes salariais especiais; racionalização suplementar das despesas farmacêuticas e de funcionamento dos hospitais e prestações pecuniárias de assistência social.».

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos na data da sua notificação.

Artigo 3.o

A destinatária da presente decisão é a República Helénica.

Feito em Bruxelas, em 8 de Novembro de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

J. VINCENT-ROSTOWSKI


(1)  JO L 145 de 11.6.2010, p. 6.

(2)  Decisão 2010/486/UE (JO L 241 de 14.9.2010, p. 12); Decisão 2011/57/UE (JO L 241 de 29.1.2011, p. 15); Decisão 2011/257/UE (JO L 110 de 29.4.2011, p. 26).

(3)  JO 296 de 15.11.2011, p. 38.


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